TJRO - 7001999-42.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 21:58
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 21:58
Juntada de Certidão
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30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:53
Decorrido prazo de JEAN HUMBERTO LAUMEM DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:44
Publicado SENTENÇA em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7001999-42.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença AUTOR: JEAN HUMBERTO LAUMEM DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: LUCAS ZAGO FAVALESSA, OAB nº RO10982 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Deflui-se dos autos que houve o cumprimento integral da obrigação pela parte Executada.
Nesta data procedi com o desbloqueio no SISBAJUD, conforme anexo.
A parte exequente requereu a expedição de alvará.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA DE TRANSFERÊNCIA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da parte exequente e/ou seu advogado constituído, conforme procuração de ID. 53409667, para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Seguem abaixo os dados sintéticos do alvará eletrônico: Conta Judicial: 2848/040/01854531-4 Favorecidos: AUTOR: JEAN HUMBERTO LAUMEM DE SOUZA e ADVOGADO DO AUTOR: LUCAS ZAGO FAVALESSA, OAB nº RO10982 OBSERVAÇÕES: 1) As partes favorecidas deverão aguardar no prazo de 05 dias.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Determino à CPE que retire o sigilo do anexo do SISBAJUD e disponibilize à Executada e seus advogados.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimação via DJE.
Cumpra-se. Porto Velho, 17 de maio de 2024. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
17/05/2024 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 10:37
Determinado o arquivamento
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17/05/2024 10:37
Expedido alvará de levantamento
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16/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
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15/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:50
Decorrido prazo de JEAN HUMBERTO LAUMEM DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:33
Publicado DECISÃO em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Cumprimento de sentença 7001999-42.2021.8.22.0001 AUTOR: JEAN HUMBERTO LAUMEM DE SOUZA, CPF nº *86.***.*76-91, RUA MARIA LÚCIA 3159 TIRADENTES - 76824-550 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LUCAS ZAGO FAVALESSA, OAB nº RO10982 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por AUTOR: JEAN HUMBERTO LAUMEM DE SOUZAem face de REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor, conforme cálculo anexo.
Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor de REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Para consulta é necessário aguardar o fornecimento de resposta pelo Banco Central. Decorrido o prazo de 24 h, tornem conclusos para apuração do resultado da diligência.
Intimação via DJE. Porto Velho, 9 de maio de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito -
09/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
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30/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7001999-42.2021.8.22.0001 AUTOR: JEAN HUMBERTO LAUMEM DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS ZAGO FAVALESSA - RO10982 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo e considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) atualizar o crédito exequendo para incluir a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil; 2) requerer o que entender de direito, indicando o meio de execução pretendido, caso ainda não o tenha feito.
Porto Velho (RO), 24 de janeiro de 2024. -
24/01/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:19
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 23/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:37
Decorrido prazo de JEAN HUMBERTO LAUMEM DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
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27/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/11/2023 16:55
Juntada de despacho
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20/10/2021 23:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2021 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/10/2021 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2021 00:28
Decorrido prazo de LUCAS ZAGO FAVALESSA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 00:27
Decorrido prazo de JEAN HUMBERTO LAUMEM DE SOUZA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 00:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/10/2021 23:59.
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11/10/2021 09:40
Publicado DESPACHO em 13/10/2021.
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11/10/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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07/10/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 18:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/09/2021 21:34
Conclusos para despacho
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07/09/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 06/09/2021 23:59.
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03/09/2021 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2021 01:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/08/2021 23:59.
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03/09/2021 00:45
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/08/2021 23:59.
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23/08/2021 10:27
Juntada de Petição de recurso
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20/08/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
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20/08/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 18:07
Juntada de Petição de recurso
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09/08/2021 01:10
Publicado SENTENÇA em 10/08/2021.
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09/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 10:58
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2021 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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13/04/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 16:32
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2021 15:07
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 14:46
Juntada de Certidão
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20/01/2021 14:40
Recebidos os autos.
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20/01/2021 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/01/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2021 14:43
Conclusos para decisão
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19/01/2021 14:43
Audiência Conciliação designada para 14/04/2021 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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19/01/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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