TJRO - 0002912-16.2012.8.22.0501
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 00:34
Decorrido prazo de E-MAIL INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL - IICC em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:49
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/03/2024 11:50
Desclassificado o Delito
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19/03/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 11:29
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 19/03/2024 08:00 Porto Velho - 2ª Vara do Tribunal do Júri.
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18/03/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:14
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA CARRIL em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
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02/03/2024 03:27
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA CARRIL em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 17:03
Mandado devolvido para despacho
-
15/02/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 02:40
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
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12/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
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12/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo n. 0002912-16.2012.8.22.0501 RÉU: Nome: MAURO BRITO PANTOJA, brasileiro, nascido aos 21/06/1990, natural de Porto Velho/RO, filho de Sebastião Pantoja e Maria de Lurdes Marcolino Brito, portador do RG nº 1536684 SSP/RO FINALIDADE: Intimar o/a(s) parte(s) acima mencionado/a(s), a participar(em), devidamente trajado/a(s) e portando documento de identidade, da Sessão do Tribunal do Juri, a ser realizada presencialmente, no dia e hora a seguir indicados, conforme ordem judicial.
DIA E HORA: 19 de março de 2024, às 08h00min, perante o Tribunal do Júri.
Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, (Seg a sex - 07h-14h), Fone: 69 3309-7001, E-mail: [email protected] -
10/02/2024 01:09
Decorrido prazo de E-mail Corregedoria Geral da Polícia Militar em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 00:49
Decorrido prazo de MAURO BRITO PANTOJA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:40
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA CARRIL em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:33
Publicado DESPACHO em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara do Tribunal do Júri , nº , Bairro , CEP , Número do processo: 0002912-16.2012.8.22.0501 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: MAURO BRITO PANTOJA ADVOGADOS DO PRONUNCIADO: DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS, OAB nº RO2659, OTACILIO BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº RO8333
Vistos. 1.
Designo o dia 19 de março de 2024, às 08h00min, para julgamento do acusado MAURO BRITO PANTOJA perante o Tribunal do Júri. 2.
Ressalto que o rol de testemunhas é faculdade da defesa, de modo que prescindível ao prosseguimento da ação penal. 3.
Defiro a inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público (ID 99760916). 4.
Comprovada a notificação da parte (acusado MAURO BRITO PANTOJA) pelo patrono que renunciou ao mandato (ID 101026898), aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para constituição de novo patrono, certo que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo advogado ao seu constituinte, na forma do art. 112 do Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo causídico. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já fica nomeado o Defensor Público com atribuição perante este juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, ao qual deverá ser dado vista do processo para ciência de todos os atos até então praticados, devendo, inclusive, ser cientificado/intimado da sessão do Tribunal do Júri designada. 6.
Intimem-se as testemunhas/informantes JOEL DE SOUZA CARRIL, ANA PAULA LIMA SILVA e MANOEL MESSIAS NOBRE CRUZ, bem como o acusado MAURO BRITO PANTOJA, para comparecerem à sessão de julgamento. 7.
Requisite-se o policial militar FRANCISCO VALENTE DE ARAÚJO. 8.
Juntem-se certidões de antecedentes criminais atualizadas do acusado e da vítima. 9.
Intimem-se. 10.
Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO. Porto Velho/RO, 02 de fevereiro de 2024. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO Número do processo: 0002912-16.2012.8.22.0501 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: MAURO BRITO PANTOJA ADVOGADOS DO PRONUNCIADO: DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS, OAB nº RO2659, OTACILIO BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº RO8333 Vistos: O Ministério Público ofereceu denúncia contra MAURO BRITO PANTOJA, dando-o como incurso no art. 121, §2º, incisos I, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, pelos fatos assim descritos na exordial acusatória: No dia 29 de janeiro de 2012, na Comunidade de Mutuns/Cujubim Grande, Baixo Madeira, Zona Rural, neste Município de Porto Velho/RO, o denunciado MAURO BRITO PANTOJA, por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar o ofendido Joel de Souza Carril, desferindo contra ele golpes de arma branca (facão), os quais lhe causaram as lesões descritas no Laudo de Exame de Lesão Corporal, que só não foram causa da morte por circunstâncias alheias à vontade do denunciado.
Segundo consta dos autos, o denunciado MAURO BRITO PANTOJA havia decidido executar a pessoa de Manoel Messias Nobre Cruz, pois tinha interesse amoroso pela namorada dele.
Diante disso, o denunciado tomou um barco, na companhia de alguns familiares, munidos de facões, partindo em direção ao alvo referido.
Conforme apurado, chegando ao local onde cumpriria o intento acima descrito, o denunciado MAURO BRITO PANTOJA foi ao encontro de seu primo, o ofendido Joel de Souza Carril, que estava em um campo de futebol, posto que ele era vizinho de Manoel e teria conhecimento de onde o encontrar.
Diante da situação, o ofendido Joel manifestou preocupação, indagando que ninguém iria matar Manoel, tendo em vista que o denunciado estava alterado.
Ato contínuo, o denunciado MAURO BRITO PANTOJA se voltou contra seu primo Joel e lhe desferiu golpes de arma branca em seu crânio e em sua face, sendo o ofendido colhido de forma inesperada.
Em razão das lesões, o ofendido Joel saiu correndo do local a fim de se abrigar em sua residência, tendo lá pego uma arma de fogo e disparado contra o denunciado MAURO BRITO PANTOJA, que se evadiu do local.
O crime foi cometido por motivo torpe, eis que o denunciado agiu motivado pelo fato de o ofendido Joel ter tentado dificultar o intento criminoso que seria realizado contra Manoel.
O crime foi praticado por meio cruel, pois a vítima foi golpeada diversas vezes, lhe causando sofrimento desnecessário e demonstrando a ausência de piedade do denunciado MAURO BRITO PANTOJA.
O crime ocorreu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que o denunciado surpreendeu o ofendido Joel de Souza Carril, em momento de vulnerabilidade. A denúncia foi recebida no dia 23 de março de 2022 (ID 74939527). Citado (ID 76937402), o réu apresentou resposta à acusação (ID 78278559). Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas-informantes JOEL DE SOUZA CARRIL, ANA PAULA LIMA SILVA, MANOEL MESSIAS NOBRE CRUZ e FRANCISCO VALENTE DE ARAÚJO, bem como procedeu-se ao interrogatório do acusado (ID 87683262). Apresentados memoriais pelo Ministério Público (ID 88358973), este postulou a procedência da denúncia, com a consequente pronúncia do acusado. Pleiteia a defesa a desclassificação para o crime de lesão corporal (ID 88751123). Em 06/04/2023 foi proferida decisão de pronúncia do acusado por suposta prática do delito previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (ID 89247177). Intimadas as partes, a defesa do acusado recorreu da pronúncia (ID 89629666), tendo a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no dia 26/10/2023, negado provimento (ID 99042528). A decisão de pronúncia transitou em julgado (ID 99042536). Na fase do art. 422 do Código de Processo Penal o Ministério Público arrolou testemunhas a serem ouvidas em plenário (ID 99760916). A defesa do acusado, apesar de devidamente intimada (ID 100541479), não apresentou rol de testemunhas para depor em plenário. Vieram os autos conclusos. Este é o relatório. Porto Velho/RO, 02 de fevereiro de 2024. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
02/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:58
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 19/03/2024 08:00 Porto Velho - 2ª Vara do Tribunal do Júri.
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02/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 02:15
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA CARRIL em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
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17/01/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 01:07
Publicado DESPACHO em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara do Tribunal do Júri , nº , Bairro , CEP , Número do processo: 0002912-16.2012.8.22.0501 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: MAURO BRITO PANTOJA ADVOGADOS DO PRONUNCIADO: DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS, OAB nº RO2659, OTACILIO BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº RO8333
Vistos. Diante do teor da certidão lançada no ID 100497635, intime-se a defesa do acusado MAURO PANTOJA BRITO (Advogado DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS - OAB/RO 2659), para no prazo, de 5 (cinco) dias, apresente rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, a teor do que dispõe o art. 422 do Código de Processo Penal, com a alteração introduzida pela Lei n 11.689/2008. Porto Velho/RO, 15 de janeiro de 2024. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
16/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:13
Juntada de termo de triagem
-
22/05/2023 16:20
Mandado devolvido sorteio
-
09/05/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2023 00:30
Decorrido prazo de DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:22
Decorrido prazo de OTACILIO BARBOSA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 04:57
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 2ª Vara do Tribunal do Júri Processo: 0002912-16.2012.8.22.0501 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) REU: MAURO BRITO PANTOJA Advogados do(a) REU: DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS - RO2659, OTACILIO BARBOSA DOS SANTOS - RO8333 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados despacho de ID 89954078.
Porto Velho, 27 de abril de 2023 -
27/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:58
Juntada de Petição de outras peças
-
26/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/04/2023 00:15
Decorrido prazo de OTACILIO BARBOSA DOS SANTOS em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 00:15
Decorrido prazo de OTACILIO BARBOSA DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:38
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 08:16
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
06/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 11:27
Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/04/2023 11:01
Decorrido prazo de OTACILIO BARBOSA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:01
Decorrido prazo de DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:16
Decorrido prazo de OTACILIO BARBOSA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:11
Juntada de Petição de memoriais
-
15/03/2023 00:18
Decorrido prazo de DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:14
Decorrido prazo de OTACILIO BARBOSA DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 00:15
Decorrido prazo de MAURO BRITO PANTOJA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:14
Decorrido prazo de TESTEMUNHA em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2023 08:30 Porto Velho - 2ª Vara do Tribunal do Júri.
-
25/02/2023 20:39
Mandado devolvido sorteio
-
25/02/2023 20:34
Mandado devolvido sorteio
-
31/01/2023 01:27
Decorrido prazo de DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:01
Decorrido prazo de OTACILIO BARBOSA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
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16/01/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
13/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 10:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/03/2023 08:30 Porto Velho - 2ª Vara do Tribunal do Júri.
-
12/01/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 10:33
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MAURO BRITO PANTOJA em 30/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:52
Decorrido prazo de MAURO BRITO PANTOJA em 27/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 22:26
Mandado devolvido sorteio
-
04/05/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 11:53
Recebida a denúncia contra MAURO BRITO PANTOJA
-
23/03/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:08
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2022 10:08
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2022 09:52
Juntada de Petição de outras peças
-
02/07/2021 09:35
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2012
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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