TJRO - 7013990-78.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 12:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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17/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:39
Juntada de Petição de
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14/10/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA AFONSO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA AFONSO em 07/10/2024 23:59.
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06/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 29/08/2024 Processo: 7013990-78.2022.8.22.0001 Apelação Origem: 7013990-78.2022.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Cristian da Silva Afonso Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Revisor: Des.
Jorge Leal Distribuído por sorteio em 20/05/2024 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
TUDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: Apelação criminal.
Tráfico de entorpecentes.
Porte ilegal de arma de fogo.
Preliminar.
Ilegalidade da busca pessoal.
Rejeitada.
Absolvição.
Impossibilidade.
Materialidade e autoria comprovadas.
Conjunto probatório harmônico.
Princípio da consunção.
Não cabimento.
Pena-base.
Mínimo legal.
Impossibilidade.
Pena de multa.
Redução.
Inviabilidade.
Recurso não provido.
Nos termos dos artigos 240, § 2º, e 244, ambos do Código de Processo Penal, a revista pessoal independe de mandado quando se está diante de fundada suspeita de que o indivíduo traz consigo objetos ilícitos.
Mantêm-se as condenações por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo quando os depoimentos dos policiais e as circunstâncias do caso concreto, evidenciadas pelos elementos informativos e probatórios constantes dos autos, comprovam de forma harmônica a materialidade e a autoria delitivas.
O depoimento de agentes estatais (policiais) tem força probante sendo meio de prova válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova.
Não é cabível a aplicação do princípio da consunção quando o crime de porte ilegal de arma de fogo não foi crime meio para o crime de tráfico de drogas, sendo as condutas praticadas de forma autônomas, legítima a ocorrência de concurso material de crimes.
A existência de uma circunstância desfavorável, fundamentada de forma concreta e idônea, inviabiliza a fixação da pena-base no mínimo legal. (Precedentes) Inviável a redução da pena de multa quando se constata que a quantidade de dias-multa foi aplicada de forma proporcional à pena privativa de liberdade, ademais, eventual hipossuficiência deve ser alegada e comprovada perante o juízo da execução Recurso não provido. -
03/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:21
Conhecido o recurso de CRISTIAN DA SILVA AFONSO - CPF: *13.***.*13-52 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 12:21
Conhecido o recurso de CRISTIAN DA SILVA AFONSO - CPF: *13.***.*13-52 (APELANTE) e não-provido
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29/08/2024 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2024 08:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:08
Pedido de inclusão em pauta
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27/05/2024 10:01
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:51
Juntada de Petição de parecer
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23/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:17
Juntada de termo de triagem
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20/05/2024 07:19
Recebidos os autos
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20/05/2024 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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