TJRO - 7014139-16.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:01
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 30/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 884 de 18/03/2024 à 22/03/2024 7014139-16.2018.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7014139-16.2018.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Embargante : Liberty Seguros S/A Advogado(a) : Lodi Maurino Sodré (OAB/SC 9587) Embargado : Rafael Sena Xavier Curador(a) : Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 21/11/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO.
PERDA TOTAL.
REPARAÇÃO INTEGRAL.
FRANQUIA.
TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.
DATA DO DESEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
APLICAÇÃO DA SELIC.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
Não há que se falar em abatimento da franquia do montante a ser ressarcido pelo causador do dano à seguradora quando a reparação for integral por perda total.
Nas ações de regresso, propostas pela seguradora contra o autor do dano, o termo inicial de ambos é a data do desembolso da indenização securitária paga. É devida a atualização da verba indenizatória pela taxa Selic, que também contempla os juros de mora. -
05/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 11:46
Pedido de inclusão em pauta
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07/03/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 07:46
Conclusos para decisão
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06/02/2024 07:46
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2023 00:15
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:04
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/12/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7014139-16.2018.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Embargante: APELANTE: LIBERTY SEGUROS S/A ADVOGADO DO APELANTE: LODI MAURINO SODRE, OAB nº PR92559 Embargado: APELADO: RAFAEL SENA XAVIER ADVOGADO DO APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos.
Porto Velho, 7 de dezembro de 2023.
Paulo Kiyochi Mori Relator -
07/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:41
Conclusos para decisão
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22/11/2023 09:40
Juntada de Petição de
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22/11/2023 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 854 – 18/10/2023 à 25/10/2023 7014139-16.2018.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7014139-16.2018.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Apelante : Liberty Seguros S/A Advogado : Lodi Maurino Sodré (OAB/SC 9587) Apelado : Rafael Sena Xavier Curador(a) : Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator : DES.
KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 17/08/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Recurso de apelação.
Cobrança improcedente na origem.
Ação regressiva.
Acidente de trânsito.
Culpa do promovido.
Configuração.
Proposta da seguradora contra o causador do acidente.
Culpa e danos.
Comprovação.
Demonstrado o direito de regresso da requerente em decorrência do implemento do contrato de seguro, deve ser ressarcida pelo prejuízo suportado, com o devido abatimento do que fora pago a título de franquia, assim como do valor apurado com a venda do salvado. -
09/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:59
Conhecido o recurso de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (APELANTE) e provido
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03/11/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2023 08:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2023 09:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2023 08:25
Pedido de inclusão em pauta
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06/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:06
Juntada de termo de triagem
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17/08/2023 11:18
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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