TJRO - 7004767-92.2022.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 21/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:05
Publicado SENTENÇA em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7004767-92.2022.8.22.0004 REQUERENTE: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO S/N, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES, OAB nº RO9480 PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A REPRESENTADO: GILZA DE JESUS, CPF nº *72.***.*19-20, LINHA 204, S/N, LOTE 116, GLEBA 29 ZONA RURAL RONDOMINAS - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REPRESENTADO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280 SENTENÇA Satisfeito o crédito exigido, julgo extinta a execução.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 103,99 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. 09.***.***/0001-60 1530428 - 8 Sim Itaú Unibanco S.A. (341) Ag.: 0910 C.: 03791-0 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação.
Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias.
Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária.
Serve a presente decisão/despacho de alvará judicial.
Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 3 de maio de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
03/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:10
Expedido alvará de levantamento
-
03/05/2024 08:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo n°: 7004767-92.2022.8.22.0004 REQUERENTE: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 REPRESENTADO: GILZA DE JESUS Advogados do(a) REPRESENTADO: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO0005035A, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES - RO9480 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
AC Aeroporto Internacional de Porto Velho, S/N, Avenida Governador Jorge Teixeira 6490, Aeroporto, Porto Velho - RO - CEP: 76803-970 FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do pagamento realizado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ouro Preto do Oeste, 18 de abril de 2024. -
18/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:46
Publicado DECISÃO em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7004767-92.2022.8.22.0004 AUTOR: GILZA DE JESUS, LINHA 204, S/N, LOTE 116, GLEBA 29 ZONA RURAL RONDOMINAS - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES, OAB nº RO9480 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO S/N, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO À CPE, inverta-se os polos desta ação.
A exequente apresentou petição e planilha de cálculos para execução dos honorários sucumbenciais e da multa por litigância de má-fé (ID 99391249).
Então, este juízo decidiu da seguinte maneira (ID 100872249): É certo que o artigo 98, §2º do CPC diz que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelos honorários advocatícios sucumbenciais, porém, na sequência, o §3º do mesmo artigo traz que "as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" e somente poderão ser executados se o credor demonstrar que "deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade".
Assim, no presente caso, tais obrigações ficam suspensas, sendo que só será possível receber os valores dos honorários sucumbenciais caso reste comprovada a mudança na situação financeira de Gilza de Jesus.
Quanto à multa por litigância de má fé, esta pode ser exigida.
Com fulcro no art. 98, §4º do CPC, "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas".
Desta forma, intime-se a parte ré para que apresente planilha de cálculo devidamente atualizada quanto ao valor da multa por litigância de má-fe, no prazo de 05 (cinco) dias.
Grifei.
Após, a executada peticionou (ID 100878865).
Nas suas alegações, afirmou que foi agraciada com o deferimento da gratuidade da justiça, logo, não há que se falar em pagamento de honorários sucumbenciais.
A exequente apresentou nova planilha de cálculo excluindo os honorários advocatícios (ID 101200833).
Em breve síntese, é o relato do necessário.
Decido.
A questão trazida pela executada já foi apreciada por este magistrado na decisão anterior.
Quanto à multa por litigância de má-fé, ela pode ser exigida mesmo daqueles que foram agraciados pela concessão da gratuidade.
Destarte, cabe a executada cumprir com a obrigação imposta.
Sendo assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias, para a devedora cumprir voluntariamente com a obrigação, sob pena de acrescer ao valor a multa prevista no § 1.º, do art. 523, do CPC.
Transcorrido o prazo sem a comprovação de pagamento, intime-se a exequente para apresentar planilha de cálculos atualizados.
Cumprido o ato, façam os autos conclusos para penhora online.
Não havendo manifestação, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de março de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
22/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 00:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7004767-92.2022.8.22.0004 Requerente: AUTOR: GILZA DE JESUS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO0005035A, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES - RO9480 Requerido(a): REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogado: Advogados do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO À PARTE AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
AC Aeroporto Internacional de Porto Velho, S/N, Avenida Governador Jorge Teixeira 6490, Aeroporto, Porto Velho - RO - CEP: 76803-970 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença.
Ouro Preto do Oeste, 15 de fevereiro de 2024. -
15/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:37
Publicado DECISÃO em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7004767-92.2022.8.22.0004 AUTOR: GILZA DE JESUS, LINHA 204, S/N, LOTE 116, GLEBA 29 ZONA RURAL RONDOMINAS - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES, OAB nº RO9480 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO S/N, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença iniciada pela parte ré (ID 99391249), que busca receber os honorários advocatícios sucumbenciais bem como multa por litigância de má-fé. É o brevíssimo relato.
Delibero. Ressalta-se que a própria requerente da ação interpôs Recurso Inominado (ID 88934527), tendo recebido o benefício da gratuidade da justiça (ID 89788667). O acórdão proferido manteve inalterada a sentença deste juízo e condenou a recorrente vencida (Gilza de Jesus) ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais ao patrono da parte adversa, "ressalvada a justiça gratuita deferida ao recorrente" (ID 94037443). É certo que o artigo 98, §2º do CPC diz que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelos honorários advocatícios sucumbenciais, porém, na sequência, o §3º do mesmo artigo traz que "as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" e somente poderão ser executados se o credor demonstrar que "deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade". Assim, no presente caso, tais obrigações ficam suspensas, sendo que só será possível receber os valores dos honorários sucumbenciais caso reste comprovada a mudança na situação financeira de Gilza de Jesus. Quanto à multa por litigância de má fé, esta pode ser exigida.
Com fulcro no art. 98, §4º do CPC, "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas".
Desta forma, intime-se a parte ré para que apresente planilha de cálculo devidamente atualizada quanto ao valor da multa por litigância de má-fe, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de janeiro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
24/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 22:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 08:22
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 08:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2023 20:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:19
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:19
Determinado o arquivamento
-
09/08/2023 17:26
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 07:02
Juntada de despacho
-
26/04/2023 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 05:01
Publicado DECISÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 00:33
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:33
Decorrido prazo de FILIPH MENEZES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:26
Juntada de Petição de recurso
-
15/03/2023 00:39
Publicado SENTENÇA em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 00:51
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2023 00:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/12/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 11:23
Audiência Conciliação não-realizada para 16/12/2022 11:45 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
-
16/12/2022 11:22
Juntada de outras peças
-
15/12/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 07:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 00:10
Decorrido prazo de FILIPH MENEZES DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:17
Recebidos os autos.
-
10/11/2022 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:38
Audiência Conciliação designada para 16/12/2022 11:45 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
-
08/11/2022 01:58
Publicado DESPACHO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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