TJRO - 7001439-66.2023.8.22.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 09:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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11/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 07:45
Expedição de #Não preenchido#.
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07/10/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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28/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 23 de agosto de 2024 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 7001439-66.2023.8.22.0022 Apelação Origem: 7001439-66.2023.8.22.0022 São Miguel do Guaporé/Vara Única Apelante: Max Weliton Santos da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelante: Bruno Gomes Boroviec Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO Revisor: Des.
José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por sorteio em 12/07/2024 Redistribuído por prevenção em 19/07/2024 DECISÃO: “APELAÇÃO DE BRUNO GOMES BOROVIEC PROVIDA; APELAÇÃO DE MAX WELITON SANTOS DA SILVA NÃO PROVIDA.
TUDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: Apelação criminal.
Roubo qualificado. 2 réus.
Recursos defesa.
Absolvição.
Insuficiência probatória.
Conjunto probatório insuficiente.
Presunção de autoria.
Dosimetria.
Afastamento dos vetores na primeira fase.
Culpabilidade.
Circunstâncias.
Impossibilidade.
Fundamentação idônea.
Recurso provido para absolvição.
Recurso não provido para dosimetria.
Diante da insuficiência de provas produzidas em contraditório judicial quanto à participação do réu no crime de roubo, a absolvição do agente é medida que se impõe, pois a mera suspeita, por mais convincente que pareça, não pode fundamentar uma condenação, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional do in dubio pro reo; O emprego de arma branca e concurso de pessoas poderão ser utilizados como fundamentos para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem; De acordo com a recente e pacífica jurisprudência do STJ, na ausência de critério legal para a mensuração de cada circunstância judicial do art. 59 do CP, o cálculo do recrudescimento deve ser feito na fração de 1/8 para cada circunstância negativa verificada, a incidir sobre o intervalo do preceito secundário do tipo penal; Recurso da defesa provido para absolvição de um dos apelantes não provido para a reforma da dosimetria do outro; -
27/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:17
Conhecido o recurso de MAX WELITON SANTOS DA SILVA e não-provido
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27/08/2024 12:17
Conhecido o recurso de BRUNO GOMES BOROVIEC e provido
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26/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 07:34
Pedido de inclusão em pauta
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25/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:07
Juntada de Petição de parecer
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19/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:40
Juntada de termo de triagem
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19/07/2024 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2024 10:37
Recebidos os autos
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12/07/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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