TJRO - 7005303-06.2022.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 00:55
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:29
Juntada de Petição de outras peças
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21/05/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MUNIZ CONSTANCIO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:14
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 7005303-06.2022.8.22.0004 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL MUNIZ CONSTANCIO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS - RO11405, JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS - RO0005518A, LETICIA NASCIMENTO MONARI - RO11327 EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - RO5413 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
17/05/2024 14:30
Juntada de Petição de outras peças
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17/05/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 04:51
Publicado DECISÃO em 17/05/2024.
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16/05/2024 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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10/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MUNIZ CONSTANCIO em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:26
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:38
Juntada de Petição de outras peças
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01/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2024.
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 7005303-06.2022.8.22.0004 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL MUNIZ CONSTANCIO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS - RO11405, JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS - RO0005518A, LETICIA NASCIMENTO MONARI - RO11327 EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - RO5413 INTIMAÇÃO - ALVARÁ EXPEDIDO Fica as partes intimadas acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuarem seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
30/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 01:23
Publicado SENTENÇA em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005303-06.2022.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Empréstimo consignado, Análise de Crédito, Abatimento proporcional do preço , Protesto Indevido de Título Requerente MARIA IZABEL MUNIZ CONSTANCIO Advogado(a) ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS, OAB nº RO11405A, JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS, OAB nº RO5518A, LETICIA NASCIMENTO MONARI, OAB nº RO11327 Requerido(a) BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(a) FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA COM ALVARÁ ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ) Trata-se de autos de cumprimento de sentença proposto por MARIA IZABEL MUNIZ CONSTANCIO em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença ao ID 103761164.
Em sequência o perito requereu o levantamento dos honorários periciais (ID 104253798).
Assim, a decisão de ID 104322527 expediu o alvará em favor do perito, bem como constatou que a parte executada já tinha depositado o valor executado ao ID 103648605.
Instada, a parte exequente não impugnou o valor depositado e requereu a expedição de alvará eletrônico para transferência da quantia em seu favor (ID 104426076). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Com o pagamento voluntário e a disponibilização do quantum em favor do credor, a obrigação está satisfeita, razão pela qual extingo o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 318 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Visando a celeridade e economia processual, expediu-se alvará eletrônico no valor total de R$ 12.446,97 (doze mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 2.645,92 (dois mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) em favor da conta indicada na petição de ID 103648605 e R$ 9.801,05 (nove mil e oitocentos e um reais e cinco centavos) em favor da conta indicada na petição de ID 104426076, conforme comprovante em anexo.
Intimem-se as partes para comprovarem o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do prazo final do alvará eletrônico.
Decorrido o prazo sem comprovação, a CPE deverá consultar a conta judicial visando averiguar eventual saldo em conta.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 24 de abril de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juíza de Direito -
24/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
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20/04/2024 20:01
Juntada de Petição de outras peças
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19/04/2024 15:56
Juntada de Petição de outras peças
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19/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:24
Publicado DECISÃO em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005303-06.2022.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Empréstimo consignado, Análise de Crédito, Abatimento proporcional do preço , Protesto Indevido de Título Requerente MARIA IZABEL MUNIZ CONSTANCIO Advogado(a) ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS, OAB nº RO11405A, JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS, OAB nº RO5518A, LETICIA NASCIMENTO MONARI, OAB nº RO11327 Requerido(a) BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(a) FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos.
O perito reiterou o pedido de levantamento dos honorários periciais e informou conta para transferência (ID 104253798).
Consigna-se que a sentença de ID 93864275 já tinha determinado a referida transferência e servido de alvará em favor do perito.
Porém, compulsando os autos, constatou-se que o referido comando não foi cumprido.
Estando tudo regular, DEFIRO o pedido do perito.
Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 104253798, conforme comprovante anexo.
Intime-se o perito para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação da transferência, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta.
Por fim, constatou-se que a parte executada efetuou depósito ao ID 103648605.
Assim, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de até 10 (dez) dias.
Após cumpridas as determinações e não restando pendências, tornem os autos conclusos para deliberações.
Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 18 de abril de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito -
18/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:44
Juntada de Petição de outras peças
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17/04/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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17/04/2024 04:14
Publicado DECISÃO em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005303-06.2022.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Empréstimo consignado, Análise de Crédito, Abatimento proporcional do preço , Protesto Indevido de Título Requerente MARIA IZABEL MUNIZ CONSTANCIO Advogado(a) ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS, OAB nº RO11405A, JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS, OAB nº RO5518A, LETICIA NASCIMENTO MONARI, OAB nº RO11327 Requerido(a) BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(a) FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO
Vistos.
Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença” caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Intime-se o devedor, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância executada de R$ 7.623,32 (sete mil seiscentos e vinte e três e trinta e dois centavos), mais as custas processuais, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC).
Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de até 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Com os cálculos, venham os autos conclusos.
Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão.
Cópia do presente servirá de carta/mandado de intimação.
Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 11 de abril de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito -
11/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
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03/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:29
Recebidos os autos
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03/04/2024 11:27
Juntada de termo de triagem
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17/10/2023 07:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2023 07:04
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
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23/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:17
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO MONARI em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MUNIZ CONSTANCIO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:25
Juntada de Petição de recurso
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10/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:52
Publicado SENTENÇA em 31/07/2023.
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28/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:32
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
-
17/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 20:27
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:11
Juntada de Petição de outras peças
-
28/06/2023 03:15
Decorrido prazo de CELSO GUSTAVO LIMA em 27/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:45
Juntada de Petição de outras peças
-
11/03/2023 00:37
Decorrido prazo de ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 04:13
Publicado DECISÃO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:23
Decorrido prazo de ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:00
Decorrido prazo de ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:34
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
09/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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05/01/2023 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2022 06:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:24
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
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15/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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