TJRR - 0800855-26.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 19:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2025
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19/07/2025 02:14
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON BARRETO LIMA
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0800855-26.2025.8.23.0010 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: : R$36.611,97 Exequente(s) JEFERSON BARRETO LIMA RUA PROF MACEDO, 997 - BURITIS - BOA VISTA/RR Executado(s) WAN KENOBBY CHA COSTA RUA SÃO LUIZ , 721 (95) 98126-2672 - Nova Cidade - BOA VISTA/RR - Telefone: (95) 99116-3045 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, Lei n. 9.099/1995).
Compulsando os autos verifica-se que, embora admitida a petição inicial, a parte demandada não foi citada.
Regularmente intimada do retorno negativo da diligência, a parte Demandante quedou-se inerte e o processo ficou paralisado injustificadamente.
Importa rememorar que a parte tem a faculdade de litigar no âmbito dos Juizados, devendo aceitar os bônus e os ônus do procedimento sumaríssimo adotado pela Lei de regência, conforme verbete do Enunciado nº 8 da I Jornada Jurídica da Magistratura de Roraima.
Assim sendo, o prosseguimento da ação, na forma apresentada, contraria os princípios da efetividade e celeridade processuais que norteiam o rito dos Juizados Especiais (art. 2º, da lei 9.099/95), motivo pelo qual é mister que se imponha a extinção do feito.
Isso posto, JULGO EXTINTA a demanda para determinar seu arquivamento, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 1.
Intime-se e, certificado o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 2.
Na movimentação dos autos, observe-se as disposições da Portaria Conjunta de Atos Ordinatórios dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, com suas atualizações.
Cumpra-se.
Boa Vista, 27/6/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
02/07/2025 15:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/07/2025 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 18:25
Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON BARRETO LIMA
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0800855-26.2025.8.23.0010 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: : R$36.611,97 Exequente(s) JEFERSON BARRETO LIMA RUA PROF MACEDO, 997 - BURITIS - BOA VISTA/RR Executado(s) WAN KENOBBY CHA COSTA RUA SÃO LUIZ , 721 (95) 98126-2672 - Nova Cidade - BOA VISTA/RR - Telefone: (95) 99116-3045 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
30/05/2025 19:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/05/2025 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:10
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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27/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON BARRETO LIMA
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26/05/2025 11:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/04/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 11:21
CONCEDIDO O PEDIDO
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15/04/2025 18:10
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0800855-26.2025.8.23.0010 Parte: WAN KENOBBY CHA COSTA Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 29/01/2025 às 17:36, procedi à citação do(a) promovido WAN KENOBBY CHA COSTA Realizei tentativa(s) de cumprimento presencial, Em repetidas diligências a cada estava fechada sem pessoa que atendesse , O destinatário identificou-se por meio de mensagem.
O destinatário tomou ciência por meio do WhatsApp .
Informações adicionais: Confirmou a identidade por mensagem e que estava ciente, não enviou foto da identidade, afirmou que não está morando no Brasil, devolvo pela informações acima feita a citação e não o encontrando no endereço, devolvo para homologação do MM(a) Juiz(a) este ato em vista das peculiaridades da situação não tendo sido possível completar todas as formalidades nas forma das recomendações. .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 03/02/2025 10:05:16 FRANCISCO LUIZ DE SAMPAIO Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
CUMPRIMENTO REMOTO -
10/03/2025 11:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/03/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 00:08
PRAZO DECORRIDO
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10/02/2025 09:12
Expedição de Certidão - DIRETOR
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10/02/2025 09:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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03/02/2025 10:05
RETORNO DE MANDADO
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24/01/2025 08:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/01/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/01/2025 12:51
Expedição de Mandado
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13/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:56
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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10/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
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10/01/2025 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
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10/01/2025 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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