TJRO - 7001439-66.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2025 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2025.
-
17/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:01
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 09:13
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 08:51
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 07:59
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 07:35
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:56
Juntada de termo de triagem
-
12/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:57
Juntada de Petição de parecer
-
06/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2024 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2024 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2024 09:07
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
27/12/2023 08:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 11:35
Juntada de outras peças
-
22/12/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 08:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/12/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:41
Juntada de carta
-
04/12/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 07:41
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2023 16:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/11/2023 12:40
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/10/2023 17:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/10/2023 00:56
Decorrido prazo de LINCOLN MARTINS GEREMIAS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:56
Decorrido prazo de MAX WELITON SANTOS DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:52
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA FERREIRA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BRUNO GOMES BOROVIEC em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 19:14
Publicado DECISÃO em 17/10/2023.
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18/10/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do processo: 7001439-66.2023.8.22.0022 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: BRUNO GOMES BOROVIEC, MAX WELITON SANTOS DA SILVA, LINCOLN MARTINS GEREMIAS, VINICIUS DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS DOS REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por BRUNO GOMES BOROVIEC, qualificado nos autos, sob o argumento de que não estão presentes os requisitos ensejadores da cautelar, bem como excesso de prazo para o término da instrução criminal. O Ministério Público manifestou pelo indeferimento do pleito.
Vieram os autos.
Decido.
Pois bem.
Muito embora a irresignação da defesa contra o decreto cautelar, não se apresenta nenhum fato novo que possa infirmar a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado.
Os requisitos para a medida constritiva são patentes, eis que os fatos reclamam a garantia da ordem pública. Frisa-se que o acusado ostenta diversas ações penais em curso, entre elas porte ilegal de arma de fogo (proc. 7003821-66.2022.8.22.0022) e lesão corporal no contexto de violência doméstica (proc. 7001846-09.2022.8.22.0022). Além disso, observa-se que o acusado se encontra em conflito com a lei desde à época que era adolescente, uma vez que respondeu por diversas ações de apuração de ato infracional análogas ao crime de furto (proc. 7001542-20.2016.8.22.0022, 7001257-27.2016.8.22.0022).
Dessa maneira, constata-se que a liberdade do acusado neste momento coloca em risco a ordem publica, ante a sua recalcitrância em cometer ilícitos penais. Nesse sentido, destaco a jurisprudência dos tribunais superiores: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO PREVENTIVA.
REVOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS EM CURSO.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PERICULOSIDADE.
CONTEMPORANEIDADE.
TEMPO HÁBIL.
PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal. 2.
Inquéritos policiais ou ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. (STJ - AgRg no RHC: 149192 SP 2021/0189521-8, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 14/09/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/09/2021) AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA.
RECURSO EM LIBERDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS.
FUNDAMENTAÇÃO.
INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
PARECER ACOLHIDO. 3.
Conforme reiterado entendimento desta Corte Superior de Justiça, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade ( AgRg no RHC n. 159.385/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. em 24/5/2022). 4.
Não se revelam suficientes as medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, pois eventuais condições pessoais favoráveis do agravante não têm o condão de, por si sós, garantir a revogação de sua prisão preventiva. 5 .
Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no HC: 741076 SC 2022/0137951-0, Data de Julgamento: 09/08/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/08/2022) Lado outro, não verifico no presente caso hipótese de excesso de prazo para formação de culpa, vez que a instrução já se encerrou, estando superada a referida tese, nos termos da súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.” Assim, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, consubstanciados no periculum libertatis, positivados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública), e no fumus comissi delicti, que consiste na reunião de provas acerca da existência do crime e de indícios suficientes a respeito da autoria.
Ademais, as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva (art. 319 do CPP) não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais para o presente caso.
Posto isso, indefiro o pedido, mantendo inalterada a prisão cautelar do requerente, que se mostra atenta aos ditames da lei posta.
Ciência às partes.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé- RO, segunda-feira, 16 de outubro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito -
16/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:00
Mantida a prisão preventida
-
10/10/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 10:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 09:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
14/09/2023 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2023 10:17
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 08:27
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 19:15
Mandado devolvido sorteio
-
11/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 00:19
Decorrido prazo de LINCOLN MARTINS GEREMIAS em 28/08/2023 23:59.
-
07/09/2023 11:21
Mandado devolvido sorteio
-
07/09/2023 11:01
Mandado devolvido sorteio
-
05/09/2023 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:54
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 08:44
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 00:57
Decorrido prazo de LINCOLN MARTINS GEREMIAS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:51
Decorrido prazo de BRUNO GOMES BOROVIEC em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:47
Decorrido prazo de MAX WELITON SANTOS DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:47
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 08:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2023 08:14
Recebidos os autos.
-
30/08/2023 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/09/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
28/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 03:43
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 00:36
Decorrido prazo de MAXCILIO BEZERRA LIMA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:35
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:33
Decorrido prazo de MAX WELITON SANTOS DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BRUNO GOMES BOROVIEC em 24/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:36
Publicado DECISÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2023 07:40
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 00:33
Decorrido prazo de LINCOLN MARTINS GEREMIAS em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 16:47
Mandado devolvido sorteio
-
27/07/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:56
Decorrido prazo de LINCOLN MARTINS GEREMIAS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:14
Decorrido prazo de LINCOLN MARTINS GEREMIAS em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
-
15/07/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7001439-66.2023.8.22.0022 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Roubo Valor da causa: R$ 0,00 AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: BRUNO GOMES BOROVIEC, MAX WELITON SANTOS DA SILVA, LINCOLN MARTINS GEREMIAS, VINICIUS DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS DOS REU: MAXCILIO BEZERRA LIMA, OAB nº CE46078, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Diante da inércia do advogado constituído, notifiquem o acusado LINCOLN MARTINS GEREMIAS, já qualificado nos autos, para dizer se pretende constituir novo Defensor, devendo o(a) Oficial(a) certificar a afirmativa ou negativa do réu, deixando-o ciente de que, em caso de silêncio, transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem indicação de novo advogado, desde já fica nomeada a Defensoria Pública para prosseguir em sua defesa.
Intime-se o advogado constituído para justificar, no prazo de 5 (cinco) dias, o motivo do abandono da causa, sob pena de multa nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/08.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA São Miguel do Guaporé/RO, 3 de julho de 2023.
Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, -
12/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:23
Decorrido prazo de LINCOLN MARTINS GEREMIAS em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7001439-66.2023.8.22.0022 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: LINCOLN MARTINS GEREMIAS e outros Advogado do réu: MAXCILIO BEZERRA LIMA - OAB CE 46078 ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o advogado supramencionado para apresentar Resposta à Acusação em relação ao réu LINCOLN MARTINS GEREMIAS, no prazo legal.
São Miguel do Guaporé, 6 de junho de 2023 -
06/06/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BRUNO GOMES BOROVIEC em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:32
Decorrido prazo de LINCOLN MARTINS GEREMIAS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:32
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA FERREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MAX WELITON SANTOS DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:25
Decorrido prazo de LINCOLN MARTINS GEREMIAS em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:01
Decorrido prazo de BRUNO GOMES BOROVIEC em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:01
Decorrido prazo de LINCOLN MARTINS GEREMIAS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Decorrido prazo de MAX WELITON SANTOS DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA FERREIRA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7001439-66.2023.8.22.0022 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: LINCOLN MARTINS GEREMIAS e outros Advogado do réu: MAXCILIO BEZERRA LIMA - OAB CE 46078 ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o advogado supramencionado para apresentar Resposta à Acusação em relação ao réu LINCOLN MARTINS GEREMIAS, no prazo de 10 (dez) dias.
São Miguel do Guaporé, 9 de maio de 2023 -
09/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2023 20:36
Mandado devolvido sorteio
-
05/05/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 12:23
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 07:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/05/2023 14:41
Recebida a denúncia contra MAX WELITON SANTOS DA SILVA
-
04/05/2023 14:41
Recebida a denúncia contra LINCOLN MARTINS GEREMIAS
-
04/05/2023 14:41
Recebida a denúncia contra VINICIUS DE OLIVEIRA FERREIRA
-
04/05/2023 14:41
Recebida a denúncia contra BRUNO GOMES BOROVIEC
-
03/05/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 07:16
Juntada de outras peças
-
02/05/2023 17:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2023 17:17
Juntada de Petição de outras peças
-
02/05/2023 11:28
Juntada de mandado
-
02/05/2023 11:28
Juntada de mandado
-
02/05/2023 11:27
Juntada de mandado
-
02/05/2023 11:26
Juntada de mandado
-
24/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/04/2023 14:05
Audiência Custódia realizada para 19/04/2023 09:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
19/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:16
Audiência Custódia designada para 19/04/2023 09:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
18/04/2023 21:35
Juntada de Petição de outras peças
-
18/04/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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