TJRR - 0803867-48.2025.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que a(s) Contestação(ões) apresentada(s) é(são) . tempestiva(s) ATO ORDINATÓRIO Intimo a Parte autora para, querendo, apresentar o no prazo de 15 dias. réplica à Contestaçã Boa Vista, 25 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Jadson Inácio de Souza Servidor Judiciário -
26/06/2025 11:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 10:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 22:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE HORISVALDO SILVA SOUSA
-
25/06/2025 22:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/06/2025 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2025 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2025 07:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/04/2025 10:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2025 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/03/2025 10:41
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO INICIAL
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803867-48.2025.8.23.0010 DESPACHO a parte Autora para que emende a inicial no prazo de e junte aos autos Intime-se 15 (quinze) dias procuração , visto que a juntada ao EP 13.3 não possui assinatura do outorgante devidamente assinada .
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
10/03/2025 13:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2025 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803867-48.2025.8.23.0010 DESPACHO a parte Autora para que emende a inicial no prazo de e junte aos autos Intime-se 15 (quinze) dias procuração devidamente assinada e comprovante de residência atualizado.
Cumpra-se.
Trata-se de autoinspeção instaurada nos termos da PORTARIA nº 001/2025deste Juizado Especial da Fazenda Pública.
CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AUTOINSPEÇÃO Sim Não Sem resposta / Não se aplica 1 Processo físico? 2 Processo incluído em alguma meta? 3 Processo suspenso com necessidade de regularizar a suspensão? 4 Processo sentenciado pendente de arquivamento? 5 Necessidade de remessa não observada? 6 Necessidade de repetição de diligência? 7 Existem pendências na análise de decurso de prazo? 8 Existem pendências na análise de juntada? 9 Há expedição necessária não observada? 10 Pendências dispensadas em sistema sem a realização de ordenamentos ou sem a movimentação correlata? 11 Determinação do magistrado sem cumprimento pelo cartório? 12 Questão processual pendente de apreciação pelo magistrado? 13 Audiências designadas e sem movimentação em sistema 14 Irregularidade na confecção de expedientes? 15 Existem pendências nas cartas precatórias enviadas ou recebidas? 16 Existe falha no cadastramento da classe ou assunto no processo? 17 Mandados expedidos e não lidos e aguardando decurso de prazo por parte do oficial de justiça? 18 CRIMINAL - Júris designados sem acompanhamento da preparação dos feitos? 19 FAMÍLIA - Cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 9º do Provimento nº 12 do CNJ que trata do registro de nascimento apenas com a maternidade estabelecida, para fins de averiguação de paternidade, conforme Lei nº 8.560/92 20 CRIMINAL E INFÂNCIA - Ausência de cadastro de todas as apreensões junto ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) e vinculação de documentos necessários? 21 INFÂNCIA - Ausência de guias de internação no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL)? 22 INFÂNCIA - Ausência de registro no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)? 23 INFÂNCIA - Ausência de registro no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA? Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
06/03/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2025 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/03/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/02/2025 10:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2025 01:18
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 01:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/02/2025 01:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/02/2025 01:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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