TJRO - 7011386-13.2023.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 01:01
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:53
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:52
Decorrido prazo de VALENTINA COSTA BESERRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:45
Decorrido prazo de HEITOR COSTA BESERRA em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:19
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 01/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
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17/01/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 01:32
Publicado DECISÃO em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO: 7011386-13.2023.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTES: V.
C.
B., H.
C.
B.
ADVOGADO DOS EXEQUENTES: FRANCISCO DE SOUZA RANGEL, OAB nº RO2464A EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO EXECUTADO: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR, OAB nº PA18736, FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Nesta data, expedi alvará eletrônico para levantamento das quantias depositadas em juízo (id 94018462) em favor da parte exequente, mediante transferência para conta bancária do seu patrono, o qual possui poderes para tanto (id. 87647594), com as seguintes informações: Agência n. 3380-4, Conta Corrente n. 31.538-9, Banco do Brasil, titularidade FRANCISCO DE SOUZA RANGEL, CPF *08.***.*44-34.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após as formalidades legais, zerada a conta judicial, não havendo pendências, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFICIO/CARTA/ALVARÁ Porto Velho,16 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
16/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:18
Expedido alvará de levantamento
-
16/01/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:09
Juntada de Petição de outras peças
-
14/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:08
Publicado SENTENÇA em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7011386-13.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: V.
C.
B., H.
C.
B.
ADVOGADO DOS EXEQUENTES: FRANCISCO DE SOUZA RANGEL, OAB nº RO2464A EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO EXECUTADO: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR, OAB nº PA18736, FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Versam os presentes sobre cumprimento de sentença / ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais que V.C.B. e H.C.B., em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S/A, partes qualificadas no feito.
Sobreveio ao feito petição do requerido, noticiando a quitação do débito (id 94018463).
Intimado para manifestação, o requerente concordou com o valor, requereu a expedição de alvará e arquivamento do feito (ID 99742691).
Assim, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação, dou por cumprida a sentença.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000).
Quanto a expedição de alvará, da análise dos autos, contato que a procuração assinada pelos autores outorgou poderes apenas aos advogados Francisco de Souza Rangel OAB/DF 25.264 e Israele Mendonça Rangel OAB/DF 52.926, e não à Sociedade de Advocacia (vide procuração de id 87647594).
Desta forma, intime-se a parte autora e seu patrono para retificar os dados bancários, viabilizando corretamente o recebimento de seu crédito, no prazo de 05 dias. Em seguida, conclusos para despacho-alvará.
P.R.I. Após as providências necessárias, arquive-se.
Porto Velho,13 de dezembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
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05/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:19
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:40
Juntada de termo de triagem
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23/08/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:14
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:25
Juntada de Petição de recurso
-
15/07/2023 03:52
Publicado SENTENÇA em 14/07/2023.
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15/07/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:26
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 14:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA RANGEL em 22/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:44
Decorrido prazo de HEITOR COSTA BESERRA em 22/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:23
Juntada de Petição de parecer
-
26/06/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 00:35
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:34
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:33
Decorrido prazo de VALENTINA COSTA BESERRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA RANGEL em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:31
Decorrido prazo de HEITOR COSTA BESERRA em 22/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 07:29
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 03:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:34
Juntada de Petição de outras peças
-
03/05/2023 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 02:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/04/2023 13:17
Audiência 12740 de Conciliação realizada para 03/04/2023 12:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
01/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 28/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
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07/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 11:15
Recebidos os autos.
-
06/03/2023 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/03/2023 10:31
Recebidos os autos.
-
06/03/2023 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:27
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 12:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
03/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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