TJRO - 7003856-60.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2021 09:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/07/2021 10:45
Transitado em Julgado em 29/06/2021
-
27/07/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 08:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 82 de 19/05/2021 a 26/05/2021 AUTOS N. 7003856-60.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(A): ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – RO5369 APELADO : EURICO CORREA LIMA ADVOGADO(A): IGOR FELIPE DE OLIVEIRA LINS SOARES – RO10691 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/04/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação de cobrança.
DPVAT.
Recusa em razão do não pagamento do prêmio no prazo de vencimento.
Impossibilidade. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização, consoante o disposto na Súmula 257-STJ. O pagamento do seguro obrigatório DPVAT é devido quando comprovada a invalidez permanente da vítima. -
02/06/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:20
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
-
26/05/2021 10:39
Deliberado em sessão
-
10/05/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 12:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/04/2021 10:28
Pedido de inclusão em pauta
-
16/04/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 12:51
Juntada de termo de triagem
-
14/04/2021 12:13
Recebidos os autos
-
14/04/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001318-62.2018.8.22.0006
Vantuil Coradini
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Candioto Rosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/08/2018 09:07
Processo nº 7005993-31.2019.8.22.0007
Joao Batista Neto
Soubhia &Amp; Cia LTDA
Advogado: Bruna Marcon Jaconi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/06/2019 11:33
Processo nº 7043427-72.2019.8.22.0001
Miriam Lima de Oliveira
Tayna Camargo Paulino de Lima
Advogado: Joao Batista Paulino de Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/09/2019 16:55
Processo nº 0010681-49.2014.8.22.0002
Boasafra Comercio e Representacoes LTDA....
Edemar Ivo Venturini
Advogado: Kelly Mezzomo Crisostomo Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/07/2014 10:55
Processo nº 7001584-25.2018.8.22.0014
Enes Antunes
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Iran da Paixao Tavares Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/03/2018 15:48