TJRO - 7004775-20.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/08/2021 10:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/08/2021 10:15
Transitado em Julgado em 10/08/2021
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12/08/2021 10:15
Expedição de #Não preenchido#.
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19/07/2021 13:42
Expedição de #Não preenchido#.
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19/07/2021 12:31
Expedição de #Não preenchido#.
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19/07/2021 12:31
Expedição de #Não preenchido#.
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19/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 07/07/2021 - por videoconferência 7004775-20.2018.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7004775-20.2018.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelante : Eder de Oliveira Lima Advogada : Aline Silva Correa (OAB/RO 4696) Advogada : Graziela Zanella de Corduva (OAB/RO 4238) Apelado : Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado : Rafael Furtado Ayres (OAB/RO 8255) Advogado : Fábio Fonseca Aires (OAB/RO 11158) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 25/05/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Negativação indevida.
Ilegalidade.
Indenização por dano moral.
Majoração.
Não provimento. Somente é possível a majoração da indenização por dano moral se o valor fixado pelo juízo a quo estiver em desconformidade com precedentes do Tribunal de Justiça e não atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. -
16/07/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 07/07/2021 - por videoconferência 7004775-20.2018.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7004775-20.2018.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelante : Eder de Oliveira Lima Advogada : Aline Silva Correa (OAB/RO 4696) Advogada : Graziela Zanella de Corduva (OAB/RO 4238) Apelado : Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado : Rafael Furtado Ayres (OAB/RO 8255) Advogado : Fábio Fonseca Aires (OAB/RO 11158) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 25/05/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Negativação indevida.
Ilegalidade.
Indenização por dano moral.
Majoração.
Não provimento. Somente é possível a majoração da indenização por dano moral se o valor fixado pelo juízo a quo estiver em desconformidade com precedentes do Tribunal de Justiça e não atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. -
14/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 08:56
Conhecido o recurso de EDER DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *90.***.*19-20 (APELANTE) e não-provido.
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07/07/2021 16:29
Deliberado em sessão
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05/07/2021 11:22
Incluído em pauta para 07/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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29/06/2021 07:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 15:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2021 14:38
Pedido de inclusão em pauta
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26/05/2021 12:56
Conclusos para decisão
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26/05/2021 12:55
Juntada de termo de triagem
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25/05/2021 09:39
Recebidos os autos
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25/05/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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