TJRO - 7025079-64.2023.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS ROMANINI em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS ROMANINI em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7025079-64.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ALEXANDRE MARTINS ROMANINI ADVOGADO DO APELANTE: CAROLINA ROCHA BOTTI, OAB nº MG188856A Polo Passivo: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
ADVOGADO DO APELADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788 DECISÃO Verifica-se que a controvérsia contida nestes autos está em discussão no Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos, TEMA 1264/STJ, cuja questão submetida a julgamento visa “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.”.
Assim, ante a pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos à Coordenadoria Cível - CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final pelo Tribunal Superior, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 1 de outubro de 2024.
Glodner Luiz Pauletto Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia em Exercício -
01/10/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
-
01/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
30/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7025079-64.2023.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7025079-64.2023.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Recorrente/Embargante: Alexandre Martins Romanini Advogado(a) : Carolina Rocha Botti (OAB/RO 11629) Recorrida/Embargada: Sky Serviços de Banda Larga Ltda.
Advogado(a) : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Relator : DES.
PRESIDENTE DO TJRO Interpostos em 09/08/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 12 de agosto de 2024.
Coordenadoria Cível – Ccível-CPE2ºGRAU -
12/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:17
Juntada de Petição de
-
12/08/2024 13:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/08/2024 13:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 907 de 01/07/2024 a 05/07/2024 7025079-64.2023.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7025079-64.2023.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Embargante: Alexandre Martins Romanini Advogado(a) : Carolina Rocha Botti (OAB/RO 11629) Embargada: Sky Serviços de Banda Larga Ltda.
Advogado(a) : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Relator : DES.
TORRES FERREIRA Interpostos em 28/05/2024 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração.
Contradição.
Não ocorrência.
Rejeitam-se os embargos de declaração que não demonstram efetiva omissão, contradição ou obscuridade, pois o seu provimento condiciona-se à existência efetiva dos defeitos.
Recurso desprovido. -
18/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:38
Conhecido o recurso de ALEXANDRE MARTINS ROMANINI e não-provido
-
16/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:04
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:02
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:50
Pedido de inclusão em pauta
-
29/05/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 07:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 07:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 898 de 13/05/2024 a 17/05/2024 7025079-64.2023.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7025079-64.2023.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Apelante : Alexandre Martins Romanini Advogado(a) : Carolina Rocha Botti (OAB/RO 11629) Apelada : Sky Serviços de Banda Larga Ltda.
Advogado(a) : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Relator : DES.
TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 18/03/2024 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação Cível.
Ação declaratória cumulada com pedido de dano moral.
Inscrição em cadastro restritivo de crédito.
Plataforma Serasa Limpa Nome.
Honorários sucumbenciais.
Proveito econômico.
Valor irrisório.
Apreciação equitativa.
Art. 85, §8° do CPC.
Recurso desprovido Não há que se falar em dano moral quando ausente a inscrição em cadastro restritivo de crédito.
A plataforma para recuperação de dívidas - Serasa Limpa Nome - não se constitui de cadastro de inadimplentes.
O art. 85, §8º, do CPC prevê que nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, se o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço. -
23/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:12
Conhecido o recurso de ALEXANDRE MARTINS ROMANINI e não-provido
-
21/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:45
Pedido de inclusão em pauta
-
03/04/2024 08:49
Juntada de Petição de
-
03/04/2024 08:49
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
02/04/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 13:28
Juntada de termo de triagem
-
18/03/2024 11:38
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7028625-30.2023.8.22.0001
Deivide Lopes da Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/04/2024 08:32
Processo nº 0001824-87.2014.8.22.0010
Cliscieli Daiane Gerahard
Glicerio Selvino Gerahard
Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/04/2014 09:39
Processo nº 7028625-30.2023.8.22.0001
Deivide Lopes da Silva
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/05/2023 16:32
Processo nº 7005179-37.2019.8.22.0001
Associacao dos Trabalhadores No Servico ...
Cleomilson Lima de Almeida
Advogado: Marcelo Estebanez Martins
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/02/2019 16:25
Processo nº 7025079-64.2023.8.22.0001
Alexandre Martins Romanini
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/04/2023 11:16