TJRO - 0001937-10.2015.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 20:54
Decorrido prazo de KINKAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 18:04
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:02
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:44
Decorrido prazo de KINKAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 00:54
Publicado DECISÃO em 26/03/2025.
-
25/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/03/2025 07:34
Juntada de Petição de outras peças
-
01/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
08/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 12:41
Juntada de diligência
-
19/12/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 10:37
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:27
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:46
Decorrido prazo de SILVIO CARLOS CERQUEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:46
Decorrido prazo de WILSON NOGUEIRA JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:12
Decorrido prazo de KINKAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:12
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:20
Decorrido prazo de KINKAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:12
Decorrido prazo de SILVIO CARLOS CERQUEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:12
Decorrido prazo de WILSON NOGUEIRA JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 01:05
Publicado DECISÃO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0001937-10.2015.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JOSE VIEIRA SOUZA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SILVIO CARLOS CERQUEIRA, OAB nº RO6787, WILSON NOGUEIRA JUNIOR, OAB nº RO2917 EXECUTADO: KINKAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
A parte exequente, alegando não ter localizado bens da executada, pede, então, que a devedora seja intimada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de a omissão configurar ato atentatório e, assim, justificar aplicação de multa.
Pois bem.
O art. 774, do CPC, prevê as hipóteses em que a conduta do executado pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
Assim, de uma análise pormenorizada, verifico que, em todos os incisos, o dispositivo legal mencionado deixa transparecer a necessidade de que a parte devedora esteja se comportando com deslealdade no tramitar do processo, ou seja, a lei revela intrinsecamente a necessidade, para a configuração do ato atentatório, da existência do elemento subjetivo: dolo.
A propósito, nesse sentido já decidiu o c.
STJ (em resumo): (…) “ 1.
Para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor, que deve ter sido reconhecido pelas instâncias ordinárias. 2. É insuficiente, para tanto, a mera inércia ou silêncio da parte executada no descumprimento de uma primeira intimação judicial relativa à indicação de endereços de terceiros, coproprietários de imóvel penhorado.
Essa conduta omissiva não caracteriza a resistência injustificada, de que trata a norma aplicada (CPC/2015, artigo 774, IV)” (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.353.853 - PR (2018/0220810-4) RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO, j. em 16.04.2019) destaquei.
Com efeito, sem que haja, ao menos indícios de que a parte devedora atua dolosamente para impedir a satisfação do crédito, tenho, com a devida vênia, que a aplicação da multa prevista no parágrafo único, do art. 774, do CPC, mostra-se inócua, pois somente aumentaria o valor da dívida que, ao fim e ao cabo, permaneceria sem garantia de pagamento.
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido formulado para a intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis.
Dando seguimento ao feito, diga a exequente, em até 15 (quinze) dias, o resultado da hasta pública designada nos autos n. 0000113-03.2017.4.01.4103.
Intime-se.
Pimenta Bueno/RO, 8 de setembro de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
08/09/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:45
Decorrido prazo de SILVIO CARLOS CERQUEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:36
Decorrido prazo de WILSON NOGUEIRA JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:34
Decorrido prazo de KINKAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:34
Decorrido prazo de SILVIO CARLOS CERQUEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 01:08
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0001937-10.2015.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JOSE VIEIRA SOUZA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SILVIO CARLOS CERQUEIRA, OAB nº RO6787, WILSON NOGUEIRA JUNIOR, OAB nº RO2917 EXECUTADO: KINKAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Suspendo o feito pelo prazo pleiteado de 60 dias.
Decorrido o prazo a parte exequente deverá pleitear o que entender de direito, bem como informar o resultado da hasta pública designada nos autos n. 0000113-03.2017.4.01.4103.
Intimem-se. Pimenta Bueno/RO, 26 de maio de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
26/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 05:58
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 0001937-10.2015.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE VIEIRA SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIO CARLOS CERQUEIRA - RO6787, WILSON NOGUEIRA JUNIOR - RO2917 EXECUTADO: KINKAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias , intimada acerca da certidão ID89761592 e requerer o que de direito. -
20/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 17/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:07
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
-
10/10/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 02/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 09:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 23:22
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 23/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 18:22
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
10/09/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 00:56
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 01/09/2021 23:59.
-
09/08/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
-
09/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:10
Decorrido prazo de WILSON NOGUEIRA JUNIOR em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:10
Decorrido prazo de SILVIO CARLOS CERQUEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:10
Decorrido prazo de KINKAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 03:12
Publicado DESPACHO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:16
Outras Decisões
-
04/03/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 0001937-10.2015.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE VIEIRA SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIO CARLOS CERQUEIRA - RO6787, WILSON NOGUEIRA JUNIOR - RO2917 EXECUTADO: KINKAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO - EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme deliberado por meio da decisão ID 49016957. -
20/01/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 00:20
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:16
Decorrido prazo de WILSON NOGUEIRA JUNIOR em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:12
Decorrido prazo de KINKAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:11
Decorrido prazo de SILVIO CARLOS CERQUEIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/08/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 00:16
Decorrido prazo de KINKAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:15
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 03/02/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2019.
-
11/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2019.
-
11/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 14:31
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SOUZA em 14/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 14:26
Decorrido prazo de KINKAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:57
Decorrido prazo de SILVIO CARLOS CERQUEIRA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:57
Decorrido prazo de WILSON NOGUEIRA JUNIOR em 14/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 00:52
Publicado DESPACHO em 31/10/2019.
-
29/10/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 00:31
Publicado CERTIDÃO em 25/07/2019.
-
23/07/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 10:17
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003783-64.2020.8.22.0009
Joao Batista Oliveira de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Priscilla Christine Guimaraes Queruz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/10/2020 10:04
Processo nº 7016277-82.2020.8.22.0001
Condominio Residencial Margarida
Andreia Costa da Silva
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/04/2020 11:40
Processo nº 7000808-52.2018.8.22.0005
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Elias Oliveira de Souza
Advogado: Daiane Gomes Bezerra
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/10/2018 11:52
Processo nº 7002852-31.2020.8.22.0019
Joaquim Micias da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Patricia Mendes de Oliveira Fortes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/12/2020 11:15
Processo nº 7000808-52.2018.8.22.0005
Rochilmer Mello da Rocha Filho
Elias Oliveira de Souza
Advogado: Daiane Gomes Bezerra
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/03/2018 12:54