TJRO - 7006127-08.2017.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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11/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2025 01:43
Publicado DESPACHO em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 05:31
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:34
Processo Desarquivado
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04/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 15/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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04/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/05/2024 00:18
Publicado DESPACHO em 08/04/2024.
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16/04/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7006127-08.2017.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A., AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR, OAB nº SP225735, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651 EXECUTADO: ZILDA PAIXAO DA SILVA, AC NOVA VILHENA N 502, RUA 7605, N 502, SETOR 85, BAIRRO ASSOSSETE CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-971 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC).
Encaminhem os autos para o arquivo. -
05/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:54
Determinado o arquivamento
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04/04/2024 14:55
Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:02
Decorrido prazo de Capitania Fluvial de Porto Velho em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:17
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 08:03
Juntada de Certidão
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22/02/2024 07:27
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
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30/01/2024 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:08
Publicado DESPACHO em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7006127-08.2017.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A., AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR, OAB nº SP225735, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651 EXECUTADO: ZILDA PAIXAO DA SILVA, AC NOVA VILHENA N 502, RUA 7605, N 502, SETOR 85, BAIRRO ASSOSSETE CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-971 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Defiro o pedido do exequente. 2-Serve a presente decisão de ofício para a MARINHA Brasileira (Capitania dos Portos), para que informe a este juízo a existência de eventual embarcação (barco, lancha, jet-ski, etc.) registrada em nome do devedor EXECUTADO: ZILDA PAIXAO DA SILVA, CPF nº *13.***.*54-49.
O exequente deverá promover a diligência, no prazo de 30 dias, informando nos autos a existência de bens. 3.
Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação deverá o exequente indicar bens até a satisfação do débito.
Em caso de inércia, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE Vilhena, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito -
26/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo: 7006127-08.2017.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR - SP225735, LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651 EXECUTADO: ZILDA PAIXAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, bem como informar se houve resposta ao expediente encaminhado no ID 98530701, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/12/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 04:12
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:01
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7006127-08.2017.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR - SP225735, LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651 EXECUTADO: ZILDA PAIXAO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada do Despacho/Ofício ID 97802750. -
06/11/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7006127-08.2017.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial R$ 5.896,29 EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A., CNPJ nº 68.***.***/0001-54, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR, OAB nº SP225735, ABDO MUANIS 1001, APTO 103 BLOCO 2 NOVA REDENTORA - 15090-140 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651, RUA ANTONINO DO AMRAL VIEIRA SANTA CRUZ - 15014-170 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO EXECUTADO: ZILDA PAIXAO DA SILVA, CPF nº *13.***.*54-49, AC NOVA VILHENA N 502, RUA 7605, N 502, SETOR 85, BAIRRO ASSOSSETE CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-971 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora requereu a expedição de Ofício à SEAF - MT (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar) com a finalidade de penhora, para que informe a existência de semoventes, sua quantidade e localização, ID n. 97274659.
Assim, considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pela SEAF - MT (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar), diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos.
DEFIRO a expedição de ofício, autorizando a SEAF - MT (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar) a fornecer, diretamente ao advogado da parte credora, relatório com o saldo de semoventes registrados em nome de ZILDA PAIXÃO DA SILVA, CPF nº *13.***.*54-49, bem como a localização de animais, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício.
Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la à SEAF - MT (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar), dentro do prazo de validade de 15 dias.
Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação.
No prazo de 30 dias do presente Despacho, deverá a parte exequente/requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada junto ao SEAF - MT.
Se requerida a penhora de semoventes e tendo o pedido sido instruído pelo relatório da SEAF - MT, desde logo defiro, a expedição do competente mandado de penhora, avaliação e intimação, independente de nova conclusão.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ PENHORA E AVALIAÇÃO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA -
25/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 20:53
Conclusos para despacho
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13/10/2023 17:56
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:56
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:43
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006127-08.2017.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 21/08/2017 Valor da causa: R$ 5.896,29 EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A., AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR, OAB nº SP225735, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651 EXECUTADO: ZILDA PAIXAO DA SILVA, AC NOVA VILHENA N 502, RUA 7605, N 502, SETOR 85, BAIRRO ASSOSSETE CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-971 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A parte exequente postulou pela intimação das empresas intermediadoras de pagamentos recebidos por instituições financeiras por meio de cartão de crédito visando, em síntese, obter informações quanto a ativos financeiros existentes em nome dos executados.
O pedido merece ser INDEFERIDO.
Explico.
O atual sistema de busca online de ativos financeiros - SISBAJUD -, já atinge a finalidade pretendida no pedido, ou seja, além de garimpar nas contas bancárias tradicionais, o sistema também busca junto às cooperativas, aplicações financeiras, criptomoedas, além das intermediadoras de pagamentos. Portando, deferir tal pedido seria, além de oneroso a parte e ao Judiciário, inócuo, de modo que INDEFIRO a pretensão. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III).
Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 2 de outubro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira Juiz de Direito -
02/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 17:31
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
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20/09/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 22:03
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:36
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:22
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:21
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:58
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:38
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:31
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:07
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7006127-08.2017.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial R$ 5.896,29 EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A., CNPJ nº 68.***.***/0001-54, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR, OAB nº SP225735, ABDO MUANIS 1001, APTO 103 BLOCO 2 NOVA REDENTORA - 15090-140 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651, RUA ANTONINO DO AMRAL VIEIRA SANTA CRUZ - 15014-170 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO EXECUTADO: ZILDA PAIXAO DA SILVA, CPF nº *13.***.*54-49, AC NOVA VILHENA N 502, RUA 7605, N 502, SETOR 85, BAIRRO ASSOSSETE CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-971 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao ABEMF- Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização considerando que a pretensão de constringir eventuais créditos decorrentes de milhas devidas em favor da Parte Executada ZILDA acumuladas pelo uso do cartão de crédito ou compra de passagens aéreas é benefício concedido aos clientes e não pode ser revertidos em valores tampouco cedidos a terceiros, razão pela qual a diligência embora restasse frutífera restaria inócua. Neste sentido trago o seguinte precedente: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO MERCADO DE FIDELIZAÇÃO - ABEMF.
PENHORA DE MILHAS AÉREAS E PONTOS EM CARTÃO DE FIDELIDADE.
Os pontos acumulados pelo consumidor, com o uso de cartões de crédito e passagens aéreas, configuram vantagem concedida pelas operadoras de cartões de crédito e companhias aéreas, como espécie de atrativo, para que os clientes utilizem cada vez mais seus produtos.
Não há a possibilidade de converter os pontos acumulados em pecúnia, mas, apenas, de trocá-los por produtos e descontos, tampouco é possível cedê-los a terceiros.
Não há no ordenamento jurídico regra apta a converter a pontuação acumulada em moeda corrente, o que inviabiliza a pretensão do exequente.
Agravo de petição que se nega provimento. (TRT-2 10013477920165020076 SP, Relator: BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI, 6ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 30/06/2022). Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC.
Expeça-se o necessário. Vilhena4 de setembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
04/09/2023 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2023 11:26
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:26
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:30
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:21
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:54
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:45
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:34
Publicado DESPACHO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:22
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:21
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006127-08.2017.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial R$ 5.896,29 EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A., CNPJ nº 68.***.***/0001-54, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR, OAB nº SP225735, ABDO MUANIS 1001, APTO 103 BLOCO 2 NOVA REDENTORA - 15090-140 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651, RUA ANTONINO DO AMRAL VIEIRA SANTA CRUZ - 15014-170 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO EXECUTADO: ZILDA PAIXAO DA SILVA, CPF nº *13.***.*54-49, AC NOVA VILHENA N 502, RUA 7605, N 502, SETOR 85, BAIRRO ASSOSSETE CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-971 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão da CNH, passaporte e proibição de participação em concursos ou licitações. Embora a norma do artigo 139, inciso IV do CPC, autorize o magistrado determinar medidas coercitivas, deverá fazê-lo dentro da razoabilidade. Assim, os pedidos do autor de suspensão da CNH, passaporte e proibição de participar em concursos públicos e licitações, in casu, não seriam razoáveis, já que poderiam atingir direitos pessoais, além de se tratar de medida de coerção que não leva a satisfeita a obrigação.
Punir, puramente, o devedor, é algo sem propósito e inócuo, e o processo não existe e nem visa a tal pretensão. Inclusive este é o entendimento recente adotado pelo ETJRO: Agravo de Instrumento.
Execução.
Gradação legal da penhora.
Suspensão de CNH.
Bloqueio de cartão de crédito .
Medida extrema.
Inviabilidade.
A gradação legal da penhora determina que esta se inicie pelos meios menos gravosos até que se chegue às medidas extremas, sendo estas medidas coercitivas para casos em que resta evidenciado que o devedor, mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”, situação não demonstrada no caso concreto.AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804238-79.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 30/06/2020). Intime-se SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena26 de junho de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
26/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 00:45
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 05:36
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7006127-08.2017.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial R$ 5.896,29 EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A., CNPJ nº 68.***.***/0001-54, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR, OAB nº SP225735, ABDO MUANIS 1001, APTO 103 BLOCO 2 NOVA REDENTORA - 15090-140 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651, RUA ANTONINO DO AMRAL VIEIRA SANTA CRUZ - 15014-170 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO EXECUTADO: ZILDA PAIXAO DA SILVA, CPF nº *13.***.*54-49, AC NOVA VILHENA N 502, RUA 7605, N 502, SETOR 85, BAIRRO ASSOSSETE CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-971 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Indefiro a expedição de Ofício para a CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização), na busca de eventuais quotas de consórcio, aplicações ou plano de previdência privada em nome da Executada, conforme requerido pelo autor, considerando que compete a parte autora diligenciar nesse sentido. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, quedando-se inerte, nos termos do art. 921, inc.
III, §§ 1º e 2º, do NCPC, remetam-se os autos ao arquivo. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. -
25/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:55
Determinado o arquivamento
-
25/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 03:22
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:21
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 01:56
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 Processo: 7006127-08.2017.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR - SP225735, LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651 EXECUTADO: ZILDA PAIXAO DA SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a petição ID85599799, fica a parte autora intimada para recolher as custas da diligência pretendida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
18/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:05
Processo Desarquivado
-
06/01/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 03:31
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:26
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:21
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:20
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 05/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 08:19
Arquivado Provisoriamente
-
20/04/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:35
Outras Decisões
-
08/04/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 00:17
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 23:40
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 23:20
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 22:47
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:45
Outras Decisões
-
12/03/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 01:11
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:11
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:10
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:06
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:06
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
7006127-08.2017.8.22.0014 Inadimplemento, Intimação / Notificação Execução de Título Extrajudicial R$ 5.896,29 EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A., CNPJ nº 68.***.***/0001-54, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, EDIFÍCIO EMPIRE CENTER 06, AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA 990 BAÚ - 78008-900 - CUIABÁ - MATO GROSSO, WILLIAN HIDEKI YAMAMURA, OAB nº MT17564, EDIFÍCIO EMPIRE CENTER 900, AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA 990 BAÚ - 78008-900 - CUIABÁ - MATO GROSSO EXECUTADO: ZILDA PAIXAO DA SILVA, CPF nº *13.***.*54-49, AC NOVA VILHENA N 502, RUA 7605, N 502, SETOR 85, BAIRRO ASSOSSETE CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-971 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, ou estes são irrisórios, conforme tela anexa.
A consulta ao sistema INFOJUD restou infrutífera, conforme telas anexas. Em consulta ao sistema RENAJUD, constatei que o executado possui 05 (cinco) veículos em seu nome, conforme tela abaixo.
Lista de Veículos - Total: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações OHS5267 RO HONDA/BIZ 100 ES 2014 2014 ZILDA PAIXAO DA SILVA Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias se pretende a restrição do referido bem.
SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. -
23/02/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:55
Outras Decisões
-
23/02/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:55
Outras Decisões
-
20/02/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 03:50
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 13:32
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 13:32
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 13:31
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 13:30
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 13:29
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7006127-08.2017.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA - OAB/RO 5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - OAB/RO 4658-O EXECUTADO: ZILDA PAIXAO DA SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista o Despacho de ID:24872686, fica a parte autora intimada para manifestar-se em relação ao valor do saldo remanescente, no prazo de 05 dias, para viabilização de realização de penhora.
Vilhena, 29 de maio de 2019 -
05/02/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 08:37
Outras Decisões
-
29/01/2021 07:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7006127-08.2017.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA - OAB/RO 5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - OAB/RO 4658-O EXECUTADO: ZILDA PAIXAO DA SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista o Despacho de ID:24872686, fica a parte autora intimada para manifestar-se em relação ao valor do saldo remanescente, no prazo de 05 dias, para viabilização de realização de penhora.
Vilhena, 29 de maio de 2019 -
19/01/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:47
Outras Decisões
-
14/01/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 08:41
Processo Desarquivado
-
16/12/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 11:25
Arquivado Provisoriamente
-
09/11/2019 00:40
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:40
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:40
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:40
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:40
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 08/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 04:21
Publicado DESPACHO em 17/10/2019.
-
15/10/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 11:18
Outras Decisões
-
08/10/2019 08:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 03:39
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 03:38
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 03:37
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 03:37
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 03:36
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 23/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 16/09/2019.
-
13/09/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 07:45
Outras Decisões
-
06/09/2019 07:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 21:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 20:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 11:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/08/2019 04:55
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 04:39
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 04:32
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 28/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 00:41
Publicado DESPACHO em 07/08/2019.
-
05/08/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2019 05:32
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 05:32
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 05:32
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 05:32
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 05:32
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 08:17
Outras Decisões
-
19/07/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 08:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 03:10
Publicado DESPACHO em 12/07/2019.
-
10/07/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 11:26
Outras Decisões
-
05/07/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 03:16
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 03:16
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 03:15
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 27/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 00:41
Publicado DESPACHO em 20/06/2019.
-
18/06/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2019 03:26
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 14/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 03:12
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 14/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 03:07
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 14/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 02:00
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 10/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 01:45
Publicado DESPACHO em 07/06/2019.
-
05/06/2019 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 08:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2019.
-
30/05/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 08:37
Publicado Despacho em 25/02/2019.
-
01/03/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 05:04
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 05:04
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 05:04
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 05:04
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 05:04
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 11/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 01:25
Publicado Despacho em 04/12/2018.
-
05/12/2018 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 20:52
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 20:52
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 20:52
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 16:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 01:04
Publicado Despacho em 19/11/2018.
-
20/11/2018 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 05:55
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 05:44
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 05:28
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 05:28
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 05:27
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 13/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 07:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 00:53
Publicado Despacho em 06/11/2018.
-
05/11/2018 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 12:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2018 06:45
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 24/10/2018 23:59:59.
-
28/10/2018 06:44
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 24/10/2018 23:59:59.
-
28/10/2018 06:44
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 24/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 00:24
Publicado Despacho em 17/10/2018.
-
16/10/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 09:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 08:28
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
28/09/2018 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 09:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 10:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 10:48
Expedição de Alvará.
-
18/06/2018 03:15
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 15/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2018 18:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2018 03:21
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 13/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2018 16:23
Mandado devolvido sorteio
-
17/03/2018 19:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/03/2018 19:56
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 10:43
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 03:47
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 03/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 03:31
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 26/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2017 03:19
Decorrido prazo de ZILDA PAIXAO DA SILVA em 11/10/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 15:33
Mandado devolvido sorteio
-
11/09/2017 08:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/09/2017 21:17
Expedição de Mandado.
-
04/09/2017 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 09:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2017 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 13:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2017 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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