TJRO - 7000807-88.2023.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:11
Decorrido prazo de SIDNEY FERREIRA DA COSTA em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 01:52
Publicado DECISÃO em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000807-88.2023.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTOR: SIDNEY FERREIRA DA COSTA, RUA DA INDEPENDENCIA 1999 HERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI, OAB nº MG188856 REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente apresentou manifestação requerendo a transferência dos valores depositados em conta judicial e a extinção do processo.
Compulsando os autos, verificou-se que foi requerido a expedição de alvará eletrônico em nome de sociedade advocatícia, no entanto, a procuração não lhe conferia poderes para tal.
Intimada a parte substabeleceu os direito concedidos na procuração de ID 90696691 à BOTTI E GOBIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (ID 116060981).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da sociedade de advogados constituído pela parte exequente, para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Na modalidade transferência, o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. 2) O alvará eletrônico deverá ser cumprido em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente. 3) Zerada a conta judicial, o que deverá ser certificado, estará o processo apto ao arquivamento.
Transitada em julgado na presente data por força do art. 1.000, P.
U. do CPC.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA.
Presidente Médici/RO, 17 de fevereiro de 2025.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
17/02/2025 18:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:32
Expedido alvará de levantamento
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17/02/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 18:32
Determinado o arquivamento definitivo
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13/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 04:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 01:31
Publicado DECISÃO em 14/01/2025.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000807-88.2023.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTOR: SIDNEY FERREIRA DA COSTA, RUA DA INDEPENDENCIA 1999 HERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI, OAB nº MG188856 REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente apresentou manifestação requerendo a transferência dos valores depositados em conta judicial e a extinção do processo.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que foi requerido a expedição de alvará eletrônico em nome de sociedade advocatícia.
Entretanto, constato que a procuração assinada pelo autor outorgou poderes apenas à procuradora Carolina Rocha Botti e não há referência à sociedade de advogados.
Desta feita, intime-se a parte autora para retificar os dados bancários, viabilizando corretamente o recebimento do seu crédito, ou para apresentar nova procuração, no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO.
Presidente Médici-RO, 13 de janeiro de 2025.
Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000807-88.2023.8.22.0006 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SIDNEY FERREIRA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - RO11629 REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) REU: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos (ID 99504100).
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
16/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 20:21
Juntada de Petição de custas
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03/10/2024 00:27
Decorrido prazo de SIDNEY FERREIRA DA COSTA em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2024.
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23/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:10
Recebidos os autos
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05/09/2024 09:32
Juntada de termo de triagem
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24/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2024 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 06:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2024.
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31/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 13:30
Intimação
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31/03/2024 13:30
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 01:36
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
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06/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
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22/11/2023 08:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
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16/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:14
Publicado SENTENÇA em 09/11/2023.
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08/11/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 20:36
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2023 07:23
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 00:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:47
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 05:18
Publicado DECISÃO em 09/10/2023.
-
07/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2023 15:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
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29/08/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 09:55
Juntada de Petição de juntada de ar
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04/08/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 04:28
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIDNEY FERREIRA DA COSTA.
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13/06/2023 00:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:41
Decorrido prazo de SIDNEY FERREIRA DA COSTA em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 03:36
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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