TJRO - 7006322-19.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2025 01:29
Publicado SENTENÇA em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7006322-19.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte autora: EDINA FERNANDA LAVALL FRANCIOLI, RUA D 3599 JARDIM ALVORADA - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ADERCIO DIAS SOBRINHO, OAB nº RO3476A Parte requerida: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO, AC ALTO PARAÍSO 3031, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO SENTENÇA
Vistos.
Após o bloqueio e transferência de valores por meio do SISBAJUD, o executado informou nos autos o pagamento da requisição de pequeno valor.
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência para a devolução dos valores bloqueados ao executado, a fim de evitar o recebimento em duplicidade pelo exequente.
O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente.
No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
FAVORECIDO: PM A PAR CTA MOV, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3997, Nº da Conta: 0007912-0, Valor: R$ 2.198,91 Ariquemes/RO, quinta-feira, 13 de março de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
13/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:12
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/03/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 13:12
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:04
Juntada de Petição de outras peças
-
28/02/2025 00:58
Decorrido prazo de EDINA FERNANDA LAVALL FRANCIOLI em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2025 01:09
Publicado DECISÃO em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7006322-19.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: EDINA FERNANDA LAVALL FRANCIOLI ADVOGADO DO REQUERENTE: ADERCIO DIAS SOBRINHO, OAB nº RO3476A Polo Passivo: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, nos termos da Resolução da Corregedoria n. 001/2024.
Deverá constar: Nome do titular da conta; CPF/CNPJ do titular da conta; Número do Banco; Agência; Tipo de Conta; Número da conta com dígito.
Intima-se.
Após, venham os autos conclusos para despacho alvará.
Ariquemes/RO, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito -
18/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ================================================================================================================ Processo nº: 7006322-19.2023.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDINA FERNANDA LAVALL FRANCIOLI Advogado do(a) REQUERENTE: ADERCIO DIAS SOBRINHO - RO0003476A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 116598019.
Ariquemes/RO, 10 de fevereiro de 2025. -
10/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 24/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo: 7006322-19.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Gratificações Municipais Específicas REQUERENTE: EDINA FERNANDA LAVALL FRANCIOLI ADVOGADO DO REQUERENTE: ADERCIO DIAS SOBRINHO, OAB nº RO3476A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DECISÃO Vistos; Constata-se dos autos que, mesmo intimado, o executado não comprovou o pagamento da RPV expedido.
Desta forma, nos termos do art. 13, § 1º da Lei 12.153/2009, procedi a penhora on-line do valor de R$ 2.173,05, a fim de garantir o cumprimento da decisão, o qual desde já converto em sequestro.
Determino, pela derradeira vez, a intimação do executado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Se decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para indicar dados de conta bancária a fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico em seu favor.
Lado outro, apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.
DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS.
Ariquemes/RO, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz de Direito -
17/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 01:50
Publicado DECISÃO em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7006322-19.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: EDINA FERNANDA LAVALL FRANCIOLI ADVOGADO DO REQUERENTE: ADERCIO DIAS SOBRINHO, OAB nº RO3476A Polo Passivo: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DECISÃO
Vistos.
O Município de Alto Paraíso requereu a dilação de prazo para o pagamento da RPV sob o argumento de que ocupa o polo passivo de outros quarenta cumprimentos de sentença com o mesmo objeto destes autos.
Diante disso, defiro o pedido e concedo o prazo de trinta dias para a realização do pagamento.
Com o decurso do prazo, intime-se o executado para comprovar o pagamento.
Caso o adimplemento da obrigação não ocorra, voltem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio de valores.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:32
Expedição de RPV.
-
05/08/2024 10:31
Juntada de Petição de outras peças
-
27/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EDINA FERNANDA LAVALL FRANCIOLI em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 06:38
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 19:20
Juntada de Petição de outras peças
-
08/05/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ====================================================================================== Processo nº: 7006322-19.2023.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDINA FERNANDA LAVALL FRANCIOLI Advogado do(a) REQUERENTE: ADERCIO DIAS SOBRINHO - RO0003476A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Ariquemes/RO, 24 de abril de 2024.
MATHEUS LEONARDO DE ALMEIDA CORTEZ Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
24/04/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:25
Juntada de Petição de outras peças
-
09/04/2024 00:05
Decorrido prazo de EDINA FERNANDA LAVALL FRANCIOLI em 08/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7006322-19.2023.8.22.0002 REQUERENTE: EDINA FERNANDA LAVALL FRANCIOLI ADVOGADO DO REQUERENTE: ADERCIO DIAS SOBRINHO, OAB nº RO3476A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO, AC ALTO PARAÍSO 3031, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Face o requerimento expresso pelo exequente (ID 99690756), autorizo o cumprimento da sentença que deve ocorrer nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Intime-se o Município de Alto Paraíso na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer ou, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ariquemes/RO, 22 de fevereiro de 2024. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 07:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/01/2024 19:21
Juntada de Petição de outras peças
-
23/01/2024 00:34
Decorrido prazo de EDINA FERNANDA LAVALL FRANCIOLI em 22/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
-
10/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 06:56
Juntada de despacho
-
20/09/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2023 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
05/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/08/2023 03:32
Decorrido prazo de EDINA FERNANDA LAVALL FRANCIOLI em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ADERCIO DIAS SOBRINHO em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:42
Publicado SENTENÇA em 10/08/2023.
-
09/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:13
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 04:17
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de EDINA FERNANDA LAVALL FRANCIOLI em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de ADERCIO DIAS SOBRINHO em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 11:40
Juntada de termo de triagem
-
28/04/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 7006322-19.2023.8.22.0002
Municipio de Alto Paraiso
Edina Fernanda Lavall Francioli
Advogado: Adercio Dias Sobrinho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/09/2023 10:54