TJRO - 7012218-48.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2022 00:23 Decorrido prazo de JOSE LUIZ BISSOLI DA SILVA em 21/03/2022 23:59. 
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                                            28/04/2022 23:31 Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/03/2022 23:59. 
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                                            28/04/2022 16:10 Decorrido prazo de JOSE LUIZ BISSOLI DA SILVA em 08/03/2022 23:59. 
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                                            22/03/2022 13:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/03/2022 15:17 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/03/2022 01:03 Publicado SENTENÇA em 18/03/2022. 
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                                            17/03/2022 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022 
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                                            16/03/2022 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2022 11:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/03/2022 14:32 Conclusos para julgamento 
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                                            15/03/2022 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2022 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2022 09:25 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/02/2022 00:19 Publicado DECISÃO em 18/02/2022. 
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                                            17/02/2022 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022 
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                                            15/02/2022 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2022 17:03 Outras Decisões 
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                                            18/01/2022 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2022 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2022 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2021 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2021 00:15 Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/12/2021 23:59. 
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                                            13/12/2021 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2021 00:24 Decorrido prazo de JOSE LUIZ BISSOLI DA SILVA em 07/12/2021 23:59. 
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                                            08/12/2021 00:16 Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/12/2021 23:59. 
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                                            02/12/2021 13:20 Juntada de Petição de certidão 
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                                            30/11/2021 00:19 Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2021. 
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                                            30/11/2021 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021 
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                                            30/11/2021 00:15 Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2021. 
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                                            30/11/2021 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021 
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                                            26/11/2021 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2021 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2021 17:26 Expedição de Alvará. 
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                                            25/11/2021 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2021 14:25 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/11/2021 00:02 Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/11/2021 23:59. 
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                                            18/11/2021 11:28 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/11/2021 14:01 Publicado SENTENÇA em 16/11/2021. 
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                                            12/11/2021 14:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021 
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                                            11/11/2021 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2021 13:15 Outras Decisões 
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                                            10/11/2021 11:38 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2021 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2021 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2021 00:11 Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2021. 
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                                            28/10/2021 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021 
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                                            26/10/2021 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2021 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2021 03:09 Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 15/09/2021 23:59. 
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                                            01/09/2021 01:54 Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2021. 
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                                            01/09/2021 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021 
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                                            20/08/2021 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2021 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2021 07:42 Recebidos os autos (#Não preenchido#) 
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                                            26/07/2021 11:33 Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença 
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                                            22/07/2021 09:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/05/2021 13:57 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            08/04/2021 08:01 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/04/2021 00:11 Publicado DECISÃO em 09/04/2021. 
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                                            08/04/2021 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/04/2021 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2021 15:40 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            06/04/2021 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2021 06:06 Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/03/2021 23:59:59. 
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                                            23/03/2021 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2021 01:22 Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021. 
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                                            08/03/2021 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/03/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº : 7012218-48.2020.8.22.0002 Requerente: FATIMA CAETANO Advogados do(a) AUTOR: SILVIO ALVES FONSECA NETO - RO8984, JOSE LUIZ BISSOLI DA SILVA - RO9880 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Ariquemes, 5 de março de 2021.
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                                            05/03/2021 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2021 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2021 05:15 Decorrido prazo de JOSE LUIZ BISSOLI DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59. 
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                                            13/02/2021 04:30 Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/02/2021 23:59:59. 
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                                            12/02/2021 10:12 Juntada de Petição de recurso 
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                                            18/01/2021 00:32 Publicado SENTENÇA em 21/01/2021. 
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                                            18/01/2021 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/01/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº 7012218-48.2020.8.22.0002 AUTOR: FATIMA CAETANO Advogados do(a) AUTOR: SILVIO ALVES FONSECA NETO - RO8984, JOSE LUIZ BISSOLI DA SILVA - RO9880 RÉU: ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Recebo a Inicial.
 
 Considerando que a CERON é uma das maiores litigadas deste Juizado Especial Cível e considerando que as demandas que envolvem o fornecimento de energia elétrica quase sempre envolvem causas urgentes, deixo de designar audiência específica para conciliação a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide.
 
 Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e informalidade e considerando, sobretudo, que no caso dos autos, a questão de fato pode ser provada por meio de documentos, também deixo de designar audiência de instrução e julgamento, posto que tal providência gerará morosidade ao feito sem qualquer proveito prático, à medida que não há necessidade de provas testemunhais.
 
 Assim, adoto, no caso em tela, o rito simplificado permitido pelo Sistema dos Juizados Especiais Cíveis como forma de prestigiar os princípios informadores da celeridade, economia processual e informalidade.
 
 Cite-se e intime-se a CERON/ENERGISA para que apresente resposta no prazo de 30 dias a contar da citação/intimação.
 
 Caso a requerida tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim.
 
 Caso NÃO tenha interesse ou possibilidade de acordo, determino que informe isso nos autos por ocasião de sua contestação a fim de evitar possíveis alegações de cerceamento do direito de a parte se conciliar, pena de seu silêncio ser interpretado como falta de interesse na conciliação.
 
 Caso exista pedido de DANO MORAL no caso em tela, as partes deverão observar se é caso de dano moral presumido e em caso negativo, deverão juntar declaração de suas testemunhas, relativamente ao fato constitutivo do direito que pretendem provar.
 
 Ficam as partes advertidas que a declaração de testemunhas deverá ser com firma reconhecida em cartório e ciência de que a testemunha ficará responsável pelo seu conteúdo e caso minta ou omita informações importantes poderá ser responsabilizada por falso testemunho e a parte seu advogado, que juntar a declaração nos autos se torna co responsável pela lisura da informação.
 
 Em todo caso, se alguma das partes tiver interesse na produção de provas orais, determino que se manifestem nos autos informando tal interesse no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que o direito de as partes produzirem provas será devidamente assegurado.
 
 Por outro lado, a não manifestação das partes no prazo ora assinalado, será interpretada como desinteresse à produção de provas orais.
 
 Apresentada a contestação, faça-se a conclusão dos autos para sentença.
 
 Cancele-se eventual audiência designada automaticamente pelo Sistema PJE, retirando-a da pauta.
 
 CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO PARA O SEU CUMPRIMENTO E INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA.
 
 Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
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                                            15/01/2021 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2021 09:51 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/11/2020 10:19 Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2020 23:59:59. 
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                                            27/11/2020 14:42 Conclusos para julgamento 
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                                            26/11/2020 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2020 03:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/10/2020 00:22 Decorrido prazo de JOSE LUIZ BISSOLI DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59. 
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                                            15/10/2020 10:15 Juntada de Petição de certidão 
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                                            01/10/2020 02:51 Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020. 
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                                            01/10/2020 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/10/2020 02:32 Publicado DESPACHO em 02/10/2020. 
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                                            01/10/2020 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/09/2020 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2020 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2020 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2020 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2020 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2020 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2020 11:23 Outras Decisões 
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                                            29/09/2020 20:52 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2020 20:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/03/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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