TJRO - 7007481-21.2019.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/04/2021 23:59:59.
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12/02/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2021 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:24
Decorrido prazo de ANA MARIA OLIVEIRA DE SANTANA RODRIGUES em 05/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 15:28
Arquivado Definitivamente
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20/01/2021 15:27
Juntada de Certidão
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20/01/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7007481-21.2019.8.22.0007 EXEQUENTE: ANA MARIA OLIVEIRA DE SANTANA RODRIGUES, RUA NOVO ESTADO 1063 INCRA - 76965-860 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILLIAN SILVA SALES, OAB nº RO8108, MARCO ANTONIO GUILHEN MAZARO, OAB nº RO10248 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos O ESTADO DE RONDÔNIA concordou com o valor executado pela ANA MARIA OLIVEIRA DE SANTANA RODRIGUES.
Portanto: a) Homologo os cálculos do exequente (id 49504343): obrigação principal de R$572,29 (quinhentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos); b) Requisite-se o pagamento por RPV em favor do exequente, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. c) Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. d) Assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. e) O advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
Cacoal, 08/01/2021 Juíza de Direito - Ane Bruinjé -
18/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 18:58
Outras Decisões
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05/11/2020 13:37
Conclusos para despacho
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05/11/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 08:45
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/10/2020 07:38
Processo Desarquivado
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13/10/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 11:33
Arquivado Definitivamente
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29/05/2020 11:33
Juntada de Certidão
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29/05/2020 00:44
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 28/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 00:54
Decorrido prazo de WILLIAN SILVA SALES em 21/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 00:54
Decorrido prazo de ANA MARIA OLIVEIRA DE SANTANA RODRIGUES em 21/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 00:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUILHEN MAZARO em 21/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 00:19
Publicado SENTENÇA em 07/05/2020.
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06/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2020 09:40
Juntada de Petição de outras peças
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12/03/2020 12:22
Conclusos para julgamento
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11/03/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2020.
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04/03/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 00:05
Decorrido prazo de Governo do Estado de Rondônia em 02/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 12:31
Juntada de Petição de outras peças
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28/01/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 15:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/12/2019 16:38
Conclusos para julgamento
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07/11/2019 18:52
Juntada de Petição de outras peças
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22/10/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2019.
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22/10/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2019 00:21
Decorrido prazo de Governo do Estado de Rondônia em 27/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 12:44
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2019 16:00
Juntada de Certidão
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07/08/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 19:42
Outras Decisões
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24/07/2019 15:12
Conclusos para despacho
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24/07/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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