TJRO - 7016224-43.2016.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7016224-43.2016.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO VANDERSON BATISTELA BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA GISELLE RAMOS - RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES - RO4546 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 109916430.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2024. -
27/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:46
Decorrido prazo de E-MAIL SUBCOORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO JUDICIAIS DA PGE/RO em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2024 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO VANDERSON BATISTELA BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 03:29
Publicado DESPACHO em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Promoção / Ascensão Processo 7016224-43.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: EDUARDO VANDERSON BATISTELA BARBOSA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
A parte exequente reclama que não localizou o pagamento na conta indicada para depósito da RPV.
Intime-se a fazenda pública pelo sistema para manifestar quanto ao requerimento do exequente.
Promova-se contato com a Subcoordenação de Gestão de Pagamento Judiciais da PGE/RO, setor responsável pelo pagamento de RPV através de e-mail ([email protected]), a fim de que no prazo de 10 dias, comprove o pagamento ou justifique o problema ocorrido informando novo prazo não superior a 15 dias.
Não havendo justificação dentro do prazo concedido, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado de sequestro.
Agende-se decurso de prazo, intimem-se as partes.
Certificado o cumprimento do mandado ou comprovado o pagamento pelo Estado de Rondônia, arquive-se.
Porto Velho, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
05/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 07:56
Conclusos para despacho
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31/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 =========================================================================================== Processo nº: 7016224-43.2016.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO VANDERSON BATISTELA BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA GISELLE RAMOS - RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES - RO4546 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Porto Velho/RO, 3 de julho de 2024. -
03/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/06/2024 23:59.
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15/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:06
Expedição de RPV.
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15/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
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13/04/2024 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/04/2024 23:59.
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13/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
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09/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ===================================================================================================== Processo nº: 7016224-43.2016.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO VANDERSON BATISTELA BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNA GISELLE RAMOS - RO4706 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 102012903.
Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau.
Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2024. -
23/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:49
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
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15/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 15/02/2024.
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7016224-43.2016.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: EDUARDO VANDERSON BATISTELA BARBOSA Advogado do Requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706 Requerido/Executado: EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposto pelo Estado de Rondônia contra os cálculos da contadoria judicial.
Alega, em síntese, excesso de execução, em razão de erro nos cálculos em razão da aplicação do índice de juros errado, erro na apuração de valores de 01/2018 e da EC 113/21.
Em análise aos cálculos da Contadoria Judicial e do Estado de Rondônia, efetivamente o termo inicial da correção é a citação que ocorreu em 09/05/2016 e não em 26/04/2016.
Ainda é possível observar que apesar da sentença ter apontado juros de 0,5%, a Turma Recursal alterou tal ponto (vida ID 18184088 - p. 2).
Logo, considerando que por tais razões houve a divergência de cálculos, entendo que a planilha de cálculos do Estado de Rondônia mais se adequa ao comando judicial, de modo que, acolho a impugnação apresentada.
ACOLHO e HOMOLOGO os cálculos do Estado de Rondônia (ID 92568565) e determino a expedição de precatório para pagamento do valor de R$73.833,09 (setenta e três mil oitocentos e trinta e três reais e nove centavos), referente ao crédito principal e apartando os honorários contratuais, bem como UMA RPV no valor de R$7.383,31 (sete mil trezentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), referente aos honorários de sucumbência.
Se faltar algum dado ou documento, o CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo desídia praticar a consequência independentemente de nova deliberação judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res 303, CNJ), se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Intimem-se. Porto Velho, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
14/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 09:30
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por ESTADO DE RONDONIA
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14/07/2023 11:22
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 =========================================================================================== Processo nº: 7016224-43.2016.8.22.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO VANDERSON BATISTELA BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNA GISELLE RAMOS - RO4706 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Porto Velho/RO, 12 de junho de 2023. -
12/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:17
Conta Atualizada
-
15/11/2022 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO VANDERSON BATISTELA BARBOSA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:23
Decorrido prazo de BRUNA GISELLE RAMOS em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:12
Publicado DECISÃO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/03/2022 12:29
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 00:41
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 08:52
Outras Decisões
-
05/01/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:11
Conta Atualizada
-
15/12/2021 12:10
Conta Atualizada
-
11/09/2021 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO VANDERSON BATISTELA BARBOSA em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:18
Decorrido prazo de BRUNA GISELLE RAMOS em 10/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:10
Publicado DESPACHO em 02/09/2021.
-
06/09/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
02/09/2021 23:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
31/08/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:20
Outras Decisões
-
24/08/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2021.
-
04/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao cartório.
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14/04/2021 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO VANDERSON BATISTELA BARBOSA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 01:20
Decorrido prazo de BRUNA GISELLE RAMOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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05/04/2021 01:20
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
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05/04/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 09:54
Outras Decisões
-
25/03/2021 12:05
Conclusos para julgamento
-
23/03/2021 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 08:14
Decorrido prazo de EDUARDO VANDERSON BATISTELA BARBOSA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:39
Decorrido prazo de BRUNA GISELLE RAMOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO - RO CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Rua Quintino Bocaiuva, nº. 3061 esquina com Av.
Jorge Teixeira (BR -319), 2º Andar - Bairro São Cristóvão - Porto Velho/RO - CEP 76820-842 Processo nº: 7016224-43.2016.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO VANDERSON BATISTELA BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA GISELLE RAMOS - RO4706 REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA Advogado do(a) REQUERIDO: DESPACHO O processo já cumpriu todas suas fases e aparentemente não existem outras providências úteis a serem realizadas, razão pela qual deve ser arquivado.
Se a parte tiver alguma necessidade cuja satisfação dependa da execução do provimento contido neste processo poderá a qualquer momento peticionar.
Porto Velho, data do sistema.
Juiz(a) de Direito, assinando digitalmente. -
22/01/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:59
Outras Decisões
-
22/01/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 10:39
Processo Desarquivado
-
22/01/2021 10:34
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2020 11:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/07/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2018 13:31
Juntada de Certidão
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20/07/2018 13:29
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2018 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/07/2018 23:59:59.
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17/07/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 12:22
Conclusos para despacho
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04/07/2018 08:58
Juntada de Certidão
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04/07/2018 04:22
Decorrido prazo de Gerente de Adm. Folha de Pagamento da SEARH em 03/07/2018 23:59:59.
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13/06/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2018 18:17
Mandado devolvido sorteio
-
23/05/2018 09:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/05/2018 09:03
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 09:18
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 09:17
Processo Desarquivado
-
10/05/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 07:47
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2018 07:46
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
08/05/2018 12:07
Recebidos os autos (da Instância Superior)
-
08/05/2018 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2018 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/01/2018 07:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/12/2017 11:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 08:33
Juntada de Petição de outras peças
-
29/11/2017 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/11/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 15:26
Juntada de Petição de recurso
-
03/11/2017 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2017 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2017 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2016 09:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2016 08:16
Decorrido prazo de DIRETOR DA FOLHA DE PAGAMENTO em 28/07/2016 23:59:59.
-
12/08/2016 08:16
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 08/08/2016 23:59:59.
-
04/08/2016 16:18
Conclusos para decisão
-
03/08/2016 15:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/06/2016 23:59:59.
-
02/08/2016 11:09
Juntada de Petição de outras peças
-
19/07/2016 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2016 11:24
Mandado devolvido sorteio
-
13/07/2016 09:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/07/2016 09:26
Expedição de Mandado.
-
13/07/2016 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2016 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2016 19:34
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2016 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2016 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2016 17:34
Conclusos para julgamento
-
11/05/2016 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2016 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2016 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2016 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 20:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2016 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2016 21:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2016 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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