TJRO - 7012649-85.2020.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 11:13
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:44
Decorrido prazo de ELISANGELA GONCALVES BATISTA em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:44
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA CRISOSTOMO em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:59
Decorrido prazo de ARINELZA CAMPOS RAMOS em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:27
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:27
Decorrido prazo de POLIANA SOUZA DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:27
Decorrido prazo de ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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11/10/2023 22:43
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 22:43
Juntada de Certidão
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05/10/2023 00:20
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA CRISOSTOMO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ARINELZA CAMPOS RAMOS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:10
Decorrido prazo de POLIANA SOUZA DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ELISANGELA GONCALVES BATISTA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:08
Decorrido prazo de ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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11/09/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 03:37
Publicado SENTENÇA em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7012649-85.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTES: ARINELZA CAMPOS RAMOS, FRANCISCO TEIXEIRA CRISOSTOMO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: POLIANA SOUZA DOS SANTOS, OAB nº RO10454, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374, ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Versam os autos sobre Cumprimento de sentença que REQUERENTES: ARINELZA CAMPOS RAMOS, FRANCISCO TEIXEIRA CRISOSTOMO move em face de REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Após regular trâmite processual, foi realizada a penhora do crédito via sistema SISBAJUD (ID n. 91205358).
A parte executada foi intimada acerca do bloqueio, via advogado, e não se manifestou.
O valor da penhora foi levantado pelo credor, via alvará (ID n. 91973185).
Intimada acerca de eventual saldo remanescente com a ressalva de que a inércia denotaria a satisfação de seu crédito, a parte exequente nada requereu (ID n. 93216078).
Diante do exposto, reconheço a quitação nos termos do art. 526, §3º do CPC e JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. 1- Certifique a inexistência de saldo na conta judicial. 2- Custas finais pagas (ID n. 95775022).
Considerando a preclusão lógica decorrente da quitação, antecipo o trânsito em julgado para esta data.
P.R.I.
Cumpra-se.
Não havendo pendências, arquivem-se. {{data.extenso_sem_dia_semana}} Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) -
08/09/2023 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 14:07
Processo Desarquivado
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06/09/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
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06/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:14
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:31
Decorrido prazo de ARINELZA CAMPOS RAMOS em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:05
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA CRISOSTOMO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:21
Decorrido prazo de ARINELZA CAMPOS RAMOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA CRISOSTOMO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
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14/07/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:32
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA CRISOSTOMO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:37
Decorrido prazo de ARINELZA CAMPOS RAMOS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA CRISOSTOMO em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:24
Expedição de Alvará.
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14/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:26
Decorrido prazo de POLIANA SOUZA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ARINELZA CAMPOS RAMOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA CRISOSTOMO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ELISANGELA GONCALVES BATISTA em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 06:39
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7012649-85.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTES: ARINELZA CAMPOS RAMOS, FRANCISCO TEIXEIRA CRISOSTOMO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: POLIANA SOUZA DOS SANTOS, OAB nº RO10454, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374, ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 20.000,00 Data da distribuição: 19/03/2020 DESPACHO O bloqueio de dinheiro por meio do sistema SISBAJUD foi positivo, conforme comprovante anexo.
Determino, neste ato, a liberação de eventuais valores bloqueados em excesso de forma automática pelo sistema (a ordem será cumprida em 48 horas).
Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados.
O tempo em que é necessário aguardar até deliberação quanto a eventual acolhida de impugnação, caso seja apresentada, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Assim, por mais que esta Magistrada tente agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo.
Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, fica intimada a parte devedora, via advogado, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4 - Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito.
Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Porto Velho, 25 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
25/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA CRISOSTOMO em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 11:26
Conclusos para decisão
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02/05/2023 03:45
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7012649-85.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO TEIXEIRA CRISOSTOMO e outros Advogados do(a) REQUERENTE: POLIANA SOUZA DOS SANTOS - RO10454, ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374, ELISANGELA GONCALVES BATISTA - RO9266 Advogados do(a) REQUERENTE: ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374, POLIANA SOUZA DOS SANTOS - RO10454, ELISANGELA GONCALVES BATISTA - RO9266 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
27/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 03:24
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2023.
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28/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:32
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:32
Decorrido prazo de ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:30
Decorrido prazo de POLIANA SOUZA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:29
Decorrido prazo de ELISANGELA GONCALVES BATISTA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:25
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA CRISOSTOMO em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:22
Decorrido prazo de ARINELZA CAMPOS RAMOS em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:29
Publicado DESPACHO em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
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26/01/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:26
Recebidos os autos
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01/12/2022 13:21
Juntada de termo de triagem
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22/02/2021 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2021 11:20
Juntada de Petição de recurso
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10/02/2021 15:13
Juntada de Petição de recurso
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13/01/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 07:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/11/2020 00:41
Decorrido prazo de ELISANGELA GONCALVES BATISTA em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 00:40
Decorrido prazo de POLIANA SOUZA DOS SANTOS RAMOS em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 00:31
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 10:54
Conclusos para decisão
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11/11/2020 00:52
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
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29/10/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 12:40
Juntada de Petição de recurso
-
23/10/2020 00:11
Publicado SENTENÇA em 26/10/2020.
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23/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:04
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2020 08:31
Conclusos para decisão
-
06/09/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 00:42
Decorrido prazo de ARINELZA CAMPOS RAMOS em 31/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 09:46
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2020 10:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
07/08/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 09:49
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/07/2020 09:49
Juntada de Petição de juntada de ar
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05/06/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 09:53
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2020.
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05/06/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 12:23
Audiência Conciliação designada para 10/08/2020 10:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
06/05/2020 04:09
Decorrido prazo de POLIANA SOUZA DOS SANTOS RAMOS em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 01:44
Decorrido prazo de ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 02:10
Decorrido prazo de ARINELZA CAMPOS RAMOS em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA CRISOSTOMO em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 02:10
Decorrido prazo de ELISANGELA GONCALVES BATISTA em 04/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 00:14
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
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24/03/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 20:36
Outras Decisões
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19/03/2020 09:22
Conclusos para despacho
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19/03/2020 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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