TJRO - 0002912-16.2012.8.22.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
24/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 00:01
Decorrido prazo de MAURO BRITO PANTOJA em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/11/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2023 Processo n.:0002912-16.2012.8.22.0501 Recurso em Sentido Estrito Origem: 0002912-16.2012.8.22.0501 Porto Velho/2ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Mauro Brito Pantoja Advogado: Otacílio Barbosa dos Santos (OAB/RO 8333) Advogado: Domingos Pascoal dos Santos (OAB/RO 2659) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 09/05/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: Recurso em sentido estrito.
Homicídio qualificado.
Despronúncia.
Impossibilidade.
Desclassificação.
Inviabilidade.
Recurso não provido. 1.
Demonstrados os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade, não há como acolher o pleito de despronúncia, devendo ser garantida a conclusão final das teses defensivas aos jurados - juízes naturais da causa. 2.
A desclassificação dos delitos da competência do Tribunal do Júri para os de competência do Juiz Singular exige demonstração inequívoca da existência destes últimos.
Na dúvida, impõe-se a manutenção de decisão de pronúncia. 3.
Recurso não provido. -
01/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:54
Conhecido o recurso de MAURO BRITO PANTOJA (RECORRENTE) e não-provido
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30/10/2023 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/10/2023 09:35
Juntada de Petição de ofício
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26/10/2023 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2023 08:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/10/2023 08:02
Pedido de inclusão em pauta
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23/10/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2023 10:17
Conclusos para decisão
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17/05/2023 12:43
Conclusos para decisão
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17/05/2023 10:59
Juntada de Petição de parecer
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16/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:43
Juntada de termo de triagem
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09/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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