TJRO - 7004478-34.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO PETERLE em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7004478-34.2023.8.22.0002 AUTOR: RODRIGO PETERLE Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO PETERLE - RO2572 REU: AMERICANAS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO DAS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICAM AS PARTES INTIMADAS do retorno dos autos da Turma Recursal e para manifestar-se requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ariquemes, 20 de agosto de 2024. -
20/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:08
Recebidos os autos
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20/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
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19/10/2023 07:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2023 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2023 17:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:04
Decorrido prazo de B2W - Companhia Digital em 05/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:19
Decorrido prazo de RODRIGO PETERLE em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:28
Decorrido prazo de B2W - Companhia Digital em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO PETERLE em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº : 7004478-34.2023.8.22.0002 Requerente: AUTOR: RODRIGO PETERLE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO PETERLE - RO2572 Requerido(a): REU: B2W - COMPANHIA DIGITAL Advogado: Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Ariquemes, 4 de outubro de 2023. -
04/10/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:32
Intimação
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04/10/2023 08:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2023 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO PETERLE em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 22:04
Publicado SENTENÇA em 19/09/2023.
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18/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2023 06:23
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 06:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 13:41
Audiência Conciliação - JEC realizada para 15/09/2023 12:00 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
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11/09/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO PETERLE em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:28
Decorrido prazo de B2W - Companhia Digital em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO PETERLE em 24/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
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12/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 11:41
Recebidos os autos.
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11/05/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:40
Audiência Conciliação - JEC designada para 15/09/2023 12:00 Ariquemes - Juizado Especial.
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02/05/2023 05:10
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7004478-34.2023.8.22.0002 AUTOR: RODRIGO PETERLE, CPF nº *20.***.*40-14 ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572A REU: B2W - Companhia Digital , CNPJ nº 00.***.***/0006-60, ENDEREÇO RUA SACADURA CABRAL, 102, B2W - COMPANHIA DIGITAL, LOJAS SUBMARINO, SAÚDE - 20081-902 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADO DO REU: RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167 DESPACHO 1.
Recebo a inicial. 2.
O artigo 22, § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
Sendo assim, as audiências por VIDEOCONFERÊNCIA passam a fazer parte do rito do Juizado Especial e devem ser estimuladas, sobretudo na época atual em que a pandemia de COVID-19 estimula o isolamento social e aplicação de medidas por parte do Poder Judiciário para conter a disseminação do vírus.
Além disso, o Provimento da Corregedoria nº 018/2020 dispõe que no período de vigência do protocolo de ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) as audiências de conciliação e mediação nos Centro Judiciário de Solução de Conflito e de Cidadania do Estado de Rondônia serão realizadas no formato virtual, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação WhatsApp ou Hangouts Meet.
Diante disso, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. 3.
DETERMINO QUE A CPE DESIGNE DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC POR VIDEOCONFERÊNCIA, ficando à cargo do CEJUSC definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp - 69-3309-8140 ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. 4.
Cite-se a parte requerida para tomar ciência do processo e intime-se para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência. 5.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados. 6.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes) e designação de data e horário, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 7.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 8.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 9.
Advirta-se, desde logo, que a não participação da parte autora na audiência, acarretará a extinção do processo.
A não participação da parte requerida, por sua vez, acarretará a decretação da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a). 10.
Restando infrutífera a conciliação, caberá à parte requerida oferecer contestação e apresentar eventuais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço), sob pena de revelia, devendo as partes comunicarem eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos. 11.
Com a defesa, no mesmo ato, a parte autora deverá se manifestar, em até 10 (dez) minutos sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. 12.
Encerrado o tempo de manifestação da parte autora, o(a) Conciliador(a) responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. 13.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão. 14.
Ficam as partes advertidas de que os prazos processuais no Juizado Especial contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado e, havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverão solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente à sede da Defensoria Pública. 15.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá comparecer ao CEJUSC, de forma presencial para participar da audiência naquela setor, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer ao CEJUSC para que a audiência presencial seja realizada.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: REQUERIDO: REU: B2W - Companhia Digital , CNPJ nº 00.***.***/0006-60, ENDEREÇO RUA SACADURA CABRAL, 102, B2W - COMPANHIA DIGITAL, LOJAS SUBMARINO, SAÚDE - 20081-902 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO b) CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: REQUERENTE: AUTOR: RODRIGO PETERLE, CPF nº *20.***.*40-14 Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. JAIRES TAVES BARRETO Juiz de Direito -
28/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de B2W - Companhia Digital em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 19:47
Conclusos para despacho
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04/04/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 05:30
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
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28/03/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 17:08
Conclusos para despacho
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24/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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