TJRO - 7007730-53.2020.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 21:29
Expedição de Alvará.
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28/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
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24/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 01:50
Publicado SENTENÇA em 24/08/2023.
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23/08/2023 15:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/08/2023 21:36
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 22:14
Mandado devolvido dependência
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24/07/2023 22:14
Mandado devolvido dependência
-
24/07/2023 22:14
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 14:34
Decorrido prazo de RENATO PINA ANTONIO em 22/06/2023 23:59.
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28/06/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 07:26
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR CANCIO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:13
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:13
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:12
Decorrido prazo de RENATO PINA ANTONIO em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:33
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2023 12:58
Conclusos para decisão
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04/04/2023 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2023 00:19
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR CANCIO em 14/03/2023 23:59.
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06/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/03/2023 00:29
Decorrido prazo de RENATO PINA ANTONIO em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR CANCIO em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:07
Publicado DECISÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 19:58
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 23:59
Juntada de Petição de recurso
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16/12/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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16/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:45
Julgado procedente em parte o pedido
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25/11/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
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13/07/2022 11:09
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 11:09
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2022 09:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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08/07/2022 23:45
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 12:43
Mandado devolvido sorteio
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15/02/2022 12:43
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2022 09:06
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR CANCIO em 01/02/2022 23:59.
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03/02/2022 09:06
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 04:18
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
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02/02/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 11:24
Recebidos os autos.
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01/02/2022 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/02/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/02/2022 11:21
Recebidos os autos.
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01/02/2022 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:20
Audiência Conciliação designada para 08/07/2022 09:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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28/01/2022 02:14
Publicado DESPACHO em 31/01/2022.
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28/01/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 13:31
Outras Decisões
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09/11/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 11:45
Conclusos para decisão
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03/11/2021 11:45
Audiência Conciliação não-realizada para 03/11/2021 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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11/09/2021 16:32
Mandado devolvido dependência
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11/09/2021 16:32
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2021.
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22/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2021 10:50
Recebidos os autos.
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21/07/2021 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/07/2021 10:50
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:46
Audiência Conciliação designada para 03/11/2021 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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09/07/2021 12:49
Juntada de ata da audiência cejusc
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09/07/2021 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2021 10:27
Mandado devolvido dependência
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09/07/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2021 16:28
Mandado devolvido competência exclusiva
-
08/07/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2021 09:52
Mandado devolvido competência exclusiva
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01/06/2021 09:00
Juntada de Certidão
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28/05/2021 17:48
Outras Decisões
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14/05/2021 13:04
Conclusos para decisão
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14/05/2021 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/05/2021 12:51
Juntada de Certidão
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21/04/2021 01:09
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR CANCIO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:07
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2021 09:37
Recebidos os autos.
-
20/04/2021 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/04/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/04/2021 11:23
Audiência Conciliação não-realizada para 16/04/2021 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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16/04/2021 11:12
Audiência Conciliação designada para 09/07/2021 12:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/04/2021 11:05
Recebidos os autos.
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16/04/2021 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/04/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
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05/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:52
Outras Decisões
-
22/03/2021 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2021 19:42
Mandado devolvido dependência
-
04/03/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2021 21:17
Mandado devolvido dependência
-
03/02/2021 02:50
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR CANCIO em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:30
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2021 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2021 02:53
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7007730-53.2020.8.22.0001 REQUERENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA - RO7914 REQUERIDO: CARLOS CEZAR CANCIO INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 06/10/2020 11:30 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 27 de janeiro de 2021. -
27/01/2021 10:46
Recebidos os autos.
-
27/01/2021 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/01/2021 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:43
Audiência Conciliação designada para 16/04/2021 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/01/2021 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/01/2021 10:43
Recebidos os autos.
-
27/01/2021 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/01/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 01:30
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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26/01/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 PROCESSO: REQUERENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº *46.***.*51-68, RUA RUTÍLIO 4752, CASA FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-676 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO7914 REQUERIDO: CARLOS CEZAR CANCIO, CPF nº *89.***.*54-53, RUA GERALDO SIQUEIRA 4606, - DE 4526 A 4934 - LADO PAR CIDADE NOVA - 76810-660 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, endereço para citação do requerido. -
25/01/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 13:28
Outras Decisões
-
26/11/2020 02:02
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA em 25/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 17:07
Outras Decisões
-
06/10/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2020 11:41
Mandado devolvido dependência
-
14/07/2020 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2020 16:39
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 16:36
Audiência Conciliação não-realizada para 13/07/2020 16:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/07/2020 16:27
Audiência Conciliação designada para 06/10/2020 11:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
18/03/2020 19:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/02/2020 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 20:41
Audiência Conciliação designada para 13/07/2020 16:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
18/02/2020 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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