TJRO - 7002805-94.2023.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/04/2024 08:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 01:46
Publicado SENTENÇA em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
-PODER JUDICIÁRIO -ESTADO DE RONDÔNIA -2ª Vara Cível Genérica da comarca de Ji-Paraná, RO -Compet.
Esp.
Juizado da Infância e Juventude -Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima Autos n. 7002805-94.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução- Cumprimento de sentença- 14/03/2023 Valor da causa: R$ 52.734,43 *Chave: @#$@ Requerente: REQUERENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado(a): ADVOGADOS DO REQUERENTE: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS, OAB nº BA25254, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Requerido(a): REPRESENTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(a): REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta pelo MUNICIPIO DE JI-PARANA em desfavor do ITAU UNIBANCO S.A., objetivando o recebimento de R$5.977,74 a título de honorários e fixados na decisão que julgou improcedente os embargos à execução.
A parte executada depositou o valor devido no ID n. 102241497.
Requerida nova intimação do executado no ID n. 103328266 Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Em que pese o teor da petição de ID n. 103328266, a execução autuada sob o n. 7010325-42.2022.8.22.0005 já foi extinta pelo cumprimento.
Desta feita, considerando a existência de valores suficientes ao cumprimento da sentença, tenho por cumprida a obrigação exequenda.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Os valores serão liberados na execução fiscal, já que a cifra está vinculada aos autos n. 7010325-42.2022.8.22.0005.
Havendo penhora, libere-se.
Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do art. 1.000 do CPC.
Publicada e registrada automaticamente.
Intime-se.
Nada pendente, arquive-se.
Ji-Paraná, 26 de março de 2024.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1.
Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc.
XIV; CPC, art. 152, VI e Dir.
Gerais Jud., art. 33). 2.
Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3.
Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4.
A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov.
CGJ n. 26/2017; Res.
CNJ n. 234/2016 e Res.
CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
End.: Av.
Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449.
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E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy -
26/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 01:37
Publicado DECISÃO em 07/02/2024.
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06/02/2024 18:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
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01/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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15/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
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07/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:40
Recebidos os autos
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05/12/2023 08:58
Juntada de termo de triagem
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18/09/2023 21:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 14/09/2023 23:59.
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16/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 04:04
Publicado SENTENÇA em 21/07/2023.
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20/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:45
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2023 17:16
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:50
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 22/06/2023 23:59.
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17/05/2023 07:19
Juntada de Certidão
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17/05/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 02:12
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
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28/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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