TJRO - 0007041-78.2013.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0007041-78.2013.8.22.0000 REQUERENTES: SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA, BRUNA VICTORIA XAVIER RIBEIRO, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, JOSE ALVES FERNANDES, SILVERNANI CESAR DOS SANTOS, SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME, ONORINA NEVES MONTEIRO, ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA, CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA, JOELSO ARTUSO, WILSON ROBERTO SAVEDRA, PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP, LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, MARIA AUXILIADORA DE JESUS, DIEGO ZEFERINO DA SILVA, AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA, ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA, FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, LEANDRO AUGUSTO ALEIXO, ENIO MENEZES DA SILVA, DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS, OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA, CESAR LICORIO, CLAUDIO DOS SANTOS VACARO, COIMBRA & NOBRE LTDA - ME, FRANCO MAEGAKI ONO, WAGNER GARCIA DE FREITAS, AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA, CRISTIAN LOPES FERREIRA, LOURIVAL LUIZ DA SILVA, AURELIO MUNHOZ MORENO, COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A, A.
A.
CONSTRUCOES LTDA - EPP, FELIPE PARRO JAQUIER, POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II, PIEMONTE VEICULOS LTDA, CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME, SIZENANDO G.
RIGOLON - ME, SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO, M.
DO P.
DO S.
V.
FAGUNDES - EPP, PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA, COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP, A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP, RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP, DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP, PUPIM & CANUTO LTDA - ME, MAX EIXO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA-ME, J.J.
COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONÇALVES, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, ANDERSON FABIANO BRASIL, FRANCISCO EVERTON ZEFERINO, ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL, ROQUE JOSE DE OLIVEIRA, DANILA DE FATIMA MOREIRA, EDILSON TAVARES DE CARVALHO, LUIZ GREGORIO ELEUTERIO, JOSUE ABIORANA DO NASCIMENTO, SAMUEL PEREIRA DE ARAUJO, ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL, JANETE LILIA ABIORANA DO NASCIMENTO, ROSILENE CASTRO BEZERRA, ALBERTO DE BARROS MOLINA, CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES, TEODORO LEANDRO, JURACI CARNEIRO VALENCIA, RICHARD CARNEIRO VALENCIA, JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO, IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA, PAULO NIZER, LAURO PENHA SILVA, NILO CORBARI, GEORGETE JAFURI PINHEIRO, JAIRO ABIORANA DO NASCIMENTO, PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO, MAYARA CORBARI, CAIO VINICIUS CORBARI, JOSE RIBAMAR PAIVA DOS SANTOS, JOÃO CESAR DÁVILA DA SILVA, UZIEL VIEIRA DA SILVA, EDELMIRA FELIX FABIANA, EDELANE FABIANA BRASIL, ULISSES BORGES DE OLIVEIRA, FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS RIBEIRO, DAMÁSIO ROCHA, MARLI DE FÁTIMA NUNES, RAFAEL GONÇALVES ARAUJO, JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO, EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA, KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA, HENRIQUE XAVIER MELGAR, VIVIAN XAVIER MELGAR, ROSA SOSSA MELGAR, KELLY CRISTHIANA CARNEIRO VALENCIA, RICARDO CARNEIRO VALENCIA, RAFAELA BARATO PRESTES, ELENICE MARQUES BERNARDO, WELLINGTON MARQUES DO NASCIMENTO, WANESSA SILVA MOREIRA MASSA, MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER, LEANDRO AUGUSTO ALEIXO, MARIA FERNANDA BESSA MATTOS ALVES, SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO, ALBANO MAXIMO NETO, ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A, JOSE COSTA DOS SANTOS, ANDRE ARTUR PETERSEN, RONDONIA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, INGRYD UNIS SBARZI FERNANDES, SANDRA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, LUCIA HELENA DA SILVA COIMBRA, MARIA DO ROSARIO DA SILVA, LUCAS VENDRUSCULO, FRIGORIFICO DALLAS LTDA - ME, CARLOS LEOPOLDO DAYRELL JUNIOR, MARIO GONCALVES DOS REIS ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DAGOBERTO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO12764A, JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9290A, BRUNO NOBREGA DE SOUSA, OAB nº MG104642, CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428A, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013A, RUBIEL BASILICHI MELCHIADES, OAB nº RO8408A, AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO, OAB nº RO4A, SUELY NEVES MONTEIRO, OAB nº RO4669A, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139A, BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN, OAB nº RO8550A, MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO9078A, LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº RO10073A, NILTON PEREIRA CHAGAS, OAB nº AC2885A, BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES, OAB nº MG178286, LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI, OAB nº RO9837A, ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO, OAB nº RO3518A, ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES, OAB nº GO55383, MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA, OAB nº RO6188, AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO8722, JOSE ROCELIO MENDES, OAB nº RO6925A, JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO, OAB nº RO8544A, RUI BARBOSA BRAZ, OAB nº RO7800A, BERNARDO SILVEIRA FREITAS, OAB nº MG187662, JULIA MARIA ARAUJO LUCCA, OAB nº MG176457, RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706A, EDISON CORREIA DE MIRANDA, OAB nº RO4886A, MARCIA YUMI MITSUTAKE, OAB nº RO7835A, RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4486A, JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO10956A, TINES OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO7492A, ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA, OAB nº MG167721, JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO1950A, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805A, JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO, OAB nº RO5063A, JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS, OAB nº RO2844A, JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB nº RO1740A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641A, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A, DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA, OAB nº RO7845A, ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7708A, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399A, SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289A, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349A, FRANCISCO AQUILAU DE PAULA, OAB nº RO1A, MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO, OAB nº RO2703A, PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº RO4871A, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA, OAB nº RO2634A, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100A, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, OAB nº GO13905A, DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES, OAB nº GO24534, GUSTAVO MONTEIRO AMARAL, OAB nº MG85532, RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO, OAB nº GO20064A, DANIEL PUGA, OAB nº GO21324A, LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO, OAB nº RO3528A, MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO, OAB nº RO4553A, EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR, OAB nº RO905A, CLOVIS AVANCO, OAB nº RO1559A, IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM, OAB nº RO3162A, MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA, OAB nº RO3346, HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL, OAB nº RO4235A, THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227A, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO7519A, PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO2640A, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834A, SUZANA AVELAR DE SANTANA, OAB nº RO3746A, ANDERSON FABIANO BRASIL, OAB nº RO5921A, MOREL MARCONDES SANTOS, OAB nº AC3009, ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR, OAB nº RO2845A, CAIO VINICIUS CORBARI, OAB nº RO8121, IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE, OAB nº RO3025A, DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS, OAB nº RO6450A, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482A, LUIZ DE FRANCA PASSOS, OAB nº RO2936A, CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS, OAB nº RO5436A, JOAQUIM SOARES EVANGELISTA JUNIOR, OAB nº RO6426A, DANIEL ASSIS MARTINS, OAB nº GO34149, VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU, OAB nº GO8389, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558A, KAUANA VERGINIA PREVITAL, OAB nº PR61555, SABRINA PUGA, OAB nº RO4879A, SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA, OAB nº RO5940A, MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214A, CEZER DE MELO PINHO, OAB nº GO26012, JOSE GOMES BANDEIRA FILHO, OAB nº RO816A, ARIANE RENATA SILVA DA CUNHA, OAB nº PR87183A, ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655A, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838A, OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO, OAB nº GO61693, MARIA APARECIDA DA SILVA PRESTES, OAB nº RO1760, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087A, EDSON FURTADO ALVES, OAB nº RO6288A, ADRIANO BRITO FEITOSA, OAB nº RO4951A, NOEMIA MORAES DA SILVA, OAB nº RO10208A, JOSE FELIPHE ROSARIO OLIVEIRA, OAB nº RO6568A, ANA MARIA DANIEL ALENCAR AMARAL, OAB nº RO12390A, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046A, ALAN GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO717A, MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO, OAB nº RO4114A, FLORIVALDO DUARTE PRIMO, OAB nº RO9112A, LEONIRTO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº RO851A, VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO3099A, AUGUSTO DA SILVA BRAZ, OAB nº RO13048A, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811A, JACIRA SILVINO, OAB nº RO830A, LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666A, ELIEL SANTOS GONCALVES, OAB nº RO6569A, JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA, OAB nº MG219785, FERNANDO WALDEIR PACINI, OAB nº SP91420A, LEONARDO DE CARVALHO, OAB nº GO25022, AMANDA SIQUEIRA REIS, OAB nº GO23109, RENATO SOUSA FERREIRA, OAB nº GO36652, RAIRA VLAXIO AZEVEDO, OAB nº RO7994A, EDUARDO MAIELA VALVERDE OLIVEIRA ARAUJO, OAB nº RO10437A, GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS, OAB nº DESCONHECIDO, GABRIEL PROCOPIO VICENTE, OAB nº DESCONHECIDO, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GLAUCIO PUIG DE MELLO FILHO, OAB nº RO201024, RODRIGO RUVIARO, OAB nº MT28801B, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1) Na decisão de id. 25881765 foram determinadas as seguintes providências: a) Foram indicados os documentos ausentes e concedido prazo para a regularização das cessões de créditos de Sandra Maria de Oliveira Rodrigues (Cedente: Saulo Gomes da Silva - id. 21905667), Paraíso Comércio e Confecções Ltda (Cessionário: Jaime Gazola Filho - Id. 25211752), XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Cedentes: Maria Jovelina Pereira Alves de Oliveira - Id. 25069136, Adonias Rocha dos Santos - Id. 25160663, Rosemary Attias Miranda - Id. 25315818, João Luciano de Resende Neto - Id. 25407669), André Artur Petersen (Cedente: Helen Queite Guterres Barros Gazola - Id. 25535548); b) A intimação do Estado de Rondônia para se manifestar acerca das cessões de créditos de Bardu 82 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Cedentes: Salomão Grana - Id. 22599203, Cleide Vânia Alves - Id. 22600600, Assis Chateaubriand dos Santos - Id. 22610215, Clenilde Duarte de Lima - Id. 23478862, Samara Francisca Tenorio - Id. 23478887), Carlos Leopoldo Dayrell Junior (Cedente: Moises de Jesus Torres - Id. 23778205), Adalberto Braz Canuto Maciel (Cedente: Joanilce dos Santos da Silva - Id. 24772175), XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Cedentes: Tomé da Costa Filho - Id. 23784664 e 23784690, José Carlos Villar da Costa - Id. 23784702, José Antônio da Silva - Id. 23786129, Ataniel Pinheiro dos Santos - Id. 23957470, José Barros da Cunha - Id. 24016265, Francisco Chagas da Silva - Id. 24083769, Éderson de Almeida Barreto - Id. 24089356, Felisberto Gomes de Trindade - Id. 24089370, Lucio de Sousa Oliveira - Id. 24107456, Sislane Alves de Souza - Id. 24143807, José Antônio da Silva - Id. 23786129, Paulo Édson de Lima - Id. 24115991), Polyart Comércio de Materiais para Construção Ltda (Cessionário: André Artur Petersen - Id. 25417517), Sonda Comércio e Serviços Ltda (Cessionário: André Artur Petersen - Id. 25527956), Ivanete de Oliveira Barbosa Souza (Cessionário: André Artur Petersen - Id. 25529045), Polyart Comércio de Materiais para Construção Ltda (Cessionário: Helenita Inácio de Sousa Chaves - Id. 25470337), Polyart Comércio de Materiais para Construção Ltda (Cessionários: Helenita Inácio de Sousa Chaves e Walter José da Silva- Id. 25501373), Jaime Gazola Filho (Cedente: Antônio Serafim da Silva Junior - Id. 25600982), Silvernani César dos Santos (Cedentes: Antônia Ângela Almeida Bastos - Id. 22367741, Nazira Kfoure - Id. 22367749, Ubiratan Olindino dos Santos - Id. 22371362), Mário Gonçalves dos Reis (Cedentes: Sebastião José Barbosa e Waldir Mariano da Silva - Id. 23081749); c) A intimação do Estado de Rondônia para se manifestar sobre os pedidos de desistências do Edital nº 06/2023 de id. 24028188 (Edneia Pereira Santiago), id. 24981808 (Ivan Nascimento de Souza), id. 25017336 (Maria Jovelina Pereira Alves de Oliveira), em cinco dias; d) A intimação do credor Walnir Mendes Fontinele e dos advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov para, querendo, em cinco dias, apresentarem o pedido de desistência à participação do certame, considerando a apresentação dos cálculos com o deságio (Ids. 24586671, 24586672, 24586675 e 24586676). e) A intimação do Estado de Rondônia para se manifestar acerca da habilitação de MARIA MERCES DE SOUZA MARTINS (MARIA MERCEDES PANDO DE SOUZA) no Edital nº 06/2023, considerando a certidão da COGESP id. 25548855. f) A intimação do Estado de Rondônia para apresentar os cálculos com deságio de Portela e Ochiai Comércio de Veículos Ltda. 1.1.
Passa-se a análise dos autos acerca das referidas determinações. a) Sandra Maria de Oliveira Rodrigues apresentou comprovante de domicílio atualizado no id. 25990670.
Considerando a apresentação do documento, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar acerca da cessão de crédito, no prazo de dez dias.
Paraíso Comércio e Confecções Ltda apresentou procuração outorgada com poderes expressos para cessão no id. 26093457, considerando que foi representado por Augusto da Silva Braz no negócio jurídico.
Considerando a apresentação do documento, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar acerca da cessão de crédito, no prazo de dez dias.
XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios apresentou o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ (Id. 26049379) e o comprovante de domicílio da cedente Maria Jovelina Pereira Alves de Oliveira (Id. 26166282).
O CNPJ não supre, por si só, a apresentação do comprovante de domicílio do cessionário, requisito estabelecido no art. 59, I da Resolução nº 290/2023-TJRO, posto que comprova tão somente a existência da empresa e seu registro nos órgãos competentes.
Concedo o prazo de dez dias para a regularização da cessão de crédito, sob pena de indeferimento.
Lado outro, considerando a apresentação do documento, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar acerca da cessão de crédito de Maria Jovelina Pereira Alves de Oliveira, no prazo de dez dias.
André Artur Petersen apresentou substabelecimento de procuração outorgada com poderes expressos para cessão no id. 25978515, considerando que a cedente Helen Queite Guterres Barros Gazola foi representada por Carlos Roberto Malheiros no negócio jurídico.
Registre-se que no id. 25535553 consta a procuração outorgada pela cedente Helen Queite Guterres Barros Gazola em favor de Credit Barn Administração de Investimentos Eireli, constando no referido documento a autorização para substabelecer os poderes outorgados.
Considerando a apresentação do documento, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar acerca da cessão de crédito, no prazo de dez dias. b) Intimado para se manifestar acerca das cessões de créditos, na petição id. 25332986, o Estado de Rondônia não se opôs à homologação das cessões dos cedentes Moises de Jesus Torres (Id. 23778205), Joanilce dos Santos Ramos da Silva (Id. 21550394), Tome da Costa Filho (Id. 23784664), Jose Carlos Villar da Costa (Id. 23784702), José Antônio da Silva (Id. 23786129), Polyart Comercio De Materiais De Construção Ltda (Id. 25501373), Antonio Serafim Da Silva Junior (Id. 25600982).
Requereu a intimação dos cedentes Salomão Grana (Id. 22599203), Cleide Vânia Alves (Id. 22600600), Assis Chateaubriand dos Santos (Id. 22610215), Clenilde Duarte de Lima (Id. 23478862), Samara Francisca Tenorio (Id. 23478887), Ataniel Pinheiro dos Santos (Id. 23957470), José Barros da Cunha (Id. 24016265), Francisco Chagas da Silva (Id. 24083769), Ederson de Almeida Barreto (Id. 24089356), Felisberto Gomes de Trindade (Id. 24089370), Lucio de Sousa Oliveira (Id. 24107456), Sislane Alves de Souza (Id. 24143807), Paulo Edson de Lima (Id. 24115991), Polyart Comércio de Materiais de Construção Ltda (Id. 25417517), Sonda Comércio e Serviços Ltda (Id. 25527956), Ivanete de Oliveira Barbosa Souza (Id. 25529024), Antônia Ângela Almeida Bastos (Id. 22367741), Nazira Kfoure (Id. 22367749), Ubiratan Olindino dos Santos (Id. 22371362), Sebastião Jose Barbosa e Waldir Mariano da Silva (Id. 23081749) para regularizarem as respectivas cessões comunicadas.
Não se manifestou sobre a cessão de Polyart Comércio de Materiais para Construção Ltda (Cessionário: Helenita Inacio de Sousa Chaves - Id. 25470337).
Não assiste razão ao ente quanto ao pedido de intimação, exceto quanto à cessão dos cedentes Sebastião José Barbosa e Waldir Mariano da Silva.
Os comprovantes de domicílio dos cedentes Salomão Grana consta no id. 23075058, Cleide Vânia Alves consta no id. 23075257, Assis Chateaubriand dos Santos consta no id. 23075256, apresentados tempestivamente (Art. 59, I da Resolução nº 290/2023-TJRO), sendo objeto de análise no id. 23927150.
O comprovante de domicílio do cessionário Bardu 82 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Cedentes: Clenilde Duarte de Lima e Samara Francisca Tenorio) consta no id. 24045811, apresentado tempestivamente (Art. 59, I da Resolução nº 290/2023-TJRO), estando em nome da administradora Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, que o representou nas cessões, conforme escrituras ids. 22600572, 22600808, 22610220, 23478867 e 23478896, sendo objeto de análise no id. 25178731.
O comprovante de domicílio do cessionário XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios consta no id. 23784688 e 24117008 apresentado tempestivamente (Art. 59, I da Resolução nº 290/2023-TJRO), e no id. 23784673 consta o documento que comprova a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de representante legal do cessionário (Cedentes: Ataniel Pinheiro dos Santos, José Barros da Cunha, Francisco Chagas da Silva, Ederson de Almeida Barreto, Felisberto Gomes de Trindade, Lucio de Sousa Oliveira, Sislane Alves de Souza, Paulo Edson de Lima).
Nos ids. 25417538, 25529016, 25529406 constam procuração pública outorgada pelo cessionário André Artur Petersen ao procurador Carlos Roberto Malheiros conferindo poderes expressos para as respectivas cessões comunicadas (Cedentes: Polyart Comércio de Materiais de Construção Ltda, Sonda Comércio e Serviços Ltda, Ivanete de Oliveira Barbosa de Souza) Os comprovantes de domicílios do cessionário Silvernani César dos Santos (Cedentes: Antônia Ângela Almeida Bastos, Nazira Kfoure, Ubiratan Olindino dos Santos) consta no id. 26543842, e dos cedentes Antonia Ângela Almeida Bastos e Ubiratan Olindino dos Santos constam nos ids. 26543844 e 26543840 apresentados após manifestação do Estado de Rondônia.
Desse modo, considerando que os pedidos de cessão de crédito foram instruídos, bem como as partes foram intimadas, não havendo impugnação, homologo as cessões de crédito de Moises de Jesus Torres (Id. 23778205), Joanilce dos Santos Ramos da Silva (Id. 21550394), Tome da Costa Filho (Id. 23784664), Jose Carlos Villar da Costa (Id. 23784702), José Antônio da Silva (Id. 23786129), Polyart Comercio De Materiais De Construção Ltda (Id. 25501373), Antonio Serafim Da Silva Junior (Id. 25600982), Salomão Grana (Id. 22599203), Cleide Vânia Alves (Id. 22600600), Assis Chateaubriand dos Santos (Id. 22610215), Clenilde Duarte de Lima (Id. 23478862), Samara Francisca Tenorio (Id. 23478887), Ataniel Pinheiro dos Santos (Id. 23957470), José Barros da Cunha (Id. 24016265), Francisco Chagas da Silva (Id. 24083769), Ederson de Almeida Barreto (Id. 24089356), Felisberto Gomes de Trindade (Id. 24089370), Lucio de Sousa Oliveira (Id. 24107456), Sislane Alves de Souza (Id. 24143807), Paulo Edson de Lima (Id. 24115991), Polyart Comércio de Materiais de Construção Ltda (Id. 25417517), Sonda Comércio e Serviços Ltda (Id. 25527956), Ivanete de Oliveira Barbosa Souza (Id. 25529024), Antônia Ângela Almeida Bastos (Id. 22367741), Nazira Kfoure (Id. 22367749), Ubiratan Olindino dos Santos (Id. 22371362). À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as providências de praxe.
Cumpre esclarecer que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, e que a responsabilidade pela cessão de crédito é dos interessados, e quaisquer discussões acerca do negócio jurídico celebrado deverão ser promovidas por meio de ação própria perante o juízo competente (Art. 55, §2º c/c art. 59, §1º da Resolução nº 290/2023-TJRO e Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 303/2019 - CNJ).
Por sua vez, considerando a manifestação do ente, intimem-se Sebastião Jose Barbosa e Waldir Mariano da Silva para apresentarem os respectivos comprovantes de domicílio atualizados do cessionário Mário Gonçalves dos Reis e cedente Waldir Mariano da Silva, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da cessão de crédito.
Após, retornem conclusos. c) O Estado de Rondônia não se opôs às desistências, contanto que a COGESP certifique que não foram realizados pagamentos em favor destes (Id. 26268121). À COGESP para providências de praxe.
Após, dê-se ciência ao ente. d) Intimados acerca dos cálculos com deságio, Walnir Mendes Fontinele e dos advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov não se manifestaram, sendo dado prosseguimento aos trâmites do acordo direto, nos termos do item 7.2 do Edital nº 06/2023, que dispõe: “7.2 A ausência de apresentação de desistência importará em seguimento do acordo direto”.
Posteriormente, a COGESP certificou que o credor Walnir Mendes Fontinelli recebeu o valor do acordo direto, conforme cálculo apresentado pelo Estado de Rondônia (Id. 26141497).
Dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Intimem-se para ciência. e) O Estado de Rondônia manifestou pela inabilitação da requerente MARIA MERCES DE SOUZA MARTINS (MARIA MERCEDES PANDO DE SOUZA), “considerando que a cessão de crédito comunicada por M. do P. dos S.
V.
Fagundes – ME foi devidamente homologada no despacho Id 10330862 datado de 21/10/2020 (anterior ao acordo direto) e que em razão da cessão de crédito homologada a Sra.
Maria Mercês de Souza Martins deixou de ser credora perante o presente precatório” (Id. 26268121).
Desse modo, a requerente encontra-se inabilitada no acordo direto.
Dê-se ciência. f) O Estado de Rondônia apresentou no id. 26330253 o cálculo com deságio de Portela e Ochiai Comércio de Veículos Ltda, e este manifestou anuência ao cálculo (Id. 26410883).
Considerando a aceitação dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023.
Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE.
Atente-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023).
Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
Intime-se para ciência. 2) Superadas as determinações contidas na decisão id. 25881765, segue a análise dos autos. 2.1) Hélio Vieira e Zênia Cernov - Advogados Associados manifestaram que concordam com a desistência (Id. 25978710), contudo, não havendo menção a credores.
Assim, referida petição não será considerada.
Dê-se ciência. 2.2) Intime-se o Estado de Rondônia para ciência da Certidão Sobre Crédito Atualizado id. 26334647 (Piemonte Veículos Ltda - ME). 2.3) O juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho reiterou o pedido de informações quanto ao valor do crédito inscrito em nome do falecido Augustinho Valência Pardo (Id. 25874199).
Verifica-se no id. 26270538 que a COGESP novamente encaminhou as informações solicitadas pelo juízo.
Anteriormente, as informações já haviam sido enviadas ao juízo, conforme id. 24127138.
Assim, não havendo outras providências a serem adotadas. 2.4) A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia solicita informações acerca de eventual homologação das cessões de créditos em nome de Cerealista Camila Ltda, indicadas no id. 25874184, a fim de instruir os autos da execução fiscal em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, na qual referida empresa consta como executada.
Na certidão de id. 18933286, de 08/03/2023, a COGESP certificou que Cerealista Camila Ltda não informou nestes autos que adquiriu crédito dos substituídos deste precatório, não existindo habilitação da cessionária neste precatório.
Referida certidão se deu em resposta ao ofício encaminhado pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Pimenta Bueno (Id. 17990803 e seguinte), que informou que referida empresa ofertou como garantia várias cessões de créditos neste precatório.
Até o momento, não se verifica comunicação de cessão de crédito em nome de Cerealista Camila Ltda, permanecendo a situação certificada pela COGESP anteriormente.
Desse modo, oficie-se o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim para conhecimento. 2.5) A.A Construções requer a expedição de certidão de objeto e pé (Id. 25771337).
Maria do Socorro da Silva Moreira e outros requerem a expedição de certidão de precatório referente ao crédito do de cujus Ney Robson Moreira (Id. 26487776 e 26559036). À COGESP para providências.
Intime-se para ciência. 2.6) Penhora Foi encaminhada decisão do juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho determinando a penhora no rosto dos autos no valor de R$27.299,44 sobre o crédito de Maria do Sacramento Nascimento Melo (Id. 25758048).
A COGESP certificou que, em razão do mandado de penhora, Maria do Sacramento Nascimento Melo não é substituída neste processo.
Prossegue que consta o nome de Maria do Sacramento Nascimento Melo referente a uma penhora no crédito de IVAN NASCIMENTO DE SOUSA referente ao Processo n. 7032360-13.2019.8.22.0001 que tramita na 4ª Vara de Família de Porto Velho, no percentual de 50% em favor de Maria do Sacramento Nascimento Melo, e desse valor da penhora deverá ser deduzido R$240.931,06, pois houve um acordo entre as partes (Ivan e Maria do Sacramento) no Processo 7039579-09.2021.8.22.0001 da 4ª Vara de Família de PVH, conforme ids. 20460426 e 12180063 (Id. 25760062).
Considerando as decisões judiciais encaminhadas pela 4ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho para registro de penhoras, cumpre registrar que consta no id. 12180063 determinação do referido juízo para penhora de 50% dos valores existentes em nome de IVAN NASCIMENTO DE SOUSA, a ser transferido ao juízo quando da quitação.
No id. 12304359 consta ofício datado de 20/05/2021 direcionado ao juízo, na qual a COGESP comunica a penhora de 50% dos créditos existentes em nome de Ivan Nascimento Sousa, no valor de R$309.751,80, em cumprimento à decisão judicial.
Posteriormente, conforme id. 20460426, houve nova determinação do juízo para levantamento do valor de R$240.931,06 do crédito que Maria do Sacramento Nascimento Melo faz jus, considerando acordo firmado entre ela e Ivan Nascimento.
No id. 25188492 consta certidão do crédito de Ivan Nascimento de Sousa, constando duas penhoras, dentre elas a referente ao processo n. 7032360-13.2019.8.22.0001, no valor de R$68.820,74 (R$309.751,80 - R$240.931,06 = R$68.820,74) Assim, verifica-se que ainda há penhora anotada em favor de Maria do Sacramento Nascimento Melo, determinada pelo juízo da da 4ª Vara de Família e Sucessões.
Desse modo, à COGESP para registro da penhora de R$27.299,44 sobre o crédito de Maria do Sacramento Nascimento Melo, conforme nova decisão judicial encaminhada no id. 25758048.
Por fim, oficie-se o juízo da execução para ciência das penhoras comunicadas pelo juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões, uma vez que em caso de concurso de penhoras, caberá ao juízo da execução estabelecer a ordem de preferência, nos termos do art. 37 da Resolução nº 303/2019-CNJ. 2.7) Cessões de crédito Silvernani César dos Santos comunicou cessão de crédito tendo por cedente Maria Roseslângia Fernandes Moreira (Id. 25760261).
Gustavo Inácio Chaves comunicou cessão de crédito tendo por cedente Marta Dias Pereira (Id. 25921206).
Requereu intimação exclusiva em nome do advogado Cezer de Melo Pinho.
Loja das Bombas LTDA. comunicou cessão de crédito tendo por cedente Nilo Corbari (Id. 26064057).
Requereu intimação exclusiva em nome do advogado Fernando Waldeir Pacini.
Walter José da Silva comunicou cessão de crédito tendo por cedente Raimundo Miranda de Souza (Id. 26220061).
Nilo Corbari comunicou cessão de crédito tendo por cedente Antonio Divino Santos (Id. 26287324), Marcio Abelardo Pompermaier (Id. 26553556), Isabel Cristina Pimenta Frigeri (Id. 26553568), Zenadio Felicio da Costa (Id. 26650695).
Sucess Evolution Serviços de Cobrança Ltda. comunicou cessão de crédito tendo por cedentes Douglas Rodrigues Simões (Id. 26330244), Marcio Antonio Spinet (Id. 26610622).
A Resolução nº 290/2023-TJRO determina que o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Art. 59.
Após a apresentação da requisição ao Tribunal, o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito será protocolizado ao Presidente, a quem compete apreciar a matéria, e deverá ser instruído por: I - documentos pessoais das partes, e comprovante de domicílio com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); II - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição na forma disciplinada pela lei civil, com indicação do valor ou percentual do crédito cedido (original ou cópia autenticada); III - procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, caso o negócio tenha sido realizado por meio de procurador; IV - declaração expressa assinada pelo cedente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal; V - documento que comprove a regularidade da pessoa jurídica, bem como contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal. (Grifou-se) Acerca da cessão de crédito de Silvernani César dos Santos, resta ausente o comprovante de domicílio das partes com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada).
Quanto a cessão de Gustavo Inácio Chaves, resta ausente documento pessoal da cedente (original ou cópia autenticada).
Quanto a cessão de Loja das Bombas LTDA, estão pendentes documento pessoal e comprovante de domicílio do cedente com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada).
Acerca da cessão de crédito de Walter José da Silva, estão pendentes: a) Comprovante de domicílio do cedente com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); b) Declaração expressa assinada pelo cedente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal.
A declaração expressa apresentada no id. 26220060 indica que o precatório não é objeto de constrição judicial, não preenchendo o requisito do art. 59, I supracitado; c) Procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, considerando que o cedente foi representado pelo procurador Caio Vinícius Corbari.
Acerca da cessão de crédito de Nilo Corbari, estão pendentes: a) Comprovante de domicílio do cedente Marcio Abelardo Pompermaier com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada), vez que o apresentado no id. 26553562 não consta o nome do cedente; b) Comprovante de domicílio da cedente Isabel Cristina Pimenta Frigeri com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); c) Declaração expressa assinada pelo cedente Antonio Divino Santos, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal.
A declaração apresentada no id. 26287333 indica que “referente ao precatório não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial”. d) Declaração expressa assinada pelos cedentes Marcio Abelardo Pompermaier e Isabel Cristina Pimenta Frigeri com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal.
As declarações apresentadas nos ids. 26553565 e 26553578 indicam que o precatório não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial.
Quanto a cessão de Sucess Evolution Serviços de Cobrança Ltda, está pendente o comprovante de domicílio do cessionário com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada).
Registre-se que eventual apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ) não supre, por si só, a apresentação do comprovante de domicílio do cessionário, requisito estabelecido no art. 59, I da Resolução nº 290/2023-TJRO, posto que comprova tão somente a existência da empresa e seu registro nos órgãos competentes.
Concedo o prazo de dez dias para a regularização das cessões de crédito acima indicadas, sob pena de indeferimento.
Após, retornem os autos conclusos. À COGESP para intimação exclusiva em nome do advogado Fernando Waldeir Pacini.
Por sua vez, considerando a apresentação dos documentos, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar sobre as cessões de Zenadio Felicio da Costa (Id. 26650695), no prazo de dez dias. 2.8) O Sindicato apresentou relação de servidores com seus respectivos CPFs (Id. 25978716 e 26483076). À COGESP para anotações de praxe. 2.9) Luiz Carlos de Azevedo informou que aderiu ao Edital nº 06/2023, mas que por um erro material em um dos dígitos de sua conta bancária não recebeu o pagamento.
Apresentou dados bancários e requereu o pagamento do crédito (Id. 26228704).
A COGESP certificou a expedição de novo alvará para pagamento, no dia 18/11/2024 (Id. 26232484), e posteriormente certificou a juntada do comprovante de pagamento (Id. 26642121).
Dê-se ciência. 2.10) O juízo da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná determinou a vinculação do processo de inventário de n. 7006847-26.2022.8.22.0005 a este precatório, indicando o valor de de R$400.000,00 em nome de Saulo Gomes da Silva (Id. 26344014).
Para o correto cumprimento da decisão judicial, oficie-se o juízo da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná para esclarecer se a determinação judicial se trata de penhora sobre o crédito do precatório ou de outra medida a ser adotada no âmbito do precatório, no prazo de dez dias. 2.11) Paraíso Comércio e Confecções Ltda peticionou informando que o Estado de Rondônia não se manifestou acerca da cessão de crédito comunicada no id. 25211752 tendo por cessionário Jaime Gazola Filho.
Requereu a intimação do ente para se manifestar, sob pena de anuência tácita (Id. 26418229).
Cumpre esclarecer que o ente não foi intimado para se manifestar, considerando que foi concedido prazo para as partes interessadas regularizarem a cessão de crédito comunicada, conforme decisão anterior.
Assim, considerando que os interessados apresentaram o documento pendente, o Estado de Rondônia será intimado para se manifestar, conforme item 1.1, “a” desta decisão.
Dê-se ciência. 2.12) O Sindicato apresentou pedido de desistência do Edital nº 01/2021 solicitado pelo credor Mário Jorge Pinto Sobrinho (Id. 26420214).
Não se faz necessária providência, considerando que referido Edital teve validade até 31/12/2021.
Dê-se ciência. 2.13) A COGESP certificou que foram apresentados os CPFs dos credores para a individualização do precatório, contudo, em razão de inconsistências e ausência de dados pessoais, não foi possível realizar a individualização dos credores Juscelino Vieira, Maria Cinelza Bicho Vieira, Luzamil Candido Nunes, Marta Dias Pereira, Vanessa Cristala de Sá Oliveira, Onorina Lopes Dias (Id. 26569161).
Intimem-se os advogados para apresentarem os dados indicados na certidão supra , no prazo de dez dias. 2.14) Acordo Direto - Edital nº 09/2024 Evaldo Coelho Barreto requereu a desistência (Id. 26638080), contudo, não se vislumbra requerimento de adesão ao Edital nº 09/2024, não se fazendo necessária providência.
Aguarde-se a quitação na ordem cronológica.
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I, XPJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditorios requereram a participação no acordo direto (Id. 26645729 a 26587238).
Requereram que as publicações e intimações sejam endereçadas aos advogados Gabriel Procópio Vicente, Gabriela Martins de Freitas e João Victor Guimarães Teixeira através do e-mail indicado.
Comercial Piranha Importação e Exportação de Materiais de Construção Ltda. requereu a participação no acordo direto (Id. 26606088).
Requereu que as publicações e intimações sejam endereçadas ao advogado Eduardo Valverde por meio do e-mail indicado.
Metalmig Mineração Indústria e Comércio S/A requereu a participação no acordo direto (Id. 26637784).
No tocante ao pedido de intimação endereçada ao e-mail, indefiro, considerando que a intimação é encaminhada diretamente para o “Painel do Advogado” habilitado nos autos, cabendo ao advogado dar ciência da intimação.
Registre-se ainda que não se visualiza a opção de envio de intimação por e-mail no sistema PJe.
Por sua vez, à COGESP para cadastrar os advogados nos autos para recebimento das intimações.
Quanto aos pedidos de adesão ao acordo direto, aguarde-se a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça e nos sites do TJ-RO, SEFIN-RO e PGE-RO, da lista dos credores inscritos, conforme item 4.2.5 do Edital nº 09/2024.
Após a publicação da lista, à Procuradoria do Estado para manifestar sobre o cumprimento dos requisitos pelos requerentes ou indicar os critérios não atendidos (Itens 4.3.1 e 4.3.2), bem como apresentar os cálculos detalhados dos credores habilitados (Item 4.3.6).
Posterior a apresentação dos cálculos, intime-se o habilitado para, querendo, em cinco dias, apresentar o pedido de desistência à participação do certame (Item 5).
Ressalta-se que não cabe impugnação aos cálculos apresentados pelo ente devedor, devendo o credor manifestar apenas o aceite ou a desistência no seguimento do acordo direto (Item 5.1).
Outrossim, a ausência de apresentação de desistência importará em seguimento do acordo direto (Item 5.2).
Porto Velho, 7 de janeiro de 2025.
Des.
Raduan Miguel Filho Presidente -
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0007041-78.2013.8.22.0000 REQUERENTES: SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA, BRUNA VICTORIA XAVIER RIBEIRO, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, JOSE ALVES FERNANDES, SILVERNANI CESAR DOS SANTOS, SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME, ONORINA NEVES MONTEIRO, ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA, CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA, JOELSO ARTUSO, WILSON ROBERTO SAVEDRA, PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP, LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, MARIA AUXILIADORA DE JESUS, DIEGO ZEFERINO DA SILVA, AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA, ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA, FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, LEANDRO AUGUSTO ALEIXO, ENIO MENEZES DA SILVA, DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS, OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA, CESAR LICORIO, CLAUDIO DOS SANTOS VACARO, COIMBRA & NOBRE LTDA - ME, FRANCO MAEGAKI ONO, WAGNER GARCIA DE FREITAS, AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA, CRISTIAN LOPES FERREIRA, LOURIVAL LUIZ DA SILVA, AURELIO MUNHOZ MORENO, COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A, A.
A.
CONSTRUCOES LTDA - EPP, FELIPE PARRO JAQUIER, POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II, PIEMONTE VEICULOS LTDA, CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME, SIZENANDO G.
RIGOLON - ME, SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO, M.
DO P.
DO S.
V.
FAGUNDES - EPP, PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA, COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP, A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP, RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP, DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP, PUPIM & CANUTO LTDA - ME, MAX EIXO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA-ME, J.J.
COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONÇALVES, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, ANDERSON FABIANO BRASIL, FRANCISCO EVERTON ZEFERINO, ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL, ROQUE JOSE DE OLIVEIRA, DANILA DE FATIMA MOREIRA, EDILSON TAVARES DE CARVALHO, LUIZ GREGORIO ELEUTERIO, JOSUE ABIORANA DO NASCIMENTO, SAMUEL PEREIRA DE ARAUJO, ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL, JANETE LILIA ABIORANA DO NASCIMENTO, ROSILENE CASTRO BEZERRA, ALBERTO DE BARROS MOLINA, CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES, TEODORO LEANDRO, JURACI CARNEIRO VALENCIA, RICHARD CARNEIRO VALENCIA, JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO, NILO CORBARI, IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA, PAULO NIZER, LAURO PENHA SILVA, GEORGETE JAFURI PINHEIRO, JAIRO ABIORANA DO NASCIMENTO, PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO, MAYARA CORBARI, CAIO VINICIUS CORBARI, JOSE RIBAMAR PAIVA DOS SANTOS, JOÃO CESAR DÁVILA DA SILVA, UZIEL VIEIRA DA SILVA, EDELMIRA FELIX FABIANA, EDELANE FABIANA BRASIL, ULISSES BORGES DE OLIVEIRA, FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS RIBEIRO, DAMÁSIO ROCHA, MARLI DE FÁTIMA NUNES, RAFAEL GONÇALVES ARAUJO, JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO, EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA, KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA, HENRIQUE XAVIER MELGAR, VIVIAN XAVIER MELGAR, ROSA SOSSA MELGAR, KELLY CRISTHIANA CARNEIRO VALENCIA, RICARDO CARNEIRO VALENCIA, RAFAELA BARATO PRESTES, ELENICE MARQUES BERNARDO, WELLINGTON MARQUES DO NASCIMENTO, WANESSA SILVA MOREIRA MASSA, SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO, MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER, LEANDRO AUGUSTO ALEIXO, MARIA FERNANDA BESSA MATTOS ALVES, ALBANO MAXIMO NETO, ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A, JOSE COSTA DOS SANTOS, ANDRE ARTUR PETERSEN, RONDONIA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, INGRYD UNIS SBARZI FERNANDES, SANDRA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, LUCAS VENDRUSCULO, LUCIA HELENA DA SILVA COIMBRA, MARIA DO ROSARIO DA SILVA, FRIGORIFICO DALLAS LTDA - ME ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DAGOBERTO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO12764A, JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9290A, BRUNO NOBREGA DE SOUSA, OAB nº MG104642, CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428A, RUBIEL BASILICHI MELCHIADES, OAB nº RO8408A, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013A, AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO, OAB nº RO4A, SUELY NEVES MONTEIRO, OAB nº RO4669A, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139A, BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN, OAB nº RO8550A, MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO9078A, LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº RO10073A, NILTON PEREIRA CHAGAS, OAB nº AC2885A, BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES, OAB nº MG178286, LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI, OAB nº RO9837A, ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO, OAB nº RO3518A, ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES, OAB nº GO55383, MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA, OAB nº RO6188, AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO8722, JOSE ROCELIO MENDES, OAB nº RO6925A, JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO, OAB nº RO8544A, RUI BARBOSA BRAZ, OAB nº RO7800A, BERNARDO SILVEIRA FREITAS, OAB nº MG187662, JULIA MARIA ARAUJO LUCCA, OAB nº MG176457, RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706A, EDISON CORREIA DE MIRANDA, OAB nº RO4886A, MARCIA YUMI MITSUTAKE, OAB nº RO7835A, RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4486A, JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO10956A, TINES OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO7492A, ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA, OAB nº MG167721, JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO1950A, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805A, JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO, OAB nº RO5063A, JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS, OAB nº RO2844A, JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB nº RO1740A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641A, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A, DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA, OAB nº RO7845A, ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7708A, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399A, SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289A, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349A, FRANCISCO AQUILAU DE PAULA, OAB nº RO1A, MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO, OAB nº RO2703A, PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº RO4871A, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA, OAB nº RO2634A, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100A, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, OAB nº GO13905A, DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES, OAB nº GO24534, GUSTAVO MONTEIRO AMARAL, OAB nº MG85532, RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO, OAB nº GO20064, DANIEL PUGA, OAB nº GO21324A, LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO, OAB nº RO3528A, MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO, OAB nº RO4553A, EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR, OAB nº RO905A, CLOVIS AVANCO, OAB nº RO1559A, IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM, OAB nº RO3162A, MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA, OAB nº RO3346, HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL, OAB nº RO4235A, THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227A, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO7519A, PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO2640A, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834A, SUZANA AVELAR DE SANTANA, OAB nº RO3746A, ANDERSON FABIANO BRASIL, OAB nº RO5921A, MOREL MARCONDES SANTOS, OAB nº AC3009, ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR, OAB nº RO2845A, CAIO VINICIUS CORBARI, OAB nº RO8121A, IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE, OAB nº RO3025A, DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS, OAB nº RO6450A, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482A, LUIZ DE FRANCA PASSOS, OAB nº RO2936A, CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS, OAB nº RO5436A, JOAQUIM SOARES EVANGELISTA JUNIOR, OAB nº RO6426A, DANIEL ASSIS MARTINS, OAB nº GO34149, VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU, OAB nº GO8389, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558, KAUANA VERGINIA PREVITAL, OAB nº PR61555, SABRINA PUGA, OAB nº RO4879A, SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA, OAB nº RO5940, MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214A, CEZER DE MELO PINHO, OAB nº GO26012, JOSE GOMES BANDEIRA FILHO, OAB nº RO816A, ARIANE RENATA SILVA DA CUNHA, OAB nº PR87183, ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655A, ANA MARIA DANIEL ALENCAR AMARAL, OAB nº RO12390A, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838A, MARIA APARECIDA DA SILVA PRESTES, OAB nº RO1760, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087A, EDSON FURTADO ALVES, OAB nº RO6288A, ADRIANO BRITO FEITOSA, OAB nº RO4951A, NOEMIA MORAES DA SILVA, OAB nº RO10208A, JOSE FELIPHE ROSARIO OLIVEIRA, OAB nº RO6568A, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811A, OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO, OAB nº GO61693, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046A, MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO, OAB nº RO4114A, LEONIRTO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº RO851A, VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO3099A, JACIRA SILVINO, OAB nº RO830A, LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666A, ALAN GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO717, FLORIVALDO DUARTE PRIMO, OAB nº RO9112A, AUGUSTO DA SILVA BRAZ, OAB nº RO13048A, ELIEL SANTOS GONCALVES, OAB nº RO6569A, JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA, OAB nº MG219785, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GLAUCIO PUIG DE MELLO FILHO, OAB nº RO201024, RODRIGO RUVIARO, OAB nº MT28801B, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1) Na decisão de id. 25178731 foram determinadas as seguintes providências: a) Foram indicados os documentos ausentes e concedido prazo para regularização das cessões de créditos de Bardu 82 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Cedentes: Samara Francisca Tenorio - Id. 23478887, e Clenilde Duarte de Lima - Id. 23478862), Coimbra Comercio de Produtos Alimenticios Ltda (Cedentes: Helder Pinheiro Filgueiras - Id. 22629883, Wagner Miotto Gonçalves - Id. 22629889, Jose Dario Gusman Dantas - Id. 20489165, Jose Pereira Jaques - Id. 22629034, Jucilene Alves Ferreira Guimarães - Id. 22629052, Paulo Kleber Morais de Almeida - Id. 22629858, Antonio Ferreira Farias - Id. 22629864, Deonilda Cedron Brandalise - Id. 22629870), XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Cedentes: Edéia Pereira Santiago - Id. 24166712, Rosa Maria Alves de Lima Bandeira - Id. 24308497, Joana Oliveira da Silva - Id. 24310559, Maria Nabia Freitas de Sá - Id. 24417390, Vanessa Cristala de Sá Oliveira Brum - Id. 24418306, Haroldo Pedrosa e Silva - Id. 244787747, Almerinda Pereira da Silva - Id. 24491249, Antônio Alberto Fernandes de Souza - Id. 24765748, Laura Cristina Ribeiro de Oliveira - Id. 24767067, Maria Ana Rodrigues de Matos - Id. 24777061, Laides Paulus de Morais - Id. 24943484), Carlos Leopoldo Dayrell Junior (Cedente: Moises de Jesus Torres - Id. 23778205), Paraíso Comércio de Confecções Ltda (Cedente: Jadir Pereira da Silva - Id. 7688370, pág. 25, Id. 18065003), Sandra Maria de Oliveira Rodrigues (Cedente: Saulo Gomes da Silva - Id. 21905667), Adalberto Braz Canuto Maciel (Cedente: Joanilce dos Santos Ramos da Silva - Id. 24772175); b) A intimação do Estado de Rondônia para se manifestar acerca das cessões de créditos de XPJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Cedentes: Pedro Carvalho - Id. 8042563, Eloi de Almeida Monteiro - Id. 7875500, e Edno Ramos de Araújo - Id. 7742523), Nilo Corbari (Cedente: Angela Aerciley de Sousa Furtado - Id. 23181915, Maria Aparecida Santiago de Sena - Id. 20745160, e Reginaldo Ferreira de Souza - Id. 20745167), André Artur Petersen (Cedentes: Georgete Jafure Pinheiro da Silva e Rafael Gonçalves Araújo - Id. 23070010, Caio Vinicius Corbari - Id. 23070026, Miriã Viana de Oliveira - Id. 23893870, Mercedes Campos de Melo Monteiro e Onorina Neves Monteiro - Id. 23893880, Nilton Silva Machado - Id. 23910217, Manoel Lopes Neto - Id. 24771132, Mara Rúbia Maciel da Silva e Tiago Maciel da Silva - Id. 24822674), Caio Vinícius Corbari (Cedente: Augusto César Gama Barbosa - Id. 23181932), CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada (Cedente: Madson Wellington Batista Carvalho - Id. 23330110), Frigorífico Dallas Ltda (Cedente: Francisco Hélio de Oliveira Pantoja - Id. 20816158). c) A intimação do Estado de Rondônia para esclarecer se o credor Walnir Mendes Fontinele está habilitado ou não no acordo direto; d) A intimação dos credores habilitados para, querendo, apresentarem o pedido de desistência à participação no acordo direto, considerando a apresentação dos cálculos com deságio; e) A intimação das advogadas Noemia Moraes da Silva, Josenilda Nogueira Ribeiro de Albuquerque e Jacira Silvino, e o advogado Vinicius Jacome dos Santos Junior para comprovarem que possuem poderes para representar os credores que pediram desistência ao acordo direto, indicados no item 2.1 da decisão anterior, com a juntada das respectivas procurações. f) Que oficiasse: f.1) O juízo da execução para encaminhar cópia da escritura pública de inventário e partilha de id. 80548380 mencionada na decisão de id. 21989233, que determinou a habilitação dos herdeiros do de cujus Luiz Araújo Ramos; f.2) O juízo da 4ª Vara de Família de Porto Velho/RO para informar se foram observados os trâmites da partilha do crédito deste precatório (devendo ser encaminhada escritura pública de inventário ou sobrepartilha do crédito), em observância ao artigo 32, §5º da Resolução nº 303/2019-CNJ c/c artigo 46, parágrafo único da Resolução nº 290/2023-TJRO, para que não haja qualquer pagamento equivocado neste precatório, considerando a determinação para habilitação dos herdeiros de José Ferreira da Costa; f.3) O juízo da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim/RO para indicar o valor da penhora a ser registrada sobre o crédito de Potencial - Comércio de Alimentos LTDA - ME, conforme decisão id. 24086118. 1.1.
Passa-se a análise dos autos acerca das referidas determinações. a) Bardu 82 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados apresentou comprovante de domicílio das cedentes Clenilde Duarte de Lima (Id. 25402091) e Samara Francisca Tenorio (Id. 25402093, 25753093).
Considerando a apresentação dos documentos, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar acerca das cessões de créditos de Salomão Grana - Id. 22599203, Cleide Vânia Alves - Id. 22600600, Assis Chateaubriand dos Santos - Id. 22610215, Clenilde Duarte de Lima - Id. 23478862, Samara Francisca Tenorio - Id. 23478887.
Carlos Leopoldo Dayrell Junior apresentou declaração de domicílio firmada pelo cedente, sob as penas da lei (Id. 25511037), e requereu a habilitação e intimação exclusiva do advogado Leonardo de Carvalho (Id. 25511036). À COGESP para habilitação e intimação exclusiva em nome do referido advogado.
Considerando a apresentação do documento, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar acerca da cessão de crédito, no prazo de dez dias.
Sandra Maria de Oliveira Rodrigues apresentou comprovantes de domicílios das partes e documentos pessoais (Id. 25335785 e 25335786), procuração outorgada com poderes expressos para cessão (Id. 25335787) e declaração expressa firmada pelo cedente (Id. 25335789).
Contudo, verifica-se que o comprovante de id. 25335785 está em nome de terceiro.
Concedo novamente o prazo de dez dias para a regularização, sob pena de indeferimento.
Após, retornem conclusos.
Adalberto Braz Canuto Maciel apresentou documentos pessoais, comprovante de domicílio atualizado e declaração expressa firmada pela cedente Joanilce dos Santos Ramos da Silva (Id. 25251267, 25251268 e 25251269).
Considerando a apresentação do documento, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar acerca da cessão de crédito, no prazo de dez dias.
Intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar, no prazo de dez dias, acerca das cessões de créditos comunicadas por XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tendo por cedentes Tomé da Costa Filho (Id. 23784664 e 23784690), José Carlos Villar da Costa (Id. 23784702), José Antônio da Silva (Id. 23786129), Ataniel Pinheiro dos Santos (Id. 23957470), José Barros da Cunha (Id. 24016265), Francisco Chagas da Silva (Id. 24083769), Éderson de Almeida Barreto (Id. 24089356), Felisberto Gomes de Trindade (Id. 24089370), Lucio de Sousa Oliveira (Id. 24107456), Sislane Alves de Souza (Id. 24143807).
Por sua vez, considerando que não se manifestaram no prazo concedido, indefiro os pedidos de cessões de créditos de Coimbra Comercio de Produtos Alimenticios Ltda (Cedentes: Helder Pinheiro Filgueiras - Id. 22629883, Wagner Miotto Gonçalves - Id. 22629889, Jose Dario Gusman Dantas - Id. 20489165, Jose Pereira Jaques - Id. 22629034, Jucilene Alves Ferreira Guimarães - Id. 22629052, Paulo Kleber Morais de Almeida - Id. 22629858, Antonio Ferreira Farias - Id. 22629864, Deonilda Cedron Brandalise - Id. 22629870), XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Cedentes: Edéia Pereira Santiago - Id. 24166712, Rosa Maria Alves de Lima Bandeira - Id. 24308497, Joana Oliveira da Silva - Id. 24310559, Maria Nabia Freitas de Sá - Id. 24417390, Vanessa Cristala de Sá Oliveira Brum - Id. 24418306, Haroldo Pedrosa e Silva - Id. 244787747, Almerinda Pereira da Silva - Id. 24491249, Antônio Alberto Fernandes de Souza - Id. 24765748, Laura Cristina Ribeiro de Oliveira - Id. 24767067, Maria Ana Rodrigues de Matos - Id. 24777061, Laides Paulus de Morais - Id. 24943484), e Paraíso Comércio de Confecções Ltda (Cedente: Jadir Pereira da Silva - Id. 7688370, pág. 25, Id. 18065003).
Poderão os interessados formular novo pedido de cessão de crédito acompanhado com todos os documentos indicados no art. 59 da Resolução nº 290/2023-TJRO, ou novo normativo vigente ao tempo do novo pedido.
Intimem-se. b) Intimado para se manifestar acerca das cessões de créditos, na petição id. 25332986, o Estado de Rondônia não se opôs à homologação das cessões de PEDRO CARVALHO (Id. 8042564), EDNO RAMOS DE ARAÚJO (Id. 7742523), ELOI DE ALMEIDA MONTEIRO (Id. 7875500), ANGELA AERCILEY DE SOUSA FURTADO (Id. 23181915, CAIO VINICIUS CORBARI (Id. 23070026), AUGUSTO CESAR GAMA BARBOSA (23181932), MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO (Id. 23330110), FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA PANTOJA (Id. 20816158), MANOEL LOPES NETO (Id. 24771132), MARA RUBIA MACIEL DA SILVA (Id. 24822669) e TIAGO MACIEL DA SILVA (Id. 24822669).
Requereu a intimação dos cedentes Maria Aparecida Santiago Sena, Reginaldo Ferreira de Souza, Georgete Jafure Pinheiro, Rafael Gonçalves Araújo, Miriã Viana de Oliveira, Mercedes Campos de Melo Monteiro, Onorina Neves Monteiro, Nilton Silva Machado para regularizarem os respectivos pedidos de cessão Não assiste razão ao ente quanto ao pedido de intimação.
Nos ids. 20743042, 20743043, 20743045 constam respectivamente o comprovante de domicílio, documento pessoal e procuração do cessionário Nilo Corbari outorgando poderes para a cessão à procuradora Mayara Corbari (Cedentes: Maria Aparecida Santiago Sena e Reginaldo Ferreira de Souza).
Nos ids. 24041878 e 24041879 constam as declarações de domicílios dos cedentes Georgete Jafure Pinheiro e Rafael Gonçalves Araújo assinadas por procurador, conforme procuração id. 23070013, e nos termos do art. 1º da Lei nº 7.715/83: “A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.”.
As declarações expressas das cedentes Mercedes Campos de Melo Monteiro e Onorina Neves Monteiro foram assinadas por procurador, conforme procuração pública id. 23893883.
Nos ids. 25417504 e 25417508 constam respectivamente os comprovantes de domicílios dos cedentes Miriã Viana de Oliveira e Nilton Silva Machado.
Desse modo, considerando que os pedidos de cessão de crédito foram instruídos, bem como as partes foram intimadas, não havendo impugnação, homologo as cessões de crédito acima indicadas. À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as providências de praxe.
Cumpre esclarecer que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, e que a responsabilidade pela cessão de crédito é dos interessados, e quaisquer discussões acerca do negócio jurídico celebrado deverão ser promovidas por meio de ação própria perante o juízo competente (Art. 55, §2º c/c art. 59, §1º da Resolução nº 290/2023-TJRO e Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 303/2019 - CNJ). c) O Estado de Rondônia manifestou que o credor Walnir Mendes Fontinele está habilitado no acordo direto, na qualidade de credor originário (Id. 25201908).
Considerando a apresentação dos cálculos com o deságio (Ids. 24586671, 24586672, 24586675 e 24586676), intime-se o credor e os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov para, querendo, em cinco dias, apresentarem o pedido de desistência à participação do certame.
Ressalta-se que não cabe impugnação aos cálculos apresentados pelo ente devedor, devendo o credor manifestar apenas o aceite ou a desistência no seguimento do acordo direto (item 7.1 do Edital nº 6/2023).
Outrossim, a ausência de apresentação de desistência importará em seguimento do acordo direto (item 7.2 do Edital nº 6/2023). d) Considerando a manifestação dos interessados nos ids. 25125337, 2523878, 25511273 e, por conseguinte, a aceitação dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023.
Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE.
Atentem-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023).
Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
Intimem-se para ciência. e) A advogada Jacira Silvino apresentou procuração outorgada pelo Sindicato, indicando que se trata da representação dos substituídos que juntaram requerimentos de desistência do acordo (Id. 25390704 e 25390706).
Posteriormente, apresentou procurações outorgadas pelos credores Eva Corradi Rodrigues, Marly de Souza Miranda, Regina Celia Rodrigues de Souza, Valeska Araujo Peixoto, Cícero José da Silva, Francisco Cavalcante Guanacoma, Francisco Antonio Vaz (Id. 25530523 e seguintes), Fátima Aparecida de Carvalho Silva e Ronildo de Souza Barroso (Id. 25556015 e seguintes).
Registre-se que apesar da advogada Jacira Silvino apresentar procuração do credor Francisco Cavalcante Guanacoma, o pedido de desistência ao acordo direto deste credor está regularizado, considerando que foi protocolado pelo advogado Ademir dos Santos, conforme procuração id. 24722552.
Considerando a regularização dos pedidos de desistências e a manifestação do Estado de Rondônia (Id. 25042502), estão inabilitados do acordo direto os credores Eva Corradi Rodrigues, Marly de Souza Miranda, Regina Celia Rodrigues de Souza, Valeska Araujo Peixoto, Cícero José da Silva, José Sales de Souza, Francisco Antonio Vaz, Fátima Aparecida de Carvalho Silva e Ronildo de Souza Barroso.
Aguarde-se a quitação na ordem cronológica.
Verifica-se no id. 23725595 procuração do credor José Antônio da Silva outorgando poderes à advogada Noemia Moraes da Silva.
Assim, considerando a regularização do pedido de desistência e a manifestação do Estado de Rondônia (Id. 23850610), referido credor encontra-se inabilitado no acordo direto.
Intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar, em dez dias, sobre a cessão de crédito comunicada por XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tendo por cedente José Antônio da Silva (Id. 23786129).
Verifica-se que os advogados Vinicius Jacome dos Santos Junior e Josenilda Nogueira Ribeiro não apresentaram, respectivamente, as procurações de Maria Jovelina Pereira Alves de Oliveira (Id. 25017336) e Paulo Edson de Lima (Id. 24073232), razão pela qual não serão considerados os pedidos de desistência apresentados por estes advogados.
Por sua vez, estes credores ainda são representados pelos advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, considerando que não houve revogação de poderes outorgados anteriormente, ao contrário dos demais credores que pediram desistência e apresentaram as procurações dos novos advogados constituídos.
O Sindicato, representado pelos advogados Hélio Vieira da Costa e Zênia Luciana Cernov de Oliveira, manifestou que alguns credores desistiram do acordo direto, e a respeito de tais desistências o Estado já manifestou concordância, e que convocou os interessados para tomarem conhecimento dos cálculos apresentados pelo Estado e informou a estes a possibilidade de desistência, considerando que o edital não prevê a possibilidade de impugnação.
Assim, requereu a homologação das desistências apresentadas e que seja dado prosseguimento ao acordo direto (Id. 25125337).
Desse modo, considerando que os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, credores dos honorários contratuais destacados, requereram a homologação das desistências apresentadas e que seja dado prosseguimento ao acordo direto, os pedidos de desistência dos credores Maria Jovelina Pereira Alves de Oliveira e Paulo Edson de Lima se tornam válidos.
Ante o exposto, considerando as manifestações dos advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov e do Estado de Rondônia não se opondo ao pedido de desistência (Ids. 23850610, 24586670 e 25042502), o credor Paulo Edson de Lima está inabilitado do acordo direto.
Intime-se o Estado de Rondônia para: e.1) Manifestar sobre o pedido de cessão de crédito comunicada por XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tendo por cedente Paulo Édson de Lima (Id. 24115991), no prazo de dez dias; e.2) Manifestação acerca dos pedidos de desistências no id. 24028188 (Edneia Pereira Santiago), id. 24981808 (Ivan Nascimento de Souza), id. 25017336 (Maria Jovelina Pereira Alves de Oliveira), em cinco dias. f) Verifica-se no id. 25238435 que em agosto de 2024 a COGESP encaminhou ofício ao juízo da execução para que este encaminhe cópia da escritura pública de inventário e partilha do de cujus Luiz Araújo Ramos, não havendo respostas até o momento.
Oficie-o novamente para que encaminhe o documento solicitado, em dez dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, restará prejudicado o cumprimento da decisão judicial quanto à habilitação dos herdeiros nestes autos.
Apesar de ter sido determinado que oficiasse o juízo da 4ª Vara de Família de Porto Velho/RO para informar se foram observados os trâmites da partilha do crédito deste precatório, considerando a determinação para habilitação dos herdeiros de José Ferreira da Costa, revendo tal posicionamento, cumpre esclarecer que a análise da substituição processual do de cujus compete ao juízo da execução, nos autos do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 32, §5º da Resolução nº 303/2019-CNJ c/c artigo 46, parágrafo único da Resolução nº 290/2023-TJRO.
Dito isso, oficie-se o juízo da 4ª Vara de Família de Porto Velho/RO para ciência.
Oficie-se novamente o juízo da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim/RO para indicar o valor da penhora a ser registrada sobre o crédito de Potencial - Comércio de Alimentos LTDA - ME, conforme decisão id. 24086118, no prazo de dez dias.
Não sobrevivendo a manifestação, restará prejudicado o cumprimento da decisão judicial. 2) Superadas as determinações contidas na decisão id. 25178731, segue a análise dos autos. 2.1) Considerando a apresentação da relação de servidores com matrícula e CPF apresentados no id. 25209587 e seguintes, à COGESP para anotações necessárias.
Verifica-se ainda petição de id. 25511273, na qual o Sindicato apresenta dados bancários de credores para fins de acordo direto e requereu o prosseguimento. À COGESP para anotações necessárias. 2.2) Cessões de créditos Paraíso Comércio e Confecções Ltda. comunicou cessão de crédito tendo por cessionário Jaime Gazola Filho (Id. 25211752).
XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios comunicou cessão de crédito tendo por cedentes Maria Jovelina Pereira Alves de Oliveira (Id. 25069136), Adonias Rocha dos Santos (Id. 25160663), Rosemary Attias Miranda (Id. 25315818), João Luciano de Resende Neto (Id. 25407669).
Requereu intimação exclusiva em nome dos advogados João Victor Guimarães Teixeira, Gabriela Martins de Freitas e Gabriel Procópio Vicente.
André Artur Petersen comunicou cessão de crédito tendo por cedentes Polyart Comércio de Materiais para Construção Ltda (Id. 25417517), Sonda Comércio e Serviços Ltda (Id. 25527956), Ivanete de Oliveira Barbosa Souza (Id. 25529045), Helen Queite Guterres Barros Gazola (Id. 25535548) Helenita Inácio de Sousa Chaves comunicou cessão de crédito tendo por cedente Polyart Comércio de Materiais para Construção Ltda (Id. 25470337).
Helenita Inácio de Sousa Chaves e Walter José da Silva comunicaram cessão de crédito tendo por cedente Polyart Comércio de Materiais para Construção Ltda (Id. 25501373).
Antônio Serafim da Silva Junior comunicou cessão de crédito tendo por cessionário Jaime Gazola Filho (Id. 25600982).
A Resolução nº 290/2023-TJRO determina que o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Art. 59.
Após a apresentação da requisição ao Tribunal, o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito será protocolizado ao Presidente, a quem compete apreciar a matéria, e deverá ser instruído por: I - documentos pessoais das partes, e comprovante de domicílio com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); II - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição na forma disciplinada pela lei civil, com indicação do valor ou percentual do crédito cedido (original ou cópia autenticada); III - procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, caso o negócio tenha sido realizado por meio de procurador; IV - declaração expressa assinada pelo cedente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal; V - documento que comprove a regularidade da pessoa jurídica, bem como contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal. (Grifou-se) Acerca da cessão de crédito de Paraíso Comércio e Confecções Ltda, resta pendente de apresentação procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, considerando que o cedente foi representado por Augusto da Silva Braz Braz.
No tocante à cessão de crédito comunicada por XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, estão pendentes de apresentação: a) Comprovante de domicílio com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada) do cessionário, vez que os comprovantes apresentados (a partir do id. 25069148 e 25069147), que está em nome da administradora do cessionário, estão datados de 23/02/2024 sendo juntado aos autos em agosto/2024, não preenchendo o lapso temporal previsto no inciso I do art. 59. b) Comprovante de domicílio da cedente Maria Jovelina Pereira Alves de Oliveira, vez que o documento id. 25069139 está incompleto.
Acerca da cessão comunicada por André Artur Petersen, resta pendente de apresentação procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, considerando que a cedente Helen Queite Guterres Barros Gazola foi representada pelo procurador Carlos Roberto Malheiros, conforme escritura id. 25535550.
Concedo o prazo de dez dias para a regularização, sob pena de indeferimento.
Intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar, no prazo de dez dias, acerca das cessões de Polyart Comércio de Materiais para Construção Ltda (Id. 25417517 - Cessionário: André Artur Petersen), Sonda Comércio e Serviços Ltda (Id. 25527956), Ivanete de Oliveira Barbosa Souza (Id. 25529045), Polyart Comércio de Materiais para Construção Ltda (Id. 25470337 - Cessionário: Helenita Inácio de Sousa Chaves), Polyart Comércio de Materiais para Construção Ltda (Id. 25501373 - Cessionários: Helenita Inácio de Sousa Chaves e Walter José da Silva), Jaime Gazola Filho (Id. 25600982).
No tocante à petição de id. 25249073, na qual André Artur Petersen (cessionário) requer a homologação da cessão de crédito tendo por cedente Caio Vinicius Corbari (Zenilde Wooinarovicz Nizer - credor originário), registre-se que a cessão foi homologada, conforme item 1, “b” desta decisão.
Silvernani César dos Santos apresentou comprovantes de residências dos cedentes e documento pessoal do cessionário.
Informa que se trata de cessões comunicadas em 05 de dezembro de 2023 tendo por cedentes Antônia Ângela Almeida Bastos, Nazira Kfoure, Ubiratan Olindino dos Santos (Id. 25470389 e seguintes).
Cumpre registrar que as referidas cessões foram indeferidas na decisão id. 23927150, considerando que foi concedido prazo para os interessados regularizem as cessões, mas não se manifestaram no prazo concedido.
Apesar disso, considerando a juntada dos documentos que estavam pendentes, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar, no prazo de dez dias, acerca das cessões de créditos de Antônia Ângela Almeida Bastos (Id. 22367741), Nazira Kfoure (Id. 22367749), Ubiratan Olindino dos Santos (Id. 22371362). À COGESP para intimação exclusiva em nome dos advogados João Victor Guimarães Teixeira, Gabriela Martins de Freitas e Gabriel Procópio Vicente. 2.3) Consta no id. 25082359 decisão do juízo da execução determinando a retificação do ofício requisitório constante no ID. 28236941 do processo de origem para constar 20% dos honorários contratuais em favor de Hélio Vieira da Costa.
Em consulta ao processo de conhecimento nº 0046255-98.1998.8.22.0001, verifica-se que o ofício requisitório indicado pelo juízo se refere aos credores José Benedito Lopes e Davi Guimarães Cortes Leite.
No id. 107102914 do referido processo, consta a petição da advogada Zenia Luciana Cernov de Oliveira requerendo a retificação do precatório 0802732-68.2019.822.0000 para constar o destaque da verba contratual.
Assim, à COGESP para exclusão dos documentos id. 25082356 a 25082360, vez que não se referem a este precatório, e proceda com a juntada dos documentos no precatório correto. 2.4) Celina Rosa do Nascimento (Id. 25161631), Rafaela Barato Preste e outro (Id. 25530915) requereram a expedição de certidão de precatório.
A certidão requerida por Rafaela Barato Preste consta no id. 25699060. À COGESP para providências quanto à certidão solicitada no id. 25161631.
Dê-se ciência. 2.5) Compensação Na petição id. 25334910 o Estado de Rondônia requereu a retificação dos cálculos elaborados pela contadoria da COGESP para fins de compensação tributária, para que seja observado o termo final da atualização na data de 08/02/2023, e expedição de nova certidão.
Na decisão anterior foi determinada a adoção das providências pela COGESP quanto a retificação dos cálculos a fim de que seja observada a data de 08/02/2023 como sendo o termo final da atualização, vez que esta é a data do requerimento apresentado pelo interessado, conforme o disposto no art. 5º, §3º da Lei nº 4.200/2017.
Verifica-se no id. 25222474 Certidão sobre Crédito Atualizado, com data da última atualização 31/07/2024.
Dito isso, determino o envio dos autos à contadoria da COGESP para retificação dos cálculos de modo a observar a data de 08/02/2023 como sendo o termo final da atualização.
Após, à COGESP para expedição de nova certidão do crédito.
Dê-se ciência. 2.6) Acordo direto Hélio Vieira e Zênia Cernov - Advogados Associados impugnaram os cálculos do acordo direto quanto aos honorários contratuais requerendo a não retenção do ISS, vez que recolhe por estimativa, e que seja aplicada a alíquota 4,8% de IRRF (Id. 25243559).
O item 7.1 do Edital nº 06/2023 estabelece que não cabe impugnação aos cálculos apresentados pelo ente devedor, devendo o credor manifestar apenas o aceite ou a desistência no seguimento do acordo direto.
Outrossim, a ausência de apresentação de desistência importará em seguimento do acordo direto (item 7.2).
Outrossim, foi concedido prazo para que os credores manifestassem aceite ou desistência ao acordo, nos termos do item 7 do Edital, e os advogados beneficiários dos honorários contratuais manifestaram “ciente”, conforme id. 2523878.
Nas petições ids. 25125337 e 25511273, os advogados também requereram o prosseguimento do acordo direto, e nesta última apresenta dados bancários para fins do acordo direto.
Assim, foi dado prosseguimento ao acordo direto, inclusive, já havendo pagamentos realizados, conforme ids. 25510864 e seguintes; 25509397 e seguintes.
Ante o exposto, indefiro os pedidos.
Dê-se ciência.
A COGESP certificou que MARIA MERCES DE SOUZA MARTINS (MARIA MERCEDES PANDO DE SOUZA), havia se habilitado para participar do acordo direto, mas o pagamento não foi realizado, pois a mesma cedeu seu crédito para M. do P. do S.
V.
Fagundes - ME, tendo esta cessão sido homologada conforme despacho ID 10330862 (Id. 25548855).
Intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar em cinco dias.
Após, retornem conclusos. 2.7) Portela e Ochiai Comércio de Veículos Ltda. peticionou alegando que a informação do Estado de Rondônia no id. 24586670 acerca da compensação não condiz com a realidade, vez que a compensação não foi efetivada, permanecendo o crédito do precatório disponível.
Assim, requereu sua habilitação no acordo direto (Id. 25392653).
O requerente acostou o processo administrativo do COMPENSA/RO, onde se verifica decisão da Procuradoria Geral do Estado indeferindo a compensação e noticiando que a ação ajuizada pela referida empresa foi julgada improcedente e, consequentemente, indeferida a compensação (id. 25395554 - p. 420/422).
Por outro lado, o Estado não acostou nenhum documento nos autos que denote a efetivação da compensação.
A parte credora comprovou a regularidade do seu crédito, não havendo óbice em participar do acordo direto com o Estado de Rondônia.
Considerando que no id. 24423091 o ente devedor não se opôs ao prosseguimento do acordo direto de Portela e Ochiai Comércio de Veículos, tendo em vista a regularização do pedido, somado à comprovação que o crédito não é objeto de constrição, a parte credora está habilitada em participar do acordo direto.
Intime-se o Estado de Rondônia para apresentar os cálculos detalhados, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do item 6.2 do Edital nº 5/2022.
Posterior a apresentação dos cálculos, intime-se a parte credora para, querendo, em cinco dias, apresentar o pedido de desistência à participação do certame.
Ressalta-se que não cabe impugnação aos cálculos apresentados pelo ente devedor, devendo o credor manifestar apenas o aceite ou a desistência no seguimento do acordo direto (item 7.1 do Edital nº 5/2022).
Outrossim, a ausência de apresentação de desistência importará em seguimento do acordo direto (item 7.2 do Edital nº 5/2022). 2.8) Mário Gonçalves dos Reis requereu o chamamento do feito à ordem no tocante ao indeferimento do seu pedido de cessão de crédito tendo por cedentes Sebastião José Barbosa e Waldir Mariano da Silva, aduzindo que não foi intimado acerca da decisão id. 23927150 que concedeu prazo para a regularização das cessões.
Requereu a habilitação e intimação exclusiva em nome dos advogados Amanda Siqueira Reis e Renato Sousa Ferreira (Id. 25590076 e 25744727).
Apresentou cópia dos documentos pessoais dos cedentes (Id. 25590077 e 25744728), declarações expressas assinadas (Id. 25590078 e 25744729), declaração de residência firmada pelo cedente Waldir Mariano da Silva, sob as penas da lei nos termos da Lei nº 7.715/83 (Id. 25590079), comprovante de domicílio do cedente Sebastião José Barbosa (Id. 25744730) e procurações outorgadas com poderes expressos para cessão (Id. 25744731).
Assiste razão ao requerente, considerando que não foi intimado para regularizar as cessões comunicadas, razão pela qual reconsidero a decisão anterior quanto ao indeferimento das referidas cessões. À COGESP para habilitação e intimação exclusiva em nome dos advogados Amanda Siqueira Reis e Renato Sousa Ferreira.
Considerando a apresentação dos documentos, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar sobre a cessão de crédito de id. 23081749, no prazo de dez dias.
Após, retornem conclusos. 2.9) O juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho solicitou informações quanto ao valor do crédito inscrito em nome do falecido Augustinho Valência Pardo (Id. 25617925 e seguinte).
Verifica-se no id. 24127138 que as informações já foram prestadas ao juízo.
De toda sorte, à COGESP para reenviá-las. 2.10) Edelmira Felix Fabiana apresentou termo de substabelecimento com reserva de poderes outorgada pelo advogado Anderson Fabiano Brasil ao advogado Lucas Vendrusculo (Id. 25674563). À COGESP para anotações.
Dê-se ciência. 2.11) Gustavo Guzman Passos informa que é único herdeiro de Armando Ferreira Passos, acostou inventário, requer que o pagamento seja realizado em nome de seus advogados, e reitera o pedido de habilitação nos autos (Id. 25723017).
Acerca do pedido de habilitação, reitero os termos da decisão id. 23927150.
Indefiro os demais pedidos, considerando que não houve determinação do juízo da execução para habilitação do requerente nestes autos.
Outrossim, cabe ao juízo da execução encaminhar decisão e eventuais documentos que corroborem que o requerente é herdeiro do credor, para posterior determinação das providências necessárias no âmbito do precatório.
Dê-se ciência.
Porto Velho, 18 de outubro de 2024.
Raduan Miguel Filho Presidente -
23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0007041-78.2013.8.22.0000 REQUERENTES: SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA, BRUNA VICTORIA XAVIER RIBEIRO, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, JOSE ALVES FERNANDES, SILVERNANI CESAR DOS SANTOS, SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME, ONORINA NEVES MONTEIRO, ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA, CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA, JOELSO ARTUSO, WILSON ROBERTO SAVEDRA, PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP, LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, MARIA AUXILIADORA DE JESUS, DIEGO ZEFERINO DA SILVA, AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA, ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA, FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, LEANDRO AUGUSTO ALEIXO, ENIO MENEZES DA SILVA, DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS, OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA, CESAR LICORIO, CLAUDIO DOS SANTOS VACARO, COIMBRA & NOBRE LTDA - ME, FRANCO MAEGAKI ONO, WAGNER GARCIA DE FREITAS, AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA, CRISTIAN LOPES FERREIRA, LOURIVAL LUIZ DA SILVA, AURELIO MUNHOZ MORENO, COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A, A.
A.
CONSTRUCOES LTDA - EPP, FELIPE PARRO JAQUIER, POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II, PIEMONTE VEICULOS LTDA, CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME, SIZENANDO G.
RIGOLON - ME, SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO, M.
DO P.
DO S.
V.
FAGUNDES - EPP, PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA, COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP, A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP, RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP, DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP, PUPIM & CANUTO LTDA - ME, MAX EIXO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA-ME, J.J.
COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONÇALVES, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, ANDERSON FABIANO BRASIL, FRANCISCO EVERTON ZEFERINO, ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL, ROQUE JOSE DE OLIVEIRA, DANILA DE FATIMA MOREIRA, EDILSON TAVARES DE CARVALHO, LUIZ GREGORIO ELEUTERIO, JOSUE ABIORANA DO NASCIMENTO, SAMUEL PEREIRA DE ARAUJO, ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL, JANETE LILIA ABIORANA DO NASCIMENTO, ROSILENE CASTRO BEZERRA, ALBERTO DE BARROS MOLINA, CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES, TEODORO LEANDRO, JURACI CARNEIRO VALENCIA, RICHARD CARNEIRO VALENCIA, JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO, IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA, PAULO NIZER, LAURO PENHA SILVA, NILO CORBARI, GEORGETE JAFURI PINHEIRO, JAIRO ABIORANA DO NASCIMENTO, PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO, MAYARA CORBARI, CAIO VINICIUS CORBARI, JOSE RIBAMAR PAIVA DOS SANTOS, JOÃO CESAR DÁVILA DA SILVA, UZIEL VIEIRA DA SILVA, EDELMIRA FELIX FABIANA, EDELANE FABIANA BRASIL, ULISSES BORGES DE OLIVEIRA, FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS RIBEIRO, DAMÁSIO ROCHA, MARLI DE FÁTIMA NUNES, RAFAEL GONÇALVES ARAUJO, JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO, EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA, KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA, HENRIQUE XAVIER MELGAR, VIVIAN XAVIER MELGAR, ROSA SOSSA MELGAR, KELLY CRISTHIANA CARNEIRO VALENCIA, RICARDO CARNEIRO VALENCIA, RAFAELA BARATO PRESTES, ELENICE MARQUES BERNARDO, WELLINGTON MARQUES DO NASCIMENTO, WANESSA SILVA MOREIRA MASSA, MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER, LEANDRO AUGUSTO ALEIXO, MARIA FERNANDA BESSA MATTOS ALVES, SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO, ALBANO MAXIMO NETO, ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A, JOSE COSTA DOS SANTOS, ANDRE ARTUR PETERSEN, RONDONIA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, INGRYD UNIS SBARZI FERNANDES, SANDRA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, FRIGORIFICO DALLAS LTDA - ME ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DAGOBERTO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO12764A, JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9290A, BRUNO NOBREGA DE SOUSA, OAB nº MG104642, CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428A, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013A, RUBIEL BASILICHI MELCHIADES, OAB nº RO8408A, AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO, OAB nº RO4A, SUELY NEVES MONTEIRO, OAB nº RO4669A, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139A, BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN, OAB nº RO8550A, MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO9078A, LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº RO10073A, NILTON PEREIRA CHAGAS, OAB nº AC2885A, BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES, OAB nº MG178286, LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992A, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI, OAB nº RO9837A, ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO, OAB nº RO3518A, ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES, OAB nº GO55383, MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA, OAB nº RO6188, AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO8722, JOSE ROCELIO MENDES, OAB nº RO6925A, JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO, OAB nº RO8544A, RUI BARBOSA BRAZ, OAB nº RO7800A, BERNARDO SILVEIRA FREITAS, OAB nº MG187662, JULIA MARIA ARAUJO LUCCA, OAB nº MG176457, RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706A, EDISON CORREIA DE MIRANDA, OAB nº RO4886A, MARCIA YUMI MITSUTAKE, OAB nº RO7835A, RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4486A, JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO10956A, TINES OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO7492A, ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA, OAB nº MG167721, JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO1950A, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805A, JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO, OAB nº RO5063A, JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS, OAB nº RO2844A, JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB nº RO1740A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641A, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A, DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA, OAB nº RO7845A, ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7708A, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399A, SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289A, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349A, FRANCISCO AQUILAU DE PAULA, OAB nº RO1A, MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO, OAB nº RO2703A, PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº RO4871A, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA, OAB nº RO2634A, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100A, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, OAB nº GO13905A, DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES, OAB nº GO24534, GUSTAVO MONTEIRO AMARAL, OAB nº MG85532, RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO, OAB nº GO20064, DANIEL PUGA, OAB nº GO21324A, LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO, OAB nº RO3528A, MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO, OAB nº RO4553A, EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR, OAB nº RO905A, CLOVIS AVANCO, OAB nº RO1559A, IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM, OAB nº RO3162A, MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA, OAB nº RO3346, HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL, OAB nº RO4235A, THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227A, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO7519A, PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO2640A, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834A, SUZANA AVELAR DE SANTANA, OAB nº RO3746A, ANDERSON FABIANO BRASIL, OAB nº RO5921A, MOREL MARCONDES SANTOS, OAB nº AC3009, ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR, OAB nº RO2845A, CAIO VINICIUS CORBARI, OAB nº RO8121A, IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE, OAB nº RO3025A, DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS, OAB nº RO6450A, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, LUIZ DE FRANCA PASSOS, OAB nº RO2936A, CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS, OAB nº RO5436A, JOAQUIM SOARES EVANGELISTA JUNIOR, OAB nº RO6426A, DANIEL ASSIS MARTINS, OAB nº GO34149, VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU, OAB nº GO8389, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558, KAUANA VERGINIA PREVITAL, OAB nº PR61555, SABRINA PUGA, OAB nº RO4879A, SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA, OAB nº RO5940, MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214A, CEZER DE MELO PINHO, OAB nº GO26012, JOSE GOMES BANDEIRA FILHO, OAB nº RO816A, ARIANE RENATA SILVA DA CUNHA, OAB nº PR87183, ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655A, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838A, OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO, OAB nº GO61693, MARIA APARECIDA DA SILVA PRESTES, OAB nº RO1760, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087A, EDSON FURTADO ALVES, OAB nº RO6288A, ADRIANO BRITO FEITOSA, OAB nº RO4951A, NOEMIA MORAES DA SILVA, OAB nº RO10208A, JOSE FELIPHE ROSARIO OLIVEIRA, OAB nº RO6568A, ANA MARIA DANIEL ALENCAR AMARAL, OAB nº RO12390A, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046A, ALAN GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO717, MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO, OAB nº RO4114A, FLORIVALDO DUARTE PRIMO, OAB nº RO9112, LEONIRTO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº RO851A, VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO3099A, ELIEL SANTOS GONCALVES, OAB nº RO6569A, JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA, OAB nº MG219785, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GLAUCIO PUIG DE MELLO FILHO, OAB nº RO201024, RODRIGO RUVIARO, OAB nº MT28801B, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1) Na decisão de id. 23927150 foram determinadas as seguintes providências: a) Foram indicados os documentos ausentes e concedido prazo para regularização das cessões de créditos de Bardu 82 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Cedentes: Salomão Grana, Cleide Vânia Alves, Assis Chateaubriand dos Santos, Clenilde Duarte de Lima, Samara Francisca Tenorio), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados De Precatórios PJUS II (atual XPJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) (Cedentes: Pedro Carvalho, Eloi de Almeida Monteiro e Edno Ramos de Araújo), Coimbra Comércio de Produtos Alimenticios Ltda (Cedente: Helder Pinheiro Filgueiras), Nilo Corbari (Cedentes: Isabel Cristina Pimenta Frigeri, Marcio Abelardo Pompermaier, Maria Aparecida Santiago de Sena, Reginaldo Ferreira de Souza, Antonio Divino dos Santos e Angela Aerciley de Sousa Furtado), Supermercado Milão (Cedente: João da Silva Barros), André Artur Petersen (Cedentes: Georgete Jafure Pinheiro da Silva, Rafael Gonçalves Araújo e Caio Vinicius Corbari), Mário Gonçalves dos Reis (Cedentes: Sebastião José Barbosa e Waldir Mariano da Silva), Caio Vinícius Corbari (Cedente: Augusto César Gama Barbosa), CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada (Cedente: Madson Wellington Batista Carvalho), Frigorífico Dallas Ltda (Cedente: Francisco Hélio de Oliveira Pantoja); b) A intimação do Estado de Rondônia para se manifestar sobre as cessões de créditos de Antônio Bessa Neto (Id. 13994010), Sandra Helena Silva Aben Athar (Id. 15374233), Maria Souza Sampaio Filha (Id. 15176253), José Willam da Silva Assis (Id. 15016514), Antônio Luiz de Almeida (Id. 15338199), Altamiro Campos do Nascimento (Id. 13994036), Lauro Penha Silva (Id. 15866335), Erivaldo Ferreira Lima (Id. 14803855), Mara Rúbia Maciel da Silva (Id. 15204159), Raimundo João Ribeiro (Id. 15095675), Otávio Almeida de Azevedo (Id. 13994884), Antônio Manoel da Silva (Id. 16279890), Newton Luiz Paixão (Id. 21383547), Neusa Teixeira dos Santos Costa (Id. 22857388), Hudson da Silva Ferreira (Id. 22887528); c) A intimação do Estado de Rondônia para manifestar se foram atendidos os requisitos do Edital nº 06/2023 apresentados por WALNIR MENDES FONTINELE, PORTELA E OCHIAI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, HÉLIO VIEIRA E ZÊNIA CERNOV - ADVOCACIA. d) A intimação da proponente Nadir de Souza Corcino para regularizar o pedido de acordo direto, conforme manifestação do Estado de Rondônia, e após a intimação do ente devedor para manifestar se foram atendidos os requisitos editalícios; e) A intimação de Joelso Artuso para esclarecer o vínculo com este processo, a fim de justificar o pedido de habilitação, medida necessária, considerando a grande quantidade de credores no precatório; f) Que oficiasse o juízo de primeiro grau para: f.1) Ciência e adotar as providências que julgar necessárias, vez que o crédito deste precatório que pertencia ao de cujus Luiz dos Santos Eleutério não foi objeto de partilha, conforme escritura pública de inventário id. 23492509 encaminhada pelo referido juízo; f.2) Informar se foram observados os trâmites da partilha do crédito deste precatório, devendo ser apresentada escritura pública de inventário ou sobrepartilha, em observância ao artigo 32, §5º da Resolução nº 303/2019-CNJ c/c artigo 46, parágrafo único da Resolução nº 290/2023-TJRO, para que não haja qualquer pagamento equivocado neste precatório, considerando o pedido de habilitação formulado por Lucia Helena da Silva Coimbra e outros em conjunto com a decisão do juízo da execução, proferida em 13 de dezembro de 2021, acerca da habilitação nos autos como herdeiros de Nilton Coimbra Magalhães, apresentada nos autos pelos requerentes. f.3) Para encaminhar a escritura pública de inventário e partilha do crédito de Antonio da Silva Santos, haja vista a determinação para habilitação nestes autos dos herdeiros Maria do Rosário da Silva, Bruno Silva Santos, Erlane Silva Santos, Marcela Silva Santos, Marcia Silva Santos Flauzino, Marcileia Silva Santos de Jesus, Marcilene Silva Santos e Suelane Silva Santos. 1.1.
Passa-se a análise dos autos acerca das referidas determinações. a) Bardu 82 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Cedentes: Salomão Grana - Id. 22599203, Cleide Vânia Alves - Id. 22600600, Assis Chateaubriand dos Santos - Id. 22610215, Clenilde Duarte de Lima - Id. 23478862, Samara Francisca Tenorio - Id. 23478887), apresentou o comprovante de domicílio atualizado (Id. 24045811) em nome da administradora Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, que o representou nas cessões, conforme escrituras ids. 22600572, 22600808, 22610220, 23478867 e 23478896.
Contudo, permanecem ausentes os comprovantes de domicílios das cedentes Samara Francisca Tenorio e Clenilde Duarte de Lima, vez que os apresentados nos ids. 24045813 e 24045812, estão desatualizados.
Concedo novamente o prazo de dez dias para a regularização, sob pena de indeferimento.
Após, retornem conclusos.
XPJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, apresentou documentos que comprovam a alteração do nome empresarial, que antes era Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados de Precatórios PJUS II, permanecendo o mesmo número de CNPJ 33.***.***/0001-83, assim, tratando-se da mesma pessoa jurídica (Id. 24045621).
Conforme pontuado na decisão anterior, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados de Precatórios PJUS II figura como cessionário nas cessões de créditos de Pedro Carvalho (Id. 8042563), Eloi de Almeida Monteiro (Id. 7875500) e Edno Ramos de Araújo (Id. 7742523).
Registre-se que as declarações dos cedentes constam nos ids. 20945927 e seguintes, 20692883, e no id. 23101081 consta o documento atualizado em nome da administradora do cessionário, BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Assim, considerando a apresentação dos documentos, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar acerca das cessões de crédito acima indicadas, no prazo de dez dias.
Após, retornem conclusos.
Coimbra Comercio de Produtos Alimenticios Ltda apresentou o comprovante de domicílio atualizado do cedente Helder Pinheiro Filgueiras (Id. 24139271), e informa que houve erro material na declaração de domicílio do cessionário, firmada sob as penas da lei (Id. 24139273), ao ser indicado a data do documento de 29 de maio de 2023, quando na verdade a data é de 29 de maio de 2024, considerando o reconhecimento de firma dado pelo cartório indicado esta data (Id. 24138792).
Apesar do alegado erro material na data da declaração de domicílio, levando-se em consideração a data do reconhecimento de firma dado pelo cartório, deve ser observada a data da declaração, que deve estar dentro do prazo de emissão de 3 (três) meses, conforme requisito do art. 59, I da Resolução nº 290/2023-TJRO.
Dito isso, é necessária a apresentação da declaração de domicílio, com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada).
Concedo o prazo de dez dias para a regularização, sob pena de indeferimento.
Após, retornem conclusos.
Nilo Corbari informa que o comprovante de domicílio da cedente Angela Aerciley de Sousa Furtado foi apresentado dentro do prazo de emissão de 3 (três) meses (Id. 24138792).
Assiste razão ao cessionário, vez que a declaração de domicílio de id. 23181926, datada de 14/12/2023, foi juntada nos autos em 11/03/2024, portanto, estando cumprido o requisito do art. 59, I da Resolução nº 290/2023-TJRO.
Considerando a apresentação dos documentos, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar acerca da cessão de crédito comunicada por Nilo Corbari tendo por cedente Angela Aerciley de Sousa Furtado (Id. 23181915), no prazo de dez dias.
Após, retornem conclusos.
Nilo Corbari e Supermercado Milão se manifestaram acerca da declaração expressa dos cedentes, acerca da ausência da palavra “penal”.
Apresentam argumentos similares ao da petição id. 23127355, de que “No caso exemplificado, apenas por não está constando a palavra penal, segundo o entendimento da douta corte, não foi possível realizar a efetiva homologação de crédito, mesmo após que os requisitantes cumprissem ipsis litteris o que preconiza o artigo a contento.”, que há falta de razoabilidade e proporcionalidade, sendo estes objeto de análise na decisão anterior.
Requerem a homologação das cessões de créditos (Id. 24138792).
Conforme pontuado na referida decisão, foi concedido, de forma excepcional, novo prazo para a regularização das cessões de créditos comunicadas pelos requerentes (João da Silva Barros - Id. 20859182; Isabel Cristina Pimenta Frigeri - Id. 20743046; Marcio Abelardo Pompermaier - Id. 20743053; Maria Aparecida Santiago de Sena - Id. 20745160; Reginaldo Ferreira de Souza - Id. 20745167; Antonio Divino dos Santos - Id. 22170209), com a apresentação das respectivas declarações e esclarecimentos acerca das escrituras públicas de ids. 20743051 e 20745166.
Antes de adentrar ao mérito, importa tecer considerações sobre o pedido de informações acerca das escrituras públicas.
Apesar das determinações anteriores para que os interessados apresentassem informações acerca das escritura públicas com diversos cedentes sem haver comunicação das respectivas cessões, considerando o volume de cessões de crédito comunicadas e para que não ocorram eventuais equívocos quando do pagamento, em melhor reflexão, verifica-se que não se fazem necessárias maiores informações, uma vez que quando constar na escritura pública múltiplos cedentes e não haver comunicação da cessão de todos eles, não trará prejuízo ao prosseguimento do negócio jurídico quanto ao cedente que apresentou os requisitos previstos no art. 59 da Resolução nº 290/2023-TJRO.
Isso porque quando da comunicação das cessões, os interessados, que são responsáveis pelo negócio jurídico (Art. 59, §1º da Resolução nº 290/2023-TJRO), apresentam os respectivos documentos necessários.
Assim, se houver na escritura pública indicação de mais de um cedente, e não sendo apresentados os documentos necessários, não haverá cessão de crédito quanto ao cedente que não apresentou os requisitos para tanto, sendo observado nesse caso apenas o valor ou percentual do crédito cedido e documentos dos cedentes que cumpriram os requisitos para a cessão.
Desse modo, revejo o posicionamento anterior quanto às informações acerca das escrituras públicas, não se fazendo necessárias.
Apesar disso, considerando que os interessados não apresentaram os documentos necessários (declarações expressas dos cedentes), conforme indicado nas decisões id. 21368355, 22916553 e 23927150, indefiro os pedidos de cessões de créditos de Isabel Cristina Pimenta Frigeri (Id. 20743046), Marcio Abelardo Pompermaier (Id. 20743053), Antonio Divino dos Santos (Id. 22170209) comunicadas por Nilo Corbari, e de João da Silva Barros (Id. 20859182) comunicada por Supermercado Milão.
Podem os interessados formular novos pedidos de cessão de crédito, devidamente instruído com todos os requisitos estabelecidos no art. 59 da Resolução nº 290/2023-TJRO.
Dê-se ciência.
Por sua vez, acerca das cessões de Maria Aparecida Santiago de Sena (Id. 20745160) e Reginaldo Ferreira de Souza (Id. 20745167) comunicadas por Nilo Corbari, considerando que os interessados apresentaram os documentos, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar acerca das referidas cessões, no prazo de dez dias.
Após, retornem conclusos.
André Artur Petersen apresentou seu comprovante de domicílio atualizado (Id. 24041877), declarações de residência sob as penas da lei dos cedente Georgete Jafure Pinheiro da Silva e Rafael Gonçalves Araújo (Id. 24041878 e 24041879).
Verifica-se no id. 24771145 procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, considerando que o cessionário foi representado por Carlos Roberto Malheiros.
Na petição id. 24937817, o cessionário reitera o pedido de homologação da cessão de crédito com o cedente Caio Vinícius Corbari.
Considerando a apresentação dos documentos, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar acerca das cessões de créditos comunicadas por André Artur Petersen tendo por cedentes Georgete Jafure Pinheiro da Silva e Rafael Gonçalves Araújo (Id. 23070010) e Caio Vinicius Corbari (Id. 23070026), no prazo de dez dias.
Após, retornem conclusos.
Acerca da cessão de crédito comunicada por Mário Gonçalves dos Reis, considerando que não se manifestou no prazo concedido, indefiro o pedido de homologação da cessão de crédito.
Dê-se ciência.
Caio Vinícius Corbari apresentou no id. 24139278, procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, considerando que foi representado por Mayara Corbari, conforme escritura pública id. 23181937 (Cedente: Augusto César Gama - id. 23181932).
Considerando a apresentação dos documentos, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar acerca da cessão de crédito comunicada por Caio Vinícius Corbari tendo por cedente Augusto César Gama Barbosa (Id. 23181932), no prazo de dez dias.
Após, retornem conclusos.
CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada apresentou documentos que comprovam a alteração do nome empresarial da sua administradora, Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A (Id. 24154967).
Considerando a apresentação dos documentos, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar acerca da cessão de crédito comunicada por CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada tendo por cedente Madson Wellington Batista Carvalho (Id. 23330110), no prazo de dez dias.
Após, retornem conclusos.
Frigorífico Dallas Ltda apresentou comprovante de domicílio atualizado.
Requereu o bloqueio do precatório para fins de que, quando do pagamento, seja disponibilizado o valor total ao cessionário, a inclusão do requerente no polo ativo deste precatório e a intimação exclusiva em nome do advogado Eliel Santos Gonçalves (Id. 24117970 e seguintes; id. 24644651).
Indefiro o pedido de bloqueio, considerando que não houve determinação judicial para tanto.
Quanto aos demais pedidos, reitero os termos da decisão anterior id. 23927150.
Considerando a apresentação dos documentos, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar acerca da cessão de crédito comunicada por Frigorífico Dallas Ltda tendo por cedente Francisco Hélio de Oliveira Pantoja (Id. 20816158), no prazo de dez dias.
Após, retornem conclusos. b) Intimado para se manifestar acerca das cessões de créditos, na petição id. 24423086, o Estado de Rondônia não se opôs à homologação das cessões de Sandra Helena Silva Aben Athar (Id. 15374233), Maria Souza Sampaio Filha (Id. 15176253), José Willam da Silva Assis (Id. 15016514), Antônio Luiz de Almeida (Id. 15338199), Lauro Penha Silva (Id. 15866335), Erivaldo Ferreira Lima (Id. 14803855), Mara Rúbia Maciel da Silva (Id. 15204159), Raimundo João Ribeiro (Id. 15095675), Antônio Manoel da Silva (Id. 16279890), Newton Luiz Paixão (Id. 21383547), Neusa Teixeira dos Santos Costa (Id. 22857388).
Requereu a intimação dos cedentes Antônio Bessa Neto, Altamiro Campos do Nascimento e Otávio Almeida de Azevedo para regularizarem os respectivos pedidos de cessão, alegando que nas declarações expressas dos cedentes Antônio Bessa Neto e Altamiro Campos do Nascimento as respectivas assinaturas foram reconhecidas por semelhança, e a declaração expressa de id. 20945933 não foi assinada pelo cedente Otávio Almeida de Azevedo.
Restou silente quanto à cessão de Hudson da Silva Ferreira (Id. 22887528).
Não assiste razão ao ente, considerando que o requisito do art. 59, IV da Resol. nº 290/2023-TJRO não exige o reconhecimento de assinatura por autenticidade.
Outrossim, apesar da declaração de id. 20945933 não constar a assinatura do cedente Otávio Almeida de Azevedo, consta no id. 20679184 declaração devidamente assinada, conforme analisado na decisão id. 21368355.
Desse modo, considerando que os pedidos de cessão de crédito foram instruídos, bem como as partes foram intimadas, não havendo impugnação, homologo as cessões de crédito acima indicadas. À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as providências de praxe.
Cumpre esclarecer que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, e que a responsabilidade pela cessão de crédito é dos interessados, e quaisquer discussões acerca do negócio jurídico celebrado deverão ser promovidas por meio de ação própria perante o juízo competente (Art. 55, §2º c/c art. 59, §1º da Resolução nº 290/2023-TJRO e Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 303/2019 - CNJ).
Dê-se ciência. c) Intimado para se manifestar sobre os pedidos de adesão ao acordo direto de WALNIR MENDES FONTINELE, PORTELA E OCHIAI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, HÉLIO VIEIRA E ZÊNIA CERNOV - ADVOCACIA, na petição id. 23850610, o Estado de Rondônia não se opôs ao prosseguimento do acordo direto dos proponentes indicados.
Registre-se que, considerando o volume de credores, não será possível indicá-los nominalmente nesta decisão.
Requereu que a COGESP apresente os comprovantes dos pagamentos superpreferenciais realizados em favor dos credores anuentes, nos termos do item 6.1 do edital, para que possa realizar os cálculos com as deduções dos valores antecipados.
Acerca dos pagamentos superpreferenciais, a COGESP certificou a juntada de planilha com os nomes dos credores que pediram acordo (Id. 23946125).
Na petição id. 24423091, o ente manifestou novamente que não se opõe ao prosseguimento do acordo direto de PORTELA E OCHIAI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Esclareceu ainda que a habilitação de WALNIR MENDES FONTINELE deverá ser deferida somente na qualidade de credor originário, vez que preencheu os requisitos do edital, pois o pedido formulado pelo credor na qualidade de cessionário não atendeu os requisitos.
Na petição id. 24586670 o ente apresentou no item 2, lista de credores inabilitados, manifestando ser apenas para fins de organização.
E no item 3, lista de credores a serem inabilitados, dentre eles PORTELA OCHIAI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Acerca da participação no acordo direto de Portela e Ochiai Comércio de Veículo, em relação ao credor cessionário Sérgio Evangelista Cardoso, o ente prossegue que apesar de manifestar pela habilitação anteriormente, verificou “que quando da tentativa de participação ao acordo direto Edital n. 01/2021, o pedido de habilitação formulado por PORTELA OCHIAI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA havia sido indeferido, haja vista que o seu crédito havia sido objeto de compensação com o Estado de Rondônia, de modo que não detinha mais crédito neste precatório” (Grifos originais).
Ao final, requereu a inabilitação do proponente, tendo em vista a ausência de crédito, e que eventual novo pleito de adesão ao acordo direto ensejará na condenação em litigância de má-fé.
Verifica-se que na lista de credores inabilitados apresentados pelo ente consta o nome do credor WALNIR MENDES FONTINELE.
Contudo, na petição id. 23850610 o ente não se opôs à habilitação do referido credor no acordo direto.
Assim, é necessário que o ente esclareça se referido credor está ou não habilitado no acordo direto, no prazo de cinco dias.
Com relação à participação de PORTELA OCHIAI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, verifica-se na planilha juntada pela COGESP no id. 23946125, referente aos credores que pediram adesão ao acordo direto, a observação de que o proponente fez compensação tributária com o Estado de Rondônia.
O Edital nº 06/2023 estabelece: 4.2.8 A habilitação do credor ao recebimento de precatório com deságio não produzirá efeitos e será passível de anulação se constatadas, a qualquer momento, irregularidades relativas à legitimidade do habilitante ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito e/ou acordo. (Grifou-se) Dito isso, considerando a manifestação do ente quanto ao não preenchimento dos requisitos, o proponente PORTELA OCHIAI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA está inabilitado para participar do acordo direto, vez que não cumpriu os requisitos editalícios.
Com relação à condenação em litigância de de má-fé por eventual novo pedido de adesão ao acordo direto, registre-se que a atuação desta Presidência, no que tange ao processamento e pagamento dos precatórios, não tem condão jurisdicional, portanto, sendo administrativa (Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça - STJ).
Dê-se ciência. d) Após a apresentação de documentos pela proponente Nadir de Souza Corcino para regularizar o pedido de acordo direto, o Estado de Rondônia não se opôs ao prosseguimento do acordo direto, conforme petição id. 24586670.
Assim, considerando o pedido para participação do acordo direto do Estado de Rondônia, somado à manifestação do ente quanto ao preenchimento dos requisitos, Nadir de Souza Corcino e Hélio Vieira e Zênia Cernov - Advocacia estão habilitados na primeira etapa do Edital nº 6/2023.
No mais, considerando que o Estado de Rondônia apresentou os cálculos com o deságio nos ids. 24586671, 24586672, 24586675 e 24586676, a intimação da referida credora e dos demais proponentes será determinada no item 2.22 desta decisão.
Dê-se ciência. e) Intimado, Joelso Artuso não se manifestou no prazo concedido.
Dito isso, indefiro o pedido de habilitação do advogado Dagoberto Pereira dos Santos nos autos (Id. 22954959). À COGESP para providências necessárias, vez que o requerente e o advogado estão habilitados nos autos.
Dê-se ciência. f) Quanto às solicitações direcionadas ao juízo da execução: f.1) Acerca do crédito do de cujus Luiz dos Santos Eleutério, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias concedido ao juízo para se manifestar sobre a partilha do crédito deste precatório, vez que não foi indicada na escritura pública de inventário e partilha de id. 23492509; f.2) Verifica-se que até o momento não sobreveio manifestação do juízo sobre os trâmites da partilha do crédito do de cujus Nilton Coimbra Magalhães, considerando o pedido de habilitação formulada pelos herdeiros, a decisão judicial datada de 13/12/2021 proferida pelo juízo da execução para habilitação dos herdeiros e juntada nos autos por estes e a ausência de comunicação do referido juízo à esta Presidência acerca da habilitação.
Em análise minuciosa aos autos, foi possível verificar que consta nos ids. 15255837 e 15255839 decisão judicial proferida pelo juízo da execução determinando a habilitação de Lucia Helena da Silva Coimbra, Frank Marcelos da Silva Coimbra, Pablo Marcelos Silva Coimbra, Rafael Silva Coimbra como herdeiros de Nilton Coimbra Magalhães, sendo encaminhada em conjunto documentos (Ids. 15254451, 15255808, 15255844, 15255812, 15255813, 15255814, 15255816, 15255829), dentre eles a escritura pública de inventário e partilha constando o crédito deste precatório (Id. 15255841).
Desse modo, à COGESP para habilitação dos herdeiros, conforme determinado pelo juízo da execução. f.3) O juízo da execução encaminhou a escritura pública de inventário e partilha, na qual consta o crédito deste precatório (Id. 24080179), considerando a determinação para habilitação de Maria do Rosário da Silva, Bruno Silva Santos, Erlane Silva Santos, Marcela Silva Santos, Marcia Silva Santos Flauzino, Marcileia Silva Santos de Jesus, Marcilene Silva Santos e Suelane Silva Santos como herdeiros de Antonio da Silva Santos (Id. 23338711 e 24086121).
Dito isso, à Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para habilitação dos herdeiros, conforme determinado pelo juízo. 2) Superadas as determinações contidas na decisão id. 23927150, segue a análise dos autos. 2.1) Desistência ao acordo direto Acerca dos pedidos de desistência de ids. 23725596 (Jose Antônio da Silva), 23826350 e 23827256 (Ederson de Almeida Barreto), id. 24010079 (Felisberto Gomes Trindade), id. 24073232 (Paulo Edson de Lima), id. 24416398 (Haroldo Pedrosa e Silva), id. 24722545 (Elton Marcos Ferreira Dantas), id. 24733240 (Francisco Cavalcante Guanacoma), id. 24756413 (Regina Celia Rodrigues de Souza), id. 24756414 (Fátima Aparecida de Carvalho Silva), id. 24756415 (Cícero José da Silva), id. 24756416 (Francisco Antonio Vaz), id. 24756417 (Valeska Araujo Peixoto), id. 24756418 (José Sales de Souza), id. 24756419 (Ronildo de Souza Barroso), id. 24789304 (Eva Corradi Rodrigues), id. 24789305 (Marly de Souza Miranda), o Estado de Rondônia não se opôs, conforme petições id. 23850610, 24586670 e 25042502.
Verifica-se ainda nos autos os pedidos de desistência no id. 24028188 (Edneia Pereira Santiago), id. 24981808 (Ivan Nascimento de Souza), id. 25017336 (Maria Jovelina Pereira Alves de Oliveira).
Apesar da anuência do Estado de Rondônia aos pedidos de desistência, em uma análise minuciosa aos demais pedidos, verifica-se que não foram protocolados pelos advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, os quais são beneficiários dos honorários contratuais destacados e apresentaram os pedidos de adesão ao acordo direto.
O pedido de id. 23725596 (Jose Antônio da Silva) foi protocolado pela advogada Noemia Moraes da Silva, não sendo apresentada procuração para tanto.
Os pedidos de id. 23826350 e 23827256 (Ederson de Almeida Barreto) foram protocolados pelo advogado Augusto da Silva Braz, conforme procuração id. 23827255.
Os pedidos de id. 24010079 (Felisberto Gomes Trindade) e id. 24416398 (Haroldo Pedrosa e Silva) foram protocolados pela advogada Josenilda Nogueira Ribeiro de Albuquerque, conforme procuração id. 24010080 e 24416402.
O pedido de id. 24073232 (Paulo Edson de Lima) foi protocolado pela advogada Josenilda Nogueira Ribeiro de Albuquerque, não sendo apresentada procuração para tanto.
O pedido id. 24028188 (Edneia Pereira Santiago) foi protocolado pela advogada Noemia Moraes da Silva, conforme procuração id. 24028188.
Os pedidos id. 24722545 (Elton Marcos Ferreira Dantas), id. 24733240 (Francisco Cavalcante Guanacoma) foram protocolados pelo advogado Ademir dos Santos, conforme procuração id. 24722552.
Os pedidos de id. 24756413 (Regina Celia Rodrigues de Souza), id. 24756414 (Fátima Aparecida de Carvalho Silva), id. 24756415 (Cícero José da Silva), id. 24756416 (Francisco Antonio Vaz), id. 24756417 (Valeska Araujo Peixoto), id. 24756418 (José Sales de Souza), id. 24756419 (Ronildo de Souza Barroso), id. 24789304 (Eva Corradi Rodrigues), id. 24789305 (Marly de Souza Miranda) foram protocolados pela advogada Jacira Silvino, não sendo apresentada procurações para tanto.
O pedido id. 24981808 (Ivan Nascimento de Souza) foi apresentado pelos advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov.
O pedido id. 25017336 (Maria Jovelina Pereira Alves de Oliveira) foi protocolado pelo advogado Vinicius Jacome dos Santos Junior, não sendo apresentada procuração para tanto.
Dito isso, intimem-se as advogadas Noemia Moraes da Silva, Josenilda Nogueira Ribeiro de Albuquerque e Jacira Silvino, e o advogado Vinicius Jacome dos Santos Junior para comprovarem que possuem poderes para representar os credores, com a juntada das respectivas procurações, no prazo de cinco dias.
Não sendo comprovado, os pedidos de desistência serão considerados inexistentes e, consequentemente, os credores ainda estarão habilitados no acordo direto.
Apresentadas as procurações pendentes, prevalecerá a vontade do credor (crédito principal), razão pela qual as partes estarão inabilitadas.
Os credores que apresentaram as procurações estão inabilitados.
Dê-se ciência. 2.2) Edmilson da Encarnação Melo requer isenção do imposto de renda, por ser portador de doença grave.
Apresentou documentos, dentre eles laudo médico pericial emitido por órgão estadual (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS - FUNASA) (Id. 23744331).
Acerca da isenção do imposto de renda, o art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88 estabelece: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Grifou-se) Depreende-se do normativo supra que a isenção do imposto de renda é sobre os proventos de aposentadoria ou reforma, e seja motivado por acidente em serviço ou pelo fato de serem portadores de doença grave, conforme rol legal.
Apesar dos documentos médicos apresentados pelo requerente indicarem ser portador de moléstia profissional, não há determinação judicial que isente referida tributação sobre o crédito do requerente neste precatório, cuja natureza da obrigação se trata de adicional de isonomia.
Desse modo, indefiro o pedido. 2.3) Cessões de créditos XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios comunicou cessões de créditos tendo por cedentes Tomé da Costa Filho (Id. 23784664 e 23784690), José Carlos Villar da Costa (Id. 23784702), José Antônio da Silva (Id. 23786129), Ataniel Pinheiro dos Santos (Id. 23957470), José Barros da Cunha (Id. 24016265), Francisco Chagas da Silva (Id. 24083769), Éderson de Almeida Barreto (Id. 24089356), Felisberto Gomes de Trindade (Id. 24089370), Lucio de Sousa Oliveira (Id. 24107456), Paulo Édson de Lima (Id. 24115991), Sislane Alves de Souza (Id. 24143807), Edéia Pereira Santiago (Id. 24166712), Rosa Maria Alves de Lima Bandeira (Id. 24308497), Joana Oliveira da Silva (Id. 24310559), Maria Nabia Freitas de Sá (Id. 24417390), Vanessa Cristala de Sá Oliveira Brum (Id. 24418306), Haroldo Pedrosa e Silva (Id. 244787747), Almerinda Pereira da Silva (Id. 24491249), Antônio Alberto Fernandes de Souza (Id. 24765748), Laura Cristina Ribeiro de Oliveira (Id. 24767067), Maria Ana Rodrigues de Matos (Id. 24777061), Laides Paulus de Morais (Id. 24943484).
Carlos Leopoldo Dayrell Junior comunicou cessão de crédito tendo por cedente Moises de Jesus Torres (Id. 23778205).
André Artur Petersen comunicou cessões de crédito tendo por cedentes Miriã Viana de Oliveira (Id. 23893870), Mercedes Campos de Melo Monteiro e Onorina Neves Monteiro (Id. 23893880), Nilton Silva Machado (Id. 23910217), Nilton Silva Machado (Id. 23910217), Manoel Lopes Neto (Id. 24771132), Mara Rúbia Maciel da Silva e Tiago Maciel da Silva (Id. 24822674) .
A Resolução nº 290/2023-TJRO determina que o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Art. 59.
Após a apresentação da requisição ao Tribunal, o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito será protocolizado ao Presidente, a quem compete apreciar a matéria, e deverá ser instruído por: I - documentos pessoais das partes, e comprovante de domicílio com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); II - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição na forma disciplinada pela lei civil, com indicação do valor ou percentual do crédito cedido (original ou cópia autenticada); III - procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, caso o negócio tenha sido realizado por meio de procurador; IV - declaração expressa assinada pelo cedente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal; V - documento que comprove a regularidade da pessoa jurídica, bem como contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal. (Grifou-se) No tocante à cessão de crédito comunicada por XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, resta pendente de apresentação o comprovante de domicílio com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada) do cessionário ou da gestora XP Vista Asset Management Ltda, que representou o cessionário no negócio jurídico, a partir das cessões comunicadas no id. 24166712 (protocolada em 04/06/2024), vez que o documento de Consulta Consolidada de Fundo, emitido no site da Comissão de Valores Imobiliários vinculado ao Ministério da Fazenda (https://sistemas.cvm.gov.br/), no qual consta o endereço de XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é datado de 23/02/2024, não preenchendo o lapso temporal previsto no inciso I do art. 59.
Acerca das cessões de José Antônio da Silva (Id. 23786129) e Paulo Édson de Lima (Id. 24115991), aguarde-se o decurso do prazo concedido no subitem 2.1 desta decisão.
Acerca da cessão de crédito comunicada por Carlos Leopoldo Dayrell Junior, resta pendente o comprovante de domicílio do cedente com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada), pois o apresentado no id. 23778212 está em nome de terceiro e datado de setembro/2023, não preenchendo o lapso temporal previsto no inciso I do art. 59.
Concedo o prazo de dez dias para a regularização das cessões de crédito retromencionadas, sob pena de indeferimento.
Acerca das cessões comunicadas por André Artur Petersen, considerando a apresentação dos documentos, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar, no prazo de dez dias.
Após, retornem conclusos. 2.4) Na decisão id. 22916553 foi determinado que oficiasse o juízo da execução para: a) Encaminhar cópia da escritura pública de inventário e partilha de id. 80548380 mencionada na decisão de id. 21989233, que determinou a habilitação dos herdeiros do de cujus Luiz Araújo Ramos.
Verifica-se que até o momento não sobreveio manifestação.
Oficie-se novamente o juízo da execução para encaminhar referido documento, no prazo de dez dias. b) Encaminhar a cópia da sentença de id. 58044349 mencionada na decisão de id. 21077430 proferida pelo referido juízo, vez que este determina que eventuais valores pertencentes à substituída Duxley Luz Silva deverão ser transferidos para conta judicial vinculada ao processo n. 7032460-02.2018.8.22.0001, em trâmite na 1ª Vara de Família de Porto Velho; Em resposta, o juízo da execução manifestou que tal crédito não mais deverá ser transferido para a conta judicial vinculada ao inventário, que foi extinto em razão do indeferimento da petição inicial, devendo os herdeiros regularizar o procedimento de habilitação para receberem os valores (Id. 23824116).
Informou ainda que o crédito do de cujus deve permanecer na conta judicial vinculado ao precatório ou ser transferido para conta judicial vinculada ao feito da execução.
Cumpre esclarecer que este precatório não está em fase de quitação, razão pela qual não será possível transferir o crédito para o juízo da execução, nesse momento.
Assim, permanecerá na conta vinculada a este precatório.
Dito isso, à COGESP para anotações, para que não haja a transferência do crédito de Duxley Luz Silva ao juízo da 1ª Vara de Família de Porto Velho, conforme determinado pelo juízo. c) Informar se foram observados os trâmites das partilhas dos créditos de Cícero de Souza e Milton Porfírio Alves (devendo ser apresentada escritura pública de inventário e partilha ou sobrepartilha), para que não haja qualquer pagamento equivocado neste precatório, em observância ao artigo 32, §5º da Resolução nº 303/2019-CNJ c/c artigo 46, parágrafo único da Resolução nº 290/2023-TJRO, considerando a determinação para habilitação dos respectivos herdeiros (Ids. 21989612 e 22163108).
O juízo da execução encaminhou cópia da escritura pública, considerando a determinação judicial para habilitação dos herdeiros de Cícero de Souza (Id. 23804944 e seguinte).
Contudo, verifica-se que não consta o crédito deste precatório.
Oficie-se o juízo para ciência e para que adote as providências que julgar necessárias, vez que o crédito deste precatório que pertencia ao de cujus Cícero de Souza não foi objeto de partilha.
Assim, é necessário que seja apresentada a sobrepartilha, para que não haja qualquer pagamento equivocado neste precatório, em observância ao artigo 32, §5º da Resolução nº 303/2019-CNJ c/c artigo 46, parágrafo único da Resolução nº 290/2023-TJRO.
Aguarde-se a manifestação do juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos.
Acerca da partilha do crédito de Milton Porfírio Alves, o juízo da execução encaminhou despacho com o seguinte teor (Id. 23817297): Considerando a decisão judicial, cumpre esclarecer que este precatório não está em fase de quitação, razão pela qual não será possível transferir, nesse momento, o crédito do de cujus Milton Porfírio Alves para a conta judicial vinculada ao inventário em trâmite na 4ª Vara de Família de Porto Velho/RO.
Outrossim, os autos encontram-se atualmente na posição 325 da ordem cronológica do Estado de Rondônia (https://webapp.tjro.jus.br/apprec/pages/consultadevedor.xhtml;jsessionid=j4ANWg9R-zUWvhS81MAEWPTEtjbMkwzRUJ_GkSO2.apprec-55fc8c496-vsrqj).
De toda sorte, à COGESP para anotações de praxe para que, quando do pagamento, o crédito de Milton Porfírio Alves seja transferido para os autos do inventário em trâmite no juízo da 4ª Vara de Família de Porto Velho, em cumprimento à decisão judicial de id. 23817297 e 23817299.
Oficie-se o juízo para ciência. 2.5) O juízo da 4ª Vara de Família de Porto Velho/RO determinou a habilitação dos herdeiros de José Ferreira da Costa (Id. 24671704).
Considerando que dentre os documentos encaminhados não constou a escritura pública de inventário e partilha, oficie-se o referido juízo para, em dez dias, informar se foram observados os trâmites da partilha do crédito deste precatório (devendo ser encaminhada escritura pública de inventário ou sobrepartilha do crédito), em observância ao artigo 32, §5º da Resolução nº 303/2019-CNJ c/c artigo 46, parágrafo único da Resolução nº 290/2023-TJRO, para que não haja qualquer pagamento equivocado neste precatório.
Após, retornem conclusos. 2.6) Edhillan de Sousa de Oliveira e outros requerem a habilitação nos autos como herdeiros de Maria Dalvani de Sousa (Id. 23812521 e 23812548).
Carmen de Fátima Pontiari Rossi requereu sua habilitação nos autos como herdeira de Maria Dalvani de Sousa, apesar de apresentar documentos indicando que é herdeira de Mauricio Cicero de Souza (Id. 23812542).
Os pedidos já foram analisados na decisão id. 22916553, a qual reitero.
Dê-se ciência. 2.7) Valdenira de Souza da Silva, Leonardo Souza Ramos, Luciano Souza Ramos e Leandro Souza Ramos, herdeiros de Luiz Araújo Ramos (decisão judicial id. 21989233), informam que “O cedente LUIZ ARAÚJO RAMOS, devidamente representado por seu advogado, faleceu em 1°de fevereiro de 2002”, que “A ação de habilitação de número 7067322-57.2022.8.22.0001, concedeu por via de sentença transitada em julgado em 19/10/2023, o direito por via dos quinhões hereditários, os valores atrelados aos precatórios já mencionados, o que então avaliza os direitos dos herdeiros como os atuais cessionários dos precatórios acima indicados.”, e que “ não conseguiu suprir algumas questões documentais referentes aos precatórios discutidos, como por exemplo a escritura pública, declaração de próprio punho, entre outros.”, que este Tribunal não expede mais a certidão de precatório, o que impossibilita a parte de realizar a escritura pública, e que “a parte requerente vem a presença desse juízo se utilizando da sentença do processo acima mencionado com a tentativa de suplantar as documentações faltantes, observando que o direito das partes foi chancelado pelo Judiciário do Estado de Rondônia” (Grifos originais).
Ao final, requerem que seja homologada a transferência do crédito deste precatório para Nilo Corbari (Id. 23891722 e 23891738).
Apresentaram documentos, dentre eles escritura pública de inventário, documentos pessoais e sentença judicial proferida pelo juízo da execução determinando a habilitação dos herdeiros neste precatório (Id. 23891737 e seguintes).
Denota-se da petição que os requerentes almejam realizar a cessão de crédito em favor de Nilo Corbari (cessionário).
Acerca da escritura pública de inventário apresentada pelos requerentes, foi determinado na decisão id. 22916553 que oficiasse o juízo para encaminhar referido documento, considerando a decisão judicial id. 21989233 para habilitação dos herdeiros.
Conforme item 2.4, “a” desta decisão, foi novamente determinado que oficiasse o juízo.
Assim, cabe ao juízo encaminhar a escritura pública de inventário e partilha constando o crédito do precatório para as anotações de praxe, e assim os herdeiros possam ter direito ao recebimento do crédito.
Registre-se que a habilitação inclui os herdeiros no precatório, mas a partilha indica que estes são credores das cotas-partes do crédito do precatório.
Sobrevindo o documento e feitas as anotações de praxe, o pedido de cessão de crédito será analisado mediante novo pedido dos interessados nos autos acompanhados com todos os documentos indicados no art. 59 da Resolução nº 290/2023-TJRO.
Dê-se ciência. 2.8) Lucas Vendrusculo requereu sua habilitação nos autos, e informa que é cessionário do crédito de José Luiz Neto, conforme cessão de crédito homologada no id. 7688357.
Considerando que a cessão de crédito, comunicada no id. 7688357, pág. 15, foi deferida nos termos da decisão id. 7688357, pág. 37, e registrada conforme certidão id. 7688358, pág. 19, à COGESP para habilitação do requerente nestes autos.
Dê-se ciência. 2.9) Paraíso Comércio de Confecções Ltda peticionou informando que em 23 de novembro de 2022 protocolou no id. 18065003 pedido de homologação da cessão de crédito dos cedentes Antônio Serafim Silva Junior e Jadir Pereira da Silva, que o pedido foi instruído nos termos do art. 53 da Resolução nº 153/2020-TJRO conforme documentos ids. 18067654 e seguintes, mas que até o momento não houve qualquer manifestação acerca da análise do pedido.
Requereu a análise e a homologação da cessão (Id. 23950664).
Assiste razão ao requerente.
Em análise à petição id. 18065003, protocolada em 23/11/2022, verifica-se que o requerente Paraíso Comércio de Confecções Ltda noticia que as cessões de créditos firmadas com os cedentes Antônio Serafim Silva Junior e Jadir Pereira da Silva haviam sido homologadas, mas, depois, a gestão do Tribunal à época, informou que os pedidos não vieram acompanhados dos comprovantes de domicílios e das declaração expressas, firmadas de próprio punho pelos cedentes, com firmas reconhecidas, de que os créditos cedidos não são objetos de constrições judiciais ou extrajudiciais.
Informa ainda que foi formulado pedido de reconsideração de id. 13302862, mas os pedidos de homologação das cessões foram indeferidos na decisão id. 15536910, que pontuou que os pedidos de cessões de créditos devem ser instruídos nos exatos termos do art. 53 da Resolução nº 153/2020-TJRO.
Apresentou, em 23/11/2022, comprovantes de domicílios e respectivas declarações expressas, e requereu a homologação.
Para melhor compreensão dos fatos, é necessário fazer uma cronologia das referidas cessões comunicadas pelos interessados, vez que ocorreram no ano de 2019.
Em análise aos autos, verifica-se no id. 7688371, pág. 27 (Fls. 48 do processo físico), despacho com o seguinte teor: Verifica-se que às fls. 6091, indicada no despacho supra, o requerente comunica cessão de crédito com o cedente Antônio Serafim Silva Junior (Id. 7688368, pág. 123). Às fls. 6123, também indicada no despacho, verifica-se que o requerente comunica cessão de crédito com o cedente Jadir Pereira da Silva (Id. 7688370, pág. 25).
Conforme teor do despacho colacionado, houve o deferimento das cessões, sendo determinado as respectivas anotações.
Contudo, posteriormente no despacho de id. 10330862, de 21/10/2020, foi indicado que referidas cessões não vieram acompanhadas dos comprovantes de domicílios e das a declarações expressas, firmadas de próprio punho pelos cedentes, com firmas reconhecidas, de que os créditos cedidos não são objetos de constrições judiciais ou extrajudiciais, sendo concedido prazo para a regularização.
No despacho id. 11827752, de 07/04/2021, constou o indeferimento das cessões em razão da ausência de manifestação dos interessados.
Em 03/05/2021, Paraíso Comércio requereu a adesão ao acordo direto, indicando os créditos de cessões de crédito, dentre elas as de Antônio Serafim da Silva e Jadir Pereira da Silva (Id. 12114106).
No id. 12328487, consta certidão da COGESP, de 25/05/2021, com o seguinte teor: Conforme pode ser observado, foi certificada que as cessões comunicadas foram homologadas.
Posteriormente, no id. 12665089, de 29/06/2021, a COGESP complementou a certidão e indicou: Assim, na decisão id. 12714020, 02/07/2021, constou a inabilitação no acordo direto do requerente Paraíso Comércio em relação às cessões de Antônio Serafim da Silva e Jadir Pereira da Silva, vez que foi certificado o indeferimento destas.
Na petição id. 13150269, o requerente Paraíso Comércio se manifestou acerca da referida decisão, argumentando que as cessões foram devidamente homologadas, apresentando as respectivas certidões de precatório com as anotações das cessões.
O pedido foi analisado na decisão id. 13230159, de 18/08/2021, sendo consignado: O requerente apresentou pedido de reconsideração no id. 13302862, e o pedido foi analisado na decisão id. 13427224, de 30/09/2021, mantendo-se o indeferimento das cessões.
Posteriormente, o requerente requereu a nulidade do ato (decisão id. 11827752) que indeferiu a homologação da cessões de crédito (Id. 13302864).
Por fim, na decisão id. 15536598/15536910, de 26/04/2022, o pedido foi analisado, sendo mantidas as decisões de indeferimento.
Cumpre ressaltar que, apesar de anteriormente homologadas, foi observado posteriormente pela gestão deste Tribunal que os interessados não cumpriram os requisitos da Resolução nº 037/2018-PR vigente à época da comunicação das cessões.
Assim, em atenção ao princípio da autotutela administrativa, por meio da qual a administração exerce um controle sobre os seus próprios atos, a então Presidência do Tribunal, cuja atuação é administrativa no âmbito do precatório (Súmula 311/STJ), reviu o ato que deferiu as cessões de crédito e o anulou, ocorrendo o indeferimento destas.
Feitos os esclarecimentos necessários para a compreensão dos fatos, passa-se a análise do mérito do pedido, qual seja a homologação das cessões de créditos, à luz da Resolução nº 037/2018-PR, normativo vigente à época da comunicação das cessões no ano de 2019.
Referido normativo indicava os documentos necessários para instruir o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito, dentre eles o comprovante de domicílio das partes e a declaração expressa firmada de próprio punho pelos cedentes, com firmas reconhecidas, de que os créditos cedidos não são objetos de constrições judiciais ou extrajudiciais (Art. 18, I e IV).
Em análise aos documentos apresentados pelos interessados, verifica-se que a cessão de crédito do cedente Jadir Pereira da Silva, não atendeu ao requisito estabelecido no inciso IV do art. 18 da Resolução nº 037/2018-PR, visto que a declaração expressa (Id. 18067654) menciona que “o precatório nº 0007041-78.2013.8.22.0000 não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial”.
Assim, é necessária a juntada de declaração expressa firmada pelo cedente, nos termos do dispositivo em voga (“de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal”).
Também resta pendente de apresentação, o comprovante de domicílio de Paraíso Comércio de Confecções Ltda.
Nos ids. 18067656 e 18067657 constam a declaração expressa do cedente Antônio Serafim da Silva e o comprovante de domicílio e declaração de domicílio firmada pelo interessado.
Cumpre ressaltar que ainda que as cessões fossem analisadas com base na Resolução nº 153/2020-TJRO os documentos pendentes acima seriam os mesmos.
Concedo o prazo de dez dias para a regularização, sob pena de indeferimento.
Após, retornem conclusos. 2.10) Na decisão anterior restou indeferido o pedido de cessão de crédito comunicada por Rondonia Informatica e Serviços Ltda (cedente: Djair Indalecio Valensi Prieto), considerando que não se manifestaram no prazo concedido para a regularização.
O cessionário apresentou o comprovante de domicílio do cedente (Id. 23960391).
Apesar disso, na decisão id. 22916553 também foi pontuada a ausência do comprovante de domicílio do cessionário e documento que comprove a regularidade da pessoa jurídica, bem como contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal, não sendo apresentados.
Dito isso, mantenho a decisão id. 23927150, que indeferiu o pedido.
Podem os interessados formular novo pedido de cessão de crédito, devidamente instruído com todos os requisitos estabelecidos no art. 59 da Resolução nº 2023-TJRO. 2.11) Considerando a apresentação da relação de servidores com matrícula e CPF apresentados no id. 24108200 e seguintes, à COGESP para anotações necessárias. 2.12) Penhoras O juízo da 9ª Vara Cível de Porto Velho/RO determinou a penhora no rosto destes autos no valor de R$64.401,31, referente ao crédito de Ivan Nascimento de Sousa (Id. 24116628). À COGESP para registro da penhora solicitada no rosto destes autos, até o limite do valor indicado, tal qual solicitado pelo juízo penhorante.
Oficie-se o juízo da execução para ciência da penhora, encaminhando-se em conjunto cópia da decisão judicial id. 24116628.
Com relação à petição id. 24220829, na qual David Antonio Avanso requer que seja informada eventuais penhoras junto ao crédito de Ivan Nascimento de Sousa e se há saldo suficiente para a penhora determinada pelo juízo da 9ª Vara Cível de Porto Velho/RO, aguarde-se o cumprimento da decisão retrocitada, momento em que a COGESP expedirá certidão que conterá eventuais penhoras registradas, os respectivos valores destas e indicando a existência ou não de saldo.
O juízo da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim/RO determinou a penhora no rosto destes autos sobre o crédito de Potencial - Comércio de Alimentos LTDA - ME (Id. 24086118).
Almejando o correto cumprimento da decisão judicial, oficie-se referido juízo para indicar o valor da penhora a ser registrada, no prazo de dez dias.
Após, retornem conclusos.
O juízo da 3ª Vara Cível de Vilhena/RO determinou a penhora de R$44.657,72 sobre o crédito de Marco Antônio Ferreira de Oliveira (Id. 24894341). À COGESP para registro da penhora solicitada no rosto destes autos, até o limite do valor indicado, tal qual solicitado pelo juízo penhorante.
Oficie-se o juízo da execução para ciência da penhora, encaminhando-se em conjunto cópia da decisão judicial id. 24894341. 2.13) Roque José de Oliveira informou que é cessionário do crédito deste precatório adquirido do cedente Carlos Bonazza, que do crédito foi feita compensação para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, mas que esses débitos foram extintos pela via administrativa, conforme processo de execução fiscal nº 0041085-96.2008.8.22.0001.
Requereu a alteração nos registros dos autos quanto à propriedade do referido precatório (Id. 24119055).
Compulsando os autos, verifica-se nos ids. 9207112 e 9207116 ofícios do Estado de Rondônia comunicando a homologação da compensação feita pelo requerente Roque José de Oliveira.
Apesar do requerente informar a extinção dos débitos inscritos em dívida ativa, não houve comunicação por parte do Estado de Rondônia, sendo esta necessária, para que possa ser registrado neste precatório a desconstituição da compensação.
Dito isso, indefiro o pedido.
Cabe à parte diligenciar junto ao Estado de Rondônia para que este comunique à este Tribunal.
Dê-se ciência. 2.14) Na decisão anterior restou indeferido o pedido de cessão de crédito comunicada por Sandra Maria de Oliveira Rodrigues tendo por cedente Saulo Gomes da Silva (Id. 21905667).
A cessionária informa, em síntese, que por algum problema no sistema PJE 2º Grau, a declaração expressa do cedente não foi protocolada no prazo hábil.
Apresenta a declaração no id. 24188241.
Verifica-se que a declaração expressa apresentada é idêntica à de id. 21905668, portanto, não mencionando a responsabilização penal do cedente, conforme pontuado na decisão id. 22916553.
Na referida decisão também foi pontuada a necessidade de serem apresentados: a) Documentos pessoais e comprovante de domicílio das partes com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); b) Procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, considerando que o negócio jurídico foi realizado por Leonirto Rodrigues dos Santos, representante da requerente (cessionária) conforme escritura pública id. 10836095.
Concedo novamente o prazo de dez dias para a regularização, sob pena de indeferimento.
Após, retornem conclusos. 2.15) Considerando os pedidos de pagamento superpreferencial formulados por Marina Nascimento Batista (Ids. 24303700 e 24941224) e por Raimunda Mirta Justiniano Dantas (Id. 24954882), a COGESP certificou a abertura dos respectivos processos incidentais nos quais tramitarão os pedidos (Id. 24941539 e 24992074).
Dê-se ciência. 2.16) Não se faz necessária providências acerca da certidão da COGESP de id. 24416654, que certificou que decorreu o prazo e o Estado de Rondônia não se manifestou e não apresentou os cálculos do acordo direto, uma vez que posteriormente o ente se manifestou e apresentou cálculos com o deságio. 2.17) Na petição id. 24423092 o Estado de Rondônia requereu o cumprimento do item 12 da decisão id. 22916553, que determinou a atualização do crédito do precatório para fins de compensação para quitação de débitos fiscais inscritos em dívida ativa solicitada por Piemonte Veículos Ltda - ME, bem como a expedição de certidão de precatório.
No id. 24477328 consta o cumprimento da referida decisão, com a expedição da certidão do crédito atualizado.
Posteriomente, o ente requereu a retificação dos cálculos a fim de que seja observada a data de 08/02/2023 como sendo o termo final da atualização, vez que esta é a data do requerimento apresentado pelo interessado, conforme o disposto no art. 5º, §3º da Lei nº 4.200/2017 -
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0007041-78.2013.8.22.0000 REQUERENTES: SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA, BRUNA VICTORIA XAVIER RIBEIRO, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, JOSE ALVES FERNANDES, SILVERNANI CESAR DOS SANTOS, SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME, ONORINA NEVES MONTEIRO, ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA, CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA, JOELSO ARTUSO, WILSON ROBERTO SAVEDRA, PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP, LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, MARIA AUXILIADORA DE JESUS, DIEGO ZEFERINO DA SILVA, AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA, ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA, FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, LEANDRO AUGUSTO ALEIXO, ENIO MENEZES DA SILVA, DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS, OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA, CESAR LICORIO, CLAUDIO DOS SANTOS VACARO, COIMBRA & NOBRE LTDA - ME, FRANCO MAEGAKI ONO, WAGNER GARCIA DE FREITAS, AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA, CRISTIAN LOPES FERREIRA, LOURIVAL LUIZ DA SILVA, AURELIO MUNHOZ MORENO, COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A, A.
A.
CONSTRUCOES LTDA - EPP, FELIPE PARRO JAQUIER, POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, PIEMONTE VEICULOS LTDA, CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME, SIZENANDO G.
RIGOLON - ME, SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO, M.
DO P.
DO S.
V.
FAGUNDES - EPP, PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA, COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP, A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP, RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP, DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP, PUPIM & CANUTO LTDA - ME, MAX EIXO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA-ME, J.J.
COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONÇALVES, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, ANDERSON FABIANO BRASIL, FRANCISCO EVERTON ZEFERINO, ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL, ROQUE JOSE DE OLIVEIRA, DANILA DE FATIMA MOREIRA, EDILSON TAVARES DE CARVALHO, LUIZ GREGORIO ELEUTERIO, JOSUE ABIORANA DO NASCIMENTO, SAMUEL PEREIRA DE ARAUJO, ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL, JANETE LILIA ABIORANA DO NASCIMENTO, ROSILENE CASTRO BEZERRA, ALBERTO DE BARROS MOLINA, CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES, TEODORO LEANDRO, JURACI CARNEIRO VALENCIA, RICHARD CARNEIRO VALENCIA, JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO, IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, PAULO NIZER, LAURO PENHA SILVA, NILO CORBARI, GEORGETE JAFURI PINHEIRO, JAIRO ABIORANA DO NASCIMENTO, PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO, MAYARA CORBARI, CAIO VINICIUS CORBARI, JOSE RIBAMAR PAIVA DOS SANTOS, JOÃO CESAR DÁVILA DA SILVA, UZIEL VIEIRA DA SILVA, EDELMIRA FELIX FABIANA, EDELANE FABIANA BRASIL, ULISSES BORGES DE OLIVEIRA, FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS RIBEIRO, DAMÁSIO ROCHA, MARLI DE FÁTIMA NUNES, RAFAEL GONÇALVES ARAUJO, JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO, EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA, KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA, HENRIQUE XAVIER MELGAR, VIVIAN XAVIER MELGAR, ROSA SOSSA MELGAR, KELLY CRISTHIANA CARNEIRO VALENCIA, RICARDO CARNEIRO VALENCIA, RAFAELA BARATO PRESTES, ELENICE MARQUES BERNARDO, WELLINGTON MARQUES DO NASCIMENTO, WANESSA SILVA MOREIRA MASSA, SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO, MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER, LEANDRO AUGUSTO ALEIXO, MARIA FERNANDA BESSA MATTOS ALVES, ALBANO MAXIMO NETO, ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A, RONDONIA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, JOSE COSTA DOS SANTOS, ANDRE ARTUR PETERSEN, INGRYD UNIS SBARZI FERNANDES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DAGOBERTO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO12764A, JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9290A, BRUNO NOBREGA DE SOUSA, OAB nº MG104642, RUBIEL BASILICHI MELCHIADES, OAB nº RO8408A, CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428A, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013A, AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO, OAB nº RO4A, SUELY NEVES MONTEIRO, OAB nº RO4669A, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139A, BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN, OAB nº RO8550A, MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO9078A, LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº RO10073A, NILTON PEREIRA CHAGAS, OAB nº AC2885A, BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES, OAB nº MG178286, LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992A, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI, OAB nº RO9837A, ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO, OAB nº RO3518A, ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES, OAB nº GO55383, MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA, OAB nº RO6188, AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO8722, JOSE ROCELIO MENDES, OAB nº RO6925A, JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO, OAB nº RO8544A, RUI BARBOSA BRAZ, OAB nº RO7800A, BERNARDO SILVEIRA FREITAS, OAB nº MG187662, JULIA MARIA ARAUJO LUCCA, OAB nº MG176457, RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706A, EDISON CORREIA DE MIRANDA, OAB nº RO4886A, MARCIA YUMI MITSUTAKE, OAB nº RO7835A, RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4486A, JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO10956A, TINES OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO7492A, ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA, OAB nº MG167721, JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO1950A, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805A, JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO, OAB nº RO5063A, JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS, OAB nº RO2844A, JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB nº RO1740A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A, DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA, OAB nº RO7845A, ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7708A, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399A, SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289A, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349A, FRANCISCO AQUILAU DE PAULA, OAB nº RO1A, MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO, OAB nº RO2703A, PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº RO4871A, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA, OAB nº RO2634A, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100A, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES, OAB nº GO24534, GUSTAVO MONTEIRO AMARAL, OAB nº MG85532, RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO, OAB nº GO20064, DANIEL PUGA, OAB nº GO21324, LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO, OAB nº RO3528A, MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO, OAB nº RO4553A, EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR, OAB nº RO905A, CLOVIS AVANCO, OAB nº RO1559A, IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM, OAB nº RO3162A, MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA, OAB nº RO3346, HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL, OAB nº RO4235A, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, OAB nº GO13905A, THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227A, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO7519A, PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO2640A, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834A, SUZANA AVELAR DE SANTANA, OAB nº RO3746A, ANDERSON FABIANO BRASIL, OAB nº RO5921A, MOREL MARCONDES SANTOS, OAB nº AC3009, ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR, OAB nº RO2845A, CAIO VINICIUS CORBARI, OAB nº RO8121A, IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE, OAB nº RO3025A, DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS, OAB nº RO6450A, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, LUIZ DE FRANCA PASSOS, OAB nº RO2936A, CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS, OAB nº RO5436A, JOAQUIM SOARES EVANGELISTA JUNIOR, OAB nº RO6426A, DANIEL ASSIS MARTINS, OAB nº GO34149, VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU, OAB nº GO8389, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558A, KAUANA VERGINIA PREVITAL, OAB nº PR61555, SABRINA PUGA, OAB nº RO4879A, SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA, OAB nº RO5940, MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214A, JOSE GOMES BANDEIRA FILHO, OAB nº RO816A, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087A, ADRIANO BRITO FEITOSA, OAB nº RO4951A, ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655A, CEZER DE MELO PINHO, OAB nº GO26012, ARIANE RENATA SILVA DA CUNHA, OAB nº PR87183, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838A, EDSON FURTADO ALVES, OAB nº RO6288A, MARIA APARECIDA DA SILVA PRESTES, OAB nº RO1760, OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO, OAB nº GO61693, NOEMIA MORAES DA SILVA, OAB nº RO10208A, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046A, JOSE FELIPHE ROSARIO OLIVEIRA, OAB nº RO6568A, ANA MARIA DANIEL ALENCAR AMARAL, OAB nº RO12390A, ALAN GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO717, MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO, OAB nº RO4114A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GLAUCIO PUIG DE MELLO FILHO, OAB nº RO201024, RODRIGO RUVIARO, OAB nº MT28801B, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1) Na decisão de id. 22916553 foram determinadas as seguintes providências: a) Foram indicados os documentos ausentes e concedido prazo para regularização das cessões de créditos de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I (cedentes: Antônio Bessa Neto, Sandra Helena Silva Aben Athar, Maria Souza Sampaio Filha, José Willam da Silva Assis, Antônio Luiz de Almeida, Altamiro Campos do Nascimento, Lauro Penha Silva, Erivaldo Ferreira Lima, Mara Rúbia Maciel da Silva, Raimundo João Ribeiro, Otávio Almeida de Azevedo, Antônio Manoel da Silva, Newton Luiz Paixão); Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados De Precatórios PJUS II (cedentes: Pedro Carvalho, Eloi de Almeida Monteiro e Edno Ramos de Araújo); Rondonia Informatica e Serviços Ltda (cedente: Djair Indalecio Valensi Prieto); Sandra Maria de Oliveira Rodrigues (cedente: Saulo Gomes da Silva); Supermercado Milão Eireli (cedente: João da Silva Barros); Nilo Corbari (cedente: Antonio Divino dos Santos); Silvernani César dos Santos (cedentes: Antônia Ângela Almeida Bastos, Nazira Kfoure, Ubiratan Olindino dos Santos); Bardu 82 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cedentes: Salomão Grana, Cleide Vânia Alves, Assis Chateaubriand dos Santos); Coimbra Comercio de Produtos Alimenticios Ltda (cedentes: Helder Pinheiro Filgueiras, Wagner Miotto Gonçalves, Jose Dario Gusman Dantas, Jose Pereira Jaques, Jucilene Alves Ferreira Guimarães, Paulo Kleber Morais de Almeida, Antonio Ferreira Farias, Deonilda Cedron Brandalise); e XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cedente: Neusa Teixeira dos Santos Costa), para regularizarem as cessões de créditos comunicadas. b) Que oficiasse o juízo de primeiro grau para: b.1) Informar se foram observados os trâmites da partilha do crédito (devendo ser apresentada escritura pública ou inventário), para que não haja qualquer pagamento equivocado neste precatório, considerando a determinação para habilitação dos herdeiros do de cujus Zenaldo Pacelli de Souza Lima; b.2) O encaminhamento da cópia da sentença de id. 58044349 mencionada na decisão (id. 21077430) do referido juízo, vez que este determina que eventuais valores pertencentes à substituída Duxley Luz Silva deverão ser transferidos para conta judicial vinculada ao processo n. 7032460-02.2018.8.22.0001, em trâmite na 1ª Vara de Família de Porto Velho; b.3) Informar se foram observados os trâmites da partilha do crédito (devendo ser apresentada escritura pública ou inventário), para que não haja qualquer pagamento equivocado neste precatório, considerando a determinação para habilitação dos herdeiros do de cujus Luiz dos Santos Eleutério; b.4) Encaminhar cópia da escritura pública de inventário e partilha de id. 80548380 mencionada na decisão de id. 21989233 (de cujus Luiz Araújo Ramos), bem como para informar se foram observados os trâmites da partilha do crédito de Cícero de Souza e Milton Porfírio Alves (devendo ser apresentada escritura pública de inventário e partilha ou sobrepartilha), para que não haja qualquer pagamento equivocado neste precatório, em observância ao artigo 32, §5º da Resolução nº 303/2019-CNJ c/c artigo 46, parágrafo único da Resolução nº 290/2023-TJRO, considerando a determinação para habilitação dos respectivos herdeiros. c) Foi concedido prazo para a regularização da cessão de crédito comunicada por Nilo Corbari tendo por cedentes Isabel Cristina Pimenta Frigeri (Id. 20743046), Marcio Abelardo Pompermaier (Id. 20743053), Maria Aparecida Santiago de Sena (Id. 20745160), Reginaldo Ferreira de Souza (Id. 20745167). d) A intimação do Estado de Rondônia para se manifestar acerca dos pedidos de adesão ao Edital nº 06/2023; das cessões de créditos de Jazio Pessoa Araújo, Jocilene Nunes Bentes, Marden Pires Terra e Mauro Magalhães, Jonas Pereira dos Santos; e do pedido de desistência ao acordo direto de id. 22307033. Passa-se a análise dos autos acerca das referidas determinações. a) Bardu 82 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados apresentou o comprovante de domicílio dos cedentes Salomão Grana, Assis Chateaubriand dos Santos e Cleide Vânia Alves, e procuração vigente outorgada à Paulo Ricardo Brustolin da Silva e Rodrigo Ruviaro, representantes da cessionária que firmaram a cessão de crédito.
Requereu a homologação das cessões de crédito, a retificação da autuação dos autos para constar a cessionária como parte interessada no precatório, e o destacamento dos honorários contratuais dos advogados do cedente, Hélio Costa & Zênia Cernov - Advocacia e a intimação dos advogados para se manifestarem a respeito, sob pena de não o fazerem, concordarem tacitamente com o destacamento (Id. 23075254 e seguintes).
Acerca do pedido de retificação da autuação dos autos para constar a cessionária como parte interessada no precatório, cumpre esclarecer que após a decisão de homologação da cessão, a COGESP adotará as providências necessárias para o registro, momento em que a cessionária passará a figurar como parte credora destes autos.
Assim, é preciso aguardar os trâmites necessários.
Acerca do destacamento dos honorários contratuais e intimação dos advogados beneficiários da verba, não se faz necessário providências, vez que a verba já está destacada nestes autos.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a cessão de créditos em precatórios somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição social, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios, penhora registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação parcial e cessão anterior, se houver (Art. 55, §2º da Resolução nº 290/2023-TJRO).
No mais, verifica-se que permanece ausente o comprovante de domicílio do cessionário com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada).
Concedo o prazo de dez dias para a regularização, sob pena de indeferimento das cessões.
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I e outros apresentou o comprovante de domicílio de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I e de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados De Precatórios PJUS II (atual XPJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados).
Com relação ao cessionário XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, apresentou o comprovante de domicílio, bem como da sua administradora BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Ao final, requereu intimação exclusiva em nome de Bruno Nóbrega de Sousa, Joana Zago Carneiro, João Victor Guimarães Teixeira e Marcela Valverde Garcia (Id. 23101071). À COGESP para providências de praxe quanto a intimação exclusiva em nome dos citados advogados.
Verifica-se no id. 23101073 documento de Consulta Consolidada de Fundo, emitido no site da Comissão de Valores Imobiliários vinculado ao Ministério da Fazenda (https://sistemas.cvm.gov.br/) datado de 23/02/2024, no qual consta o endereço de XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
Quanto ao comprovante de domicílio de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I, no id. 23101081 consta o documento atualizado em nome da administradora do cessionário, BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Acerca do comprovante de domicílio de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados De Precatórios PJUS II, verifica-se que o cessionário indica que a razão social atual é XPJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados.
Em consulta ao CNPJ de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados De Precatórios PJUS II no site da Receita Federal, verifica-se a alteração do nome empresarial para XPJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados.
Conforme pontuado na decisão anterior, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados De Precatórios PJUS II, inscrito no CNPJ/MF nº 33.475.501/0001- 83, figura como cessionário nas cessões de créditos de Pedro Carvalho (Id. 8042563), Eloi de Almeida Monteiro (Id. 7875500) e Edno Ramos de Araújo (Id. 7742523).
Dito isso, é necessária a apresentação da regularidade da pessoa jurídica, no caso, os documentos que comprovem a alteração do nome empresarial (Estatuto Social registrado na Junta Comercial), inclusive para verificar a conformidade das escrituras públicas firmadas.
Concedo o prazo de dez dias para a regularização das cessões de crédito supracitadas, sob pena de indeferimento.
Por sua vez, considerando a apresentação dos documentos das cessões comunicadas por XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar, no prazo de dez dias, acerca das cessões de créditos de Antônio Bessa Neto (Id. 13994010), Sandra Helena Silva Aben Athar (Id. 15374233), Maria Souza Sampaio Filha (Id. 15176253), José Willam da Silva Assis (Id. 15016514), Antônio Luiz de Almeida (Id. 15338199), Altamiro Campos do Nascimento (Id. 13994036) , Lauro Penha Silva (Id. 15866335), Erivaldo Ferreira Lima (Id. 14803855), Mara Rúbia Maciel da Silva (Id. 15204159), Raimundo João Ribeiro (Id. 15095675), Otávio Almeida de Azevedo (Id. 13994884), Antônio Manoel da Silva (Id. 16279890), Newton Luiz Paixão (Id. 21383547), Neusa Teixeira dos Santos Costa (Id. 22857388).
Coimbra Comercio de Produtos Alimenticios Ltda apresentou os comprovantes de domicílio dos cedentes Wagner Miotto Gonçalves (Id. 23127367), Jose Dario Gusman Dantas (Id. 23127359), Jose Pereira Jaques (Id. 23127361), Jucilene Alves Ferreira Guimarães (Id. 23127363), Paulo Kleber Morais de Almeida (Id. 23127365), Antonio Ferreira Farias (Id. 23127356).
Contudo, permanece ausente os comprovantes de domicílio do cessionário e do cedente Helder Pinheiro Filgueiras.
Concedo o prazo de dez dias para regularização, sob pena de indeferimento.
Após, retornem os autos conclusos.
Quanto às cessões de Supermercado Milão Eireli (cedente: João da Silva Barros) e Nilo Corbari (cedente: Antonio Divino dos Santos) serão objeto de análise na alínea c desta decisão.
Acerca das cessões comunicadas por Rondonia Informatica e Serviços Ltda (cedente: Djair Indalecio Valensi Prieto), Sandra Maria de Oliveira Rodrigues (cedente: Saulo Gomes da Silva) e Silvernani César dos Santos (cedentes: Antônia Ângela Almeida Bastos, Nazira Kfoure, Ubiratan Olindino dos Santos), considerando que não se manifestaram no prazo concedido, indefiro os pedidos de homologação das cessões de créditos.
Dê-se ciência. b) Oficiado, o juízo da execução encaminhou cópias das escrituras públicas de sobrepartilha de Zenaldo Pacelli de Souza Silva (Id. 23340434 e seguintes) e de Luiz dos Santos Eleutério (Id. 23492509).
Verifica-se que na escritura de sobrepartilha de Luiz dos Santos Eleutério não consta o crédito deste precatório.
Oficie-se o juízo para ciência e para que adote as providências que julgar necessárias, vez que o crédito deste precatório que pertencia ao de cujus Luiz dos Santos Eleutério não foi objeto de partilha.
Aguarde-se manifestação do juízo no prazo de 30 (trinta) dias. À COGESP para as providências de praxe quanto ao de cujus Zenaldo Pacelli de Souza Silva. c) Nilo Corbari e Supermercado Milão peticionaram aduzindo que as situações que os envolvem são similares.
Alegam, em síntese, que por minúcias de grafias nas declarações expressas dos cedentes, como por exemplo a ausência da palavra “penal” na declaração do cedente João da Silva Barros, inviabilizaram as homologações das cessões de créditos.
Ponderam sobre o inciso IV do art. 59 da Resolução nº 290/2023-TJRO, aduzindo que os interessados cumpriram integralmente o requisito de apresentarem “declaração assinada pelo cedente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-BRASIL”, e que há suposta ilegalidade no normativo, “de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal”, e que “No caso exemplificado, apenas por não está constando a palavra penal, segundo o entendimento da douta corte, não foi possível realizar a efetiva homologação de crédito, mesmo após que os requisitantes cumprissem ipsis litteris o que preconiza o artigo a contento.”.
Ao final, alegam que há falta de razoabilidade e proporcionalidade na decisão anterior, excesso de zelo burocrático, e requereu a homologação das cessões de créditos, vez que todos os documentos já foram juntados (Id. 23127355).
Na referida petição, os interessados indicam que se tratam das cessões que figuram como cedentes Isabel Cristina Pimenta Frigeri, Marcio Abelardo Pompermaier, Antonio Divino dos Santos (cessionário Nilo Corbari), e João Silva Barros (cessionário Supermercado Milão).
Para melhor compreensão e esclarecer eventuais dúvidas, é necessário contextualizar as referidas cessões comunicadas pelos interessados. Na decisão id. 21368355, de 12/09/2023, foram analisadas as cessões de créditos comunicadas por Supermercado Milão tendo por cedente João Silva Barros, e por Nilo Corbari tendo por cedentes Isabel Cristina Pimenta Frigeri e Marcio Abelardo Pompermaier, sendo pontuado: (...) Nas cessões de créditos comunicada por Nilo Corbari, restam pendentes de apresentação declarações expressas assinadas pelos cedentes Isabel Cristina Pimenta Frigeri e Márcio Abelardo Pompermaier, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal.
Verifica-se ainda que se faz necessário que os interessados prestem esclarecimentos acerca das escrituras públicas sob ids. 20743051 e 20745166, pois constam também como cedentes Nelio Hurtado Arouca, Antonio Henrique Fernandes Neto, Jussara Dias de Almeida, Daniel Catanhede Lima, Zenadio Felicio da Costa, Angela Aerciley de Sousa Furtado e Antonio Divino dos Santos, não havendo comunicação das respectivas cessões de créditos. (...) Na cessão de crédito comunicada por Supermercado Milão Eireli, resta pendente de apresentação: (...) b) Declaração expressa assinada pelo cedente João da Silva Barros, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal, uma vez que a declaração de id. 20859187 deixou de indicar a responsabilização penal. Verifica-se ainda que se faz necessário que os interessados prestem esclarecimentos acerca da escritura pública sob id. 20859173, pois constam também como cedente Delvair Marco Ferreira Santos, não havendo comunicação da respectiva cessão de crédito. As declarações expressas apresentadas pelos cedentes Isabel Cristina Pimenta Frigeri e Marcio Abelardo Pompermaier nos ids. 20743052 e 20745158, indicam que o precatório não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial.
Na decisão id. 21996690, de 06/11/2023, foram indeferidas as referidas cessões, pois os interessados não se manifestaram no prazo concedido para regularização.
Nessa decisão também constou a análise da petição de id. 21593063, na qual o advogado Caio Vinicius Corbari, representando os cessionários em comento, requereu prazo de 15 dias para apresentar os documentos solicitados, fazendo menção à decisão id. 1753157 que não existe nestes autos. Assim, foi determinada a intimação do advogado para “informar a decisão que se refere, bem como indicar quais as partes credoras representa, uma vez que sua manifestação foi genérica ao mencionar “SUPERMERCADO MILÃO EIRELI, POLYART COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, NILO CORBARI e demais partes que este patrono representa (...)”, não sendo possível deferir o pedido sem o conhecimento da decisão e quais as partes representadas pelo advogado que serão alcançadas com eventual dilação de prazo.”.
Na decisão id. 22916553 (anterior à esta), constou a análise dos esclarecimentos do referido advogado, sendo deferido o pedido de dilação de 15 dias de prazo para a regularização das cessões de crédito comunicadas por Nilo Corbari, bem como concedido prazo para regularização da cessão comunicada por Supermercado Milão com o cedente João da Silva Barros, pois ausente novamente a declaração expressa assinada pelo cedente João da Silva Barros, uma vez que a declaração de id. 22594718 era a mesma apresentada no id. 20859187, e deixou de indicar a responsabilização penal. A dilação de prazo abrangeu todas as cessões comunicadas por Nilo Corbari com Isabel Cristina Pimenta Frigeri (Id. 20743046), Marcio Abelardo Pompermaier (Id. 20743053), Maria Aparecida Santiago de Sena (Id. 20745160) e Reginaldo Ferreira de Souza (Id. 20745167).
Nesse ponto, importa esclarecer que apesar do cessionário Nilo Corbari, representado pelo advogado Caio Vinicius Corbari, se limitar a indicar apenas as cessões de Isabel Cristina Pimenta Frigeri e Marcio Abelardo Pompermaier na petição id. 23127354, objeto desta análise, a dilação de prazo também alcançou as cessões de Maria Aparecida Santiago de Sena (Id. 20745160) e Reginaldo Ferreira de Souza (Id. 20745167).
Por sua vez, na decisão id. 22916553 foi analisada a cessão de crédito comunicada por Nilo Corbari tendo por cedente Antonio Divino dos Santos, sendo pontuado: (...) a cessão de Antonio Divino dos Santos, resta pendente a declaração expressa assinada pelo cedente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal, vez que a apresentada no id. 22170214 não preenche os requisitos. A declaração expressa apresentada pelo cedente Antonio Divino dos Santos indica que “referente ao precatório nº 7041-78.2013.22.0000, não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial (...)” [sic].
Assim, foi concedido prazo para a regularização da referida cessão.
Agora, os cessionários alegam que há falta de razoabilidade e proporcionalidade na decisão anterior, excesso de zelo burocrático, e requereram a homologação das cessões de créditos, vez que todos os documentos já foram juntados.
Causa estranheza os argumentos apresentados, pois em diversas outras cessões comunicadas pelos requerentes, as declarações expressas foram devidamente apresentadas, não havendo qualquer manifestação contrária nesse sentido. De início, verifica-se que as situações dos interessados Nilo Corbari e Supermercado Milão não são similares. Na cessão de crédito comunicada por Supermercado Milão Eireli (cedente João da Silva Barros), foi apresentada declaração expressa que deixou de mencionar a responsabilização penal.
Já nas cessões comunicadas por Nilo Corbari (cedentes: Isabel Cristina Pimenta Frigeri, Marcio Abelardo Pompermaier, Antonio Divino dos Santos), os cedentes Isabel Cristina Pimenta Frigeri e Marcio Abelardo Pompermaier apresentaram as respectivas declarações indicando que o precatório não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, e a declaração do cedente Antonio Divino dos Santos indica que “referente ao precatório nº 7041-78.2013.22.0000, não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial (...)” [sic].
Quanto às declarações dos cedentes Maria Aparecida Santiago de Sena e Reginaldo Ferreira de Souza, preenchem o requisito do art. 59 da Resolução nº 290/2023-TJRO, motivo pelo qual não foram apontadas.
Registre-se que estas cessões (Maria Aparecida Santiago de Sena e Reginaldo Ferreira de Souza) ainda não foram homologadas, pois na decisão id. 21368355 foi pontuada a necessidade de esclarecimentos acerca das escrituras públicas sob ids. 20743051 e 20745166, pois constam também como cedentes Nelio Hurtado Arouca, Antonio Henrique Fernandes Neto, Jussara Dias de Almeida, Daniel Catanhede Lima, Zenadio Felicio da Costa, Angela Aerciley de Sousa Furtado e Antonio Divino dos Santos, não havendo comunicação das respectivas cessões de créditos. Pois bem.
Como cediço, o art. 59 da Resolução nº 290/2023-TJRO estabelece os documentos que devem acompanhar o pedido de registro da cessão de crédito, dentre eles a declaração expressa assinada pelo cedente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal (Inciso IV).
Assim, as declarações apresentadas que mencionam o número do precatório, em vez da expressão “crédito requisitado”, bem como aquelas que deixam de mencionar a responsabilização penal, não preenchem o requisito da Resolução em voga.
O termo “crédito requisitado” se refere ao crédito objeto do negócio jurídico que deve estar livre de quaisquer embaraços (constrição judicial ou extrajudicial), e a exigência de que conste tal grafia na declaração visa garantir segurança jurídica aos próprios interessados.
Outrossim, a segurança jurídica também decorre do termo “sob pena de responsabilização civil e penal”, na qual o declarante (cedente) pode ser responsabilizado no caso de eventual declaração falsa de que o crédito requisitado na cessão de crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial.
Apesar do negócio jurídico ser de inteira responsabilidade dos interessados e quaisquer discussões acerca do negócio jurídico celebrado deverão ser promovidas por meio de ação própria perante o juízo competente (Art. 59), a Resolução nº 290/2023-TJRO traz requisitos que visam salvaguardar os interesses das partes envolvidas.
Soma-se a isso que este precatório tem pluralidade de credores, e a declaração ao mencionar que o precatório não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, abrange crédito de terceiros, e se mostra genérica, não havendo que se falar em ilegalidade de tal exigência.
Nesse ponto, com relação à pluralidade de credores destes autos, é importante que os interessados, ao peticionarem, indiquem expressamente os ids. das cessões de crédito comunicadas, bem como das decisões.
Na petição apresentada pelos interessados no id. 23127354, objeto desta análise, há indicação da decisão id. 1987942, novamente, inexistente nos autos.
Dito isso, ao contrário do alegado, os interessados não cumpriram integralmente os requisitos para homologação das cessões comunicadas.
De forma excepcional, concedo novamente o prazo de dez dias para a regularização das cessões de créditos (João da Silva Barros - Id. 20859182; Isabel Cristina Pimenta Frigeri - Id. 20743046; Marcio Abelardo Pompermaier - Id. 20743053; Maria Aparecida Santiago de Sena - Id. 20745160; Reginaldo Ferreira de Souza - Id. 20745167; Antonio Divino dos Santos - Id. 22170209), com a apresentação das respectivas declarações e esclarecimentos acerca das escrituras públicas de ids. 20743051 e 20745166.
Frise-se que os esclarecimentos são necessários considerando o volume de cessões de crédito comunicadas e para que não ocorram eventuais equívocos quando do pagamento. Após, retornem os autos conclusos. d) Acerca dos pedidos de adesão ao acordo direto, no id. 23134575 o Estado de Rondônia se manifestou pela inabilitação do requerente TOME DA COSTA FILHO para participar do acordo direto, pois deixou de apresentar anuência do advogado que detém honorários contratuais destacados neste precatório.
Também se manifestou pela inabilitação do credor por sucessão SAIMON ABADIAS DO NASCIMENTO, pois deixou de apresentar anuência do advogado que detém honorários contratuais destacados neste precatório, e demais documentos exigidos.
Assiste razão ao ente.
Acerca dos honorários contratuais, o item 4.2, b.3 do Edital nº 06/2023 é claro ao dispor que “A ausência de manifestação ou a discordância do advogado com honorários contratuais destacados, até a data da publicação do edital, importará em indeferimento imediato do pedido de habilitação.”. Soma-se a isso o item b.4 dispõe que: “Havendo honorários contratuais destacados até a data da publicação deste edital, na manifestação do credor e de seu advogado deverá ser indicado expressamente o id. no qual consta o destaque (ofício requisitório ou despacho da Presidência autorizador), sob pena de indeferimento liminar do pedido de habilitação.”.
Acerca dos requerentes ELOI DE ALMEIDA MONTEIRO (Id. 21920441) e MARIA NILSA MENEGHELI LUSTOZA (Id. 21920671), o ente se manifestou pela inabilitação, considerando que a existência de cessão de crédito no precatório é prejudicial ao prosseguimento do acordo direto.
Assiste razão ao ente.
Verifica-se no id. 21368355 decisão homologando a cessão de crédito de Maria Nilsa Menegheli Lustoza, comunicada no id. 20545540.
Quanto ao requerente Eloi de Almeida Monteiro, a cessão comunicada no id. 7875500 é objeto de análise nesta decisão, conforme alínea a. O item 4.2, d do Edital nº 06/2023 estabelece que o credor interessado no acordo direto deve apresentar a declaração, sob pena de responsabilização penal e civil, de que é titular do crédito do respectivo precatório, de que o crédito em questão não é objeto de qualquer discussão judicial e/ou administrativa e de que não foi objeto de cessão, penhora, processo administrativo de compensação tributária ou não tributária, quitação integral por pagamento superpreferencial, conversão em RPV e de que não paira sobre si qualquer outro motivo que possa inviabilizar o acordo.
Acerca dos requerentes PIARARA TRANSPORTES LTDA, ORESTES MUNIZ & ODAIR MARTINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA ME, HELEN QUEITE GUTERRES BARROS BAZOLA, ULISSES BORGES DE OLIVEIRA, FÁBIO TOZO PAGOTTO, MARCIO ANTONIO SPINET, ALFA CASA & COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO S/A, RODRIGUES, AGUIAR E ADVOGADOS ASSOCIADOS, LEANDRO AUGUSTO ALEIXO, FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, o ente se manifestou pela inabilitação, pois os credores cessionários não apresentaram anuência do advogado da parte cedente, detentor dos honorários contratuais destacados neste precatório. Assiste razão ao ente.
O item 4.2, b.1 do Edital é claro ao dispor que “Havendo honorários contratuais destacados em favor do advogado do cedente, na habilitação, o cessionário deverá apresentar a anuência e participação em conjunto do referido advogado”.
Soma-se a isso o disposto na alínea b.3 do Edital: “A ausência de manifestação ou a discordância do advogado com honorários contratuais destacados, até a data da publicação do edital, importará em indeferimento imediato do pedido de habilitação.”. (Grifou-se) Acerca das requerentes JOANILCE DOS SANTOS RAMOS DA SILVA e SÔNIA MARIA RAMOS DA SILVA, proponentes herdeiras, o ente devedor se manifestou pela intimação para que as requerentes indiquem corretamente o id. referente a comunicação do juízo quanto a habilitação dos herdeiros, nos termos do item 4.2.4 do Edital.
Apesar da manifestação do ente, verifica-se que o edital é claro ao dispor que o proponente herdeiro deverá informar o nome do credor que está sucedendo, indicando o id. onde consta a comunicação do juízo da execução acerca da partilha, sob pena de indeferimento liminar do pedido (Item 4.2.4).
Se as requerentes indicam no requerimento o id. 27441912, página 1, como o documento de habilitação dos herdeiros e tal documento não foi localizado nestes autos, nem no processo de origem, conforme manifestação do ente devedor, entende-se que o requisito do item 4.2.4 não foi cumprido.
Outrossim, cumpre ressaltar que o requisito do edital é indicar o id. onde consta a comunicação do juízo da execução acerca da partilha, e não da habilitação.
A habilitação inclui o herdeiro como credor do precatório, mas a partilha indica a cota parte do herdeiro, cujo crédito do precatório deve estar incluído para que seja objeto do acordo direto. Dito isso, a medida que se impõe é a inabilitação de JOANILCE DOS SANTOS RAMOS DA SILVA e SÔNIA MARIA RAMOS DA SILVA.
Assim, considerando a manifestação do ente, os credores acima indicados estão inabilitados para participar do acordo direto, vez que não cumpriram os requisitos editalícios.
Poderão os requerentes participarem dos próximos editais de acordo direto, se preenchidos todos os requisitos editalícios.
Aguarde-se a quitação na ordem cronológica.
Com relação aos interessados ALEXSANDRO DOS SANTOS DE QUEIROZ, ALOISIO SANTOS MUNIZ, ANSELMO CHAVES NETO, JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES DE ARAÚJO, ROSINEIDE BATISTA SOUZA, WALNIR MENDES FONTINELE o Estado de Rondônia manifestou que não há que se falar na existência de pedido de habilitação em nome dos credores, uma vez que deixaram de apresentar requerimento e documentos obrigatórios constantes do Edital.
O ente ponderou ainda que apesar dos credores terem constado na relação de credores apresentada pelo advogado beneficiário dos honorários contratuais (Id. 21915021), foi possível verificar que os mesmos deixaram de apresentar o requerimento de acordo direto.
O item 4.2 do Edital estabelece que o credor interessado no acordo deverá apresentar requerimento, preenchido de forma eletrônica, contendo obrigatoriamente, as informações indicadas no referido item.
Vejamos: 4.2 O credor interessado no acordo direto deverá apresentar requerimento, preenchido de forma eletrônica por meio do endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe9Ai_j7msL-Waz2qrF7l0TI7F8TNqXMDvDa_Y6CMLRWQ7FqQ/viewform, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações: a) os dados pessoais e bancários relativos ao credor interessado, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios legíveis (CPF, RG ou carteira nacional de habilitação, cartão bancário/imagem dos dados bancários); b) a sua qualidade de credor, conforme item 2 deste Edital (credor originário, advogado credor de honorários sucumbenciais, herdeiro ou cessionário); (...) (Grifou-se) O Edital também estabelece a faculdade do advogado beneficiário dos honorários contratuais destacados, em casos de precatórios com litisconsórcio ativo, apresentar petição manifestando expressamente seu interesse em participar em conjunto com os credores, devendo relacionar estes nominalmente e indicar expressamente o id. no qual consta o destaque (ofício requisitório ou despacho da Presidência autorizador), sendo dispensada a assinatura do patrono nos requerimentos individualizados dos credores (Item 4.2, b.6).
O requisito do edital somente prevê a dispensa da assinatura do advogado nos requerimentos individuais dos credores, nos casos de litisconsórcio ativo.
A manifestação de anuência do advogado relacionando nominalmente os credores, não afasta a necessidade de apresentação dos requerimentos por estes com as informações obrigatórias, nos termos do item 4.2 do Edital. No caso, considerando a manifestação do Estado de Rondônia acerca dos credores ALEXSANDRO DOS SANTOS DE QUEIROZ, ALOISIO SANTOS MUNIZ, ANSELMO CHAVES NETO, JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES DE ARAÚJO, ROSINEIDE BATISTA SOUZA, não foram localizados os respectivos requerimentos dos credores, havendo apenas o requerimento dos beneficiários dos honorários contratuais relacionando tais credores, conforme ids. 21915021, 21917350, 21918902. Posterior à manifestação do ente, os interessados supracitados se manifestaram espontaneamente, apresentando os respectivos requerimentos nos ids. 23494484 e ss. e 23510666.
Apesar disso, a apresentação dos requerimentos nesse momento se mostra intempestiva, vez que os interessados tinham até 27/10/2023 para encaminharem seus pedidos de adesão ao acordo direto (Item 5.2 do Edital).
Assim, considerando a manifestação do Estado de Rondônia, ALEXSANDRO DOS SANTOS DE QUEIROZ, ALOISIO SANTOS MUNIZ, ANSELMO CHAVES NETO, JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES DE ARAÚJO, ROSINEIDE BATISTA SOUZA estão inabilitados.
No mais, apesar da manifestação do ente (Id. 23134575), verifica-se no id. 21920887 requerimento apresentado pelo credor WALNIR MENDES FONTINELE, razão pela qual intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias se foram atendidos os requisitos editalícios, nos termos do 5.7 do Edital nº 6/2023.
Outrossim, considerando a manifestação espontânea dos proponentes PORTELA E OCHIAI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA apresentando documentos nos ids. 23243815 e seguintes; e, HÉLIO VIEIRA E ZÊNIA CERNOV - ADVOCACIA apresentando documentos nos ids. 23272951 (referente ao item 1.4 da petição do ente), 23274057 (referente ao item 3.3 da petição do ente), 23405565, 23405570 e 23673942 (referente ao item 1.3 da petição do ente) intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias se foram atendidos os requisitos editalícios, nos termos do 5.7 do Edital nº 6/2023.
Lado outro, considerando a manifestação do Estado de Rondônia, indicando a relação de documentos pendentes de apresentação para habilitação no acordo direto, intime-se o proponente indicado no item 1.3 (Nadir de Souza Corcino Gomes), da petição do ente devedor, para apresentá-los em 10 (dez) dias, conforme item 5.6 do Edital nº 6/2023. Após o decurso do prazo, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias se foram atendidos os requisitos editalícios, nos termos do 5.7 do Edital nº 6/2023.
Acerca das cessões de créditos de Jazio Pessoa Araújo (Id. 20859188), Jocilene Nunes Bentes (Id. 20859176), Marden Pires Terra (Id. 21035075), Mauro Magalhães (Id. 21131554) e Jonas Pereira dos Santos (Id. 22167999), o ente se manifestou pela intimação de Jazio Pessoa Araújo para apresentar declaração expressa assinada pelo cedente, vez que a apresentada não foi feita de próprio punho pelo cedente e a assinatura foi reconhecida por semelhança, e não se opôs à homologação das demais cessões de crédito.
Com relação à cessão de Jazio Pessoa Araújo, não assiste razão ao ente, considerando que a declaração apresentada no id. 20859193 preenche o requisito do inciso IV do art. 59 da resolução nº 290/2023-TJRO.
Desse modo, considerando que os pedidos de cessão de crédito foram instruídos, bem como as partes foram intimadas, não havendo impugnação, homologo as cessões de crédito acima indicadas. À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as providências de praxe.
Cumpre esclarecer que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, e que a responsabilidade pela cessão de crédito é dos interessados, e quaisquer discussões acerca do negócio jurídico celebrado deverão ser promovidas por meio de ação própria perante o juízo competente (Art. 55, §2º c/c art. 59, §1º da Resolução nº 290/2023-TJRO e Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 303/2019 - CNJ).
Acerca do pedido de desistência ao acordo direto de Francisco Peron de Miranda, o Estado de Rondônia não se opôs.
Aguarde-se a quitação na ordem cronológica.
Dê-se ciência. 2) Superadas as determinações contidas na decisão id. 22916553, segue a análise dos autos. 2.1) Na decisão anterior foi pontuado que o Estado de Rondônia não se opôs à homologação das cessões de Edson Fernando Tonini (Id. 13992214), Maria Edna Santiago (Id. 13992839), Carlos Antônio Henrique Jorge (Id. 14344825), Paulo Sérgio de Souza Ferreira (Id. 15257083), Nilo Corbari (Id. 21083672).
Contudo, a decisão restou silente quanto à homologação.
Desse modo, considerando que as partes foram intimadas, não havendo impugnação, homologo as cessões de crédito. À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as providências de praxe.
Cumpre esclarecer que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, e que a responsabilidade pela cessão de crédito é dos interessados, e quaisquer discussões acerca do negócio jurídico celebrado deverão ser promovidas por meio de ação própria perante o juízo competente (Art. 55, §2º c/c art. 59, §1º da Resolução nº 290/2023-TJRO e Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 303/2019 - CNJ).
Dê-se ciência. 2.2) Ademir Arenhardt requereu a expedição de certidão de precatório atualizada (Id. 22868118), sendo expedida conforme id. 22998757.
Edelmira Félix Fabiana (Id. 23188794) e Álvaro Madeira Júnior (Id. 23378943) requereram a expedição de certidão de precatório atualizada . À COGESP para providências.
Registra-se que a COGESP somente realiza as atualizações dos precatórios quando do pagamento superpreferencial ou para liquidação do feito, razão pela qual não é possível ser acostado aos autos certidão com valor atualizado do crédito.
No mais, considerando o pedido de pagamento superpreferencial formulado por Edelmira Félix Fabiana (Id. 23362553) e Elton Marcos Ferreira Dantas (Id. 23405637), à COGESP para as providências necessárias.
Dê-se ciência. 2.3) XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios comunicou cessão de crédito tendo por cedente Hudson da Silva Ferreira (Id. 22887528).
André Artur Petersen comunicou cessão de crédito tendo por cedentes Georgete Jafure Pinheiro da Silva e Rafael Gonçalves Araújo (Id. 23070010), Caio Vinicius Corbari (Id. 23070026).
Mário Gonçalves dos Reis comunicou cessão de crédito tendo por cedentes Sebastião José Barbosa e Waldir Mariano da Silva (Id. 23081749).
Nilo Corbari comunicou a cessão de crédito tendo por cedente Angela Aerciley de Sousa Furtado (Id. 23181915).
Caio Vinícius Corbari comunicou cessão de crédito tendo por cedente Augusto César Gama Barbosa (Id. 23181932).
CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada comunicou cessão de crédito tendo por cedente Madson Wellington Batista Carvalho (Id. 23330110).
Bardu 82 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados comunicou cessão de crédito tendo por cedentes Clenilde Duarte de Lima (Id. 23478862), Samara Francisca Tenorio (Id. 23478887).
A Resolução nº 290/2023-TJRO determina que o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Art. 59.
Após a apresentação da requisição ao Tribunal, o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito será protocolizado ao Presidente, a quem compete apreciar a matéria, e deverá ser instruído por: I - documentos pessoais das partes, e comprovante de domicílio com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); II - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição na forma disciplinada pela lei civil, com indicação do valor ou percentual do crédito cedido (original ou cópia autenticada); III - procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, caso o negócio tenha sido realizado por meio de procurador; IV - declaração expressa assinada pelo cedente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal; V - documento que comprove a regularidade da pessoa jurídica, bem como contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal. (Grifou-se) A cessão de crédito comunicada por XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios atendeu aos requisitos legais.
Registre-se que o comprovante de domicílio do cessionário encontra-se no id. 23101073.
Acerca da cessão de crédito comunicada por André Artur Petersen, restam pendentes: a) Comprovantes de domicílios do cessionário e dos cedentes Georgete Jafure Pinheiro da Silva e Rafael Gonçalves Araújo com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); b) Procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, considerando que o cessionário foi representado por Carlos Roberto Malheiros, conforme escritura pública id. 23070011.
Verifica-se ainda que se faz necessário que os interessados prestem esclarecimentos acerca da escritura pública sob id. 23070011, pois consta também como cedente Anedino Lino da Silva, não havendo comunicação da respectiva cessão de crédito.
Registre-se que os esclarecimentos são necessários em razão da grande quantidade de cessões de crédito nos autos e para que não ocorram eventuais equívocos quando do pagamento. Acerca da cessão de crédito comunicada por Mário Gonçalves dos Reis, restam pendentes: a) Documentos pessoais e comprovantes de domicílios dos cedentes com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); b) Procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, considerando que os cedentes foram representados por Marcelo Antunes Estevam e Iron Amadeu Camilo de Vasconcelos, conforme escritura pública id. 23081753; c) Declaração expressa assinada, respectivamente, pelos cedentes, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal; Acerca da cessão de crédito comunicada por Nilo Corbari, resta pendente de apresentação o comprovante de domicílio da cedente com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada), vez que a declaração apresentada no id. 23181926 é datada de dezembro de 2023.
Acerca da escritura pública de id. 23181922 que constam outros cedentes, aguarde-se o decurso do prazo concedido na alínea c (item 1) desta decisão, para que os interessados prestem os esclarecimentos. Acerca da cessão comunicada por Caio Vinícius Corbari, resta pendente de apresentação a procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, considerando que o cessionário foi representado por Mayara Corbari, conforme escritura pública id. 23181937.
Acerca da cessão comunicada por CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, verifica-se que o comprovante de domicílio de id. 23330113 está em nome de SOCOPA-Sociedade Corretora Paulista S/A, e que sua atual denominação é Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, administradora do cessionário, conforme consta das procurações de ids. 23330117 e 23330118.
No id. 23330123 consta o Estatuto Social e demais documentos constitutivos de Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Contudo, é necessária a apresentação da regularidade da pessoa jurídica, no caso, os documentos que comprovem a alteração do nome empresarial (Estatuto Social registrado na Junta Comercial).
Com relação à cessão de Bardu 82 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, resta pendente de apresentação o comprovante de domicílio das partes com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada) Intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a cessão de crédito comunicada por XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. 2.4) Joelso Artuso requereu a habilitação do advogado Dagoberto Pereira dos Santos nos autos (Id. 22954959).
Verifica-se que o requerente não se encontra na lista de credores originários (Ids. 7686354, 7686355, 7686356, 7686958 e 7686958).
Desse modo, intime-se para, em dez dias, esclarecer o vínculo com este processo, a fim de justificar o pedido de habilitação, medida necessária, considerando a grande quantidade de credores no precatório. 2.5) Eladriane Soares da Silva de Souza e outros requereram a habilitação dos autos como herdeiros de Aparís Lino de Souza (Id. 22994233).
Gustavo Guzman Passos requereu sua habilitação nos autos como herdeiro de Armando Ferreira Passos (Id. 23074354 e 23099749).
A Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, estabelece em caso de falecimento do credor: Art. 32.
Ocorrendo fato que impeça o regular e imediato pagamento, este será suspenso, total ou parcialmente, até que dirimida a controvérsia administrativa, sem retirada do precatório da ordem cronológica. (...) § 5º Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (Grifou-se) No mesmo sentido, a Resolução Interna nº 290/2023, que regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor, determina: Art. 46.
Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento do credor ou beneficiário, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao Presidente do Tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver.
Parágrafo único.
A partilha realizada nos autos do inventário ou por meio de escritura pública deverá ser comunicada ao juízo da ação de execução que originou o precatório, e este, por sua vez, oficiará ao Presidente do Tribunal de Justiça para liberação dos valores, indicando o percentual e dados bancários de cada credor. (Grifou-se) Considerando o falecimento da parte credora, tem-se a necessidade de regularização da representação processual do espólio.
Para tanto, deve ser procedida a partilha pelo cartório de notas ou pelo Juízo competente, se o caso, ocasião em que serão recolhidos os tributos devidos.
Após, há de ser analisada a substituição processual do de cujus junto ao Juízo da execução, e, após, este deverá informar a esta Presidência a quota parte, a quem de direito, já com todos os dados individualizados, inclusive bancários, encaminhando-se cópia da escritura pública de inventário e/ou sobrepartilha para que não haja qualquer pagamento equivocado nos autos.
Desse modo, indefiro os pedidos de habilitação nesta via administrativa, devendo os requerentes procederem conforme os regramentos acima, para regularização da sucessão processual.
Dê-se ciência. 2.6) A COGESP certificou que existe pedido de penhora no id. 13358233 sobre o crédito de Metalmig que necessita de apreciação superior (Id. 23062299).
A decisão judicial proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO acerca da penhora foi juntada aos autos em 16 de setembro de 2021, conforme id. 13358234.
Verifica-se no id. 23077321 que foi encaminhada ao juízo penhorante a certidão de precatório referente ao crédito de Metalmig Mineração, Indústria e Comércio Ltda, considerando que o juízo solicitou informações acerca do pagamento de valores (Id. 20758274 e 21867226) Contudo, referida certidão não consta nestes autos.
Apesar disso, em consulta ao processo de execução fiscal nº 7009149-08.2020.8.22.0002, consta a certidão indicando o registro da penhora de id. 13358234.
Assim, não há providências a serem tomadas acerca da penhora. 2.7) Lucia Helena da Silva Coimbra e outros requereram a habilitação nos autos como herdeiros de Nilton Coimbra Magalhães.
Apresentaram decisão do juízo da execução, proferida em 13 de dezembro de 2021, acerca da habilitação nos autos (Id. 23067487).
Considerando o lapso temporal da decisão judicial apresentada pelos interessados, e a ausência de comunicação do juízo da execução à esta Presidência acerca da habilitação, oficie-se o juízo da execução para, em dez dias, informar se foram observados os trâmites da partilha do crédito deste precatório, devendo ser apresentada escritura pública de inventário ou sobrepartilha, em observância ao artigo 32, §5º da Resolução nº 303/2019-CNJ c/c artigo 46, parágrafo único da Resolução nº 290/2023-TJRO, para que não haja qualquer pagamento equivocado neste precatório. 2.8) Frigorífico Dallas Ltda requereu a reconsideração da decisão de id. 21996690 que indeferiu seu pedido de homologação da cessão de crédito tendo por cedente Francisco Hélio de Oliveira Pantoja, comunicada no id. 20816158, aduzindo que não foi intimado para regularizar a referida cessão. Ao final, requereu a homologação da referida cessão, a atualização do crédito com a expedição da certidão, vez que almeja a compensação de crédito com o Estado de Rondônia, a inclusão do requerente no polo ativo deste precatório e intimação em nome do advogado Eliel Santos Gonçalves.
Apresentou documentos constitutivos da pessoa jurídica e comprovação da legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal, documento pessoal e comprovante de domicílio do cedente, declaração expressa do cedente e procuração outorgada pelo cedente em favor do cessionário (Id. 21825326 e ss; 23072113 e ss.).
Assiste razão ao requerente, vez que em consulta a aba “expedientes” no PJE foi observado que não foi intimado.
A cessão de crédito em comento foi analisada na decisão de id. 21368355, a qual indicou os documentos pendentes de apresentação.
Verifica-se que permanece ausente o comprovante de domicílio do cessionário, vez que o documento apresentado no id. 2307214 não consta o endereço.
Concedo o prazo de dez dias para regularização da cessão de crédito, sob pena de indeferimento.
Após, retornem os autos conclusos.
Havendo decisão de homologação da cessão, a COGESP adotará as providências necessárias para o registro, momento em que o cessionário passará a figurar como parte credora destes autos.
Assim, é preciso aguardar os trâmites necessários.
Com relação a atualização do crédito com a expedição da certidão para fins de compensação, a Resolução nº 303/2019-CNJ estabelece: Art. 45-A. É facultada ao credor do precatório, na forma estabelecida pela lei do ente federativo devedor, a utilização de créditos em precatórios originalmente próprios ou adquiridos de terceiros para: I – quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do mesmo ente; (...) Art. 46.
A utilização de créditos em precatórios nas hipóteses previstas no artigo anterior não constitui pagamento para fins de ordem cronológica e independe do regime de pagamento a que submetido o precatório, devendo ser realizada no âmbito do Poder Executivo e limitada ao Valor Líquido Disponível. (Grifou-se) No mesmo sentido, dispõe a Resolução nº 290/2023-TJRO: Art. 62.
Compete ao ente federado submetido ao regime especial regulamentar, por meio de ato próprio, a compensação do precatório com dívida ativa. § 2º O tribunal expedirá certidão contendo todos os dados necessários à compensação, providenciando a baixa total ou parcial do precatório a partir da data e do valor efetivamente compensado pelo ente fazendário. § 5º Noticiado o deferimento pelo ente público devedor, o tribunal suspenderá o pagamento do precatório, calculando o remanescente e, sendo o caso, o valor líquido ainda disponível, que será pago sem alteração da ordem cronológica e de preferência, certificando-se, ao final, a quitação total ou parcial. (Grifou-se) Depreende-se das Resoluções supracitadas que a compensação é feita no próprio órgão fazendário, condicionada à existência de lei autorizadora do Estado de Rondônia e limitada ao valor líquido disponível e demais procedimentos que cabem a este Tribunal, conforme se vislumbra do normativo. Após o pedido perante o ente público, o ente devedor solicitará à este Tribunal a atualização do valor do crédito do precatório objeto do pedido de compensação, de acordo com a legislação vigente, nos termos do art. 8º do Decreto Estadual nº 23.259/2018, que institui o programa COMPENSA-RO, momento em que a COGESP expedirá a respectiva certidão, nos termos do art. 62, §2º da Resolução nº 290/2023-TJRO.
Dito isso, indefiro o pedido de expedição da certidão com o valor atualizado do crédito. À COGESP para habilitação e intimação exclusiva do advogado Eliel Santos Gonçalves. 2.9) Orestes Muniz & Odair Martini Advogados Associados peticionou informando que há equívoco na decisão anterior quanto à inabilitação dos interessados em razão da intempestividade do pedido para participação no acordo direto (Edital nº 06/2023).
Esclareceu que o pedido foi protocolado em 17/10/2023 conforme id. 21765898, e na decisão id. 21996690 foi determinada a intimação do Estado de Rondônia para se manifestar, e que para regularizar pendência de documentos relacionados aos honorários de sucumbência preencheu novamente formulário no dia 30/11/2023 conforme id. 22306021.
Ao final, requereu o regular prosseguimento do seu pedido de adesão ao acordo direto, pois feito tempestivamente (Id. 23071539).
Verifica-se que decisão anterior restou determinado que se aguardasse o decurso do prazo para manifestação do Estado de Rondônia sobre os pedidos de acordo direto, dentre eles, os do interessado, nos termos do item 5.5 do Edital nº 06/2023.
Assim, assiste razão ao requerente. Por sua vez, este encontra-se inabilitado para participar do acordo direto, considerando a manifestação do Estado de Rondônia, conforme alínea d desta decisão.
Dê-se ciência. 2.10) Com relação à petição de id. 23215956, na qual Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I comunica a renúncia da advogada, requer a habilitação dos advogados Bruno Nóbrega de Sousa, Joana Zago Carneiro, João Victor Guimarães Teixeira e Marcela Valverde Garcia constantes da procuração de id. 23215957 e intimação exclusiva em nomes destes, informo que na alínea a do item 1 desta decisão já foram determinadas as providências de praxe pela COGESP.
Dê-se ciência. 2.11) No id. 23338711 consta decisão na qual o juízo da execução determina a habilitação de Maria do Rosário da Silva, Bruno Silva Santos, Erlane Silva Santos, Marcela Silva Santos, Marcia Silva Santos Flauzino, Marcileia Silva Santos de Jesus, Marcilene Silva Santos e Suelane Silva Santos como herdeiros de Antonio da Silva Santos.
Na referida decisão, o juízo indica as cotas-partes e indica a escritura pública de inventário de id. 94036057 do processo nº 7048051-28.2023.8.22.0001.
Oficie-se o juízo da execução para, em dez dias, encaminhar referida escritura de inventário para que não haja qualquer pagamento equivocado neste precatório, considerando a determinação para habilita -
20/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0007041-78.2013.8.22.0000 REQUERENTES: SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA, BRUNA VICTORIA XAVIER RIBEIRO, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, JOSE ALVES FERNANDES, SILVERNANI CESAR DOS SANTOS, SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME, ONORINA NEVES MONTEIRO, ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA, CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA, JOELSO ARTUSO, WILSON ROBERTO SAVEDRA, PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP, LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, MARIA AUXILIADORA DE JESUS, DIEGO ZEFERINO DA SILVA, AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA, ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA, FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, LEANDRO AUGUSTO ALEIXO, ENIO MENEZES DA SILVA, DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS, OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA, CESAR LICORIO, CLAUDIO DOS SANTOS VACARO, COIMBRA & NOBRE LTDA - ME, FRANCO MAEGAKI ONO, WAGNER GARCIA DE FREITAS, AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA, CRISTIAN LOPES FERREIRA, LOURIVAL LUIZ DA SILVA, AURELIO MUNHOZ MORENO, COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A, A.
A.
CONSTRUCOES LTDA - EPP, FELIPE PARRO JAQUIER, POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II, PIEMONTE VEICULOS LTDA, CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME, SIZENANDO G.
RIGOLON - ME, SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO, M.
DO P.
DO S.
V.
FAGUNDES - EPP, PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA, COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP, A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP, RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP, DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP, PUPIM & CANUTO LTDA - ME, MAX EIXO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA-ME, J.J.
COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONÇALVES, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, ANDERSON FABIANO BRASIL, FRANCISCO EVERTON ZEFERINO, ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL, ROQUE JOSE DE OLIVEIRA, DANILA DE FATIMA MOREIRA, EDILSON TAVARES DE CARVALHO, LUIZ GREGORIO ELEUTERIO, JOSUE ABIORANA DO NASCIMENTO, SAMUEL PEREIRA DE ARAUJO, ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL, JANETE LILIA ABIORANA DO NASCIMENTO, ROSILENE CASTRO BEZERRA, ALBERTO DE BARROS MOLINA, CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES, TEODORO LEANDRO, JURACI CARNEIRO VALENCIA, RICHARD CARNEIRO VALENCIA, JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO, IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA, PAULO NIZER, LAURO PENHA SILVA, NILO CORBARI, GEORGETE JAFURI PINHEIRO, JAIRO ABIORANA DO NASCIMENTO, PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO, MAYARA CORBARI, CAIO VINICIUS CORBARI, JOSE RIBAMAR PAIVA DOS SANTOS, JOÃO CESAR DÁVILA DA SILVA, UZIEL VIEIRA DA SILVA, EDELMIRA FELIX FABIANA, EDELANE FABIANA BRASIL, ULISSES BORGES DE OLIVEIRA, FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS RIBEIRO, DAMÁSIO ROCHA, MARLI DE FÁTIMA NUNES, RAFAEL GONÇALVES ARAUJO, JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO, EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA, KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA, HENRIQUE XAVIER MELGAR, VIVIAN XAVIER MELGAR, ROSA SOSSA MELGAR, KELLY CRISTHIANA CARNEIRO VALENCIA, RICARDO CARNEIRO VALENCIA, RAFAELA BARATO PRESTES, ELENICE MARQUES BERNARDO, WELLINGTON MARQUES DO NASCIMENTO, WANESSA SILVA MOREIRA MASSA, MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER, LEANDRO AUGUSTO ALEIXO, MARIA FERNANDA BESSA MATTOS ALVES, SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO, ALBANO MAXIMO NETO, ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A, JOSE COSTA DOS SANTOS, ANDRE ARTUR PETERSEN, RONDONIA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, INGRYD UNIS SBARZI FERNANDES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428A, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013A, RUBIEL BASILICHI MELCHIADES, OAB nº RO8408A, AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO, OAB nº RO4A, SUELY NEVES MONTEIRO, OAB nº RO4669A, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139A, BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN, OAB nº RO8550A, MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO9078A, LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº RO10073A, NILTON PEREIRA CHAGAS, OAB nº AC2885A, BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES, OAB nº MG178286, LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992A, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI, OAB nº RO9837A, ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO, OAB nº RO3518A, ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES, OAB nº GO55383, MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA, OAB nº RO6188, AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO8722, JOSE ROCELIO MENDES, OAB nº RO6925A, JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO, OAB nº RO8544A, RUI BARBOSA BRAZ, OAB nº RO7800A, BERNARDO SILVEIRA FREITAS, OAB nº MG187662, JULIA MARIA ARAUJO LUCCA, OAB nº MG176457, RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706A, EDISON CORREIA DE MIRANDA, OAB nº RO4886A, MARCIA YUMI MITSUTAKE, OAB nº RO7835A, RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4486A, JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO10956, TINES OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO7492A, ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA, OAB nº MG167721, JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO1950A, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805A, JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO, OAB nº RO5063A, JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS, OAB nº RO2844A, JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB nº RO1740A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641A, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A, DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA, OAB nº RO7845A, ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7708A, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399A, SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289A, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349A, FRANCISCO AQUILAU DE PAULA, OAB nº RO1A, MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO, OAB nº RO2703A, PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº RO4871A, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA, OAB nº RO2634A, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100A, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, OAB nº GO13905A, DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES, OAB nº GO24534, GUSTAVO MONTEIRO AMARAL, OAB nº MG85532, RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO, OAB nº GO20064, DANIEL PUGA, OAB nº GO21324A, LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO, OAB nº RO3528A, MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO, OAB nº RO4553A, EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR, OAB nº RO905A, CLOVIS AVANCO, OAB nº RO1559A, IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM, OAB nº RO3162A, MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA, OAB nº RO3346, HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL, OAB nº RO4235A, THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227A, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO7519A, PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO2640A, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834A, SUZANA AVELAR DE SANTANA, OAB nº RO3746A, ANDERSON FABIANO BRASIL, OAB nº RO5921A, MOREL MARCONDES SANTOS, OAB nº AC3009, ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR, OAB nº RO2845A, CAIO VINICIUS CORBARI, OAB nº RO8121A, IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE, OAB nº RO3025A, DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS, OAB nº RO6450A, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482A, LUIZ DE FRANCA PASSOS, OAB nº RO2936A, CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS, OAB nº RO5436A, JOAQUIM SOARES EVANGELISTA JUNIOR, OAB nº RO6426A, DANIEL ASSIS MARTINS, OAB nº GO34149, VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU, OAB nº GO8389, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558A, KAUANA VERGINIA PREVITAL, OAB nº PR61555, SABRINA PUGA, OAB nº RO4879A, SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA, OAB nº RO5940, MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214A, CEZER DE MELO PINHO, OAB nº GO26012, JOSE GOMES BANDEIRA FILHO, OAB nº RO816A, ARIANE RENATA SILVA DA CUNHA, OAB nº PR87183, ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838A, OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO, OAB nº GO61693, MARIA APARECIDA DA SILVA PRESTES, OAB nº RO1760, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087A, EDSON FURTADO ALVES, OAB nº RO6288A, ADRIANO BRITO FEITOSA, OAB nº RO4951A, NOEMIA MORAES DA SILVA, OAB nº RO10208A, JOSE FELIPHE ROSARIO OLIVEIRA, OAB nº RO6568A, ANA MARIA DANIEL ALENCAR AMARAL, OAB nº RO12390A, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046A, ALAN GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO717, MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO, OAB nº RO4114A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GLAUCIO PUIG DE MELLO FILHO, OAB nº RO201024, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1) Na decisão de id. 21996690 foram determinadas as seguintes providências: a) A intimação do Estado de Rondônia para se manifestar no prazo de dez dias sobre as cessões de créditos dos cedentes Nilo Corbari (Id. 21083673), Pedro Carvalho (Id. 8042563), Antônio Bessa Neto (Id. 13994010), Sandra Helena Silva Aben Athar (Id. 15374233), Maria Souza Sampaio Filha (Id. 15176253), Edno Ramos de Araújo (Id. 7742523), José Willam da Silva Assis (Id. 15016514), Antônio Luiz de Almeida (Id. 15338199), Altamiro Campos do Nascimento (Id. 13994036), Lauro Penha Silva (Id. 15866335), Erivaldo Ferreira Lima (Id. 14803855), Mara Rúbia Maciel da Silva (Id. 15204159), Raimundo João Ribeiro (Id. 15095675), Eloi de Almeida Monteiro (Id. 7875500), Otávio Almeida de Azevedo (Id. 13994884) e Antônio Manoel da Silva Filho (Id. 16279890), Newton Luiz da Paixão (Id. 21383547), Edson Fernando Tonini (Id. 13992214), Maria Edna Santiago (Id. 13992839), Carlos Antônio Henrique Jorge (Id. 14344825) e Paulo Sérgio de Souza Ferreira (Id. 15257083); b) Foram indicados os documentos ausentes e concedido prazo para regularização das cessão de crédito comunicada por Rondonia Informatica e Serviços Ltda; c) A intimação do advogado Caio Vinícius Corbari para prestar esclarecimentos acerca da petição de id. 21593063; d) A intimação de PIB Comércio de Materiais para Construção Ltda, A.
A.
Construções e Cota Construtora Amazonia S/A para, em dez dias, prestarem esclarecimentos quanto ao vínculo com este processo, considerando os pedidos de habilitação dos advogados nos autos; e) A intimação do Estado de Rondônia para se manifestar sobre os pedidos de adesão ao Edital nº 06/2023; e, f) Que oficiasse o juízo de primeiro grau para informar se foram observados os trâmites da partilha do crédito (devendo ser apresentada escritura pública ou inventário), para que não haja qualquer pagamento equivocado neste precatório, considerando a determinação para habilitação dos herdeiros do de cujus Zenaldo Pacelli de Souza Lima. Passa-se a análise dos autos acerca das referidas determinações. a) O Estado de Rondônia requereu a intimação dos cedentes Pedro Carvalho, Antônio Bessa Neto, Sandra Helena Silva Aben Athar, Maria Souza Sampaio Filha, Edno Ramos de Araújo, José Willam da Silva Assis, Antônio Luiz de Almeida, Altamiro Campos do Nascimento, Lauro Penha Silva, Erivaldo Ferreira Lima, Mara Rúbia Maciel da Silva, Raimundo João Ribeiro, Eloi de Almeida Monteiro, Otávio Almeida de Azevedo, Antônio Manoel da Silva, Newton Luiz Paixão e Saulo Gomes da Silva para regularizarem seus pedidos de cessão de crédito; e, não se opôs à homologação das cessões de Edson Fernando Tonini (Id. 13992214), Maria Edna Santiago (Id. 13992839), Carlos Antônio Henrique Jorge (Id. 14344825) e Paulo Sérgio de Souza Ferreira (Id. 15257083), Nilo Corbari (Id. 21083672) (Id. 22257550).
Acerca da ausência das declarações, não assiste razão ao ente, considerando que as declarações dos cedentes constam nos ids. 20945927 e seguintes, 20692883.
Apesar de não intimado, se manifestou acerca da cessão de crédito de Saulo Gomes da Silva, requerendo sua intimação.
Referida cessão é objeto de análise nesta decisão conforme item 5, sendo concedido prazo para os interessados regularizarem a cessão.
Somente após, o ente será intimado para se manifestar.
Acerca do comprovante de domicílio atualizado do cessionário, considerando a manifestação do ente devedor, intimem-se os interessados para regularizarem no prazo de dez dias. Atentem-se que os comprovantes a serem apresentados são de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I, inscrito no CNPJ nº 37.***.***/0001-45 e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados De Precatórios PJUS II, inscrito no CNPJ/MF nº 33.475.501/0001- 83.
Este último figura como cessionário nas cessões de créditos de Pedro Carvalho (Id. 8042563), Eloi de Almeida Monteiro (Id. 7875500) e Edno Ramos de Araújo (Id. 7742523).
Após, retornem conclusos. b) Rondonia Informatica e Serviços Ltda apresentou comprovante de domicílio, documento pessoal e declaração expressa do cedente (Ids. 22790719 e 22790720).
Contudo, permanecem ausentes o comprovante de domicílio do cedente, ou declaração de residência firmada pelo próprio interessado, conforme estabelece a Lei nº 7.115/1983, vez que o documento de id. 22790719 está em nome de terceira pessoa, bem como o comprovante de domicílio do cessionário e documento que comprove a regularidade da pessoa jurídica, contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal.
Concedo o prazo de dez dias para a regularização, sob pena de indeferimento.
Após, retornem conclusos. c) Caio Vinícius Corbari esclareceu, em síntese, “que a petição de id. 21593063 trata acerca da decisão de id. 21368359, a qual o advogado, no que tange o conteúdo da petição, representa as partes SUPERMERCADO MILÃO EIRELI, NILO CORBARI e POLYARTE COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME.”.
Prestou esclarecimentos acerca da escritura pública aduzindo que não há limitação imposta acerca da quantidade de cedentes permitida em uma escritura pública e que a opção de realizar uma única escritura para mencionar várias partes visa a economia de recursos.
Requereu dilação de prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os documentos para regularização das cessões comunicadas (Id. 22240136).
Na referida decisão não houve menção à Polyart Comercio e Serviços Ltda - ME.
Naquela, foram indicados os documentos ausentes e concedido prazo para regularização das cessões de créditos comunicadas por Supermercado Milão Eireli e por Nilo Corbari, bem como foram solicitados esclarecimentos aos interessados acerca das escrituras públicas, por indicarem outros cedentes e não haver nos autos comunicação das respectivas cessões. Vejamos: Nilo Corbari comunicou cessões de crédito tendo por cedentes Isabel Cristina Pimenta Frigeri (Id. 20743046), Marcio Abelardo Pompermaier (Id. 20743053), Maria Aparecida Santiago de Sena (Id. 20745160), Reginaldo Ferreira de Souza (Id. 20745167). (...) Supermercado Milão Eireli comunicou cessões de créditos tendo por cedentes Jocilene Nunes Bentes (Id. 20859176), João da Silva Barros (Id. 20859182), Jazio Pessoa Araújo (Id. 20859188), Marden Pires Terra (Id. 21035075), Mauro Magalhães (Id. 21131554) (...) Nas cessões de créditos comunicada por Nilo Corbari, restam pendentes de apresentação declarações expressas assinadas pelos cedentes Isabel Cristina Pimenta Frigeri e Márcio Abelardo Pompermaier, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal.
Verifica-se ainda que se faz necessário que os interessados prestem esclarecimentos acerca das escrituras públicas sob ids. 20743051 e 20745166, pois constam também como cedentes Nelio Hurtado Arouca, Antonio Henrique Fernandes Neto, Jussara Dias de Almeida, Daniel Catanhede Lima, Zenadio Felicio da Costa, Angela Aerciley de Sousa Furtado e Antonio Divino dos Santos, não havendo comunicação das respectivas cessões de créditos. (...) Na cessão de crédito comunicada por Supermercado Milão Eireli, resta pendente de apresentação: a) Comprovantes de domicílios dos cedentes Jazio Pessoa Araújo e Marden Pires Terra com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); b) Declaração expressa assinada pelo cedente João da Silva Barros, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal, uma vez que a declaração de id. 20859187 deixou de indicar a responsabilização penal. Verifica-se ainda que se faz necessário que os interessados prestem esclarecimentos acerca da escritura pública sob id. 20859173, pois constam também como cedente Delvair Marco Ferreira Santos, não havendo comunicação da respectiva cessão de crédito. (Grifou-se) Os pedidos de cessões foram indeferidos na decisão de id. 21996690, pois os interessados não se manifestaram no prazo concedido. Acerca dos esclarecimentos das escrituras públicas, cumpre registrar que a decisão foi clara ao dispor o motivo do pedido de esclarecimentos, e seu deu considerando o volume de cessões de crédito nos autos e para que não ocorram eventuais equívocos quando do pagamento.
Não houve, na decisão, qualquer menção de óbice quanto à quantidade de cedentes nas escrituras, ou sequer apontou a necessidade de individualizá-las. Feitos os esclarecimentos necessários, defiro o pedido de dilação de prazo para a regularização das cessões de crédito comunicadas por Nilo Corbari.
As cessões comunicadas por Supermercado Milão Eireli indicadas na decisão supra serão analisadas no item 8 desta decisão, vez que foi observado que os interessados apresentaram os documentos.
Atente o advogado aos documentos indicados na decisão de id. 21368359/21368355 para regularização das cessões de créditos comunicadas, especialmente ao esclarecimentos quanto à escritura de ids. 20743051 e 20745166. d) Intimada, PIB Comércio de Materiais para Construção Ltda não se manifestou, razão pela qual indefiro o pedido de id. 21650924, quanto a habilitação dos advogados Benedito Antônio Alves, Maria Auxiliadora Magdalon Alves, Abner Vinícius Magdalon Alves e Luma Laiany dos Nascimento Reis, e intimação exclusiva em nome destes.
A.
A.
Construções esclareceu que adquiriu crédito deste precatório através da cessão de crédito formalizada com Osvaldo Barros da Silva, e conforme certidão sobre crédito original de id. 11933674.
Requereu a exclusão do antigo procurador, conforme substabelecimento de id. 21691679 (Id. 21754434 e seguintes).
Cota Construtora Amazonia S/A esclareceu que adquiriu crédito deste precatório através da cessão de crédito formalizada com João Izaias Sales Cardoso, e conforme certidão sobre crédito original de id. 11263325.
Requereu a exclusão do antigo procurador, conforme substabelecimento de id. 21691679 (Id. 22081388 e seguintes).
Registre-se, na verdade, que o substabelecimento apresentado por Cota Construtora Amazonia S/A encontra-se no id. 21691681.
Verifica-se nos referidos substabelecimentos que os advogados Nelson Sérgio da Silva Maciel, Jânio Sérgio da Silva Maciel e Caio Sérgio Campos Maciel substabeleceram sem reservas aos advogados Alan Gurgel do Amaral e Ana Maria Daniel Alencar Amaral os poderes conferidos por A.
A Construções Ltda e Cota Construções.
Dito isso, defiro os pedidos de habilitação e intimação exclusiva de ids. 21691678 e 21691680. À COGESP para providências de praxe. e) Acerca da manifestação do Estado de Rondônia sobre os pedidos de acordo direto, aguarde-se o decurso do prazo nos termos do item 5.5 do Edital nº 06/2023. f) Não se vislumbra nos autos ofício encaminhado ao juízo de primeiro grau, conforme determinado na decisão anterior.
Dito isso, oficie-se o juízo de primeiro grau para que, em dez dias, informe se foram observados os trâmites da partilha do crédito deste precatório (deve ser apresentada escritura pública ou inventário judicial), para que não haja qualquer pagamento equivocado neste precatório. 2) Superadas as determinações contidas na decisão de id. 21996690, segue a análise dos autos. 2.1) Considerando os pedidos de adesão ao acordo direto do Estado de Rondônia nos ids. 21819266, 21819274, 21819283, 21821256, 21873223, 21905622, 21909410, 21861572, 21915030, 21915040, 21915050, 21917109, 21917122, 21917134, 21917145, 21917256, 21917266, 21917220, 21917277, 21917288, 21917299, 21917860, 21915630, 21917872, 21914993, 21917886, 21917894, 21917883, 21920327, 21920340, 21920410, 21920417, 21920426, 21918886, 21915620, 21920437, 21920448, 21920470, 21920607, 21920626, 21920519, 21920643, 21920804, 21920501, 21920813, 21920548, 21920845, 21921054, 21921055, 21921056, 21921057, 21921058, intime-se o ente devedor para se manifestar, conforme item 5.5 do Edital nº 6/2023.
Quanto ao requerimento de id. 21921059, verifica-se a intimação no id. 22004160.
Aguarde-se o decurso do prazo, nos termos do Edital.
Orestes Muniz & Odair Martini Advogados Associados, CPL Consultoria e Projetos Ltda ME requereram a participação do acordo direto do Estado de Rondônia (Id. 22306021, 22312168).
O item 5.2 do Edital nº 6/2023 estabelece que “somente o pedido encaminhado entre 07 horas do dia 03/10/2023 e 23h59 do dia 27/10/2023 estará habilitado para fins de análise classificatória (1ª etapa). ”.
Considerando a intempestividade do pleito, posto que as petições foram apresentadas em 30 de novembro de 2023, os requerentes encontram-se inabilitados.
Intimem-se para ciência. 2.2) Considerando as petições de ids. 21831714 e 22051825, na qual Isabel Estevo de Souza requer sua habilitação nos autos como herdeira de Marcos Antonio Ferreira de Oliveira, e apresenta certidão de crédito atualizada no id. 21831715, reitero os termos da decisão anterior (item 8). Frisa-se, deve a requerente proceder conforme os regramentos dos artigos 32, §5º da Resolução nº 303/2019-CNJ c/c art. 46 da Resolução nº 290/2023-TJRO. 2.3) Na decisão de id. 21368355 restaram determinados a seguintes providências nos itens 3 e 4: a) Que oficiasse o juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 para o encaminhamento da cópia da petição mencionada na decisão do juízo (Id. 20758274), para posterior cumprimento da determinação judicial.
Em resposta, foi encaminhada referida petição (Id. 21867226).
Dito isso, à COGESP para prestar as informações solicitadas pelo juízo, em atenção ao id. 20758274. b) Que oficiasse o juízo da execução para o encaminhamento da cópia da sentença mencionada na decisão do referido juízo (Id. 21077430).
Na decisão, o juízo determina que eventuais valores pertencentes à substituída DUXLEY LUZ SILVA deverão ser transferidos para conta judicial vinculada ao processo n. 7032460-02.2018.8.22.0001, em trâmite na 1ª Vara de Família de Porto Velho, conforme sentença id. 58044349.
Verifica-se que em outubro de 2023 a COGESP encaminhou o ofício (Id. 21867232), não havendo respostas até o momento.
Em consulta ao processo n. 7032460-02.2018.8.22.0001, no PJE 1º Grau, verifica-se a sentença de id. 100476207 que julgou extinto o processo.
Oficie-se novamente o juízo para que encaminhe cópia da referida sentença (id. 58044349) ou esclarecer se ainda há a necessidade de transferência do crédito, quando do pagamento, para a 1ª Vara de Família de Porto Velho, considerando a extinção do processo, em dez dias. c) Que oficiasse o juízo da execução para informar se foram observados os trâmites da partilha do crédito (devendo ser apresentada escritura pública ou inventário), para que não haja qualquer pagamento equivocado neste precatório, considerando a determinação para habilitação dos herdeiros do de cujus Luiz dos Santos Eleutério.
Verifica-se que em outubro de 2023 a COGESP encaminhou o ofício (Id. 21867240), não havendo respostas até o momento.
Oficie-se novamente o juízo para que encaminhe cópia da referida sentença, em dez dias. 2.4) Ed Carlo Dias Camargo requereu a expedição de certidão de precatório (Id. 21889693), sendo expedida no id. 21969453.
Dê-se ciência. 2.5) Sandra Maria de Oliveira Rodrigues peticionou informando que é cessionária deste precatório referente ao crédito cedido de Saulo Gomes da Silva, e que teve o pedido de cessão de crédito indeferido por ausência da declaração do cedente, comando então previsto no inciso IV do artigo 53 da Resolução nº 153/2020.
Apresentou referida declaração no id. 21905668 e requereu a homologação da cessão (Id. 21905667).
De início, cumpre esclarecer que a requerente ainda não figura como cessionária do crédito, uma vez que não houve homologação da cessão.
Verifica-se no id. 10836089 comunicação da referida cessão, sendo apresentados os documentos pessoais e comprovante de domicílio da requerente (Id. 10836091 e 10836092), procuração assinada pela requerente outorgando poderes à Leonirto Rodrigues dos Santos, que firmou a cessão de crédito (Id. 10836090) e escritura pública de cessão de crédito (Id. 10836095).
No despacho de id. 12210691, de 12 de maio de 2021, foi concedido prazo para a regularização da cessão de crédito, sob pena de indeferimento.
Não houve manifestação das partes. À época da comunicação e análise da cessão, estava em vigor a Resolução nº 153/2020-TJRO, a qual foi revogada pela Resolução nº 290/2023 - TJRO. Assim, a Resolução nº 290/2023-TJRO determina que o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Art. 59.
Após a apresentação da requisição ao Tribunal, o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito será protocolizado ao Presidente, a quem compete apreciar a matéria, e deverá ser instruído por: I - documentos pessoais das partes, e comprovante de domicílio com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); II - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição na forma disciplinada pela lei civil, com indicação do valor ou percentual do crédito cedido (original ou cópia autenticada); III - procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, caso o negócio tenha sido realizado por meio de procurador; IV - declaração expressa assinada pelo cedente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal; V - documento que comprove a regularidade da pessoa jurídica, bem como contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal. (Grifou-se) Verifica-se que a cessão de crédito não atendeu aos requisitos legais, restando pendente de apresentação: a) Documentos pessoais das partes, e comprovante de domicílio com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); b) Procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, considerando que o negócio jurídico foi realizado por Leonirto Rodrigues dos Santos, representante da requerente (cessionária) conforme escritura pública id. 10836095; c) Declaração expressa assinada pelo cedente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal.
A declaração apresentada no id. 21905668 não menciona a responsabilização penal. Concedo o prazo de dez dias para a regularização, sob pena de indeferimento.
Após, retornem conclusos. 2.6) À Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para habilitação dos herdeiros do de cujus Luiz Araújo Ramos, conforme determinado pelo juízo da execução (Id. 21989233), a habilitação dos herdeiros do de cujus Cícero de Souza, conforme determinado pelo juízo da execução (Id. 21989612), bem como habilitação dos herdeiros Milton Porfírio Alves, conforme determinado pelo juízo da execução (Id. 22163108).
Oficie-se o juízo de primeiro grau para que, em dez dias, encaminhe cópia da escritura pública de inventário e partilha de id. 80548380 mencionada na decisão de id. 21989233, bem como para informar se foram observados os trâmites da partilha do crédito de Cícero de Souza e Milton Porfírio Alves (devendo ser apresentada escritura pública de inventário e partilha ou sobrepartilha), para que não haja qualquer pagamento equivocado neste precatório, em observância ao artigo 32, §5º da Resolução nº 303/2019-CNJ c/c artigo 46, parágrafo único da Resolução nº 290/2023-TJRO. 2.7) Espólio de Clovis Ferreira da Silva representado pela inventariante Diacui de Oliveira Perseghini, apresentou cópia da decisão do juízo da execução acerca da habilitação, e requereu a habilitação nos autos (Id. 21990063 e seguintes).
Aguarde-se a comunicação pelo referido juízo, posto que cabe a este encaminhar a decisão para posterior determinação das providências necessárias.
Dê-se ciência. 2.8) Na decisão de id. 21368355 foram indicados os documentos ausentes e concedido prazo para a regularização das cessões de créditos comunicadas por Supermercado Milão Eireli: Supermercado Milão Eireli comunicou cessões de créditos tendo por cedentes Jocilene Nunes Bentes (Id. 20859176), João da Silva Barros (Id. 20859182), Jazio Pessoa Araújo (Id. 20859188), Marden Pires Terra (Id. 21035075), Mauro Magalhães (Id. 21131554) (...) Na cessão de crédito comunicada por Supermercado Milão Eireli, resta pendente de apresentação: a) Comprovantes de domicílios dos cedentes Jazio Pessoa Araújo e Marden Pires Terra com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); b) Declaração expressa assinada pelo cedente João da Silva Barros, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal, uma vez que a declaração de id. 20859187 deixou de indicar a responsabilização penal. Verifica-se ainda que se faz necessário que os interessados prestem esclarecimentos acerca da escritura pública sob id. 20859173, pois constam também como cedente Delvair Marco Ferreira Santos, não havendo comunicação da respectiva cessão de crédito. (Grifou-se) As cessões foram indeferidas no id. 21996690, pois os interessados não se manifestaram no prazo concedido.
Conforme observado, a decisão de id. 21368355 registrou os documentos ausentes dos cedentes Marden Pires Terra, Jazio Pessoa Araújo e João da Silva Barros, bem como apontou a necessidade de esclarecimentos acerca da escritura de id. 20859173.
Supermercado Milão Eireli prestou esclarecimentos acerca da escritura pública de id. 20859173.
Apresentou documentos (Id. 22033686 e ss.) e o comprovante de domicílio atualizado do cedente Jazio Pessoa Araújo (Id. 21996000).
Requereu a homologação da cessão de crédito (Id. 21995999).
Posteriormente, apresentou comprovante de domicílio atualizado do cedente Marden Pires Terra (Id. 22033700), e apresentou novamente os documentos dos cedentes Jocilene Nunes Bentes (Id. 22591552 e seguintes) e João da Silva Barros (Id. 22594713 e seguintes).
Com relação aos esclarecimentos quanto à escritura pública, cumpre registrar que a decisão foi clara ao dispor o motivo do pedido de esclarecimentos, e seu deu considerando o volume de cessões de crédito nos autos e para que não ocorram eventuais equívocos quando do pagamento.
Não houve, na decisão, qualquer menção de óbice quanto à quantidade de cedentes nas escrituras, ou sequer apontou a necessidade de individualizá-las. Acerca das cessões de créditos de Jazio Pessoa Araújo, Jocilene Nunes Bentes, Marden Pires Terra e Mauro Magalhães, considerando a apresentação dos esclarecimentos e dos documentos respectivamente nos ids. 20859188 e seguintes e 21996000; id. 20859176 e seguintes; ids. 21035075 e seguintes e 22033700; e, id. 21131554 e seguintes, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar no prazo de dez dias. Considerando a quantidade de documentos apresentados pelos interessados, cumpre registrar que as escrituras públicas constam nos ids. 20859173 e 21035081.
Registre-se ainda que com exceção do comprovante de domicílio dos cedentes Jazio Pessoa Araújo e Marden Pires Terra, os demais comprovantes apresentados estavam atualizados quando da comunicação das cessões.
Lado outro, verifica-se que permanece ausente a declaração expressa assinada pelo cedente João da Silva Barros, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal, uma vez que a declaração de id. 22594718 é igual a apresentada no id. 20859187, e deixou de indicar a responsabilização penal. Concedo o prazo de dez dias para a regularização, sob pena de indeferimento.
Após, retornem conclusos. 2.9) Nilo Corbari comunicou cessão de crédito tendo por cedente Jonas Pereira dos Santos (Id. 22167999) e Antonio Divino dos Santos (Id. 22170209).
Silvernani César dos Santos comunicou cessão de crédito tendo por cedente Antônia Ângela Almeida Bastos (Id. 22367741), Nazira Kfoure (Id. 22367749), Ubiratan Olindino dos Santos (Id. 22371362).
Bardu 82 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados comunicou cessão de crédito tendo por cedente Salomão Grana (Id. 22599203), Cleide Vânia Alves (Id. 22600600), Assis Chateaubriand dos Santos (Id. 22610215).
Coimbra Comercio de Produtos Alimenticios Ltda comunicou cessão de crédito tendo por cedentes Helder Pinheiro Filgueiras (Id. 22629883), Wagner Miotto Gonçalves (Id. 22629889), Jose Dario Gusman Dantas (Id. 20489165), Jose Pereira Jaques (Id. 22629034), Jucilene Alves Ferreira Guimarães (Id. 22629052), Paulo Kleber Morais de Almeida (Id. 22629858), Antonio Ferreira Farias (Id. 22629864), Deonilda Cedron Brandalise (Id. 22629870).
XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios comunicou cessão de crédito tendo por cedente Neusa Teixeira dos Santos Costa (Id. 22857388).
A Resolução nº 290/2023-TJRO determina que o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Art. 59.
Após a apresentação da requisição ao Tribunal, o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito será protocolizado ao Presidente, a quem compete apreciar a matéria, e deverá ser instruído por: I - documentos pessoais das partes, e comprovante de domicílio com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); II - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição na forma disciplinada pela lei civil, com indicação do valor ou percentual do crédito cedido (original ou cópia autenticada); III - procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, caso o negócio tenha sido realizado por meio de procurador; IV - declaração expressa assinada pelo cedente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal; V - documento que comprove a regularidade da pessoa jurídica, bem como contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal. (Grifou-se) Acerca da cessão de crédito comunicada por Nilo Corbari tendo por cedente Jonas Pereira dos Santos, verifica-se que atendeu aos requisitos legais.
Lado outro, a cessão de Antonio Divino dos Santos, resta pendente a declaração expressa assinada pelo cedente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal, vez que a apresentada no id. 22170214 não preenche os requisitos.
As cessões comunicadas por Silvernani César dos Santos, restam pendentes os documentos pessoais do cessionário, e comprovantes de domicílio das partes com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada).
Acerca da cessão de crédito comunicada por Bardu 82 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, restam pendentes: a) Comprovante de domicílio das partes com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); b) Procuração vigente outorgada à Paulo Ricardo Brustolin da Silva e Rodrigo Ruviaro com poderes expressos para a cessão, vez que a procuração de ids. 22600561 e 22600812 teve validade de 1 (um) ano a contar de 10/11/2022, sendo apresentada após o término da vigência.
Nas cessões de créditos comunicadas por Coimbra Comercio de Produtos Alimenticios Ltda, restam pendentes os comprovantes de domicílio do cessionário e dos cedentes Helder Pinheiro Filgueiras, Wagner Miotto Gonçalves, Jose Dario Gusman Dantas, Jose Pereira Jaques, Jucilene Alves Ferreira Guimarães, Paulo Kleber Morais de Almeida, Antonio Ferreira Farias.
A escritura pública destas cessões consta no id. 20975571.
No tocante à cessão de crédito comunicada por XP PJUS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, resta pendente de apresentação o comprovante de domicílio com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada) do cessionário ou da gestora XP Vista Asset Management Ltda, que representou o cessionário no negócio jurídico conforme escritura pública id. 22857389.
Concedo o prazo de dez dias para a regularização das cessões de créditos supracitadas, sob pena de indeferimento.
Após, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, acerca da cessão comunicada por Nilo Corbari tendo por cedente Jonas Pereira dos Santos (Id. 22167999), intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar no prazo de dez dias. 2.10) Intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar acerca do pedido de desistência de id. 22307033. 2.11) Espólio de José Ferreira da Costa, representado por Ezio Lima da Costa, requereu a habilitação nos autos (Id. 22509632).
Edhillan de Sousa de Oliveira e outros requerem a habilitação nos autos como herdeiros de Maria Dalvani de Sousa (Id. 22804809).
Carmen de Fátima Pontiari Rossi requereu sua habilitação nos autos como herdeira de Mauricio Cicero de Souza (Id. 22845173).
A Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, estabelece em caso de falecimento do credor: Art. 32.
Ocorrendo fato que impeça o regular e imediato pagamento, este será suspenso, total ou parcialmente, até que dirimida a controvérsia administrativa, sem retirada do precatório da ordem cronológica. (...) § 5º Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (Grifou-se) No mesmo sentido, a Resolução Interna nº 290/2023, que regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor, determina: Art. 46.
Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento do credor ou beneficiário, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao Presidente do Tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver.
Parágrafo único.
A partilha realizada nos autos do inventário ou por meio de escritura pública deverá ser comunicada ao juízo da ação de execução que originou o precatório, e este, por sua vez, oficiará ao Presidente do Tribunal de Justiça para liberação dos valores, indicando o percentual e dados bancários de cada credor. (Grifou-se) Considerando o falecimento da parte credora, tem-se a necessidade de regularização da representação processual do espólio.
Para tanto, deve ser procedida a partilha pelo cartório de notas ou pelo Juízo competente, se o caso, ocasião em que serão recolhidos os tributos devidos.
Após, há de ser analisada a substituição processual do de cujus junto ao Juízo da execução, e, após, este deverá informar a esta Presidência a quota parte, a quem de direito, já com todos os dados individualizados, inclusive bancários, encaminhando-se cópia da escritura pública de inventário e/ou sobrepartilha para que não haja qualquer pagamento equivocado nos autos.
Desse modo, indefiro o pedido de habilitação nesta via administrativa, devendo os requerentes proceder conforme os regramentos acima, para regularização da sucessão processual.
Dê-se ciência. 12) O Estado de Rondônia requereu a atualização do crédito do precatório para fins de compensação para quitação de débitos fiscais inscritos em dívida ativa solicitada por Piemonte Veículos Ltda - ME, bem como a expedição de certidão de precatório, fundamentando-se no Decreto nº 23.259/2018 e Lei nº 4.200/2017 (Id. 22627700 e seguintes).
Tais normativos foram regulamentados pelo ente devedor e versam sobre os requisitos para a compensação de créditos para quitação de débitos com este.
Acerca da compensação, a Resolução nº 303/2019-CNJ estabelece: Art. 45-A. É facultada ao credor do precatório, na forma estabelecida pela lei do ente federativo devedor, a utilização de créditos em precatórios originalmente próprios ou adquiridos de terceiros para: I – quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do mesmo ente; (...) Art. 46.
A utilização de créditos em precatórios nas hipóteses previstas no artigo anterior não constitui pagamento para fins de ordem cronológica e independe do regime de pagamento a que submetido o precatório, devendo ser realizada no âmbito do Poder Executivo e limitada ao Valor Líquido Disponível. (Grifou-se) No mesmo sentido, dispõe a Resolução nº 290/2023-TJRO: Art. 62.
Compete ao ente federado submetido ao regime especial regulamentar, por meio de ato próprio, a compensação do precatório com dívida ativa. § 2º O tribunal expedirá certidão contendo todos os dados necessários à compensação, providenciando a baixa total ou parcial do precatório a partir da data e do valor efetivamente compensado pelo ente fazendário. § 5º Noticiado o deferimento pelo ente público devedor, o tribunal suspenderá o pagamento do precatório, calculando o remanescente e, sendo o caso, o valor líquido ainda disponível, que será pago sem alteração da ordem cronológica e de preferência, certificando-se, ao final, a quitação total ou parcial. (Grifou-se) Depreende-se das Resoluções supracitadas que a compensação é feita no próprio órgão fazendário, condicionada à existência de lei autorizadora do Estado de Rondônia e limitada ao valor líquido disponível e demais procedimentos que cabem a este Tribunal, dentre as quais a expedição de certidão com todos os dados necessários à compensação, notadamente, o valor líquido disponível.
Ante o exposto, à COGESP para providências necessárias.
Dê-se ciência. 13) Considerando o malote digital encaminhado pelo juízo da execução no id. 22697337, à COGESP para prestar as informações solicitadas.
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2024.
Raduan Miguel Filho Presidente -
07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0007041-78.2013.8.22.0000 REQUERENTES: SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA, BRUNA VICTORIA XAVIER RIBEIRO, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, JOSE ALVES FERNANDES, SILVERNANI CESAR DOS SANTOS, SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME, ONORINA NEVES MONTEIRO, ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA, CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA, JOELSO ARTUSO, WILSON ROBERTO SAVEDRA, PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP, LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, MARIA AUXILIADORA DE JESUS, DIEGO ZEFERINO DA SILVA, AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA, ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA, FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, LEANDRO AUGUSTO ALEIXO, ENIO MENEZES DA SILVA, DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS, OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA, CESAR LICORIO, CLAUDIO DOS SANTOS VACARO, COIMBRA & NOBRE LTDA - ME, FRANCO MAEGAKI ONO, WAGNER GARCIA DE FREITAS, AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA, CRISTIAN LOPES FERREIRA, LOURIVAL LUIZ DA SILVA, AURELIO MUNHOZ MORENO, COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A, A.
A.
CONSTRUCOES LTDA - EPP, FELIPE PARRO JAQUIER, POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II, PIEMONTE VEICULOS LTDA, CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME, SIZENANDO G.
RIGOLON - ME, SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO, M.
DO P.
DO S.
V.
FAGUNDES - EPP, PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA, COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP, A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP, RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP, DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP, PUPIM & CANUTO LTDA - ME, MAX EIXO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA-ME, J.J.
COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONÇALVES, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, ANDERSON FABIANO BRASIL, FRANCISCO EVERTON ZEFERINO, ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL, ROQUE JOSE DE OLIVEIRA, DANILA DE FATIMA MOREIRA, EDILSON TAVARES DE CARVALHO, LUIZ GREGORIO ELEUTERIO, JOSUE ABIORANA DO NASCIMENTO, SAMUEL PEREIRA DE ARAUJO, ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL, JANETE LILIA ABIORANA DO NASCIMENTO, ROSILENE CASTRO BEZERRA, ALBERTO DE BARROS MOLINA, CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES, TEODORO LEANDRO, JURACI CARNEIRO VALENCIA, RICHARD CARNEIRO VALENCIA, JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO, IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA, PAULO NIZER, LAURO PENHA SILVA, NILO CORBARI, GEORGETE JAFURI PINHEIRO, JAIRO ABIORANA DO NASCIMENTO, PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO, MAYARA CORBARI, CAIO VINICIUS CORBARI, JOSE RIBAMAR PAIVA DOS SANTOS, JOÃO CESAR DÁVILA DA SILVA, UZIEL VIEIRA DA SILVA, EDELMIRA FELIX FABIANA, EDELANE FABIANA BRASIL, ULISSES BORGES DE OLIVEIRA, FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS RIBEIRO, DAMÁSIO ROCHA, MARLI DE FÁTIMA NUNES, RAFAEL GONÇALVES ARAUJO, JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO, EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA, KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA, HENRIQUE XAVIER MELGAR, VIVIAN XAVIER MELGAR, ROSA SOSSA MELGAR, KELLY CRISTHIANA CARNEIRO VALENCIA, RICARDO CARNEIRO VALENCIA, RAFAELA BARATO PRESTES, ELENICE MARQUES BERNARDO, WELLINGTON MARQUES DO NASCIMENTO, WANESSA SILVA MOREIRA MASSA, MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER, LEANDRO AUGUSTO ALEIXO, MARIA FERNANDA BESSA MATTOS ALVES, SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO, ALBANO MAXIMO NETO, ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A, JOSE COSTA DOS SANTOS, ANDRE ARTUR PETERSEN, RONDONIA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, INGRYD UNIS SBARZI FERNANDES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428A, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013A, RUBIEL BASILICHI MELCHIADES, OAB nº RO8408A, AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO, OAB nº RO4B, SUELY NEVES MONTEIRO, OAB nº RO4669A, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139A, BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN, OAB nº RO8550A, MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO9078A, LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº RO10073A, NILTON PEREIRA CHAGAS, OAB nº AC2885A, BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES, OAB nº MG178286, LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992A, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI, OAB nº RO9837A, ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO, OAB nº RO3518A, ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES, OAB nº GO55383, MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA, OAB nº RO6188, AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO8722, JOSE ROCELIO MENDES, OAB nº RO6925A, JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO, OAB nº RO8544A, RUI BARBOSA BRAZ, OAB nº RO7800A, BERNARDO SILVEIRA FREITAS, OAB nº MG187662, JULIA MARIA ARAUJO LUCCA, OAB nº MG176457, RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706A, EDISON CORREIA DE MIRANDA, OAB nº RO4886A, MARCIA YUMI MITSUTAKE, OAB nº RO7835A, RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4486A, JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO10956, TINES OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO7492A, ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA, OAB nº MG167721, JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO1950A, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805A, JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO, OAB nº RO5063A, JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS, OAB nº RO2844A, JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB nº RO1740A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641A, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A, DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA, OAB nº RO7845A, ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7708A, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399A, SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289A, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349A, FRANCISCO AQUILAU DE PAULA, OAB nº RO1A, MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO, OAB nº RO2703A, PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº RO4871A, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA, OAB nº RO2634A, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100A, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, OAB nº GO13905A, DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES, OAB nº GO24534, GUSTAVO MONTEIRO AMARAL, OAB nº MG85532, RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO, OAB nº GO20064, DANIEL PUGA, OAB nº GO21324A, LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO, OAB nº RO3528A, MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO, OAB nº RO4553, EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR, OAB nº RO905A, CLOVIS AVANCO, OAB nº RO1559A, IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM, OAB nº RO3162A, MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA, OAB nº RO3346, HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL, OAB nº RO4235A, THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227A, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO7519A, PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO2640A, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834A, SUZANA AVELAR DE SANTANA, OAB nº RO3746A, ANDERSON FABIANO BRASIL, OAB nº RO5921A, MOREL MARCONDES SANTOS, OAB nº AC3009, ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR, OAB nº RO2845A, CAIO VINICIUS CORBARI, OAB nº RO8121A, IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE, OAB nº RO3025A, DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS, OAB nº RO6450A, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482A, LUIZ DE FRANCA PASSOS, OAB nº RO2936A, CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS, OAB nº RO5436A, JOAQUIM SOARES EVANGELISTA JUNIOR, OAB nº RO6426A, DANIEL ASSIS MARTINS, OAB nº GO34149, VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU, OAB nº GO8389, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558A, KAUANA VERGINIA PREVITAL, OAB nº PR61555, SABRINA PUGA, OAB nº RO4879A, SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA, OAB nº RO5940, MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214A, CEZER DE MELO PINHO, OAB nº GO26012, JOSE GOMES BANDEIRA FILHO, OAB nº RO816A, ARIANE RENATA SILVA DA CUNHA, OAB nº PR87183, ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655A, LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS, OAB nº RO11838A, OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO, OAB nº GO61693, MARIA APARECIDA DA SILVA PRESTES, OAB nº RO1760, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087A, EDSON FURTADO ALVES, OAB nº RO6288A, ADRIANO BRITO FEITOSA, OAB nº RO4951A, NOEMIA MORAES DA SILVA, OAB nº RO10208, JOSE FELIPHE ROSARIO OLIVEIRA, OAB nº RO6568A, ANA MARIA DANIEL ALENCAR AMARAL, OAB nº RO12390A, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046A, ALAN GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO717, MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO, OAB nº RO4114A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GLAUCIO PUIG DE MELLO FILHO, OAB nº RO201024, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Na decisão de id. 21368355 foram determinadas as seguintes providências: 1) Foram indicados os documentos ausentes e concedido prazo para regularização das cessões de créditos comunicadas por Coimbra Comercio de Produtos Alimenticios Ltda, Leonardo Carvalho e Franklin Willgson Alves do Vale, Nilo Corbari, Frigorífico Dallas Ltda, Supermercado Milão Eireli, Juarez Martins Fonseca, XPJUS Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I, bem como foram solicitados esclarecimentos aos interessados Coimbra Comercio de Produtos Alimenticios Ltda, Nilo Corbari e Supermercado Milão Eireli acerca das escrituras públicas, respectivamente, de ids. 20975571, 20743051 e 20745166, e 20859173; e, 2) A intimação do Estado de Rondônia para se manifestar, em dez dias, acerca das cessões de créditos comunicadas por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I tendo por cedente Julio Cezar Joaquim e Silva (Id. 21170665) e Celizia Marcolino Medeiros de Souza (Id. 21296981); Leonardo Carvalho e Franklin Willgson Alves do Vale tendo por cedente Eloisa Assunção (Id. 21083684); Leonardo de Carvalho e Franklin Willgson Alves do Vale tendo por cedente Nilo Corbari (Id. 20470608).
Passa-se a análise dos autos acerca das referidas determinações. 1) Leonardo Carvalho e Franklin Willgson Alves do Vale apresentaram declaração expressa assinada e declaração de residência nos termos da Lei nº 7.115/1983, da cedente Eloisa Assunção (Ids. 21401376 e 21401377).
Juarez Martins Fonseca apresentou declaração expressa assinada pelo cedente Nilo Corbari (Id. 21401379).
XPJUS Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I apresentaram comprovantes de domicílio dos cedentes Edno Ramos de Araújo (Id. 21557126), Eloi de Almeida Monteiro (Id. 21557127) e Pedro Carvalho (Id. 21557128).
Apesar de não intimado acerca dos referidos documentos, o Estado de Rondônia se manifestou no id. 21754421, não se opondo ao deferimento do pedido de cessão de crédito de Eloisa Assunção (Id. 21083684).
Considerando que o pedido de cessão de crédito foi devidamente instruído, bem como as partes foram intimadas, não havendo impugnação, homologo referida cessão de crédito. À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as providências de praxe.
Cumpre esclarecer que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, e que a responsabilidade pela cessão de crédito é dos interessados, e quaisquer discussões acerca do negócio jurídico celebrado deverão ser promovidas por meio de ação própria perante o juízo competente (Art. 55, §2º c/c art. 59, §1º da Resolução nº 290/2023-TJRO e Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 303/2019 - CNJ).
Intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar no prazo de dez dias sobre as cessões de créditos dos cedentes Nilo Corbari (Id. 21083673), Pedro Carvalho (Id. 8042563), Antônio Bessa Neto (Id. 13994010), Sandra Helena Silva Aben Athar (Id. 15374233), Maria Souza Sampaio Filha (Id. 15176253), Edno Ramos de Araújo (Id. 7742523), José Willam da Silva Assis (Id. 15016514), Antônio Luiz de Almeida (Id. 15338199), Altamiro Campos do Nascimento (Id. 13994036), Lauro Penha Silva (Id. 15866335), Erivaldo Ferreira Lima (Id. 14803855), Mara Rúbia Maciel da Silva (Id. 15204159), Raimundo João Ribeiro (Id. 15095675), Eloi de Almeida Monteiro (Id. 7875500), Otávio Almeida de Azevedo (Id. 13994884) e Antônio Manoel da Silva Filho (Id. 16279890).
Registre-se, novamente, que os comprovantes de domicílios apresentados à época da comunicação das cessões de Antônio Bessa Neto (Id. 13994010), Sandra Helena Silva Aben Athar (Id. 15374233), Maria Souza Sampaio Filha (Id. 15176253), José Willam da Silva Assis (Id. 15016514), Antônio Luiz de Almeida (Id. 15338199), Altamiro Campos do Nascimento (Id. 13994036), Lauro Penha Silva (Id. 15866335), Erivaldo Ferreira Lima (Id. 14803855), Mara Rúbia Maciel da Silva (Id. 15204159), Raimundo João Ribeiro (Id. 15095675), Otávio Almeida de Azevedo (Id. 13994884) e Antônio Manoel da Silva Filho (Id. 16279890) estavam dentro do prazo de três meses de emissão, conforme ids. 13994016, 15374236, 15176906, 15016519, 15338203, 13994037, 15866337, 14803859, 15204162, 15095682, 13994886 e 16279892.
Por sua vez, Coimbra Comercio de Produtos Alimenticios Ltda, Nilo Corbari (Cessões comunicadas nos ids. 20743046, 20743053, 20745160, 20745167), Frigorífico Dallas Ltda e Supermercado Milão Eireli não se manifestaram, razão pela qual indefiro os pedidos de homologação das cessões de créditos.
Dê-se ciência. 2) Intimado, o Estado de Rondônia não se opôs ao deferimento das cessões de crédito de Julio Cezar Joaquim e Silva (Id. 21170665) e Celizia Marcolino Medeiros de Souza (Id. 21296981), e Eloisa Assunção (Id. 21083684).
Reiterou a petição de id. 21066507, acerca da intimação dos interessados Leonardo de Carvalho e Franklin Willgson Alves do Vale tendo por cedente Nilo Corbari (Id. 20470608) para a juntada do comprovante de residência do cessionário Franklin Willgson Alves do Vale, visto que aquele acostado no id. 20475531 se encontra fora do prazo de emissão de três meses (Id. 21754421).
Apesar da manifestação do ente acerca da intimação do cessionário Franklin Willgson Alves do Vale para apresentar comprovante de domicílio atualizado, não se faz necessária sua intimação, uma vez que o cessionário apresentou referido comprovante atualizado quando da comunicação de outra cessão de crédito, conforme consta no id. 21083687.
Desse modo, considerando que os pedidos de cessão de crédito foram instruídos, bem como as partes foram intimadas, não havendo impugnação, homologo as cessões de créditos de Julio Cezar Joaquim e Silva (Id. 21170665), Celizia Marcolino Medeiros de Souza (Id. 21296981), e Nilo Corbari (Id. 20470608). Quanto à cessão de Eloísa Assunção, foi homologada conforme item 1 desta decisão. À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as providências de praxe.
Cumpre esclarecer que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, e que a responsabilidade pela cessão de crédito é dos interessados, e quaisquer discussões acerca do negócio jurídico celebrado deverão ser promovidas por meio de ação própria perante o juízo competente (Art. 55, §2º c/c art. 59, §1º da Resolução nº 290/2023-TJRO e Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 303/2019 - CNJ).
Superada as determinações contidas na decisão de id. 21368355, segue a análise dos autos. 1) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I comunicou cessões de créditos tendo por cedentes Newton Luiz da Paixão (Id. 21383547), José de Castro Ferreira (Id. 21433222), Syrne Lima Felberk de Almeida (Id. 21506274), Aldo Alan Cardoso (Id. 21525056), Marlene Paizanti de Laia (Id. 21532768), Carlos Ferreira Junior (Id. 21545158), Suely Almeida Rodrigues (Id. 21606051), Marcos Alexandre de Andrade (Id. 21607916) e Jori Francisco Xavier (Id. 21696725).
Juarez Martins Fonseca comunicou cessão de crédito tendo por cedente Adeilton Brito de Lima (Id. 21502374).
Rondonia Informatica e Serviços Ltda comunicou cessão de crédito tendo por cedente Djair Indalecio Valensi Prieto (Id. 21769224).
A Resolução nº 290/2023-TJRO determina que o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Art. 59.
Após a apresentação da requisição ao Tribunal, o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito será protocolizado ao Presidente, a quem compete apreciar a matéria, e deverá ser instruído por: I - documentos pessoais das partes, e comprovante de domicílio com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); II - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição na forma disciplinada pela lei civil, com indicação do valor ou percentual do crédito cedido (original ou cópia autenticada); III - procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, caso o negócio tenha sido realizado por meio de procurador; IV - declaração expressa assinada pelo cedente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal; V - documento que comprove a regularidade da pessoa jurídica, bem como contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal. (Grifou-se) Verifica-se que as cessões de créditos comunicadas por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I e Juarez Martins Fonseca atenderam aos requisitos legais.
Na cessão de crédito comunicada por Rondonia Informatica e Serviços Ltda, resta pendente de apresentação: a) Documentos pessoais do cedente, e comprovante de domicílio das partes com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); b) Declaração expressa assinada pelo cedente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal; c) documento que comprove a regularidade da pessoa jurídica, bem como contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal.
Concedo o prazo de dez dias para regularização, sob pena de indeferimento.
Na petição de id. 21754421, apesar de ainda não intimado sobre as novas cessões comunicadas, uma vez que estas foram objeto de análise nesta decisão, o Estado de Rondônia não se opôs ao deferimento das cessões de crédito de José de Castro Ferreira (Id. 21433222), Syrne Lima Felberk de Almeida (Id. 21506274), Aldo Alan Cardoso (Id. 21525056), Marlene Paizanti de Laia (Id. 21532768), Carlos Ferreira Junior (Id. 21545158), Suely Almeida Rodrigues (Id. 21606051), Marcos Alexandre de Andrade (Id. 21607916), Jori Francisco Xavier (Id. 21696725), e Adeilton Brito de Lima (Id. 21502374).
Desse modo, considerando que os pedidos de cessão de crédito foram instruídos, bem como as partes foram intimadas, não havendo impugnação, homologo as cessões de créditos acima indicadas. À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as providências de praxe.
Considerando a apresentação dos documentos, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar, em dez dias, acerca da cessão de crédito de Newton Luiz da Paixão (Id. 21383547).
Após, retornem os autos conclusos. 2) Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida apresentou termo de Declaração de Anuência e Ciência de Cessão e Quitação de Honorários, constando a informação de que figurou como patrona de Syrne Lima Felberk de Almeida (Id. 21425943 e 21478574).
Consta ainda o seguinte teor: (...) declaro estar ciente e que nada tenho a opor quanto a cessão do precatório, afirmo que no tocante aos honorários contratuais, estes foram plenamente adimplidos no que concerne aos serviços advocatícios comigo pactuados, bem como todos a quem substabeleci, nos termos do art. 26 do Estatuto da OAB.
Deste modo, outorgo plena e geral quitação quanto a tal obrigação ao SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA (...) e ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I (...) Declaro, também, que não negociei estes honorários anteriormente com outros particulares e nem com o Poder Público.
Declaro, ainda, que na eventualidade de receber, total ou parcialmente, o crédito diretamente do ente devedor, me obrigo a disponibilizar imediatamente o valor recebido, sem quaisquer deduções, ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I (...) Não restou claro o que pretende a requerente, uma vez que não há pedido expresso formulado.
Desse modo, não há providências a serem tomadas.
Dê-se ciência. 3) Rafaela Barato Prestes e outros, herdeiros de José Cleidenor de Souza Prestes, requereram a emissão de certidão de precatório com o valor atualizado do crédito (Id. 21545462). À Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para emissão da certidão solicitada.
Registre-se que os precatórios aguardam pagamento na ordem cronológica, portanto, no momento adequado, serão elaborados os cálculos de atualização e as partes serão intimadas das providências para liquidação, razão pela qual não é possível emitir a certidão com o valor atualizado.
Dê-se ciência. 4) Adalberto Braz Canuto Maciel peticionou informando que é credor destes autos, considerando a cessão de crédito firmada com Joanilce dos Santos da Silva e a certidão de id. 12870120.
Requereu a prioridade na tramitação e certidão homologada de cessão de crédito em seu favor, bem como intimação exclusiva em nome da advogada Ariane Renata da Silva da Cunha (Id. 21550396).
Verifica-se que a certidão da COGESP mencionada pelo requerente traz a informação de que a cessão de crédito foi indeferida pelo despacho de id. 10330862, e que este não tem crédito homologado neste processo.
Desse modo, considerando que o requerente não é credor destes autos, em razão do indeferimento do registro da cessão de crédito, indefiro os pedidos.
Dê-se ciência. 5) Com relação ao malote digital de id. 21583576, à COGESP para emissão da certidão de precatório de Helena Schiavon Silva, tal qual determinado pelo juízo da execução. 6) Caio Vinícius Corbari peticionou se manifestando acerca da decisão de id. 1753157, e requereu prazo de 15 dias para apresentar os documentos solicitados (Id. 21593063).
Verifica-se que não há nos autos a decisão mencionada pelo patrono.
Intime-se o advogado para, em dez dias, informar a decisão que se refere, bem como indicar quais as partes credoras representa, uma vez que sua manifestação foi genérica ao mencionar “SUPERMERCADO MILÃO EIRELI, POLYART COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, NILO CORBARI e demais partes que este patrono representa (...)”, não sendo possível deferir o pedido sem o conhecimento da decisão e quais as partes representadas pelo advogado que serão alcançadas com eventual dilação de prazo. 7) PIB Comércio de Materiais para Construção Ltda requereu a habilitação nos autos dos advogados Benedito Antônio Alves, Maria Auxiliadora Magdalon Alves, Abner Vinícius Magdalon Alves e Luma Laiany dos Nascimento Reis, e intimação exclusiva em nome destes (Id. 21650924).
Apresentou procuração no id. 21650925.
A.
A.
Construções e Cota Construtora Amazonia S/A requereram a habilitação nos autos dos advogados Alan Gurgel do Amaral e Ana Maria Daniel Alencar, e intimação exclusiva em nome destes (Id. 21691678 e 21691680).
Apresentaram procurações nos ids. 21691679 e 21691681.
Os requerentes não esclareceram se são credores destes autos, a fim de justificarem os pedidos de habilitação, medida necessária, considerando a grande quantidade de credores no precatório.
Desse modo, intimem-se para, em dez dias, prestarem esclarecimentos quanto ao vínculo com este processo. 8) Isabel Estevo de Souza peticionou informando que é titular da certidão de precatório nº 193/2022 do de cujus Marcos Antonio Ferreira de Oliveira.
Requereu habilitação nos autos como herdeira, conforme documentos apresentados (Id. 21661493 e seguintes).
Saimon Abadias do Nascimento requereu a gratuidade de justiça e sua habilitação nos autos como herdeiro de Salomão José Paiva do Nascimento (Id. 21718928). É a síntese necessária.
Decido.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a atuação desta Presidência, no que tange ao processamento e pagamento dos precatórios, não tem condão jurisdicional, portanto, sendo administrativa (Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça - STJ).
Por sua vez, a certidão de precatório mencionada pela requerente Isabel Estevo de Souza se refere ao crédito de Marcos Antonio Ferreira de Oliveira (Id. 21666160).
Lado outro, os documentos apresentados pela requerente se referem à sua habilitação como herdeira no precatório nº 1104848-11.1995.8.22.0001.
A Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, estabelece em caso de falecimento do credor: Art. 32.
Ocorrendo fato que impeça o regular e imediato pagamento, este será suspenso, total ou parcialmente, até que dirimida a controvérsia administrativa, sem retirada do precatório da ordem cronológica. (...) § 5º Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (Grifou-se) No mesmo sentido, a Resolução Interna nº 290/2023, que regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor, determina: Art. 46.
Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento do credor ou beneficiário, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao Presidente do Tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver.
Parágrafo único.
A partilha realizada nos autos do inventário ou por meio de escritura pública deverá ser comunicada ao juízo da ação de execução que originou o precatório, e este, por sua vez, oficiará ao Presidente do Tribunal de Justiça para liberação dos valores, indicando o percentual e dados bancários de cada credor. (Grifou-se) Considerando o falecimento da parte credora, tem-se a necessidade de regularização da representação processual do espólio.
Para tanto, deve ser procedida a partilha pelo cartório de notas ou pelo Juízo competente, se o caso, ocasião em que serão recolhidos os tributos devidos.
Após, há de ser analisada a substituição processual do de cujus junto ao Juízo da execução, e, após, este deverá informar a esta Presidência a quota parte, a quem de direito, já com todos os dados individualizados, inclusive bancários. Desse modo, indefiro os pedidos de habilitação nesta via administrativa, devendo os requerentes procederem conforme os regramentos acima, para regularização da sucessão processual.
Dê-se ciência. 9) XPJUS Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I peticionaram informando que as cessões de créditos comunicadas com os cedentes Edson Fernando Tonini, Maria Edna Santiago, Carlos Antônio Henrique Jorge e Paulo Sérgio de Souza Ferreira foram indeferidas em razão da ausência da declaração expressa, nos termos do art. 59, IV da Resolução nº 29/2023-TJRO.
Apresentaram as referidas declarações e requereram a homologação das cessões de créditos (Id. 21677698 e seguintes).
Verifica-se que as declarações apresentadas se referem às cessões de créditos que foram indeferidas em razão da ausência do referido documento, conforme decisão de id. 16403216. Verifica-se ainda que os comprovantes de domicílios apresentados à época da comunicação das respectivas cessões estavam dentro do prazo de três meses de emissão, conforme ids. 13992225, 13992842, 15208069 e 15257087.
Considerando a apresentação dos documentos, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar, em dez dias, acerca das cessões de créditos comunicadas por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I tendo por cedentes Edson Fernando Tonini (Id. 13992214), Maria Edna Santiago (Id. 13992839), Carlos Antônio Henrique Jorge (Id. 14344825) e Paulo Sérgio de Souza Ferreira (Id. 15257083).
Após, retornem conclusos. 10) Considerando os pedidos de adesão ao acordo direto do Estado de Rondônia nos ids. 21733956, 21765899, 21765900, 21765901, 21765902, 21766854, 21802940, 21800950, intime-se o ente devedor para se manifestar, conforme item 5.5 do Edital nº 6/2023. 11) À Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para habilitação de Mara Rúbia Maciel da Silva e Tiago Maciel da Silva, herdeiros do de cujus Zenaldo Pacelli de Souza Lima, conforme determinado no despacho do juízo da execução de id. 21738578.
Oficie-se o juízo de primeiro grau para que, em dez dias, informe se foram observados os trâmites da partilha do crédito deste precatório (deve ser apresentada escritura pública ou inventário), para que não haja qualquer pagamento equivocado neste precatório.
Porto Velho, 6 de novembro de 2023.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
10/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0007041-78.2013.8.22.0000 REQUERENTES: BRUNA VICTORIA XAVIER RIBEIRO, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, JOSE ALVES FERNANDES, SILVERNANI CESAR DOS SANTOS, SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME, ONORINA NEVES MONTEIRO, ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA, CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA, JOELSO ARTUSO, WILSON ROBERTO SAVEDRA, PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP, LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, MARIA AUXILIADORA DE JESUS, DIEGO ZEFERINO DA SILVA, AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA, ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA, FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, LEANDRO AUGUSTO ALEIXO, ENIO MENEZES DA SILVA, DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS, OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA, CESAR LICORIO, CLAUDIO DOS SANTOS VACARO, COIMBRA & NOBRE LTDA - ME, FRANCO MAEGAKI ONO, WAGNER GARCIA DE FREITAS, AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA, CRISTIAN LOPES FERREIRA, LOURIVAL LUIZ DA SILVA, AURELIO MUNHOZ MORENO, COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A, A.
A.
CONSTRUCOES LTDA - EPP, FELIPE PARRO JAQUIER, POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II, PIEMONTE VEICULOS LTDA, CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME, SIZENANDO G.
RIGOLON - ME, SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO, M.
DO P.
DO S.
V.
FAGUNDES - EPP, PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA, COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP, A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP, RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP, DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP, PUPIM & CANUTO LTDA - ME, MAX EIXO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA-ME, J.J.
COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONÇALVES, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, ANDERSON FABIANO BRASIL, FRANCISCO EVERTON ZEFERINO, ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL, ROQUE JOSE DE OLIVEIRA, DANILA DE FATIMA MOREIRA, EDILSON TAVARES DE CARVALHO, LUIZ GREGORIO ELEUTERIO, JOSUE ABIORANA DO NASCIMENTO, SAMUEL PEREIRA DE ARAUJO, ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL, JANETE LILIA ABIORANA DO NASCIMENTO, ROSILENE CASTRO BEZERRA, ALBERTO DE BARROS MOLINA, CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES, TEODORO LEANDRO, JURACI CARNEIRO VALENCIA, RICHARD CARNEIRO VALENCIA, JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO, IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA, PAULO NIZER, LAURO PENHA SILVA, NILO CORBARI, GEORGETE JAFURI PINHEIRO, JAIRO ABIORANA DO NASCIMENTO, PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO, MAYARA CORBARI, CAIO VINICIUS CORBARI, JOSE RIBAMAR PAIVA DOS SANTOS, JOÃO CESAR DÁVILA DA SILVA, UZIEL VIEIRA DA SILVA, EDELMIRA FELIX FABIANA, EDELANE FABIANA BRASIL, ULISSES BORGES DE OLIVEIRA, FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS RIBEIRO, DAMÁSIO ROCHA, MARLI DE FÁTIMA NUNES, RAFAEL GONÇALVES ARAUJO, JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO, EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA, KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA, HENRIQUE XAVIER MELGAR, VIVIAN XAVIER MELGAR, ROSA SOSSA MELGAR, KELLY CRISTHIANA CARNEIRO VALENCIA, RICARDO CARNEIRO VALENCIA, RAFAELA BARATO PRESTES, ELENICE MARQUES BERNARDO, WELLINGTON MARQUES DO NASCIMENTO, WANESSA SILVA MOREIRA MASSA, MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER, LEANDRO AUGUSTO ALEIXO, MARIA FERNANDA BESSA MATTOS ALVES, SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO, ALBANO MAXIMO NETO, ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A, JOSE COSTA DOS SANTOS, ANDRE ARTUR PETERSEN, INGRYD UNIS SBARZI FERNANDES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013A, RUBIEL BASILICHI MELCHIADES, OAB nº RO8408A, AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO, OAB nº RO4B, SUELY NEVES MONTEIRO, OAB nº RO4669A, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139A, BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN, OAB nº RO8550A, MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO9078A, LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº RO10073A, NILTON PEREIRA CHAGAS, OAB nº AC2885A, BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES, OAB nº MG178286, LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992A, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI, OAB nº RO9837A, ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO, OAB nº RO3518A, ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES, OAB nº GO55383, MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA, OAB nº RO6188, AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO, OAB nº RO8722, JOSE ROCELIO MENDES, OAB nº RO6925A, JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO, OAB nº RO8544A, RUI BARBOSA BRAZ, OAB nº RO7800A, BERNARDO SILVEIRA FREITAS, OAB nº MG187662, JULIA MARIA ARAUJO LUCCA, OAB nº MG176457, RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706A, EDISON CORREIA DE MIRANDA, OAB nº RO4886A, MARCIA YUMI MITSUTAKE, OAB nº RO7835A, RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4486A, JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO10956, TINES OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO7492A, ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA, OAB nº MG167721, JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO1950A, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805A, JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO, OAB nº RO5063A, JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS, OAB nº RO2844A, JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB nº RO1740A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641A, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A, DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA, OAB nº RO7845A, ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7708A, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399A, SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289A, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349A, FRANCISCO AQUILAU DE PAULA, OAB nº RO1A, MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO, OAB nº RO2703A, PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº RO4871A, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA, OAB nº RO2634A, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100A, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR, OAB nº GO13905A, DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES, OAB nº GO24534, GUSTAVO MONTEIRO AMARAL, OAB nº MG85532, RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO, OAB nº GO20064, DANIEL PUGA, OAB nº GO21324A, LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO, OAB nº RO3528A, MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO, OAB nº RO4553A, EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR, OAB nº RO905A, CLOVIS AVANCO, OAB nº RO1559A, IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM, OAB nº RO3162A, MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA, OAB nº RO3346, HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL, OAB nº RO4235A, THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227A, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO7519A, PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO2640A, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834A, SUZANA AVELAR DE SANTANA, OAB nº RO3746A, ANDERSON FABIANO BRASIL, OAB nº RO5921A, MOREL MARCONDES SANTOS, OAB nº AC3009, ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR, OAB nº RO2845A, CAIO VINICIUS CORBARI, OAB nº RO8121, IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE, OAB nº RO3025A, DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS, OAB nº RO6450A, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482A, LUIZ DE FRANCA PASSOS, OAB nº RO2936A, CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS, OAB nº RO5436A, JOAQUIM SOARES EVANGELISTA JUNIOR, OAB nº RO6426A, DANIEL ASSIS MARTINS, OAB nº GO34149, VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU, OAB nº GO8389, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558A, KAUANA VERGINIA PREVITAL, OAB nº PR61555, SABRINA PUGA, OAB nº RO4879A, SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA, OAB nº RO5940, MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214A, CEZER DE MELO PINHO, OAB nº GO26012, MARIA APARECIDA DA SILVA PRESTES, OAB nº RO1760A, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087A, EDSON FURTADO ALVES, OAB nº RO6288A, ADRIANO BRITO FEITOSA, OAB nº RO4951A, NOEMIA MORAES DA SILVA, OAB nº RO10208A, JOSE FELIPHE ROSARIO OLIVEIRA, OAB nº RO6568A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GLAUCIO PUIG DE MELLO FILHO, OAB nº RO201024, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Na decisão de id. 19714222 foram determinadas as seguintes providências: 1) A intimação de Nelson Alves Aragão, Clodomir Mendes Palha, Maria Selma de Souza Silva, Vitalina Maria de Jesus, Maria Gorete Caetano, Eneas Rodrigues Aragao, Maria de Nazare do Nascimento, Aurelio Munhoz Moreno, Anselmo Duarte Araujo, Senir Pereira Sacramento, Loide Barbosa dos Santos, Sueli Mara Lourenço Carris, Georgete Jafure Pinheiro da Silva, Jose Ferreira da Silva Filho, Edison Pessoa Lima Junior, Francisco Donizeti Carneiro, Osmar Marcelino, Damares Celestino da Silva Santana, Gilberto Alves Macedo, Barbara Edilena Amancio Yamara, Francisco Lucas de Araujo, Vanessa Brasil de Carvalho, Maria de Fatima Alves, Maria Aparecida Resende Martins Mileski, Lucrecia Ramos Santos de Souza, Rubelene Aviz de Miranda, Carmelo Sória, Luzia de Oliveira Negrao, Aurileide Pereira de Souza Carvalho, Marco Antonio Helbel, Lindinalva Pereira de Santana Fernandes, Paulo Roberto de Oliveira Costa, Elionilson Furtado de Souza, Regina Medeiros Ramos, Iolando Lima de Aquino, Bertoldo Kil, Luciene Mendes Barbosa, Wagner Ferreira Marques, Maria Jose Gonçalves Pires, Kadson Pinheiro Reis, Juseilton da Costa e Silva, Joao de Oliveira, Duxley Luz Silva, Antonio Carlos Reis, Gil Leno Dias Araujo, para em em dez dias, apresentarem a certidão da Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP utilizada na cessão de crédito, sob pena de indeferimento, considerando a manifestação do Estado de Rondônia de id. 19305517. 2) A intimação da Procuradoria Geral do Estado para se manifestar no prazo de dez dias sobre as cessões de crédito de Delvair Marco Ferreira Santos tendo por cessionário Leonardo de Carvalho (Id. 18111907); e, Nilo Corbari tendo por cedente Daniel Catanhede Lima (Id. 18926720); 3) Foram indicados os documentos ausentes e concedido prazo para regularização das cessões de créditos comunicadas por Pio Renato Faccioni tendo por cessionário Wagner Garcia de Freitas (Id. 18849852); Ingryd Unis Sbarzi Fernandes tendo por cessionário Iran da Paixão Tavares Junior (Id. 17613042); Leonardo de Carvalho tendo por cedente Sandro Michelleti (Id. 19072082); Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I tendo por cedentes Jorge Luiz Furtado (Id. 19129296), Angela Teodora Vieira Ramos (Id. 19210787), Pedro Ademar Warken (Id. 19227225), Adeildo Frez (Id. 19362892), Luverci de Oliveira Silva (Id. 19381975), Levi Araújo de Souza (Id. 19402595), Hugo Miranda Brito (Id. 19466227), Maria Emilia Cavalcante Pessoa (Id. 19466241), Ivone Alves da Silva (Id. 19492525), Anedilson Nunes Moreira (Id. 19615148); Ulisses Borges de Oliveira tendo por cedentes Lucineide Farias Lages (Id. 19149212), Geremias Pereira Barbosa (Id. 19149239), Adriana Marques Rebelo Tazoniero (Id. 19149243); MBC Estruturas Eireli tendo por cedente Caio Vinicius Corbari (Id. 19510901); 4) A intimação do Estado de Rondônia para se manifestar, em 20 (vinte) dias acerca do pedido de desistência solicitada pela credora Maria Viana de Oliveira, conforme id. 19599535; 5) A intimação dos patronos Hélio Vieira da Costa e Zênia Cernov de Oliveira para manifestarem em 5 (cinco) dias se almejam a desistência ou o prosseguimento na participação no acordo direto. Passa-se a análise dos autos acerca das referidas determinações. a) Referente ao item 1: O cessionário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I apresentou as certidões da Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP dos requerentes Luzia de Oliveira Negrao, Lindinalva Pereira de Santana Fernandi, Aurileide Pereira de Souza Carvalho, Marco Antonio Helbel, Paulo Roberto de Oliveira Costa, Regina Medeiros Ramos, Iolando Lima de Aquino, Bertoldo Kil, Luciene Mendes Barbosa, Maria Jose Gonçalves Pires, Wagner Ferreira Marques, Kadson Pinheiro Reis, Juseilton da Costa e Silva, Joao de Oliveira, Duxley Luz Silva, Antonio Carlos Reis, Gil Leno Dias Araujo, Maria Selma de Souza Silva, Eneas Rodrigues Aragao, Anselmo Duarte Araujo, Jose Ferreira da Silva Filho, Nelson Alves Aragão, Vitalina Maria de Jesus, Maria de Nazare do Nascimento, Maria Gorete Caetano, Clodomir Mendes Palha, Senir Pereira Sacramento, Aurelio Munhoz Moreno, Elionilson Furtado de Souza, Loide Barbosa dos Santos, Sueli Mara Lourenço Carris, Georgete Jafure Pinheiro da Silva, Barbara Edilena Amancio Yamara, Edson Pessoa Lima Junior, Osmar Marcelino, Damares Celestino da Silva Santana, Gilberto Alves Macedo, Francisco Donizeti Carneiro, Vanessa Brasil de Carvalho, Carmelo Sória, Francisco Lucas de Araujo, Maria de Fatima Alves, Rubelene Aviz de Miranda, Maria Aparecida Resende Martins Mileski, Lucrecia Ramos Santos de Souza, conforme ids. 19831948, 19831949, 19831950, 19831953, 19834554, 19834555, 19834556, 19834557, 19834561, 19834562, 19834563, 19834564, 19834565, 19834566, 19834567, 19834568, 19834569, 19834579, 19834580, 19834581, 19834582, 19831914, 19831916, 19831918, 19831919, 19831920, 19831921, 19831922, 19831930, 19831931, 19831932, 19831934, 19831935, 19831936, 19831937, 19831938, 19831939, 19831940, 19831941, 19831942, 19831943, 19831944, 19831945, 19831946, 19831947.
Verifica-se que o Estado de Rondônia, antes de intimado sobre referidas cessões, já se manifestou nos autos não se opondo ao deferimento, conforme petição de id. 20189487.
Assim, considerando que os pedidos de cessão de crédito foram instruídos, bem como as partes foram intimadas, não havendo impugnação, homologo as cessões de créditos dos credores acima indicados. À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as providências de praxe.
Cumpre esclarecer que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, e que a responsabilidade pela cessão de crédito é dos interessados, e quaisquer discussões acerca do negócio jurídico celebrado deverão ser promovidas por meio de ação própria perante o juízo competente (Art. 55, §2º c/c art. 59, §1º da Resolução nº 290/2023-TJRO e Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 303/2019 - CNJ). b) Referente ao item 2: Intimado, o Estado de Rondônia não se opôs ao deferimento das cessões de crédito de Delvair Marco Ferreira Santos tendo por cessionário Leonardo de Carvalho (Id. 18111907), e Nilo Corbari tendo por cedente Daniel Catanhede Lima (Id. 18926720) (Id. 20189487).
Assim, considerando que os pedidos de cessão de crédito foram instruídos, bem como as partes foram intimadas, não havendo impugnação, homologo as cessões de créditos dos credores acima indicados. À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as providências de praxe.
Cumpre esclarecer que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, e que a responsabilidade pela cessão de crédito é dos interessados, e quaisquer discussões acerca do negócio jurídico celebrado deverão ser promovidas por meio de ação própria perante o juízo competente (Art. 55, §2º c/c art. 59, §1º da Resolução nº 290/2023-TJRO e Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 303/2019 - CNJ). c) Referente ao item 3: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I apresentou as certidões da Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP dos requerentes Jorge Luiz Furtado, Angela Teodora Vieira Ramos, Pedro Ademar Warken, Adeildo Frez, Luverci de Oliveira Silva, Levi Araújo de Souza, Maria Emilia Cavalcante Pessoa, Ivone Alves da Silva, Anedilson Nunes Moreira, Hugo Miranda Brito, conforme ids. 19834570, 19834571, 19834572, 19834573, 19834574, 19834575, 19834576, 19834577, 19834577, 19831913; procuração outorgada à Anna Luiza Silva Fidelis com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade (Id. 19776782); e, declaração expressa do cedente Loide Barbosa dos Santos (Id. 19831912).
Leonardo de Carvalho apresentou Certidão da Coordenadoria de Gestão de Precatório - COGESP (Id. 19690570), procuração outorgada à Credit Barn Administração de Investimentos Eirelli com poderes expressos para cessão (Id. 19941545), e documentos de regularidade da pessoa jurídica Credit Barn Administração de Investimentos Eirelli (Id. 19941546 e seguintes).
Ingryd Unis Sbarzi Fernandes apresentou declaração expressa (Id. 20082828), e requereu pagamento superpreferencial na condição de pessoa portadora de doença grave (Id. 20082823). No que tange ao pedido superpreferencial, à COGESP para providências de praxe.
Ulisses Borges de Oliveira apresentou documentos pessoais, comprovantes de domicílios e declarações expressas pelos cedentes Lucineide Farias Lages, Geremias Pereira Barbosa e Adriana Marques Rebelo Tazoniero, e Certidões da Coordenadoria de Gestão de Precatório -COGESP (Id. 20086304). Verifica-se que a procuração de id. 19776782 apresentada pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I é a mesma que consta nos ids. 19129294, 19210795, 19227234, mencionados na decisão anterior.
Verifica-se ainda que as escrituras públicas de ids. 19129286, 19210788 e 19227226 foram firmadas após o término do prazo de validade das referidas procurações outorgadas à Anna Luiza Silva Fidelis.
Concedo o prazo de dez dias para a regularização, sob pena de indeferimento das cessões de crédito de Jorge Luiz Furtado (Id. 19129296), Angela Teodora Vieira Ramos (Id. 19210787) e Pedro Ademar Warken (Id. 19227225).
Na petição de id. 20189487, o Estado de Rondônia não se opôs ao deferimento das cessões de crédito comunicadas pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I, tendo por cedentes Adeildo Frez (Id. 19362892), Luverci de Oliveira Silva (Id. 19381975), Levi Araújo de Souza (Id. 19402595), Maria Emília Cavalcante Pessoa (Id. 19466241), Ivone Alves da Silva (Id. 19492525), Anedilson Nunes Moreira (Id. 19615148); Leonardo de Carvalho tendo por cedente Sandro Michelleti (Id. 19072082); Ulisses Borges de Oliveira tendo por cedentes Geremias Pereira Barbosa (Id. 19149239) e Adriana Marques Rebelo Tazoniero (Id. 19149243).
Apesar da manifestação do ente quanto às intimações de Hugo Miranda Brito para apresentar certidão da COGESP atualizada, de Ingryd Unis Sbarzi Fernandes e Lucineide Farias Lages para apresentarem declaração expressa com firma reconhecida por autenticidade, cumpre esclarecer que não se faz necessária a apresentação de tais documentos, considerando a revogação da Resolução nº 153/2020-TJRO pela Resolução nº 290/2023 - TJRO.
Desse modo, considerando que os pedidos de cessão de crédito foram instruídos, bem como as partes foram intimadas, não havendo impugnação, homologo as cessões de créditos de Adeildo Frez (Id. 19362892), Luverci de Oliveira Silva (Id. 19381975), Levi Araújo de Souza (Id. 19402595), Hugo Miranda Brito (Id. 19466227), Maria Emilia Cavalcante Pessoa (Id. 19466241), Ivone Alves da Silva (Id. 19492525), Anedilson Nunes Moreira (Id. 19615148), Ingryd Unis Sbarzi Fernandes (Id. 17613042), Sandro Michelleti (Id. 19072082), Lucineide Farias Lages (Id. 19149212), Geremias Pereira Barbosa (Id. 19149239), Adriana Marques Rebelo Tazoniero (Id. 19149243). À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as providências de praxe.
Cumpre esclarecer que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, e que a responsabilidade pela cessão de crédito é dos interessados, e quaisquer discussões acerca do negócio jurídico celebrado deverão ser promovidas por meio de ação própria perante o juízo competente (Art. 55, §2º c/c art. 59, §1º da Resolução nº 290/2023-TJRO e Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 303/2019 - CNJ).
Com relação às cessões de crédito comunicada por Pio Renato Faccioni tendo por cessionário Wagner Garcia de Freitas (Id. 18849852), e MBC Estruturas Eireli tendo por cedente Caio Vinicius Corbari (Id. 19510901), intimados para regularizarem a cessão de crédito, deixaram transcorrer in albis o prazo concedido.
Ante o exposto, indefiro os pedidos de registro das referidas cessões de crédito. d) Referente ao item 4: O Estado de Rondônia não se opôs ao pedido de desistência de Maria Viana de Oliveira (Id. 20189487).
Dê-se ciência. e) Referente ao item 5: Zênia Cernov de Oliveira requereu a desistência de todas as adesões ao Edital do acordo direto (Id. 19737380 e 19812460).
Intimem-se o Estado de Rondônia e as partes para ciência.
Aguarde-se a quitação na ordem cronológica. Superada as determinações contidas na decisão de id. 19072565, segue a análise dos autos. 1) Ciente do indeferimento dos pedidos de compensação tributária postulados pelo cessionário J.
J.
Com. e Importação de Peças, Acessórios e Serviços Ltda-ME em face do Estado de Rondônia (Ids. 19672877 e seguintes), e por Eduardo Alemmand e de RMT Comércio (Id. 19844512 e seguintes) À COGESP para eventuais anotações. 2) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I comunicou cessões de créditos tendo por cedentes José Zezito de Carvalho Moreira (Id. 19429527), Florentina Vieira dos Santos (Id. 19715648), Luiz Valmir Noe Leitao (Id. 19717160), Adailton Pereira de Araujo (Id. 19801724), Iris Maria Neri de Castro (Id. 19847324), Josenira Almeida de Barros (Id. 19888539), Jose Gomes de Freitas (Id. 19940981), Doralice Passos Borges (Id. 19976035), Janison Campos Cruz (Id. 19984128), Gerson Luiz Costa Monteiro (Id. 20003040 e 20003053), Geraldo Jose Fernandes de Lima (Id. 20030328), Valdemir Paiva da Silva (Id. 20030343), Newton Schittini (Id. 20059762), Rubens Peverari (Id. 20144468), Carlos Campregher (Id. 20147065), Jose Elias de Souza (Id. 20147197), Maria Suely Brasil Casara dos Reis (Id. 20206585), Valeria Fatima Domingos Santana Moresco (Id. 20241950), Erson Alves de Almeida (Id. 20298723), Regina Celli Lima dos Santos (Id. 20298738), José Maria Gisbert Banus (Id. 20311902), Aquiles Moraes de Assunção (Id. 20316770), Silvia Souza de Alencar Costa (Id. 20316801), Luzia Leonilde Delazari (Id. 20318064), Jucilene de Queiroz Andrade Duarte (Id. 20318077), Jose Aparecido Cavalcante (Id. 20336378), Augusto Levi Otsuka Lopes (Id. 20336397), Maria Gorete Arruda (Id. 20337862), Delcy de Almeida Oliveira (Id. 20337874), Carmen Soares de Souza (Id. 20408003).
Nilo Corbari comunicou cessões de créditos tendo por cedentes Eduardo Allemand Damião (Id. 19716957) e Lenilson Sales Pantoja (Id. 20437277).
Andre Artur Petersen comunicou cessão de crédito tendo por cedente Ivanildo Pereira da Silva (Id. 20177638).
A Resolução nº 290/2023-TJRO determina que o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Art. 59.
Após a apresentação da requisição ao Tribunal, o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito será protocolizado ao Presidente, a quem compete apreciar a matéria, e deverá ser instruído por: I - documentos pessoais das partes, e comprovante de domicílio com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); II - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição na forma disciplinada pela lei civil, com indicação do valor ou percentual do crédito cedido (original ou cópia autenticada); III - procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, caso o negócio tenha sido realizado por meio de procurador; IV - declaração expressa assinada pelo cedente, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica mediante certificado emitido pelo ICP-Brasil, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal; V - documento que comprove a regularidade da pessoa jurídica, bem como contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal. (Grifou-se) Na cessão de crédito comunicada pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I, resta pendente de apresentação: a) Comprovante de domicílio do cedente Jose Aparecido Cavalcante com prazo de emissão de até 3 (três) meses (original ou cópia autenticada); b) Procuração vigente outorgada à PJUS Investimentos em Direitos Creditórios Ltda, que representa a BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, administradora do cessionário.
Verifica-se que as cessões de créditos comunicadas por Nilo Corbari atenderam aos requisitos legais.
Com relação à cessão de crédito de Andre Artur Petersen, resta pendente de apresentação procuração outorgada com poderes expressos para cessão, com firma reconhecida por autenticidade, considerando que o cessionário foi representado por Carlos Roberto Malheiros, conforme escritura pública de id. 20177639.
Concedo prazo de dez dias para regularização, sob pena de indeferimento.
Após, retornem os autos para deliberação.
Na petição de id. 20189487, apesar de não intimado sobre as novas cessões comunicadas, o Estado de Rondônia não se opôs ao deferimento das cessões de crédito tendo por cedentes Eduardo Allemand Damião (Id. 19716957), Florentina Vieira dos Santos (Id. 19715648), Luiz Valmir Noe Leitao (Id. 19717160), Josenira Almeida de Barros (Id. 19888539), Jose Gomes de Freitas (Id. 19940981), Janison Campos Cruz (Id. 19984128), Valdemir Paiva da Silva (Id. 20030343), Rubens Peverari (Id. 20144468), Carlos Campregher (Id. 20147065), Jose Elias de Souza (Id. 20147197).
Requereu a intimação dos cedentes José Zezito de Carvalho Moreira (Id. 19429527), Adailton Pereira de Araujo (Id. 19801724) e Iris Maria Neri de Castro (Id. 19847324) para apresentarem certidão da COGESP.
Conforme alhures mencionado, não se faz necessária a apresentação da referida certidão, considerando a revogação da Resolução nº 153/2020-TJRO pela Resolução nº 290/2023 - TJRO.
Assim, considerando a manifestação do Estado de Rondônia, e que os pedidos de cessão de crédito foram instruídos, bem como as partes foram intimadas, não havendo impugnação, homologo as cessões de créditos de Eduardo Allemand Damião (Id. 19716957), Florentina Vieira dos Santos (Id. 19715648), Luiz Valmir Noe Leitao (Id. 19717160), Josenira Almeida de Barros (Id. 19888539), Jose Gomes de Freitas (Id. 19940981), Janison Campos Cruz (Id. 19984128), Valdemir Paiva da Silva (Id. 20030343), Rubens Peverari (Id. 20144468), Carlos Campregher (Id. 20147065), Jose Elias de Souza (Id. 20147197), José Zezito de Carvalho Moreira (Id. 19429527), Adailton Pereira de Araujo (Id. 19801724) e Iris Maria Neri de Castro (Id. 19847324). À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as providências de praxe.
Cumpre esclarecer que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, e que a responsabilidade pela cessão de crédito é dos interessados, e quaisquer discussões acerca do negócio jurídico celebrado deverão ser promovidas por meio de ação própria perante o juízo competente (Art. 55, §2º c/c art. 59, §1º da Resolução nº 290/2023-TJRO e Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 303/2019 - CNJ).
Considerando a apresentação dos documentos dos demais cedentes, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de dez dias, acerca das cessões de crédito de Doralice Passos Borges (Id. 19976035), Geraldo Jose Fernandes de Lima (Id. 20030328), Gerson Luiz Costa Monteiro (Id. 20003040 e 20003053), Newton Schittini (Id. 20059762), Maria Suely Brasil Casara dos Reis (Id. 20206585), Valeria Fatima Domingos Santana Moresco (Id. 20241950), Erson Alves de Almeida (Id. 20298723), Regina Celli Lima dos Santos (Id. 20298738), José Maria Gisbert Banus (Id. 20311902), Aquiles Moraes de Assunção (Id. 20316770), Silvia Souza de Alencar Costa (Id. 20316801), Luzia Leonilde Delazari (Id. 20318064), Jucilene de Queiroz Andrade Duarte (Id. 20318077), Augusto Levi Otsuka Lopes (Id. 20336397), Maria Gorete Arruda (Id. 20337862), Delcy de Almeida Oliveira (Id. 20337874), Carmen Soares de Souza (Id. 20408003), Lenilson Sales Pantoja (Id. 20437277).
Por fim, no tocante à cessão de Zelia Wietzikoski Ulkowski (Id. 18115008), comunicada pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I, verifica-se que na decisão anterior a credora não foi intimada para apresentar a certidão da COGESP, conforme requerido pelo Estado de Rondônia no id. 19305517.
Contudo, dada a revogação da Resolução nº 153/2020-TJRO pela Resolução nº 290/2023 - TJRO, não se fazendo necessária a apresentação do documento, bem como que o pedido de cessão de crédito foi instruído, que as partes foram intimadas, não havendo impugnação, homologo referida cessão de crédito. À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as providências de praxe. 3) Cleidimar Tiago Santos peticionou requerendo a habilitação nos autos como terceira interessada, o recebimento das intimações, a penhora do crédito, e que seja certificado o valor penhorado no feito.
Apresentou cópia da decisão judicial acerca da penhora (Ids. 19799803, 19429736 e seguintes) Indefiro os pedidos.
Almejando habilitar-se, deverá demandar o juízo da execução e este comunicar à esta Presidência.
Por sua vez, esclareço que o registro da penhora dá-se pelo encaminhamento da decisão pelo juízo solicitante.
No caso dos autos, nos ids. 9382390 e 9382391 consta determinação do referido juízo para penhora no valor de R$287.539,58 (duzentos e oitenta e sete mil quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), sendo dado cumprimento à decisão conforme Ofício nº 1246/2021 - COGESP/PRESI/TJRO de id. 11841708, corroborado no id. 20150490.
Dê-se ciência. 4) Emissão de Certidão Francisco Cavalcante Guanacoma solicita emissão de Certidão de Precatório (Id. 19996117). À Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para providências. 5) Penhora Consta no id. 20119107 decisão do juízo de primeiro grau determinando a baixa da penhora nestes autos, em relação ao substituído Gilberto de Souza Brito.
No id. 20460426, consta decisão do juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, determinando levantamento de parte da penhora de Maria do Sacramento Nascimento Melo, no valor de R$240.931,06 (duzentos e quarenta mil novecentos e trinta e um reais e seis centavos). À Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para providências. 6) Acordo direto Edeclaudio da Silva Albuquerque peticionou requerendo o prosseguimento do seu pedido de participação no acordo direto do Estado de Rondônia e a habilitação do advogado Cristian Marcel Calonego Sena, conforme procuração no id. 20148306 (Id. 20148305 e seguintes).
Syrne Lima Felberk de Almeida peticionou manifestando, em síntese, o interesse na participação do acordo direto, por se tratar de direito personalíssimo, não estando vinculado à adesão de qualquer pessoa, independentemente do interesse do patrono.
Ao final, requereu a intimação do advogado Hélio Vieira para anexar aos autos declaração de anuência sob pena de consentimento tácito; o prosseguimento do seu pedido de participação no acordo direto, tornando nula qualquer cláusula de adesão prevista no Edital; a emissão de certidão de precatório; e, em caso de não formalização do acordo e respectivo pagamento por parte do Estado de Rondônia, a condenação do Estado de Rondônia por litigância de má fé e ainda por danos morais coletivos por frustrar a expectativas dos credores (Id. 20421430).
Quanto aos pedidos de habilitação do advogado Cristian Marcel Calonego Sena, e emissão de certidão de precatório de Syrne Lima Felberk de Almeida, à Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para providências.
Indefiro o pedido de condenação por litigância de má-fé e danos morais coletivos, considerando que a atuação desta Presidência, no que tange ao processamento e pagamento dos precatórios, não tem condão jurisdicional, portanto, sendo administrativa (Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça - STJ).
Quanto ao acordo direto, de início, cumpre esclarecer que os requerentes manifestaram ciência “de todos os termos do referido edital, com eles concordando plenamente”, conforme ids. 18232159 e 18224393.
Conforme exposto na decisão anterior, o Edital nº 5/2022 do Estado de Rondônia estabeleceu, dentre outras, regras para os advogados com honorários destacados: 4.
DA HABILITAÇÃO: A habilitação do credor abrangerá a totalidade do crédito que lhe é devido e será feita exclusivamente por meio de petição no precatório que tramita no PJE 2º Grau, apenas durante o prazo previsto neste edital. (...) 4.2 O credor interessado no acordo direto deverá apresentar requerimento (modelo anexo), contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações: (...) b.2) Havendo destaque dos honorários contratuais, pelo juízo da execução ou no curso do precatório até a data da publicação do edital, é necessária a participação e concordância no acordo direto do advogado titular dos honorários destacados, em conjunto com o credor. (...) b.5) Não havendo indicação no pedido de habilitação da existência de honorários contratuais destacados, a manifestação importará em renúncia ao destaque eventualmente homologado, desde que o requerimento tenha sido formulado pelo advogado com honorários destacados. (Grifou-se) Conforme o edital, é necessária a participação do credor em conjunto com o advogado beneficiário dos honorários contratuais, posto que a falta de anuência de uma das partes prejudica a participação do outro.
Tal previsão se dá em razão do acordo direto alterar a base de cálculo dos honorários contratuais, uma vez que também sofreria deságio.
Dito isso, considerando a declaração dos advogados que representam os beneficiários deste precatório constituídos pelo SINSEPOL, Hélio Vieira da Costa e Zênia Luciana Cernov de Oliveira (Ids. 19737380 e 19812460), titulares dos honorários contratuais, manifestando expressamente que não têm interesse em participar do acordo direto, resta prejudicada a participação dos requerentes e dos demais credores no acordo direto.
Ante o exposto, considerando o não atendimento aos requisitos editalícios, indefiro os pedidos.
Por sua vez, intime-se o Estado de Rondônia para se manifestar, em 20 (vinte) dias acerca dos pedidos de desistência solicitados pelos credores Doralice Passos Borges (Id. 19748523), Jose Maria Gisbert Banus (Id. 19943032), Geraldo Jose Fernandes de Lima (Id. 19943033), José Santana Pacheco (Id. 20137712), Carmen Soares de Souza (Id. 20472234).
No mais, considerando que o ente manifestou ciência ao pedido de desistência solicitado pelo credor José Santana Pacheco (Id. 20137712) conforme petição de id. 20189487, não se faz necessária qualquer providência.
Por fim, considerando que a advogada Zênia Cernov de Oliveira requereu a desistência de todas as adesões ao Edital do acordo direto (Id. 19737380 e 19812460), intimem-se o Estado de Rondônia e as partes para ciência.
Aguarde-se a quitação na ordem cronológica. 8) Na petição de id. 20452644 Ulisses Borges de Oliveira requer a intimação do Estado de Rondônia para se manifestar quanto ao integral cumprimento determinado por este Tribunal para a cessão de crédito.
Indefiro o pedido, considerando que as cessões de créditos comunicadas pelo requerente (Lucineide Farias Lages, id. 19149212; Geremias Pereira Barbosa, id. 19149239; e Adriana Marques Rebelo Tazoniero, id. 19149243) foram homologadas nesta decisão.
Dê-se ciência. 9) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais I peticionou noticiando, em síntese, que os cedentes receberam a integralidade dos valores negociados, mas que a homologação de cessões de créditos foram indeferidas por este Tribunal em razão da maneira como as declarações prevista no art. 53, IV da Resolução nº 153/2020-TJRO foram apresentadas nos autos, por mencionarem o número do precatório em vez da expressão “crédito requisitado”; e, que em atenção à determinação deste Tribunal para adequação das declarações, entrou em contato com os cedentes para assinarem nova declaração, mas estes exigem quantia em dinheiro para tanto.
Pondera que a indicação do número do precatório no lugar da expressão “crédito requisitado” não causa qualquer prejuízo ao cedente nem ao ente devedor, na medida em que, num ou outro caso, a afirmação documental e pública de que inexiste constrição judicial ou extrajudicial permanece verdadeira e válida.
Ao final, requer que sejam consideradas válidas as declarações apresentadas constando o número do precatório, para fins de homologação das cessões de crédito e, caso acolhido o pedido, concessão de prazo para juntar as declarações que já possui para fins de homologação (Id. 20408003). É a síntese necessária.
De início, cumpre registrar que o pedido de homologação de cessão de crédito deve ser instruído nos termos da Resolução nº 290/2023-TJRO, que revogou a Resolução nº 153/2020-TJRO.
A Resolução nº 153/2020-TJRO determinava que o pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito deve ser acompanhado, dentre outros documentos, da declaração expressa firmada de próprio punho pelo cedente, com firma reconhecida, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal. Apesar da revogação da referida Resolução, na nova Resolução permanece a exigência de constar na declaração a informação de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal. Assim, as declarações apresentadas que mencionam o número do precatório, em vez da expressão “crédito requisitado” não preenchem o requisito da Resolução em voga, não podendo este Tribunal relativizar a aplicação do seu próprio normativo.
Outrossim, eventuais escrituras públicas que constem simples declarações de que “outorgante cedente assume responsabilidade pela regularidade dos direitos relacionados ao crédito” e de que “o(os) outorgante(s) cedente(s), cede(m) e transfere(m) ao outorgado cessionário, (…), a (totalidade/o percentual de X%) dos direitos creditórios (…), livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, dívidas ou pendência, (…)”, não são suficientes para a homologação da cessão de crédito.
Soma-se ao exposto, que este precatório tem pluralidade de credores, e a declaração ao mencionar que o precatório não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, além de abranger crédito de terceiros, se mostra genérica.
Cumpre esclarecer que a responsabilidade pela cessão de crédito é dos interessados, e quaisquer discussões acerca do negócio jurídico celebrado deverão ser promovidas por meio de ação própria perante o juízo competente, uma vez que a atuação desta Presidência, no que tange ao processamento e pagamento de precatórios, não tem condão jurisdicional, mas administrativo (Art. 59, §1º da Resolução nº 290/2023-TJRO e Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 303/2019 - CNJ).
Assim, se há resistência dos cedentes em fornecer nova declaração nos termos da Resolução, a cessionária tem a possibilidade de buscar na via judicial a satisfação do seu interesse resistido.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intime-se.
Porto Velho, 7 de julho de 2023.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JOELSO ARTUSO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO SAVEDRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA CHAGAS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 07:34
Juntada de Petição de
-
08/08/2022 07:34
Juntada de Petição de
-
08/08/2022 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 07:33
Juntada de Petição de
-
08/08/2022 07:33
Juntada de Petição de
-
08/08/2022 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:14
Juntada de Petição de
-
05/08/2022 14:14
Juntada de Petição de
-
05/08/2022 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:18
Juntada de Petição de
-
04/08/2022 14:18
Juntada de Petição de
-
04/08/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 13:47
Juntada de Petição de
-
03/08/2022 13:47
Juntada de Petição de
-
03/08/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 08:01
Juntada de Petição de
-
03/08/2022 08:01
Juntada de Petição de
-
03/08/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 07:54
Juntada de Petição de
-
03/08/2022 07:54
Juntada de Petição de
-
03/08/2022 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 07:33
Juntada de Petição de
-
03/08/2022 07:33
Juntada de Petição de
-
03/08/2022 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 09:45
Juntada de Petição de
-
02/08/2022 09:45
Juntada de Petição de
-
02/08/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:08
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
01/08/2022 12:03
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
01/08/2022 07:09
Juntada de Petição de
-
01/08/2022 07:09
Juntada de Petição de
-
01/08/2022 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 07:09
Juntada de Petição de
-
01/08/2022 07:09
Juntada de Petição de
-
01/08/2022 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 07:09
Juntada de Petição de
-
01/08/2022 07:09
Juntada de Petição de
-
01/08/2022 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 07:08
Juntada de Petição de
-
01/08/2022 07:08
Juntada de Petição de
-
01/08/2022 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 03:10
Publicado DECISÃO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 18:53
Juntada de Petição de
-
27/07/2022 18:53
Juntada de Petição de
-
27/07/2022 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 18:34
Juntada de Petição de
-
27/07/2022 18:34
Juntada de Petição de
-
27/07/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:01
Juntada de Petição de
-
26/07/2022 14:01
Juntada de Petição de
-
26/07/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 07:26
Juntada de Petição de
-
26/07/2022 07:26
Juntada de Petição de
-
26/07/2022 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 07:23
Juntada de Petição de
-
26/07/2022 07:23
Juntada de Petição de
-
26/07/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 15:00
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:00
Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:00
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:00
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:00
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de JOSE COSTA DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de PAULO NIZER em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de Damásio Rocha em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de SILVERNANI CESAR DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de JOELSO ARTUSO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de JOSE ROCELIO MENDES em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de BRUNA VICTORIA XAVIER RIBEIRO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERNANDES em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO SAVEDRA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA CHAGAS em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de RUBIEL BASILICHI MELCHIADES em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de PAULO NIZER em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Damásio Rocha em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JOSE COSTA DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de BRUNA VICTORIA XAVIER RIBEIRO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERNANDES em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de RUBIEL BASILICHI MELCHIADES em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de SILVERNANI CESAR DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JOELSO ARTUSO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 22/07/2022 23:59.
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Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
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Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 22/07/2022 23:59.
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Decorrido prazo de WILSON ROBERTO SAVEDRA em 22/07/2022 23:59.
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Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 22/07/2022 23:59.
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Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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Decorrido prazo de NILTON PEREIRA CHAGAS em 22/07/2022 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 22/07/2022 23:59.
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Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 22/07/2022 23:59.
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Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 22/07/2022 23:59.
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Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JOSE ROCELIO MENDES em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2022 13:42
Juntada de Petição de
-
22/07/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 08:28
Juntada de autos digitalizados
-
21/07/2022 20:59
Juntada de Petição de
-
21/07/2022 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2022 07:30
Juntada de Petição de
-
21/07/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 07:29
Juntada de Petição de
-
21/07/2022 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:16
Juntada de Petição de
-
20/07/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 17:35
Juntada de Petição de
-
16/07/2022 17:35
Juntada de Petição de
-
16/07/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 07:23
Juntada de Petição de
-
15/07/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:40
Juntada de Petição de
-
14/07/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 07:39
Juntada de Petição de
-
14/07/2022 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:56
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
12/07/2022 07:19
Juntada de Petição de
-
12/07/2022 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 07:16
Juntada de Petição de
-
11/07/2022 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2022 11:16
Juntada de Petição de
-
08/07/2022 11:16
Juntada de Petição de
-
08/07/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 11:16
Juntada de Petição de
-
08/07/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 07:13
Juntada de Petição de
-
08/07/2022 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 21:24
Juntada de Petição de
-
07/07/2022 21:24
Juntada de Petição de
-
07/07/2022 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 21:23
Juntada de Petição de
-
07/07/2022 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 21:23
Juntada de Petição de
-
07/07/2022 21:23
Juntada de Petição de
-
07/07/2022 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 21:23
Juntada de Petição de
-
07/07/2022 21:23
Juntada de Petição de
-
07/07/2022 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 21:22
Juntada de Petição de
-
07/07/2022 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 21:21
Juntada de Petição de
-
07/07/2022 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2022 07:15
Juntada de Petição de
-
07/07/2022 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 19:29
Juntada de Petição de
-
05/07/2022 19:29
Juntada de Petição de
-
05/07/2022 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 20:00
Juntada de Petição de
-
30/06/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 19:59
Juntada de Petição de
-
30/06/2022 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 19:58
Juntada de Petição de
-
30/06/2022 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 19:57
Juntada de Petição de
-
30/06/2022 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:37
Juntada de autos digitalizados
-
30/06/2022 07:20
Juntada de Petição de
-
30/06/2022 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 07:12
Juntada de Petição de
-
30/06/2022 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 07:12
Juntada de Petição de
-
30/06/2022 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de BRUNA VICTORIA XAVIER RIBEIRO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERNANDES em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de RUBIEL BASILICHI MELCHIADES em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ONORINA NEVES MONTEIRO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de SUELY NEVES MONTEIRO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de SILVERNANI CESAR DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de JOELSO ARTUSO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO SAVEDRA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA CHAGAS em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de PAULO NIZER em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de Damásio Rocha em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:00
Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:40
Juntada de Petição de
-
28/06/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:00
Juntada de Petição de
-
28/06/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:37
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
27/06/2022 18:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2022 14:00
Juntada de Petição de
-
27/06/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:37
Juntada de Petição de
-
27/06/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:56
Juntada de Petição de
-
23/06/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 07:55
Juntada de Petição de
-
23/06/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 07:37
Juntada de Petição de
-
22/06/2022 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2022 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2022 10:10
Juntada de Petição de
-
21/06/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2022 18:06
Juntada de Petição de
-
19/06/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2022 18:05
Juntada de Petição de
-
19/06/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2022 18:04
Juntada de Petição de
-
19/06/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:48
Juntada de Petição de
-
15/06/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 17:24
Juntada de Petição de
-
12/06/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:29
Juntada de Petição de
-
09/06/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:24
Juntada de Petição de
-
07/06/2022 13:24
Juntada de Petição de
-
07/06/2022 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 18:05
Juntada de Petição de
-
05/06/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2022 18:04
Juntada de Petição de
-
05/06/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2022 18:03
Juntada de Petição de
-
05/06/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 31/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 13:45
Juntada de Petição de
-
30/05/2022 13:45
Juntada de Petição de
-
30/05/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:48
Juntada de Petição de
-
30/05/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
29/05/2022 17:31
Juntada de Petição de
-
29/05/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2022 17:30
Juntada de Petição de
-
29/05/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:32
Juntada de Petição de
-
25/05/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:37
Juntada de Petição de
-
24/05/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 17:36
Juntada de Petição de
-
24/05/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 17:28
Juntada de Petição de
-
24/05/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 12:29
Juntada de Petição de
-
23/05/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:19
Juntada de Petição de
-
20/05/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 14:19
Juntada de Petição de
-
20/05/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 14:18
Juntada de Petição de
-
20/05/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 08:20
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
19/05/2022 19:51
Juntada de Petição de
-
19/05/2022 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:00
Juntada de Petição de
-
16/05/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:25
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 16:33
Juntada de Petição de
-
14/05/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:46
Juntada de Petição de
-
12/05/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:03
Juntada de autos digitalizados
-
11/05/2022 09:41
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
10/05/2022 20:23
Juntada de Petição de
-
10/05/2022 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:25
Juntada de Petição de
-
09/05/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:41
Juntada de Petição de
-
09/05/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 13:09
Juntada de autos digitalizados
-
06/05/2022 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 07:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 07:29
Juntada de Petição de
-
06/05/2022 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERNANDES em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:30
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:29
Decorrido prazo de RUBIEL BASILICHI MELCHIADES em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:29
Decorrido prazo de SILVERNANI CESAR DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:29
Decorrido prazo de ONORINA NEVES MONTEIRO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:29
Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:29
Decorrido prazo de RUBIEL BASILICHI MELCHIADES em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:29
Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:29
Decorrido prazo de SILVERNANI CESAR DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:25
Decorrido prazo de BRUNA VICTORIA XAVIER RIBEIRO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:22
Decorrido prazo de SILVERNANI CESAR DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ONORINA NEVES MONTEIRO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de RUBIEL BASILICHI MELCHIADES em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:14
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:10
Decorrido prazo de BRUNA VICTORIA XAVIER RIBEIRO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:10
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:10
Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de BRUNA VICTORIA XAVIER RIBEIRO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERNANDES em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de SUELY NEVES MONTEIRO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de JOELSO ARTUSO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO SAVEDRA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA CHAGAS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de COIMBRA & NOBRE LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de M. DO P. DO S. V. FAGUNDES - EPP em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de J.J. COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de MAX EIXO alinhamento e Balanceamento LTDA-ME em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de ROQUE JOSE DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:05
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de PAULO NIZER em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de Nilo Corbari em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de MAYARA CORBARI em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de UZIEL VIEIRA DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:04
Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de Damásio Rocha em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:03
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:02
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:02
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 07:36
Juntada de Petição de
-
05/05/2022 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 08:14
Juntada de Petição de
-
03/05/2022 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:12
Juntada de Petição de
-
01/05/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2022 17:10
Juntada de Petição de
-
01/05/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 07:57
Juntada de autos digitalizados
-
28/04/2022 13:59
Juntada de Petição de
-
28/04/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 13:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 07:11
Juntada de Petição de
-
28/04/2022 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2022 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 08:35
Juntada de autos digitalizados
-
25/04/2022 19:32
Juntada de Petição de
-
25/04/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 19:13
Juntada de Petição de
-
21/04/2022 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 19:26
Juntada de Petição de
-
19/04/2022 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 19:25
Juntada de Petição de
-
19/04/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:11
Juntada de Petição de
-
19/04/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:35
Juntada de Petição de
-
18/04/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 09:35
Juntada de Petição de
-
18/04/2022 09:34
Juntada de Petição de
-
18/04/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 09:34
Juntada de Petição de
-
18/04/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 09:33
Juntada de Petição de
-
18/04/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 09:33
Juntada de Petição de
-
18/04/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 09:32
Juntada de Petição de
-
18/04/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 09:31
Juntada de Petição de
-
18/04/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2022 11:01
Juntada de autos digitalizados
-
31/03/2022 09:07
Juntada de Petição de
-
31/03/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:18
Juntada de autos digitalizados
-
30/03/2022 12:03
Juntada de Petição de
-
30/03/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 12:01
Juntada de Petição de
-
30/03/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 08:11
Juntada de autos digitalizados
-
28/03/2022 07:28
Juntada de Petição de
-
28/03/2022 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 07:19
Juntada de Petição de
-
28/03/2022 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 07:18
Juntada de Petição de
-
28/03/2022 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de Damásio Rocha em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de UZIEL VIEIRA DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de MAYARA CORBARI em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de SILVERNANI CESAR DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERNANDES em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de RUBIEL BASILICHI MELCHIADES em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de Nilo Corbari em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de PAULO NIZER em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ROQUE JOSE DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de J.J. COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de MAX EIXO alinhamento e Balanceamento LTDA-ME em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de M. DO P. DO S. V. FAGUNDES - EPP em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de COIMBRA & NOBRE LTDA - ME em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 22/03/2022 23:59.
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Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA CHAGAS em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO SAVEDRA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de JOELSO ARTUSO em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de ONORINA NEVES MONTEIRO em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de SUELY NEVES MONTEIRO em 22/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 14:02
Juntada de Petição de
-
23/03/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 09:07
Juntada de Petição de
-
23/03/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 09:07
Juntada de Petição de
-
23/03/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 13:41
Juntada de Petição de
-
18/03/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:13
Juntada de Petição de
-
16/03/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 14:13
Juntada de Petição de
-
16/03/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 14:12
Juntada de Petição de
-
16/03/2022 14:12
Juntada de Petição de
-
16/03/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 14:11
Juntada de Petição de
-
16/03/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 13:56
Juntada de autos digitalizados
-
16/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 19:13
Juntada de Petição de
-
15/03/2022 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:06
Juntada de Petição de
-
15/03/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:06
Juntada de Petição de
-
15/03/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:09
Juntada de Petição de
-
14/03/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 07:36
Juntada de Petição de
-
10/03/2022 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 09:44
Juntada de autos digitalizados
-
23/02/2022 08:40
Juntada de autos digitalizados
-
22/02/2022 20:08
Juntada de Petição de
-
22/02/2022 20:08
Juntada de Petição de
-
22/02/2022 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:47
Juntada de Petição de
-
22/02/2022 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:39
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:39
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:39
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:39
Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:39
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:39
Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:39
Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:39
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:39
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de Damásio Rocha em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de UZIEL VIEIRA DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de Nilo Corbari em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de PAULO NIZER em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:38
Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de ROQUE JOSE DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de J.J. COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de MAX EIXO alinhamento e Balanceamento LTDA-ME em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:37
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de M. DO P. DO S. V. FAGUNDES - EPP em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de COIMBRA & NOBRE LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de JOSE ROCELIO MENDES em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de JOELSO ARTUSO em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:34
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:34
Decorrido prazo de CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:34
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:34
Decorrido prazo de SILVERNANI CESAR DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:32
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:32
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERNANDES em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:31
Decorrido prazo de RUBIEL BASILICHI MELCHIADES em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de MAYARA CORBARI em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:18
Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:17
Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:17
Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:17
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 25/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/02/2022 23:59.
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21/02/2022 11:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:14
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERNANDES em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:14
Decorrido prazo de RUBIEL BASILICHI MELCHIADES em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:14
Decorrido prazo de ONORINA NEVES MONTEIRO em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:14
Decorrido prazo de SUELY NEVES MONTEIRO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:14
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:14
Decorrido prazo de PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:14
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:14
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO SAVEDRA em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:14
Decorrido prazo de BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:14
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de JOELSO ARTUSO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de COIMBRA & NOBRE LTDA - ME em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:13
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de UZIEL VIEIRA DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de Damásio Rocha em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:11
Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:10
Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:10
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:10
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:10
Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:10
Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:10
Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:52
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:52
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:52
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de MAYARA CORBARI em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de Nilo Corbari em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de PAULO NIZER em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:51
Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de ROQUE JOSE DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de J.J. COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de MAX EIXO alinhamento e Balanceamento LTDA-ME em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de M. DO P. DO S. V. FAGUNDES - EPP em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:49
Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de JOSE ROCELIO MENDES em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA CHAGAS em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de SILVERNANI CESAR DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:48
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO em 31/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 14:37
Juntada de Petição de
-
16/02/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:52
Juntada de Petição de
-
15/02/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:33
Juntada de Petição de
-
11/02/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 19:07
Juntada de Petição de
-
08/02/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:30
Juntada de Petição de
-
07/02/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:56
Juntada de Petição de
-
07/02/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:49
Juntada de Petição de
-
02/02/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 13:46
Juntada de Petição de
-
18/01/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 12:46
Juntada de Petição de
-
14/01/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 13:18
Juntada de Petição de
-
10/01/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 07:48
Juntada de Petição de
-
10/01/2022 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 08:06
Juntada de Petição de
-
04/01/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 07:50
Juntada de Petição de
-
23/12/2021 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 17:06
Juntada de Petição de
-
21/12/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 12:18
Juntada de Petição de
-
21/12/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:00
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
18/12/2021 20:00
Juntada de Petição de
-
18/12/2021 20:00
Juntada de Petição de
-
18/12/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 19:59
Juntada de Petição de
-
18/12/2021 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 18:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2021 19:59
Juntada de Petição de
-
14/12/2021 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 20:45
Juntada de Petição de
-
13/12/2021 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:37
Juntada de Petição de
-
13/12/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 09:04
Juntada de Petição de
-
12/12/2021 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 18:04
Juntada de Petição de
-
07/12/2021 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/11/2021 23:59.
-
07/12/2021 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 07:45
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
07/12/2021 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 07:56
Juntada de Petição de
-
06/12/2021 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 07:56
Juntada de Petição de
-
06/12/2021 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 07:55
Juntada de Petição de
-
06/12/2021 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2021 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:02
Juntada de Petição de
-
03/12/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2021 22:02
Juntada de Petição de
-
29/11/2021 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 22:00
Juntada de Petição de
-
29/11/2021 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERNANDES em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de SILVERNANI CESAR DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de RUBIEL BASILICHI MELCHIADES em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de JOELSO ARTUSO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO SAVEDRA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA CHAGAS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de JOSE ROCELIO MENDES em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de PAULO NIZER em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Damásio Rocha em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 25/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 13:27
Juntada de Petição de
-
24/11/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 07:17
Juntada de Petição de
-
23/11/2021 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:58
Juntada de Petição de
-
22/11/2021 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 14:20
Juntada de Petição de
-
18/11/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 14:15
Juntada de Petição de
-
18/11/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 14:15
Juntada de Petição de
-
18/11/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 14:14
Juntada de Petição de
-
18/11/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 14:14
Juntada de Petição de
-
18/11/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 07:37
Juntada de Petição de
-
18/11/2021 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 11:44
Juntada de Petição de
-
17/11/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 07:33
Juntada de Petição de
-
17/11/2021 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 07:24
Juntada de Petição de
-
16/11/2021 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2021 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2021 17:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2021 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2021 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 10/11/2021.
-
09/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 08:10
Juntada de autos digitalizados
-
28/10/2021 09:39
Juntada de Petição de
-
28/10/2021 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2021 14:11
Juntada de Petição de
-
22/10/2021 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 09:39
Juntada de Petição de
-
21/10/2021 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 09:37
Juntada de Petição de
-
21/10/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de RUBIEL BASILICHI MELCHIADES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERNANDES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de SILVERNANI CESAR DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de JOELSO ARTUSO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO SAVEDRA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA CHAGAS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSE ROCELIO MENDES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de COIMBRA & NOBRE LTDA - ME em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de J.J. COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MAX EIXO alinhamento e Balanceamento LTDA-ME em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ROQUE JOSE DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de PAULO NIZER em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Nilo Corbari em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MAYARA CORBARI em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de UZIEL VIEIRA DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de M. DO P. DO S. V. FAGUNDES - EPP em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Damásio Rocha em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 14:08
Juntada de Petição de
-
20/10/2021 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 14:07
Juntada de Petição de
-
20/10/2021 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 12:20
Juntada de Petição de
-
19/10/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:15
Juntada de Petição de
-
18/10/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:53
Juntada de Petição de
-
14/10/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 13:52
Juntada de Petição de
-
14/10/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 10:10
Juntada de autos digitalizados
-
13/10/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:31
Juntada de Petição de
-
13/10/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 07:57
Juntada de Petição de
-
13/10/2021 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 12:29
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
11/10/2021 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2021 08:44
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
11/10/2021 07:49
Juntada de Petição de
-
11/10/2021 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 07:49
Juntada de Petição de
-
11/10/2021 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 07:46
Juntada de Petição de
-
06/10/2021 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 19:53
Juntada de Petição de
-
04/10/2021 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2021 11:17
Desentranhado o documento
-
04/10/2021 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2021 10:46
Desentranhado o documento
-
04/10/2021 10:46
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 05/10/2021.
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04/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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30/09/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:06
Juntada de autos digitalizados
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23/09/2021 07:56
Juntada de Petição de
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23/09/2021 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 12:27
Juntada de Petição de
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22/09/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 12:16
Juntada de Petição de
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20/09/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 21:49
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:48
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:48
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:47
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:47
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:46
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:44
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:44
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:44
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:41
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:41
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:41
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:41
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:13
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:13
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:12
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:11
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:11
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:58
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 14/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ONORINA NEVES MONTEIRO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JOELSO ARTUSO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA CHAGAS em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JOSE ROCELIO MENDES em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de COIMBRA & NOBRE LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO SAVEDRA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PAIVA DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de M. DO P. DO S. V. FAGUNDES - EPP em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MAX EIXO alinhamento e Balanceamento LTDA-ME em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MAYARA CORBARI em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de UZIEL VIEIRA DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Damásio Rocha em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ELENICE MARQUES BERNARDO em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 02/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES EVANGELISTA JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de J.J. COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Janete Lilia Abiorana do Nascimento em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JOSUE ABIORANA DO NASCIMENTO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de PAULO NIZER em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Nilo Corbari em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Wellington Marques do Nascimento em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Neide Skalecki de Jesus Gonçalves em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ROQUE JOSE DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de Jairo Abiorana do Nascimento em 02/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:33
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de JOELSO ARTUSO em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO SAVEDRA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA CHAGAS em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de MAX EIXO alinhamento e Balanceamento LTDA-ME em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de JOSE ROCELIO MENDES em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de COIMBRA & NOBRE LTDA - ME em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Neide Skalecki de Jesus Gonçalves em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSUE ABIORANA DO NASCIMENTO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Janete Lilia Abiorana do Nascimento em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de J.J. COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PAULO NIZER em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MAYARA CORBARI em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROQUE JOSE DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PAIVA DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de UZIEL VIEIRA DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Nilo Corbari em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Damásio Rocha em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Jairo Abiorana do Nascimento em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ELENICE MARQUES BERNARDO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Wellington Marques do Nascimento em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de M. DO P. DO S. V. FAGUNDES - EPP em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES EVANGELISTA JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 12/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO SAVEDRA em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA CHAGAS em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE ROCELIO MENDES em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de M. DO P. DO S. V. FAGUNDES - EPP em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de J.J. COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Damásio Rocha em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MAX EIXO alinhamento e Balanceamento LTDA-ME em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES EVANGELISTA JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Wellington Marques do Nascimento em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ELENICE MARQUES BERNARDO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Janete Lilia Abiorana do Nascimento em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de PAULO NIZER em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Nilo Corbari em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PAIVA DOS SANTOS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Jairo Abiorana do Nascimento em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de Neide Skalecki de Jesus Gonçalves em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de UZIEL VIEIRA DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de JOSUE ABIORANA DO NASCIMENTO em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de ROQUE JOSE DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:19
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Jairo Abiorana do Nascimento em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de UZIEL VIEIRA DA SILVA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSUE ABIORANA DO NASCIMENTO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PAULO NIZER em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Nilo Corbari em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de COIMBRA & NOBRE LTDA - ME em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROQUE JOSE DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PAIVA DOS SANTOS em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de M. DO P. DO S. V. FAGUNDES - EPP em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Janete Lilia Abiorana do Nascimento em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE ROCELIO MENDES em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MAYARA CORBARI em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Neide Skalecki de Jesus Gonçalves em 23/04/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MAX EIXO alinhamento e Balanceamento LTDA-ME em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de Damásio Rocha em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES EVANGELISTA JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de ELENICE MARQUES BERNARDO em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de Wellington Marques do Nascimento em 23/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 23/04/2021 23:59.
-
17/09/2021 12:07
Juntada de Petição de
-
17/09/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 12:42
Juntada de autos digitalizados
-
16/09/2021 03:57
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:57
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:56
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:55
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:55
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:54
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:52
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:52
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:52
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:51
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:51
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:51
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:51
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:51
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:50
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:50
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:50
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:50
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:50
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:49
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:49
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:49
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:48
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:20
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:19
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:19
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:18
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:18
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 15/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 14/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MILAO LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ONORINA NEVES MONTEIRO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de JOELSO ARTUSO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO SAVEDRA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA CHAGAS em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de JOSE ROCELIO MENDES em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de COIMBRA & NOBRE LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de M. DO P. DO S. V. FAGUNDES - EPP em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PAIVA DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de MAYARA CORBARI em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de UZIEL VIEIRA DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de MAX EIXO alinhamento e Balanceamento LTDA-ME em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Damásio Rocha em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ELENICE MARQUES BERNARDO em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Wellington Marques do Nascimento em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES EVANGELISTA JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de J.J. COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Neide Skalecki de Jesus Gonçalves em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ROQUE JOSE DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de JOSUE ABIORANA DO NASCIMENTO em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Janete Lilia Abiorana do Nascimento em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 02/09/2021 23:59.
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Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de PAULO NIZER em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de Nilo Corbari em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de Jairo Abiorana do Nascimento em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:52
Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 02/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:50
Publicado DECISÃO em 19/08/2021.
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10/09/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de CLARICIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de JOELSO ARTUSO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO SAVEDRA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOREIRA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA CHAGAS em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de MAX EIXO alinhamento e Balanceamento LTDA-ME em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de JOSE ROCELIO MENDES em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de COIMBRA & NOBRE LTDA - ME em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Neide Skalecki de Jesus Gonçalves em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de J.J. COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROQUE JOSE DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSUE ABIORANA DO NASCIMENTO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Janete Lilia Abiorana do Nascimento em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PAULO NIZER em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MAYARA CORBARI em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PAIVA DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Jairo Abiorana do Nascimento em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de UZIEL VIEIRA DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de Nilo Corbari em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Damásio Rocha em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de ELENICE MARQUES BERNARDO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de Wellington Marques do Nascimento em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 12/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES EVANGELISTA JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de M. DO P. DO S. V. FAGUNDES - EPP em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 12/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:41
Publicado DECISÃO em 05/07/2021.
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10/09/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de BARBARA HADASSA DA SILVA TUPAN em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO SAVEDRA em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA CHAGAS em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de MERCEDES CAMPOS DE MELO MONTEIRO em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE ROCELIO MENDES em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de M. DO P. DO S. V. FAGUNDES - EPP em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MAX EIXO alinhamento e Balanceamento LTDA-ME em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Damásio Rocha em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de J.J. COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Wellington Marques do Nascimento em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ELENICE MARQUES BERNARDO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES EVANGELISTA JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Janete Lilia Abiorana do Nascimento em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PAULO NIZER em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PAIVA DOS SANTOS em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Nilo Corbari em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Jairo Abiorana do Nascimento em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de UZIEL VIEIRA DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Neide Skalecki de Jesus Gonçalves em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROQUE JOSE DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSUE ABIORANA DO NASCIMENTO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 28/05/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:22
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:21
Publicado DESPACHO em 13/05/2021.
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10/09/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de JOSUE ABIORANA DO NASCIMENTO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de JARSON ABIORANA DO NASCIMENTO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de PAULO NIZER em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Jairo Abiorana do Nascimento em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Nilo Corbari em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de UZIEL VIEIRA DA SILVA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de COIMBRA & NOBRE LTDA - ME em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de JONATTAS AFONSO OLIVEIRA PACHECO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de RUI BARBOSA BRAZ em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de POTENCIAL - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de PEDREIRA VALE DO ABUNA LTDA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de M. DO P. DO S. V. FAGUNDES - EPP em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ROQUE JOSE DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Janete Lilia Abiorana do Nascimento em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PAIVA DOS SANTOS em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de MAYARA CORBARI em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de FERNANDO MAIA DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO ALEIXO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de MOEMA SUELEN DE OLIVEIRA DE MIRANDA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de AMANDA SIMOES BATISTA DO NASCIMENTO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de JOSE ROCELIO MENDES em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de BERNARDO SILVEIRA FREITAS em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de MAX EIXO alinhamento e Balanceamento LTDA-ME em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Neide Skalecki de Jesus Gonçalves em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Damásio Rocha em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES EVANGELISTA JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ELENICE MARQUES BERNARDO em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de Wellington Marques do Nascimento em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 23/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:11
Publicado DESPACHO em 08/04/2021.
-
10/09/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 17:59
Juntada de Petição de
-
09/09/2021 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 10:00
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 02/08/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:50
Decorrido prazo de Nilo Corbari em 01/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:50
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 01/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II em 27/08/2021 23:59.
-
06/09/2021 12:21
Juntada de Petição de
-
06/09/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:53
Juntada de Petição de
-
03/09/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 10:33
Juntada de Petição de
-
03/09/2021 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 10:32
Juntada de Petição de
-
03/09/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 10:18
Juntada de Petição de
-
03/09/2021 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 22:10
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 02/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:59
Decorrido prazo de Nilo Corbari em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:59
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 09:55
Juntada de Petição de
-
02/09/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 09:25
Juntada de Petição de
-
01/09/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 05:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:22
Juntada de Petição de
-
30/08/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 07:19
Juntada de Petição de
-
25/08/2021 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2021 07:46
Juntada de Petição de
-
23/08/2021 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 21:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2021 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 10:31
Juntada de autos digitalizados
-
15/07/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2021 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 08:07
Juntada de autos digitalizados
-
14/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ REIS PINTO DA SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 11:36
Juntada de autos digitalizados
-
13/07/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 09:03
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
11/07/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2021 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 00:00
Decorrido prazo de COIMBRA & NOBRE LTDA - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2021 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 09:32
Juntada de autos digitalizados
-
29/06/2021 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 00:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:00
Decorrido prazo de .POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:00
Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 24/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:00
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:01
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 08/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:01
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 08/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:01
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 08/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:00
Decorrido prazo de PIEMONTE VEICULOS LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:00
Decorrido prazo de MAYARA CORBARI em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:00
Decorrido prazo de J.J. COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA -ME em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:00
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 20:05
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 00:04
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 08:29
Juntada de autos digitalizados
-
10/06/2021 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:00
Decorrido prazo de PARAISO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2021 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 00:00
Decorrido prazo de MAYARA CORBARI em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 00:00
Decorrido prazo de COIMBRA & NOBRE LTDA - ME em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 00:00
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS CORBARI em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DE PRECATORIOS PJUS II em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 23:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2021 22:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2021 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 21:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 20:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 17:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 00:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 10:58
Juntada de autos digitalizados
-
26/05/2021 10:56
Juntada de autos digitalizados
-
25/05/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 19:04
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 12:42
Juntada de autos digitalizados
-
20/05/2021 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 13:29
Juntada de Petição de
-
19/05/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:15
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
19/05/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 08:32
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:32
Decorrido prazo de COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S A em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:32
Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:32
Decorrido prazo de Dalmo Jacob do Amaral Junior em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:32
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:32
Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:32
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE JESUS em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:32
Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:32
Decorrido prazo de DIEGO ZEFERINO DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de A. A. CONSTRUCOES LTDA - EPP em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de UZIEL VIEIRA DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de CRISTIAN LOPES FERREIRA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de Damásio Rocha em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de ALBANO MAXIMO NETO em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de AMBROZIO REIS DE OLIVEIRA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de OLIVEIRA PIRES E REGINA LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de ANDRIELLY CAMILA DOS SANTOS FEITOSA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de AGOSTINHO GLEITON DANTAS DE OLIVEIRA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de ROQUE JOSE DE OLIVEIRA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:10
Decorrido prazo de DARCLEY SOCORRO LEMOS MAUS em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:10
Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:10
Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 04/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:10
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS VACARO em 04/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 07:41
Juntada de Petição de
-
11/05/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2021 08:36
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2021 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 00:02
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:16
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
03/05/2021 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 06:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 00:00
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 00:00
Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ENIO MENEZES DA SILVA em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:00
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:00
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:01
Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 00:00
Citação
22/04/2021 13:58:15 Paulo Kiyochi Mori:1010590 2000.7041.7820.1382.2000-0807762 11 DESPACHO DO PRESIDENTE Pedido de Antecipação de Pagamento - Nrº: 439 Número do Processo :0007041-78.2013.8.22.0000 Processo de Origem : 0046255-98.1998.8.22.0001 Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL Advogado: Hélio Vieira da Costa(OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel(OAB/RO 390) Procurador: Renato Condeli(OAB/RO 370) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva(OAB/RO 1673) Procuradora: Marcella Sanguinetti Soares Mendes(OAB/RO 5727) Relator:Des.
Kiyochi Mori No despacho de fl. 23/25 foi determinada a intimação de José Antonio da Silva para comprovar, no prazo de dez dias, o tempo que ficou afastado de suas atividades profissionais no último ano, pela doença que motivou o pedido e pagamento superpreferencial, sob pena de indeferimento do pedido.
Pois bem.
A parte credora deixou transcorrer in albis o prazo estipulado.
Considerando que José Antonio da Silva não comprovou ser portador de doença grave, indefiro o pedido de pagamento da parcela superpreferencial.
Porto Velho - RO, 20 de abril de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
23/04/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 14:12
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
16/04/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2021 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 08:05
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2021 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 12:05
Juntada de autos digitalizados
-
08/04/2021 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2021 09:22
Juntada de autos digitalizados
-
07/04/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 11:32
Juntada de autos digitalizados
-
11/03/2021 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 08:11
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2021 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 14:17
Juntada de autos digitalizados
-
16/02/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 12:51
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
05/02/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:10
Decorrido prazo de WAGNER GARCIA DE FREITAS em 17/11/2020 23:59:59.
-
03/02/2021 10:10
Decorrido prazo de FRANCO MAEGAKI ONO em 17/11/2020 23:59:59.
-
01/02/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:00
Citação
06/01/2021 13:37:40 Paulo Kiyochi Mori:1010590 2000.7041.7820.1382.2000-0791777 11 Pedido de Antecipação de Pagamento - Nrº: 244 Número do Processo :0007041-78.2013.8.22.0000 Processo de Origem : 0046255-98.1998.8.22.0001 Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL Advogado: Hélio Vieira da Costa(OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel(OAB/RO 390) Procurador: Renato Condeli(OAB/RO 370) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva(OAB/RO 1673) Procuradora: Marcella Sanguinetti Soares Mendes(OAB/RO 5727) DESPACHO DO PRESIDENTE A Coordenadoria do Pleno da CPE2G informa, no ofício juntado à fl. 26 (Ofício n. 1.292/2020 – CPleno/TJRO), que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Estado de Rondônia em face do acórdão desta Corte, que denegou a segurança (MS. n. 0801934-78.2017.822.0000).
Com efeito, a decisão desta Presidência (fls. 12/13), que deferiu, pela segunda vez, o pedido de antecipação do pagamento do precatório, de natureza alimentar, formulado por Lázaro Raimundo da Silva também restou reformada.
O pagamento da parcela superpreferencial, contudo, já ocorreu, conforme comprovante de transferência bancária acostado à fl. 24.
Não há, portanto, nenhuma providência a ser tomada, de ofício, por este Tribunal, motivo pelo qual determino o retorno do incidente ao arquivo.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
20/01/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2020 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2020 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 07:37
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2020 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 09:46
Juntada de autos digitalizados
-
26/11/2020 07:51
Juntada de autos digitalizados
-
26/11/2020 07:42
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2020 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2020 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2020 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ DA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de CPL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de RONDOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, VETERINARIOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de Danila de Fatima Moreira em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de JURACI CARNEIRO VALENCIA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de ADALBERTO BRAZ CANUTO MACIEL em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de PAULIANE ABERCIO DA SILVA MARIANO ARAUJO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de COMERCIAL PIRANHA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de Lauro Penha Silva em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de EDELMIRA FELIX FABIANA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de PUPIM & CANUTO LTDA - ME em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de UZIEL VIEIRA DA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de Damásio Rocha em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de Samuel Pereira de Araujo em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de Fernando Maia de Oliveira em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de EDILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de RICHARD CARNEIRO VALENCIA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de Rafael Gonçalves Araujo em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de ROSA SOSSA MELGAR em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de João Cesar Dávila da Silva em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de Vivian Xavier Melgar em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de Rafaela Barato Prestes em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de EDELANE FABIANA BRASIL em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de Ricardo Carneiro Valencia em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de WANESSA SILVA MOREIRA MASSA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:11
Decorrido prazo de Marli de Fátima Nunes em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de Leandro Augusto Aleixo em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de Henrique Xavier Melgar em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO CAMPOS POMPERMAIER em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de LUIZ GREGORIO ELEUTERIO em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de Kelly Cristhiana Carneiro Valencia em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de DANIEL ASSIS MARTINS em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de IRACI VASCONCELOS PALHETA DE LIMA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de KAUANA VERGINIA PREVITAL em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de SIZENANDO G. RIGOLON - ME em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de AURELIO MUNHOZ MORENO em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de Maria Fernanda Bessa Mattos Alves em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de PIB COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de A G D DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de ROQUE JOSE DE OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE LIMA FERREIRA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERY DE MENEZES em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERTON ZEFERINO em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO AMARAL em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de KELLY CRISTHINA CARNEIRO VALENCIA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de ROSILENE CASTRO BEZERRA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de SUZANA AVELAR DE SANTANA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA CAMPOS SOBRINHO em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de GEORGETE JAFURI PINHEIRO em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de MAYARA CORBARI em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS MARROCOS em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de ALFA CASA & COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de TINES OLIVEIRA SANTOS em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de PORTELA OCHIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA PASSOS em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de PAULO NIZER em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de IACIRA GONCALVES BRAGA DE AMORIM em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de ERIAS TOFANI DAMASCENO JUNIOR em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS MOLINA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE CARVALHO em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS GONCALVES em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de CLOVIS AVANCO em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de BRENO DIAS DE PAULA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de EDISON CORREIA DE MIRANDA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de TEODORO LEANDRO em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de FELIPE PARRO JAQUIER em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de DULCE CAVALCANTE GUANACOMA SANTOS em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de SUELEN SALES DA CRUZ em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de MAGUIS UMBERTO CORREIA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILAU DE PAULA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA VIANA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de ANDERSON FABIANO BRASIL em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL VALENTIN RADUAN MIGUEL em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Decorrido prazo de MOREL MARCONDES SANTOS em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 23:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 09:32
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
04/11/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2020 07:55
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2020 07:54
Retificado 27/10/2020 07:54 - Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2020 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 10:26
Juntada de autos digitalizados
-
26/10/2020 08:46
Juntada de autos digitalizados
-
22/10/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 16:57
Juntada de Petição de
-
21/10/2020 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2020 10:49
Juntada de autos digitalizados
-
21/09/2020 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:32
Juntada de autos digitalizados
-
17/09/2020 11:31
Juntada de autos digitalizados
-
13/09/2020 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2020 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 10:33
Juntada de autos digitalizados
-
25/08/2020 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 11:10
Juntada de autos digitalizados
-
20/07/2020 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 11:42
Juntada de autos digitalizados
-
08/07/2020 10:02
Juntada de autos digitalizados
-
07/07/2020 10:17
Juntada de autos digitalizados
-
07/07/2020 10:15
Juntada de autos digitalizados
-
02/07/2020 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2020 08:53
Juntada de autos digitalizados
-
26/06/2020 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 08:28
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2020 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 19:49
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/05/2020 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2020 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2020 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2020 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 08:37
Juntada de autos digitalizados
-
14/05/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 21:43
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2020 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 23:02
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2020 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2020 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2020 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2020 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2020 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2020 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2020 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 08:32
Juntada de autos digitalizados
-
27/04/2020 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 10:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
13/03/2020 08:32
Juntada de autos digitalizados
-
13/03/2020 07:38
Juntada de autos digitalizados
-
12/03/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 07:31
Juntada de autos digitalizados
-
20/02/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 15:47
Juntada de Petição de parecer
-
20/02/2020 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 08:27
Juntada de autos digitalizados
-
04/02/2020 08:25
Juntada de autos digitalizados
-
04/02/2020 08:23
Juntada de autos digitalizados
-
03/02/2020 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2020 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 08:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 08:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 08:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 18:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/08/2013 00:00
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2013
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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