TJRO - 7002805-94.2023.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 11:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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05/12/2023 08:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/12/2023 08:01
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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04/12/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/11/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/11/2023.
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02/11/2023 00:00
Intimação
7002805-94.2023.8.22.0005 Apelação Origem: 7002805-94.2023.8.22.0005 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB/BA 25254) Apelado: Município de Ji-Paraná Procurador: Procurador-Geral do Município de Ji-Paraná Relator: DES.
GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído em 15/09/2023 DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE” EMENTA Constitucional e tributário.
ISSQN.
Serviços bancários.
Antecipação à depositantes.
Incidência do tributo.
Legalidade e constitucionalidade.
Multa tributário.
Percentual de 100%.
Efeito confiscatório.
Não ocorrência.
A operação bancária denominada “Antecipação à Depositantes”, consistente na cobertura creditícia ao correntista em hipótese de insuficiência de fundos, com intuito de socorrê-lo, suprindo seu fundo de crédito, pactuada contratual ou tacitamente, caracteriza-se um “serviço” bancário, levando à incidência do tributo do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza – ISSQN, cuja exação é legal e constitucional.
A multa tributária no percentual de 100% do valor da obrigação tributária é constitucional, conquanto não apresenta caráter confiscatório.
Precedentes do STF. -
01/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:03
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/4623-02 (APELANTE) e não-provido
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26/10/2023 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 13:43
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2023 11:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/10/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 09:19
Pedido de inclusão em pauta
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18/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
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18/09/2023 13:03
Juntada de termo de triagem
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15/09/2023 15:46
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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