TJRO - 7008952-85.2018.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 01:55
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 01:16
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 00:53
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2025 06:56
Publicado DECISÃO em 22/05/2025.
-
21/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:22
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:31
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:33
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2025.
-
25/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:37
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2025 01:22
Publicado DESPACHO em 14/03/2025.
-
13/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 00:15
Publicado DESPACHO em 14/01/2025.
-
13/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2024.
-
11/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 01:16
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 26/11/2024.
-
25/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2024.
-
08/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:32
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 24/09/2024.
-
23/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:43
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
-
04/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 21/08/2024.
-
20/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 00:29
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:06
Publicado DESPACHO em 02/08/2024.
-
01/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 06:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:31
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:35
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
-
04/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
-
17/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 00:29
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
-
26/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 00:23
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 23:21
Publicado DESPACHO em 15/04/2024.
-
12/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 00:34
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
-
15/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/01/2024 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:20
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
-
13/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:30
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:47
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:29
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 04/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 00:16
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:12
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:17
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008952-85.2018.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 EXECUTADO: OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 DECISÃO Oseias Alves dos Santos, por seu Curador Especial, apresentou impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, alegando que os valores penhorados são impenhoráveis por serem inferiores a 40 salários mínimos, que abrange não só os valores depositados em poupança, mas também em conta corrente e fundos de investimentos. Nesse sentido, colacionou a seguinte jurisprudência - AgInt no REsp 1951550/RS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 14/10/2021. Pugnou pelo desbloqueio do valor por ser inferior a 40 salários mínimos.
Não sendo o entendimento, pugna pela expedição de ofício ao banco para que informe a natureza do valor bloqueado e a espécie de conta e o endereço do titular da conta.
Manifestação do exequente pela manutenção da penhora.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Razão não assiste ao executado em sua impugnação.
O STJ, de fato, tem posicionamento no sentido de que a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos vale não apenas para os valores depositados em cadernetas de poupança, mas também para quantias presentes em conta corrente ou em fundos de investimento, bem como para valores guardados em papel-moeda.
Todavia, a abrangência da regra de impenhorabilidade se estende apenas aos numerários poupados pela parte executada, não importando a modalidade em que se encontram, porém, o que é relevante para aplicação da regra da impenhorabilidade ora deliberada é que esteja demonstrado tratar-se, em essência, da economia construída pela parte executada. Assim, a simples alegação de que o valor, objeto do bloqueio, é inferior a 40 salários mínimos, não se mostra apta, por si só, a demonstrar que o valor localizado pelo juízo implique em verba protegida pelo entendimento mencionado.
Desta forma, estando os valores em outra modalidade de investimento ou depósito, que não aquela destinada a tal fim (poupança), compete à parte executada comprovar que a quantia bloqueada representa os valores efetivamente poupados, ônus do qual não pode se desincumbir, sob pena de esvaziar o próprio instituto da penhora online.
No caso específico dos autos, a impugnante não juntou nenhum tipo de prova de sua alegação e, evidentemente, não cabe ao juízo diligenciar na produção de tal prova, razão pela qual INDEFIRO o pleito de expedição de ofícios. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada, mantendo a penhora realizada nas contas de titularidade da parte executada.
Decorrido o prazo para recurso, retornem os autos concluso para liberação do valor em favor da parte exequente.
A parte exequente deverá indicar os dados bancário para expedição de alvará eletrônico.
Intime-se. Vilhena, segunda-feira, 11 de setembro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
11/09/2023 08:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 00:20
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 - CNPJ: 27.***.***/0001-78, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID89789623, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7008952-85.2018.8.22.0014 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente:DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES CPF: *27.***.*03-01, BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CPF: 00.***.***/0001-33 Executado: OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 - CNPJ: 27.***.***/0001-78 DECISÃO ID89789623: “(...) Defiro o pedido de penhora “on line”, com fundamento no artigo 835, inciso I do NCPC.
Segue documento que comprova a penhora “on line” via Sisbajud no valor de R$ 1.615,54.Nos termos do artigo 854 §2º do CPC/2015, intime-se desta penhora o executado, na pessoa de seu curador especial, bem como para no prazo de cinco dias, querendo, apresentar manifestação.
Não havendo manifestação do executado, converto o bloqueio em penhora, independente de termo (artigo 854, § 5º do CPC/2015) e voltem os autos conclusos para transferência dos valores.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 27 de abril de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
27/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:36
Expedição de Edital.
-
27/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:09
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:08
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:08
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 03:58
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7008952-85.2018.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433 EXECUTADO: OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 INTIMAÇÃO VIA DJ - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa.
INTIMADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o recolhimento das custas para buscas de endereço, bloqueio de bens, ou quebra de sigilo fiscal (art. 17, da Lei 3.896/16 - Regimento de Custas).
Código: 1007 - Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados Valor: R$ 19,10 para cada ato Vilhena, 26 de outubro de 2022.
ALINE SGANZERLA Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente -
20/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2023 10:43
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:14
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:38
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:51
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 06:04
Publicado DESPACHO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 13:36
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:36
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:04
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:09
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:27
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 21/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 00:21
Publicado CITAÇÃO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:21
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 08/11/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:47
Publicado CITAÇÃO em 31/08/2021.
-
02/09/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
26/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:46
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 07:52
Expedição de Edital.
-
21/06/2021 13:57
Outras Decisões
-
05/05/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 01:11
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2021 10:59
Mandado devolvido dependência
-
17/02/2021 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2021 08:11
Expedição de Mandado.
-
13/02/2021 05:11
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:36
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:26
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:24
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7008952-85.2018.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO0002433A EXECUTADO: OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 RENOVAÇÃO DE ATO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA VIA DJE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa.
INTIMADA, para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder o recolhimento das custas para renovação do ato, ou seja nova tentativa de citação.
Observação: conforme disciplinado no Art. 19, da Lei Estadual nº 3.896 de 24.08.2016, Provimento 24/2017-CG DJE 233, de 19.12.2017, páginas 33 à 35, e Art. 123 das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO, cód. 100.8, no valor de R$ 17,21 para correspondência via correios ou cod 1.008-2 R$ 102,63 para mandado do Anexo, Tabela I da Lei 3.896. Vilhena, 1 de fevereiro de 2021 -
01/02/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - (69) 3322-7665 - E-mail: [email protected] Processo nº 7008952-85.2018.8.22.0014 EXEQUENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO0002433A EXECUTADO: OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA VIA DJE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa.
INTIMADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o recolhimento das custas para buscas de endereço, bloqueio de bens, ou quebra de sigilo fiscal (art. 17, da Lei 3.896/16 - Regimento de Custas).
Código: 1007 - Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados.
Valor: R$ 16,36 para cada ato Vilhena, 6 de outubro de 2020 Vera Regina Ribas Téc.
Judiciário - cad. 204239-8 Assinado digitalmente -
20/01/2021 19:20
Outras Decisões
-
20/01/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 07:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
22/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:29
Outras Decisões
-
19/10/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 00:51
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 01:20
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:15
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:15
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 01:11
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 01:03
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 01:02
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:54
Outras Decisões
-
23/09/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 08:23
Outras Decisões
-
07/09/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 01:16
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2020 01:21
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2020 12:20
Outras Decisões
-
01/07/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 01:20
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2020 14:57
Mandado devolvido dependência
-
14/05/2020 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2020 08:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 00:44
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 06/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 16:15
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2020 00:17
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 10/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 01:57
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 17:01
Expedição de Carta de Citação.
-
22/01/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
08/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2019 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2019 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 07:42
Expedição de Carta de Citação.
-
12/09/2019 11:09
Outras Decisões
-
06/09/2019 10:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 15:30
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2019.
-
01/08/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 00:10
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 00:09
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 00:09
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 29/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 03:15
Publicado DESPACHO em 14/06/2019.
-
12/06/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2019 01:54
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2019.
-
29/05/2019 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2019 18:11
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 03/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 07:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 07:42
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 16:25
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 11/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 16:25
Decorrido prazo de BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 16:25
Decorrido prazo de OSEIAS ALVES DOS SANTOS *62.***.*65-87 em 11/02/2019 23:59:59.
-
10/01/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 17:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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