TJRO - 7001257-94.2020.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 11:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/11/2023 10:53
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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13/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:12
Juntada de Petição de
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26/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 846 – 20/09/2023 à 27/09/2023 7001257-94.2020.8.22.0019 Apelação (PJE) Origem: 7001257-94.2020.8.22.0019-Machadinho do Oeste / 1ª Juízo Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Jurandyr Cavalcante Dantas Neto (OAB/RO 10971) Apelado : José Felipe de Souza Advogado : Robson Antônio dos Santos Machado (OAB/RO 7353) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 12/06/2023 Redistribuído por Prevenção em 06/07/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Ação de servidão de constituição de servidão administrativa com pedido de imissão provisória na posse.
Honorários de sucumbência.
Redução.
Limite.
Decreto-lei n. 3.365/41.
Os honorários de advogados nas ações de desapropriação devem ser fixados, via de regra, nos moldes do que prevê o art. 27, § 1º, do Decreto-lei n. 3.365/41, ressalvada a possibilidade de fixá-los em percentual superior ao limite estabelecido na lei, quando se mostrarem irrisórios. -
16/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:57
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido
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06/10/2023 12:32
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 09:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:00
Pedido de inclusão em pauta
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30/08/2023 10:00
Pedido de inclusão em pauta
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30/08/2023 10:00
Pedido de inclusão em pauta
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07/07/2023 07:15
Conclusos para decisão
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06/07/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 07:22
Juntada de termo de triagem
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06/07/2023 07:22
Desentranhado o documento
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06/07/2023 07:22
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 07:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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05/07/2023 13:34
Reconhecida a prevenção
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05/07/2023 13:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/06/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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29/06/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 11:41
Conclusos para decisão
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20/06/2023 11:41
Conclusos para decisão
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20/06/2023 11:38
Juntada de termo de triagem
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12/06/2023 13:55
Recebidos os autos
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12/06/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7006767-86.2018.8.22.0010 EXEQUENTE: DOMINGOS ALVES MOREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIVELTON KLOOS - RO6710, BETANIA RODRIGUES CORA - RO7849, DANIELLE GOMES DO NASCIMENTO - RO9481 EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BERGES INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL, expedida em seu favor. Rolim de Moura, 21 de janeiro de 2021.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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