TJRO - 7014946-02.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 09:53
Arquivado Definitivamente
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31/03/2021 13:53
Homologada a Transação
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31/03/2021 12:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2021 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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31/03/2021 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/02/2021 02:49
Decorrido prazo de ELENI VILAS BOAS DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:15
Decorrido prazo de CLAYTON DE SOUZA PINTO em 02/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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29/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 Procedimento do Juizado Especial Cível 7014946-02.2019.8.22.0001 REQUERENTE: ELENI VILAS BOAS DA SILVA, CPF nº *40.***.*41-68, VESPAZIANO RAMOS 1705 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLAYTON DE SOUZA PINTO, OAB nº RO6908 REQUERIDO: JOSE HUMBERTO DA SILVA, CPF nº *74.***.*69-04, RUA TIRIRICA 502 FLORESTA - 76806-550 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ELIEL SOEIRO SOARES, OAB nº RO8442 Vistos e etc..., Considerando a não realização da Audiência de Instrução e Julgamento em data anteriormente designada e já superada (14/12/2020), dado o surgimento de problemas técnicos ocorridos com a plataforma Google Meet para todos os usuários, bem como a necessidade de impulsionar os processos paralisados nesta fase e em decorrência da pandemia COVID19, DETERMINO que a Central de Processo Eletrônico inclua o processo em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento perante o magistrado (AIJ – dia 31/3/2021, às 10h30min - videoconferência - a ser acionada pelo Juízo - ou ato presencial, dependendo da perduração, ou não, do estado de calamidade pública - pandemia COVID-19 - LOCAL: FÓRUM GERAL DESEMBARGADOR CÉSAR MONTENEGRO — AVENIDA PINHEIRO MACHADO, Nº 777, ENTRE RUAS JOSÉ BONIFÁCIO E GONÇALVES DIAS, FUNDOS DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA E SELVA — 17º BIS - BAIRRO OLARIA, PORTO VELHO/RO – SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8º ANDAR), diligenciando e expedindo o que necessário for.
Deverão as partes informar e-mail e número de telefone cadastrado no comunicador whatsapp, para comunicações e contatos referentes à Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) designada.
Intime-se os litigantes com as advertências e recomendações de praxe (arts. 9º, §4º, 20 e 51, I, LF 9.099/95, e principalmente, a advertência expressa consignada no art. 2º, LF 13.994/2020, que alterou o art. 23, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis, dispondo que “Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença”), alertando-os quanto à preclusão de eventual prova testemunhal e de outras que pretendam produzir.
Sirva-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO, via sistema Pje/DJE (LF 11.419/2006) ou diligência por Oficial de Justiça, conforme o caso.
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, data do registro.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito __ ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1) DEIXANDO O REQUERENTE DE COMPARECER, INJUSTIFICADAMENTE, À AUDIÊNCIA DESIGNADA, HAVERÁ O PRONTO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (SEM JULGAMENTO) E COM CONDENAÇÃO DA PARTE FALTOSA EM CUSTAS PROCESSUAIS (ART. 51, I, LF 9099/95 e ENUNCIADO CÍVEL FONAJE nº 28); 2) DEIXANDO O REQUERIDO/RÉU DE COMPARECER, INJUSTIFICADAMENTE, À AUDIÊNCIA DESIGNADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, NOS MOLDES DOS ARTS. 20 e 23, DA LF 9099/95; 3) POR FORÇA DA LEI 9.099/95, DE SUAS ALTERAÇÕES E DO CÓDIGO CIVIL, A PESSOA JURÍDICA QUE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA DEVERÁ COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MUNIDA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO ou CARTA DE PREPOSTO, SOB PENA DE REVELIA, NOS MOLDES DOS ARTS. 9º, § 4º, 20 e 23, DA REFERIDA LEI DE REGÊNCIA; OS ATOS CONSTITUTIVOS, CONTRATOS SOCIAIS E DEMAIS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE PODERES DEVERÃO VIR ATÉ A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU COM A CONTESTAÇÃO, PARA FINS DE EFETIVA CONSTATAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DA REGULAR REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO (ART. 45, CCB, E ART. 75, VIII, NCPC – LF 13.105/2015), SOB PENA DE REVELIA; 4) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DA DATA DA INTIMAÇÃO OU CIÊNCIA DO ATO RESPECTIVO (ART. 42 , LF 9099/95); 5) AS PARTES DEVERÃO COMPARECER ÀS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS MUNIDAS DOS NÚMEROS DE SUAS RESPECTIVAS CONTAS BANCÁRIAS PARA EVENTUAL FORMALIZAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO ACORDO, EVITANDO-SE O USO DA CONTA JUDICIAL; 6) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A CARTA DE INTIMAÇÃO ENVIADA OU O MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19 , §2º, LF 9.099/95); 7) EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA E RELAÇÃO DE CONSUMO, FICA EXPRESSAMENTE CONSIGNADA A POSSIBILIDADE E ADVERTÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, (ART. 6º, CDC). -
28/01/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 09:31
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 14/12/2020 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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28/01/2021 09:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/03/2021 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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27/01/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) Procedimento do Juizado Especial Cível 7014946-02.2019.8.22.0001 REQUERENTE: ELENI VILAS BOAS DA SILVA, CPF nº *40.***.*41-68, VESPAZIANO RAMOS 1705 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLAYTON DE SOUZA PINTO, OAB nº RO6908 REQUERIDO: JOSE HUMBERTO DA SILVA, CPF nº *74.***.*69-04, RUA TIRIRICA 502 FLORESTA - 76806-550 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO(S) DO REQUERIDO: ELIEL SOEIRO SOARES - OAB RO8442 - CPF: *25.***.*52-11 (ADVOGADO) Vistos e etc..., Considerando a suspensão da Audiência de Instrução e Julgamento determinada em data pretérita, bem como a necessidade de impulsionar os processos paralisados nesta fase e em decorrência da pandemia COVID19, DETERMINO que a Central de Processo Eletrônico inclua o processo em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento perante o magistrado (AIJ – dia 14/12/2020, às 08h30min - que acontecerá via plataformas digitais disponíveis e compatíveis com as ferramentas tecnológicas suportadas pelo TJRO (Google Meet) ou ato presencial, dependendo da perduração, ou não, do estado de calamidade pública - pandemia COVID-19 - LOCAL: FÓRUM GERAL DESEMBARGADOR CÉSAR MONTENEGRO — AVENIDA PINHEIRO MACHADO, Nº 777, ENTRE RUAS JOSÉ BONIFÁCIO E GONÇALVES DIAS, FUNDOS DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA E SELVA — 17º BIS - BAIRRO OLARIA, PORTO VELHO/RO – SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8º ANDAR).
Deverão as partes informar e-mail e número de telefone cadastrado no comunicador whatsapp, para fins de comunicações e contatos tendentes à realização da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) designada, em ambiente da sala virtual.
Intime-se os litigantes com as advertências e recomendações de praxe (arts. 20, 23 e 51,I, LF 9.099/95), alertando-os quanto à preclusão de eventual prova testemunhal (art. 34, LF 9.099/95) e de outras que pretendam produzir.
Sirva-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO, via sistema PJe (LF 11.419/2006) ou via diligência de Oficial de Justiça.
CUMPRA-SE.
Porto Velho, RO, 8 de outubro de 2020 João Luiz Rolim Sampaio JUIZ DE DIREITO __ ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1) DEIXANDO O REQUERENTE DE COMPARECER, INJUSTIFICADAMENTE, À AUDIÊNCIA DESIGNADA, HAVERÁ O PRONTO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (SEM JULGAMENTO) E COM CONDENAÇÃO DA PARTE FALTOSA EM CUSTAS PROCESSUAIS; 2) DEIXANDO O REQUERIDO/RÉU DE COMPARECER, INJUSTIFICADAMENTE, À AUDIÊNCIA DESIGNADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, NOS MOLDES DOS ARTS. 20 E 23, DA LF 9099/95; 3) POR FORÇA DA LEI 9.099/95 E DA PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2003-JECIV, A JURÍDICA QUE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA DEVERÁ COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MUNIDA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO ou CARTA DE PREPOSTO, SOB PENA DE REVELIA, NOS MOLDES DOS ARTS. 9º, § 4º, 20 E 23, DA REFERIDA LEI; OS ATOS CONSTITUTIVOS, CONTRATOS SOCIAIS E DEMAIS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE PODERES DEVERÃO VIR ATÉ A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU COM A CONTESTAÇÃO, PARA FINS DE EFETIVA CONSTATAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DA REGULAR REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO (ART. 45, CCB, E ART. 75, VIII, NCPC – LF 13.105/2015), SOB PENA DE REVELIA; 4) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DA DATA DA INTIMAÇÃO OU CIÊNCIA DO ATO RESPECTIVO (ART. 42 , LF 9099/95); 5) AS PARTES DEVERÃO COMPARECER ÀS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS MUNIDAS DOS NÚMEROS DE SUAS RESPECTIVAS CONTAS BANCÁRIAS PARA EVENTUAL FORMALIZAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO ACORDO, EVITANDO-SE O USO DA CONTA JUDICIAL; 6) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A CARTA DE INTIMAÇÃO ENVIADA OU O MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19 , §2º, LF 9.099/95); 7) EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA E RELAÇÃO DE CONSUMO, FICA EXPRESSAMENTE CONSIGNADA A POSSIBILIDADE E ADVERTÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, (ART. 6º, CDC); 8) PARA OITIVA VIRTUAL DE TESTEMUNHAS, DEVERÃO AS PARTES INTERESSADAS TRAZER/FORNECER, ATÉ A DATA DA SOLENIDADE DESIGNADA, O RESPECTIVO CONTATO PESSOAL (CONTATO CELULAR OU CONTATO WHATSAPP) E ENDEREÇO RESIDENCIAL PARA FINS DE INTIMAÇÃO VIRTUAL OU FÍSICA (VIA MANDADO DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA). -
26/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 11:18
Outras Decisões
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14/12/2020 09:09
Conclusos para despacho
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14/12/2020 08:15
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 07:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
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16/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 11:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/12/2020 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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13/10/2020 10:59
Outras Decisões
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18/08/2020 11:01
Juntada de outras peças
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06/08/2020 10:37
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 06/08/2020 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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06/08/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 17:27
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2020 17:27
Mandado devolvido sorteio
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26/05/2020 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/08/2020 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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24/05/2020 20:17
Outras Decisões
-
10/03/2020 16:03
Juntada de outras peças
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10/03/2020 16:01
Conclusos para decisão
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10/03/2020 16:01
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2020 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/03/2020 09:01
Juntada de Certidão
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05/03/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2019 22:59
Mandado devolvido sorteio
-
07/11/2019 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2019 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2019.
-
11/10/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2019 11:03
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 10:52
Audiência Conciliação designada para 10/03/2020 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/10/2019 05:19
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2020 16:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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09/10/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2019 10:32
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 11:10
Audiência Conciliação não-realizada para 30/09/2019 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/09/2019 10:15
Audiência Conciliação designada para 25/02/2020 16:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
05/08/2019 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2019 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2019 08:21
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2019 08:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 12:27
Audiência Conciliação não-realizada para 01/07/2019 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
01/07/2019 12:11
Audiência Conciliação designada para 30/09/2019 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
26/04/2019 12:17
Juntada de Certidão
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24/04/2019 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2019 13:10
Audiência Conciliação designada para 01/07/2019 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/04/2019 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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