TJRR - 0849468-14.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0849468-14.2024.8.23.0010 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico que a juntada ao evento 81 é .
Contestação tempestiva¹ Em ato contínuo, Intimo a parte requerente para, querendo, apresentar referida, em 15 (quinze) dias. réplica à Contestação Boa Vista/RR, 14/7/2025.
DEBORA LIMA BATISTA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Art. 231, do CPC, Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. ² Art. 62, da Portaria 01/2020, Proposta a reconvenção e comprovado o pagamento das custas iniciais, deverá a Serventia intimar a parte autora na pessoa do seu procurador para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (ato ordinatório 31). §1º.
Não havendo a comprovação do pagamento das custas inicias, sem que haja pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a Serventia intimar o reconvinte para promover o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não recebimento. §2º.
Deverá a Serventia cumprir, no que for aplicável à reconvenção, as intimações disciplinadas neste e no Capítulo seguinte no tocante à contestação, impugnação e especificação de provas. §3º.
O juízo de admissibilidade da reconvenção será realizado quando da prolação da decisão saneadora. ³ Art. 343, do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/07/2025 00:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/07/2025 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 19:56
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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09/07/2025 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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05/07/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO KASSIO MONTEIRO SAMPAIO
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05/07/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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04/07/2025 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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27/06/2025 00:00
Intimação
RAPHAEL ROGÉRIO PANTE Perito Médico CRM/PR – 54.261 LAUDO PERICIAL Autos n° 0849468-14.2024.8.23.0010 4º Núcleo de Justiça 4.0 - INSS - Acidente de Trabalho BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA 2025 SUMÁRIO 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 2 - DO LAUDO PERICIAL 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO 4 - DOS FATOS 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA 7 - METODOLOGIA 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE 9.4 CONCLUSÃO 10 - QUESITOS DO JUÍZO 11 – QUESITOS DO AUTOR 12 – QUESITOS DO RÉU 13 – ENCERRAMENTO 14 – BIBLIOGRAFIA 1 APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA A SMART PERÍCIAS, razão social Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda., inscrita sob o CNPJ de nº 33.***.***/0001-72, com sede localizada na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, CEP 87010-410, Maringá – PR, trata-se da maior empresa de perícias judiciais e extrajudiciais do Brasil, detendo em seu quadro de prestadores de serviços mais de 1000 (mil) peritos abrangendo mais de 30 áreas de atuação e especialização na produção de laudos periciais, exposto no site oficial da empresa https://www.smartpericias.com.br/.
Todos os peritos associados à SMART PERÍCIAS são devidamente cadastrados no Cadastro de Auxiliares da Justiça em seus respectivos campos de atuação e estados, formando uma equipe multidisciplinar dedicada à produção de laudos imparciais e qualificados, contando atualmente com mais de 1.000 (mil) nomeações judiciais, contribuindo assim para a celeridade dos processos judiciais.
Atualmente, a SMART PERÍCIAS opera em 27 (vinte e sete) bases em todo o território nacional, garantindo uma cobertura abrangente e preservando a qualidade dos serviços prestados em todo o país, incluindo uma base exclusiva para o Distrito Federal. É imperioso expor que os trabalhos periciais realizados pela SMART PERÍCIAS são conduzidos com equipamentos de ponta e metodologias estruturadas, com o objetivo de fornecer análises e levantamentos técnicos objetivos que garantem as informações necessárias para o Poder Judiciário em sua tomada de decisões.
Destarte, tanto este perito quanto os demais profissionais qualificados da SMART PERÍCIAS, que abrangem todas as áreas de atuação, estão à disposição deste Juízo para a prestação de serviços semelhantes, comprometendo-se com a excelência e imparcialidade em todas as etapas do processo.
Além disso, é importante destacar que a empresa está devidamente registrada como Auxiliar da Justiça, e pode ser nomeada para prestação de serviços através do CNPJ nº 33.***.***/0001-72, assegurando a indicação de peritos devidamente credenciados no Cadastro de Peritos deste estado, com a expertise necessária para conduzir a perícia judicial de forma exemplar. 2 DO LAUDO PERICIAL 2 - DO LAUDO PERICIAL O presente laudo pericial foi confeccionado pelo Dr.
RAPHAEL ROGÉRIO PANTE, perito médico, devidamente inscrito no CRM/PR nº 54.261, com escritório profissional de perícia judicial situado na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, em Maringá, Estado do Paraná.
A perícia visa esclarecer matéria técnica a fim de auxiliar este Juízo em seu convencimento no processo de AÇÃOPREVIDENCIÁRIADECONCESSÃODEAUXÍLIO ACIDENTE, movido por LEONARDO KASSIO MONTEIRO SAMPAIO contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
Para tanto, o trabalho pericial foi realizado por meio de videoconferência às 14h30min (RR) do dia 18 de março de 2025.
IDENTIFICAÇÃO DO PERICIADO 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO ● NOME: Leonardo Kassio Monteiro Sampaio ● SEXO: Masculino ● DATA DE NASCIMENTO: 02/12/1997 ● CPF: *34.***.*12-03 ● ENDEREÇO: Rua CC-15, nº 307, Bairro: Laura Moreira, CEP 69.318-070, Cidade de Boa Vista/RR.
DOS FATOS 4 - DOS FATOS Em síntese, narra o demandante que, na data de 04 de maio de 2024, sofreu um acidente no trajeto para o trabalho, resultando em fratura da extremidade distal do rádio (CID-10 S52.5).
Em razão disso, tornou-se beneficiário de auxílio-doença no período de 04/05/2024 a 03/07/2024.
Ocorre que o Autor alega que, mesmo após a cessação do benefício, permaneceu com sequelas do acidente, tendo sofrido uma redução do potencial laborativo após a consolidação das lesões.
Assim, pleiteia a concessão de auxílio-acidente, sob o argumento de que houve diminuição de sua capacidade de trabalho.
Dessa forma, foi deferida a realização de perícia médica, com a finalidade de esclarecer o estado de saúde do Autor, aferindo o grau da alegada redução da capacidade laborativa.
OBJETIVO DA PERÍCIA 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA O presente trabalho pericial possui como objetivo a avaliação do estado de saúde do Autor, com a finalidade de auferir se ele se encontra com o potencial laborativo reduzido.
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA A análise da documentação médica desempenha um papel fundamental na realização de perícias.
Essa prática envolve a revisão minuciosa de prontuários médicos, laudos, exames e demais documentos relevantes para avaliar o caso médico em questão.
Ao revisar os registros médicos, o perito embasa suas opiniões em dados objetivos e científicos, proporcionando uma base sólida para suas conclusões.
Tendo isso em vista, dentro dessa etapa do trabalho pericial, ocorre a busca por identificar informações relevantes, como histórico clínico, diagnósticos anteriores, tratamentos realizados e resultados de exames, além de ser possível encontrar inconsistências, omissões ou até mesmo erros médicos, garantindo a integridade e a precisão das informações apresentadas.
Sendo assim, a verificação criteriosa dos dados contidos nos registros apresentados no processo, fornecem um contexto crucial para entender a situação médica do periciando, bem como toda a trajetória que o trouxe ao mesmo, o que garante a análise justa, técnica e imparcial, auxiliando este Juízo a elucidar os pontos controvertidos vigentes na lide, objetivo desta perícia judicial.
Desta maneira, durante a realização do presente Laudo Pericial, fez-se necessária a análise de todos os documentos apresentados nos autos em questão, em especial, das documentações médicas apresentadas, vez que esta é a área da perícia deferida.
Para tanto, segue abaixo a discriminação destas: MOV.
TIPO RESPONSÁVEL 1.2 ATESTADO Secretária do Estado da Saúde do Estado de Roraima 1.10 LAUDO Dra.
Luana M.
Carvalho Jesus – CRM/GO 29.379 1.11 LAUDO INSS 1.13-1.14 RAIO X Hospital Geral de Roraima 1.15 RELATÓRIO E DOCUMENTOS MÉDICOS INSS e outros 1.16 RESULTADO DE PERÍCIA INSS 1.17 SOLICITAÇÃO DE FISIOTERAPIA Secretária do Estado da Saúde do Estado de Roraima 7 METODOLOGIA 7 - METODOLOGIA A perícia médica consiste de um exame clínico, composto de etapas utilizadas para obter o parecer médico a ser apresentado ao Juízo.
Vale ressaltar que a perícia não é uma consulta médica comum, uma vez que seu objetivo e metodologia divergem entre si.
Uma perícia médica judicial visa determinar, geralmente, um parecer técnico contemplando o estado de saúde do periciando e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa, esclarecendo questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o Juízo a formar sua convicção.
Já a consulta médica busca compreender sintomas do paciente e sanar suas dúvidas, alcançar um diagnóstico e elaborar plano de tratamento.
A anamnese ou entrevista pericial consiste em um exame clínico conduzido pelo médico com o objetivo de identificar a existência ou não de sintomas do periciado e chegar a um diagnóstico, seja ele positivo ou negativo.
Além disso, também é utilizada para obter a versão relatada pelo periciado dos fatos que levaram à patologia alegada.
Os dados obtidos podem ser sinais, que tratam de característica física que pode ser detectada pelo médico, ou sintomas, que se referem à característica subjetiva relatada pelo paciente.
As informações fornecidas pelo paciente ou por terceiros são denominadas dados subjetivos.
Os dados objetivos incluem os sinais físicos e de exames complementares.
A obtenção de informações inicia-se com o processo saúde- doença atual, com os sintomas relatados pelo periciado elencados, assim como demais consultas, exames e tratamentos anteriores à perícia, caracterizados adequadamente pelos seguintes critérios: ● Cronologia - início, duração, tipo de início, evolução; ● Localização corporal - origem, grau de profundidade, irradiação, delimitações; ● Qualidade - sensação, aspecto físico do fenômeno; ● Quantidade - frequência, duração, intensidade; ● Circunstâncias (condições externas que podem influenciar, poluição, ruídos, substâncias tóxicas) ● Agravantes ou atenuantes - situações ou fatores que possam desencadear ou agravar o quadro (atividades, alimentos, drogas, substâncias), ou fatores que possam atenuar os sinais e sintomas (posições e medicamentos); ● Manifestações associadas.
Também é verificada a existência de fatores que podem estar relacionados com a moléstia alegada, como doenças prévias e crônicas, traumatismos, uso de medicamentos, tabagismo, etilismo, uso de tóxicos entre outros fatores de risco.
Então, é realizado, caso necessário, exame físico, com o objetivo de testar as hipóteses diagnósticas desenvolvidas durante a fase inicial da coleta de dados.
Esta etapa, novamente, diverge da consulta médica tradicional, vez que visa esclarecer especificamente a patologia alegada, e não identificar doença ou moléstia para elaboração de estratégia terapêutica.
Este exame, também chamado de semiotécnica - métodos para identificar os sinais de uma doença durante um exame físico – se inicia com averiguação do estado geral do periciado: se encontra-se vígil, orientado no tempo e espaço, ativo, normocorado (com coloração normal da pele), acianótico (apresenta cor azulada nas extremidades e lábios), hidratado, nutrido e calmo.
O estado geral pode ser bom, regular ou mau, conforme o grau de intensidade daquela repercussão.
Ainda para a realização dos trabalhos periciais, é realizada uma sequência de procedimentos técnicos garantindo a adequada inspeção do paciente com ou sem ajuda de alguns instrumentos e aparelhos simples.
Esta inspeção é realizada sempre com base no quadro do paciente e visa entre outras questões, a avaliação de cicatrizes, sintomas ainda presentes entre outras sequelas que se demonstram visíveis no momento. ● Inspeção: através da visão, identificam-se alterações que possam sugerir patologias.
Ainda, para a realização do trabalho pericial é realizada análise de todos os documentos apresentados nos autos e solicitados pelo perito, sua relação e coesão com os fatos narrados durante o exame clínico e a patologia alegada.
Esta etapa é de suma importância para estabelecer a cronologia dos sintomas ou doença relatados, a fim de averiguar sua coerência e relação com os fatos em debate na lide.
Durante o trabalho pericial, todas as informações colhidas através do exame clínico e a análise de documentos são avaliados com o fim de relacionar as possibilidades diagnósticas que expliquem os dados obtidos.
Além disso, a identificação de eventual patologia deve ser correlacionada com os fatos narrados, a fim de averiguar a existência de nexo causal entre ambos os fatores.
Assim, alcança-se a conclusão da perícia realizada, englobando todos os dados obtidos, porém restritos para apenas o relevante à perícia, conhecimentos médicos e experiência clínica, assim como o consenso predominantemente aceito pelos especialistas da área médica. 8 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Não consta AVALIAÇÃO PERICIAL EXAME FÍSICO, DISCUSSÃO E CONCLUSÃO 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS 9.1.1 Dados antropométricos referidos no momento da perícia R.: 168 cm e 67kg 9.1.2 Grau de escolaridade referido no momento da perícia R.: Ensino médio completo 9.1.3 Atividade laboral atual referida no momento da perícia R.: Desempregado há 7 meses 9.1.4 Atividades laboral a época dos fatos R.: Auxiliar operacional em correios por 4 meses 9.1.5 Comorbidades conhecidas referidas no momento da perícia R.: Nega 9.1.6 Medicações de uso contínuo referidas no momento da perícia R.: Nega 9.1.7 Carteira de habilitação e renovação R.: CNH AB 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL 9.2.1 Exame geral R.: O periciado em questão vestia-se de forma adequada para a realização da perícia.
Possuí bons cuidados e tinha boa aparência física e de higiene.
Estava lúcido, atento, coerente, e orientado no tempo e no espaço.
Não tinha alteração de humor e sempre manteve raciocínio lógico. 9.2.2 Cicatrizes R.: Sem cicatrizes. 9.2.3 Exame direcionado para a doença alegada R.: descrito em laudo 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE 9.3.1 De acordo com documentos anexos aos autos e as informações colhidas durante exame médico pericial.
O caso em tela relata a problemática ocorrida com o autor e periciado, Sr.
Leonardo Kassio Monteiro Sampaio.
O autor se envolveu em acidente de moto contra auto no dia 04/05/2024 a qual estava no trajeto para o trabalho, em decorrência ao trauma teve fratura de rádio distal direito, tratamento conservador, sem necessidade de cirurgia.
Fratura sem desvio de eixo, sem acometimento articular ou qualquer sinal de gravidade, tratamento exclusivo com gesso e repouso, assim o fez.
Acompanhou por cerca de 1 mês com ortopedista e 14 sessões de fisioterapia.
Relata dor em punho quando carregar objetos pesados, diz ter dor e edema, apesar disso não apresenta limitações, ao exame físico o periciado fez movimentos passivos, ou seja, sem o auxílio do examinador, que dada a lesão apresentada e diz ter havido a alta com boa consolidação, são incompatíveis.
Cargo antigo com atribuições que envolviam carregar objetos pesados e mobilidade alta, com pacote dos clientes do correio principalmente, relata ter total incapacidade, apesar disso ajuda com os afazeres de casa, como limpeza e tem capacidade de instrumentalização de ferramentas mono e bimanuais, porém, para o trabalho relatou incapacidade.
Relatório previdenciário.
Data do Exame: 26/07/2024 DID (Data de Início da Doença): 04/05/2024 DII (Data de Início da Incapacidade): 04/05/2024 DCB (Data de Cessação do Benefício): 03/07/2024 Benefício: Auxílio-doença (concedido) CID: S625 Acidente de Trabalho: Sim Espécie de Nexo: Acidente de Trajeto Isenção de Carência: Sim (acidente) Auxílio Acidentário: Não Aposentadoria por Invalidez: Não Reabilitação Profissional: Não Observações do Médico Assistente: Paciente com fratura distal do rádio direito, em tratamento conservador.
Apresenta uso de órtese (tipo imobilizador com velcro).
Queixa-se de dor no local, sem sinais de complicações infecciosas ou neurológicas aparentes.
Refere incapacidade para o trabalho desde 04/05/2024. 9.4 CONCLUSÃO Conforme discussão é possível concluir que de fato o periciado se envolveu em um acidente de trânsito, considerado assim como acidente de trabalho.
Seu trauma levou a uma pequena fratura de rádio distal o qual teve tratamento conservador, fez acompanhamento com ortopedista e fisioterapia, fratura bem consolidada.
A incapacidade para o labor a qual o periciado relata não condiz com a lesão que apresentou, visto não ter necessidade de cirurgia ou ter grande complicação, havendo capacidade de retorno a atividade prévia, não havendo possibilidade de atestar incapacidade.
Boa Vista, 29 de abril de 2025 ___________________________________ RAPHAEL ROGÉRIO PANTE Perito Médico CRM/PR – 54.261 QUESITOS DO JUÍZO 10 - QUESITOS DO JUÍZO Este Juízo não apresentou quesitos.
QUESITOS DO AUTOR 11 – QUESITOS DO AUTOR QUESITOS APRESENTADOS EM MOV. 1.1 1) Tendo em vista a sua especialidade médica e as peculiaridades do quadro clínico da parte Autora, este Dr.
Perito se considera apto a analisar todas as lesões diagnosticadas (ou de provável diagnóstico) no presente caso? Entendendo que “não”, de qual campo de atuação médica seria indicada a realização de perícia, em relação às patologias não avaliadas por este Perito? R.: A perícia é sobre o periciado, não sobre o perito. 2) Esclareça o Perito Judicial no que consistem as lesões apresentadas pelo Periciando.
R.: Não apresenta lesões, bem consolidada. 3) Estas lesões se encontram em estágio evolutivo (descompensado) ou estabilizado? R.: Consolidada. 4) As lesões apresentadas são decorrentes de acidente de trabalho? R.: A fratura de rádio foi em decorrência ao acidente de trabalho. 5) Quais são as principais tarefas desempenhadas pelo colaborador no ambiente de trabalho? R.: Descrito em laudo. 6) Existem movimentos repetitivos ou posturais rotineiros envolvidos nas atividades laborais do autor que ficaram comprometidos devido a ocorrência da lesão? R.: Ergonômicos e esforço excessivo. 7) Oautor, caso voltasse a exercer a mesma função poderia exercê-la normalmente o ofício nas mesmas condições anteriores à ocorrência do acidente? R.: Sim. 8) A partir do conhecimento técnico do Dr.
Perito, e observados os ditames da Resolução nº 1.488/98 do CFM, diga o Perito Judicial se a Demandante apresenta 100% da capacidade laborativa considerando a lesão apresentada para o exercício da mesma função exercida? R.: Sim. 9) É possível afirmar que o Periciando não apresenta qualquer limitação funcional atualmente para o exercício da mesma função, se comparado com o desempenho da atividade em período anterior ao acidente sofrido pelo Autor? R.: Lesão já consolidada, incondizente com o relato do periciado. 10) É possível a existência de limitação laboral em momento anterior à perícia médica judicial? Se “sim”, especifique, ainda que de modo estimado, qual o período de limitação (possível data do surgimento e do término da limitação ao trabalho).
R.: Não. 11) Havendo incapacidade/ limitação, é possível dizer que ela se restringe à atividade desempenhada à época do acidente (uniprofissional), se estende às outras atividades relacionadas (multiprofissional), ou a toda e qualquer atividade? R.: Não foi avaliada incapacidade, plena aptidão. 12) Havendo doença/sequela incapacitante no quadro de saúde da parte Autora, é possível considerar que esta patologia é grave? R.: Não; 13) Diante das lesões diagnosticadas, quais os prejuízos que o Demandante sofreu/sofre em decorrência do acometimento de tais patologias em seu dia a dia, de ordem social, moral, pessoal e trabalhista? R.: Não.
QUESITOS DO RÉU 12 – QUESITOS DO RÉU Parte requerida não apresentou quesitos.
ENCERRAMENTO 13 – ENCERRAMENTO Deste modo, tendo em vista os fatos e conclusões supra narrados, este profissional apresenta o presente laudo pericial por seus próprios meios e fundamentos o qual é formado em sua totalidade por 18 páginas.
Ademais, este profissional se coloca à disposição para sanar demais dúvidas e quesitos complementares que possam surgir.
De qualquer modo, este perito agradece Vossa Excelência pela oportunidade e confiança investida.
Sendo necessária a prestação de serviços semelhantes, este expert, assim como o restante da equipe da SMART PERÍCIAS, composta por profissionais qualificados que abrangem todas as áreas, estará à disposição.
BIBLIOGRAFIA 14 – BIBLIOGRAFIA SOUZA, Petry Hamilton et al.
Cirurgia do Trauma: condutas diagnósticas e terapêuticas.
Editora Atheneu, 2003.
GUYTON, AC.; HALL, JE.
Tratado de Fisiologia Médica. 11.ed.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
ROBERTO, Saad JR.; ACCYOLI, Moreira Maia.; SALLES, Ronaldo Antonio Reis Vianna.
Tratado de Cirurgia do CBC.
ATHENEU EDITORA, 2009.
BRAUNWALD, Fauci.; KASPER, Hauser.; LONGO, Jameson.
Harrison.
Medicina Interna: volumes I e II. 17.ed.
Mc Graw Hill, 2008.
PORTO, Celmo Celeno.
Semiologia Médica. 6.ed.
Guanabara Koogan, 2009.
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista (UNESP).
Manual de Procedimentos de Perícia em Saúde.
Disponível em: https://www.ibilce.unesp.br/Home/Administracao456/SecaoTecSaude/manual- costsa---procedimentos-de-pericia-em-saude.pdf Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Seguro de Pessoas - Consumidor.
Disponível em: http://homolog2.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor.asp MARQUES FERNANDES, Mário, et. al.
Validação de instrumento para análise do dano estético no Brasil.
SAÚDE DEBATE, v. 40, n. 108, p. 118-130, jan-mar 2016.
Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/THRBgMZTRg4RB7mj9kFQfLM/?format=pdf&lang=pt Saúde Ocupacional.
Anexo I: Norma Regulamentadora nº 117.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben117anexoi.doc Saúde Ocupacional.
Diretriz Clínica e Médica.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizclinicamedica25jun2009.pdf Saúde Ocupacional.
Diretrizes Ortopedia - Abril 2008.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizesortopedia_consultapublica-abril2008.pdf Saúde Ocupacional.
Transtornos Mentais.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/consultapublica_mental.pdf Saúde Ocupacional.
Anexo I: Norma Regulamentadora nº 96.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben96anexoi.pdf Saúde Ocupacional.
Tabela de Consolidação de Fraturas - CID-10.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp-content/uploads/2019/01/7373529- tabelaconsolidacaofraturas.pdf Saúde Ocupacional.
Cardiopatia Grave - Critérios e Orientações para Avaliação Médica.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/cardiopatia-grave.pdf -
26/06/2025 12:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 12:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 09:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 09:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/06/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO KASSIO MONTEIRO SAMPAIO
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17/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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16/06/2025 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0849468-14.2024.8.23.0010 DESPACHO Recebo os autos.
Intime-se o perito que junte aos autos o laudo pericial, ou informe se a parte não compareceu.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura constantes em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
06/06/2025 15:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/06/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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29/04/2025 16:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEONARDO KASSIO MONTEIRO SAMPAIO
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29/04/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/04/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/04/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 09:45
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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15/04/2025 00:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 16:16
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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11/04/2025 08:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
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11/04/2025 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2025 11:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2025 14:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEONARDO KASSIO MONTEIRO SAMPAIO
-
26/03/2025 14:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
17/03/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
MM.JUIZ Vem a presença de Vossa Excelência manifestar ciência, bem como disponibilizar o número de telefone (95) 99131-8829. -
10/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2025 16:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 09:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 09:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/02/2025 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 09:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
28/01/2025 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2025 16:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2025 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/01/2025 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2025 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2025 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2025 05:52
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
04/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2024 16:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2024 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 11:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/11/2024 04:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/11/2024 15:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
-
08/11/2024 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/11/2024 15:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/11/2024 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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