TJRO - 7001700-09.2019.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 12:05
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 00:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 26/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 04:31
Decorrido prazo de DALILA SERVIUC KLUSKA em 09/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 02/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001700-09.2019.8.22.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALILA SERVIUC KLUSKA Advogado do(a) EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA - RO0006867A EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial ID.54835983.
Rolim de Moura/RO, 23 de fevereiro de 2021. -
23/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 14:32
Movimento Processual Retificado 23/02/2021 14:32 - Juntada de certidão
-
18/02/2021 00:49
Publicado DESPACHO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7001700-09.2019.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas R$ 11.089,40 EXEQUENTE: DALILA SERVIUC KLUSKA, CPF nº *20.***.*99-72, AV.
RECIFE 4530 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV.
JOÃO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Uma vez que ainda não houve o pagamento - id 53564230 - serve esta de intimação ao Município de Rolim de Moura para que desconsidere a RPV expedida neste processo (id 50424391), uma vez que antes ainda de sua expedição, foi determinada a inclusão do valor (R$ 10.450,00) objeto dela no cálculo nos autos 7001675-93.2019.8.22.0010 (id 48592278 e 50047532).
No mais, intimem-se as partes (quinze dias); o(a) exequente, a se manifestar sobre eventual renúncia⊃1; inclusive, haja vista o teto para expedição de RPV (10 salários mínimos) e o que estabelece o art. 13, parágrafos 4º e 5º, da Lei n.º 12.153/2009.
Inexistindo impugnação ou sendo a controvérsia superada, expeça-se o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da precitada norma⊃2;, e a Resolução n.º 153/2020-TJRO⊃3;. Rolim de Moura, segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 às 16:49 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Havendo renúncia, ter-se-á por homologada, independentemente de nova conclusão, para os fins de que trata o art. 5º, caput e parágrafo único, da Resolução n.º 153/2020-TJRO. 2 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 3 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. -
15/02/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 10:44
Outras Decisões
-
09/02/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 04:31
Decorrido prazo de DALILA SERVIUC KLUSKA em 05/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:20
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7001700-09.2019.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas R$ 11.089,40 EXEQUENTE: DALILA SERVIUC KLUSKA, CPF nº *20.***.*99-72, AV.
RECIFE 4530 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV.
JOÃO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Uma vez que ainda não houve o pagamento - id 53564230 - serve esta de intimação ao Município de Rolim de Moura para que desconsidere a RPV expedida neste processo (id 50424391), uma vez que antes ainda de sua expedição, foi determinada a inclusão do valor (R$ 10.450,00) objeto dela no cálculo nos autos 7001675-93.2019.8.22.0010 (id 48592278 e 50047532).
No mais, intimem-se as partes (quinze dias); o(a) exequente, a se manifestar sobre eventual renúncia⊃1; inclusive, haja vista o teto para expedição de RPV (10 salários mínimos) e o que estabelece o art. 13, parágrafos 4º e 5º, da Lei n.º 12.153/2009.
Inexistindo impugnação ou sendo a controvérsia superada, expeça-se o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da precitada norma⊃2;, e a Resolução n.º 153/2020-TJRO⊃3;. Rolim de Moura, segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 às 16:49 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Havendo renúncia, ter-se-á por homologada, independentemente de nova conclusão, para os fins de que trata o art. 5º, caput e parágrafo único, da Resolução n.º 153/2020-TJRO. 2 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 3 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. -
26/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:38
Outras Decisões
-
25/01/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 11:46
Processo Desarquivado
-
22/01/2021 11:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/11/2020 11:33
Juntada de Petição de outras peças
-
29/10/2020 11:01
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/09/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2020.
-
11/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 00:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
16/04/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 10:08
Conta Atualizada
-
07/04/2020 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
07/04/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
07/04/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 11:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/03/2020 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/01/2020 12:48
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 11:42
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/12/2019 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 13/12/2019.
-
11/12/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 22:51
Outras Decisões
-
05/12/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 17:32
Processo Desarquivado
-
02/12/2019 15:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/11/2019 08:29
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2019 08:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 00:31
Publicado SENTENÇA em 06/08/2019.
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01/08/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 23:31
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2019 16:32
Conclusos para julgamento
-
05/06/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2019 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 07:22
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2019 08:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
16/04/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 07:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 17:07
Audiência Conciliação designada para 28/05/2019 08:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
11/04/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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