TJRO - 7005303-06.2022.8.22.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES.
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 Telefone:(69) 3416-1720 – E-mail: [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/oue-owky-nbm Processo: 7005381-97.2022.8.22.0004 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 121.086,86, cento e vinte e um mil, oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, , - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ELISSANDRO NEVES DA SILVA, LINHA F KM 27 DISTRITO DE UNIÃO BANDEIRANTE ZONA RURAL - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Defiro o pedido formulado pela parte autora, determinando a citação editalícia da parte requerida, nos termos dos artigos 256, I e 257, III do NCPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Deverá o (a) requerente, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos.
Findo o prazo de defesa, caso a parte requerida permaneça inerte, desde logo nomeio a Defensoria Pública para figurar como curadora de revel, nos termos do art. 72, II, determinando o envio dos autos àquela Instituição para o exercício de seu múnus.
Pratique-se o necessário.
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de maio de 2024 Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 08:28
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MUNIZ CONSTANCIO em 21/03/2024 23:59.
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03/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/04/2024 11:26
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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03/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MUNIZ CONSTANCIO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MUNIZ CONSTANCIO em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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13/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
José Antonio Robles Rua José Camacho, nº , Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7005303-06.2022.8.22.0004 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO DO APELANTE: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905 Polo Passivo: MARIA IZABEL MUNIZ CONSTANCIO ADVOGADOS DO APELADO: LETICIA NASCIMENTO MONARI, OAB nº RO11327A, JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS, OAB nº RO5518A, ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS, OAB nº RO11405A
Vistos. Segundo se infere dos autos, os pedidos formulados pelo banco apelante são atinentes ao cumprimento do que restou decidido por acórdão, competindo ao juízo de origem deliberar a respeito. Assim, determino à Coordenadoria que certifique o trânsito em julgado e remeta o feito ao primeiro grau. Cumpra-se. Porto Velho, data de assinatura no sistema. Desembargador José Antonio Robles Presidente da 1ª Câmara Cível -
12/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:45
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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28/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MUNIZ CONSTANCIO em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:02
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:31
Conhecido o recurso de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (APELANTE) e não-provido
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05/12/2023 09:29
Conhecido o recurso de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (APELANTE) e não-provido
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05/12/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 276 de 16/11/2023 a 23/11/2023 AUTOS N. 7005303-06.2022.8.22.0004 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO C6 CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA – RO5413 APELADA : MARIA IZABEL MUNIZ CONSTÂNCIO ADVOGADO(A): ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS – RO11405 ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR RIBEIRO RAMOS – RO5518 ADVOGADO(A): LETICIA NASCIMENTO MONARI – RO11327 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/10/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” D EMENTA Responsabilidade civil.
Empréstimo consignado.
Fraude.
Descontos indevidos.
Repetição indébito em dobro.
Danos Morais.
Valor.
Constatada, mediante perícia, a ilegitimidade do contrato de empréstimo consignado, realizado mediante fraude, impõe-se reconhecer a nulidade e o dever de indenizar a vítima pelo dano moral sofrido, cujo valor da indenização deve ser mantido quando se mostra suficiente e adequado à compensação da ofensa suportada, sobremodo se em conformidade com os precedentes da Câmara.
Efetivados os descontos de parcelas no benefício previdenciário, há que se restituir, em dobro, como forma de compensação do dano material à parte lesada. -
04/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:58
Conhecido o recurso de MARIA IZABEL MUNIZ CONSTANCIO e não-provido
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28/11/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2023 07:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:28
Pedido de inclusão em pauta
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20/10/2023 09:56
Conclusos para decisão
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19/10/2023 14:51
Juntada de termo de triagem
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17/10/2023 07:06
Recebidos os autos
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17/10/2023 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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