TJRO - 7001727-74.2023.8.22.0002
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838,(69) Processo n°: 7001727-74.2023.8.22.0002 AUTOR: VALDEMIR BATISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA - RO12201 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho, 9 de setembro de 2024. -
09/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 06:45
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 05:23
Publicado DECISÃO em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7001727-74.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: VALDEMIR BATISTA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: BRUNA RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA, OAB nº RO12201 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Da análise processual, verifico que a promovente interpôs, tempestivamente, Recurso Inominado em face da sentença proferida nos autos, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a fim de se eximir do dever de efetivar o preparo recursal.
Sendo assim, compulsando as provas carreadas aos autos, verifico ser suficiente para comprovar a condição de hipossuficiência econômica da parte recorrente e subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita.
Nestes termos, comprovada sua efetiva necessidade com relação à gratuidade judiciária pleiteada, defiro o referido pleito.
Ressalta-se que o juízo de admissibilidade nos Juizados Especiais é bifásico.
A decisão proferida pelo juízo a quo, inclusive o deferimento da assistência judiciária gratuita, não vincula a Turma Recursal na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado.
Isso porque a competência do juízo definitivo de admissibilidade é da Turma Recursal, por ser o órgão destinatário do recurso inominado.
Portanto, recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo.
Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas, determino a remessa dos autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
Cumpra-se. 24/10/2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto -
24/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/10/2023 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDEMIR BATISTA DA SILVA.
-
10/10/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 17:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:03
Juntada de Petição de recurso
-
31/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:55
Publicado SENTENÇA em 31/08/2023.
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30/08/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2023 19:25
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:30
Publicado SENTENÇA em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/05/2023 03:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 , nº , Bairro , CEP , 7001727-74.2023.8.22.0002 AUTOR: VALDEMIR BATISTA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: BRUNA RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA, OAB nº RO12201 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos, Em análise dos autos, constata-se que ainda não estão aptos ao julgamento, motivo pelo qual, sob o fundamento do art. 370 CPC, converto-o em diligência, para que, com o intuito de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando pormenorizadamente sua utilidade, ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Cumpre salientar que a especificação genérica de provas, sem qualquer demonstração da sua utilidade da realização da prova para o deslinde da controvérsia, não será admitida por este juízo.
Se porventura desejar a produção de prova testemunhal, deverá apontar o rol nesta, ficando desde já ciente que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
Por fim, não havendo manifestação ou interesse ou, lado outro, manifestação pelo julgamento antecipado, voltem os autos conclusos para julgamento.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Pratique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, quarta-feira, 26 de abril de 2023 Wanderley José Cardoso Juíz de Direito -
26/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7001727-74.2023.8.22.0002 AUTOR: VALDEMIR BATISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA - RO12201 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente paraa apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ariquemes (RO), 24 de março de 2023. -
20/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 08:58
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 00:09
Decorrido prazo de VALDEMIR BATISTA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:08
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:41
Publicado DECISÃO em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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