TJRO - 7015103-35.2020.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 15:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/09/2023 23:59.
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11/10/2023 00:36
Decorrido prazo de CLEUZA DE SOUZA VIANA em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7015103-35.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: CLEUZA DE SOUZA VIANA Advogado do(a) ESPÓLIO: VANESSA DOS SANTOS LIMA - RO0005329A ESPÓLIO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) ESPÓLIO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
28/09/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:35
Expedição de Alvará.
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26/09/2023 00:48
Decorrido prazo de CLEUZA DE SOUZA VIANA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:47
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 01:40
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
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20/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 19:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2023 23:59.
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15/09/2023 07:46
Conclusos para despacho
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15/09/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] - e-mail: [email protected] Processo: 7015103-35.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença ESPÓLIO: CLEUZA DE SOUZA VIANA ADVOGADO DO ESPÓLIO: VANESSA DOS SANTOS LIMA, OAB nº RO5329A ESPÓLIO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos, Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1831), localizada na Avenida Capitão Sílvio, nº 3548, Apoio Rodoviário Sul, Ariquemes/RO, CEP nº 76.870-074, junto ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
Após, certifique a CPE acerca do saque dos valores vinculados ao presente feito, providenciando ainda a cobrança das custas processuais, nos termos do artigo 8º, III, do Regimento de Custas do TJRO.
Não havendo pagamento, cumpra-se o artigo 35 da mesma lei.
Em seguida, não havendo mais pendências, arquive-se. Ariquemes/RO, 11 de setembro de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz de Direito -
11/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
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08/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7015103-35.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: CLEUZA DE SOUZA VIANA Advogado do(a) ESPÓLIO: VANESSA DOS SANTOS LIMA - RO0005329A ESPÓLIO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) ESPÓLIO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu(sua) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
06/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 01:01
Publicado SENTENÇA em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Autos n. 7015103-35.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 26/11/2020 Valor da causa: R$ 10.067,30 ESPÓLIO: CLEUZA DE SOUZA VIANA, RUA SALVADOR 2120, - DE 2791/2792 AO FIM SETOR 03 - 76870-450 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: VANESSA DOS SANTOS LIMA, OAB nº RO5329A ESPÓLIO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 2240, 3 ANDAR BELA VISTA - 01310-300 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença manejada por CLEUZA DE SOUZA VIANA em face de BANCO PAN S/A, partes qualificadas nos autos.
As partes peticionaram requerendo a homologação de acordo (ID 95638226). É o importante a relatar.
A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas.
Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo.
Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo descrito na petição anexada ao ID 95638226, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Ademais, diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC.
Providencie a CPE a cobrança das custas processuais, nos termos do artigo 8º, III, do Regimento de Custas do TJRO.
Não havendo pagamento, cumpra-se o artigo 35 da mesma lei.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se.
Nada pendente, arquive-se.
Ariquemes, terça-feira, 5 de setembro de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza de Direito -
05/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:38
Homologada a Transação
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05/09/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 01:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/08/2023 23:59.
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14/08/2023 06:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 03:25
Publicado DESPACHO em 14/08/2023.
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11/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:05
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:52
Juntada de termo de triagem
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14/03/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/02/2023 23:59.
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11/03/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/02/2023 23:59.
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09/03/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/02/2023 23:59.
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01/03/2023 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2023 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 18:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/02/2023 23:59.
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30/01/2023 04:14
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
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30/01/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 00:05
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
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04/01/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 12:03
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2022 16:33
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:37
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:30
Decorrido prazo de CLEUZA DE SOUZA VIANA em 28/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:46
Publicado DECISÃO em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:37
Decorrido prazo de CLEUZA DE SOUZA VIANA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:37
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:44
Juntada de Petição de parecer
-
30/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 06:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:38
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 19/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:37
Decorrido prazo de CLEUZA DE SOUZA VIANA em 19/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:30
Publicado DESPACHO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 23:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 16:28
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:26
Decorrido prazo de CLEUZA DE SOUZA VIANA em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:22
Decorrido prazo de CLEUZA DE SOUZA VIANA em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:05
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 19/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 01:36
Publicado DESPACHO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 00:20
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CLEUZA DE SOUZA VIANA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:34
Publicado DESPACHO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:37
Outras Decisões
-
15/12/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CLEUZA DE SOUZA VIANA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:17
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 30/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 02:51
Publicado DESPACHO em 23/11/2021.
-
22/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:48
Outras Decisões
-
13/07/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 05:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 03:46
Decorrido prazo de CLEUZA DE SOUZA VIANA em 19/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2021.
-
27/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2021 14:43
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
13/04/2021 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2021 18:28
Juntada de ata da audiência cejusc
-
28/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 12:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/03/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 05:50
Decorrido prazo de CLEUZA DE SOUZA VIANA em 24/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 04:15
Decorrido prazo de CLEUZA DE SOUZA VIANA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 03/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 21:35
Juntada de ata da audiência cejusc
-
19/01/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/01/2021 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 13:02
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 10:45 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
30/11/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2020 17:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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