TJRO - 7009841-61.2021.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 08:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
17/10/2024 13:39
Juntada de Decisão
-
10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA ALBERNAZ em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de LAIS DE ALMEIDA E LIMA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de LORENA MARQUES FREIRE ALBERNAZ em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PINTO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de RONAN SARAIVA FRANCO AMARAL em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de GEUSLIANO AMARAL RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MARTA MARIA SILVA ALBERNAZ em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
08/11/2023 03:09
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2023 03:20
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
06/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/10/2023 09:24
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA ALBERNAZ em 20/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
24/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 00:02
Decorrido prazo de LORENA MARQUES FREIRE ALBERNAZ em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:02
Decorrido prazo de GEUSLIANO AMARAL RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:02
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:02
Decorrido prazo de LAIS DE ALMEIDA E LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA ALBERNAZ em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:02
Decorrido prazo de RONAN SARAIVA FRANCO AMARAL em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PINTO em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Petição de
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
21/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:51
Recurso Especial não admitido
-
17/08/2023 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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16/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA ALBERNAZ em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:37
Juntada de Petição de
-
20/07/2023 10:37
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/07/2023 00:01
Decorrido prazo de LORENA MARQUES FREIRE ALBERNAZ em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA ALBERNAZ em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 236 de 07/06/2023 a 14/06/2023 AUTOS N. 7009841-61.2021.8.22.0005 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE/EMBARGADA: LORENA MARQUES FREIRE ALBERNAZ ADVOGADO(A): EBER COLONI MEIRA DA SILVA – RO4046 EMBARGADA/EMBARGANTE: MARTA MARIA SILVA ALBERNAZ ADVOGADO(A): GEUSLIANO AMARAL RODRIGUES – MG134551 ADVOGADO(A): ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO – RO303-B ADVOGADO(A): PAULO BARROSO SERPA – RO4923 ADVOGADO(A): ANDREY CAVALCANTE E SERPA ADVOGADOS ASSOCIADOS – RO032/2007 EMBARGADO: RODRIGO SILVA ALBERNAZ ADVOGADO(A): LAíS DE ALMEIDA E LIMA – MG204860 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTOS EM 03/05/2023 E 05/05/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE MARTA MARIA SILVA ALBERNAZ NÃO ACOLHIDOS E EMBARGOS DE LORENA MARQUES FREIRE ALBERNAZ ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Rediscussão da matéria.
Inviabilidade.
Honorários recursais.
Omissão.
Se revelam impertinentes os embargos de declaração que têm por objeto rediscutir a matéria analisada no acórdão, sobretudo porque o julgador não está adstrito a todos os argumentos das partes, bastando que motive sua convicção, como o autoriza a lei processual civil.
Constatada a ocorrência de omissão no que se refere à majoração dos honorários advocatícios na fase recursal, deve-se acolher os embargos de declaração a fim de sanar o vício. -
23/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2023 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2023 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/06/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:02
Pedido de inclusão em pauta
-
25/05/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PINTO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA ALBERNAZ em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:01
Decorrido prazo de MARTA MARIA SILVA ALBERNAZ em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:01
Decorrido prazo de RONAN SARAIVA FRANCO AMARAL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:01
Decorrido prazo de GEUSLIANO AMARAL RODRIGUES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:01
Decorrido prazo de LAIS DE ALMEIDA E LIMA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:01
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:56
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA ALBERNAZ em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:24
Juntada de Petição de
-
16/05/2023 13:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:14
Juntada de Petição de
-
05/05/2023 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 13:09
Juntada de Petição de
-
03/05/2023 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: AUTOS N. 7009841-61.2021.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : MARTA MARIA SILVA ALBERNAZ ADVOGADO(A): GEUSLIANO AMARAL RODRIGUES – MG134551 ADVOGADO(A): ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO – RO303-B ADVOGADO(A): PAULO BARROSO SERPA – RO4923 ADVOGADO(A): ANDREY CAVALCANTE E SERPA ADVOGADOS ASSOCIADOS – RO032/2007 APELADA : LORENA MARQUES FREIRE ALBERNAZ ADVOGADO(A): EBER COLONI MEIRA DA SILVA – RO4046 APELADO : RODRIGO SILVA ALBERNAZ ADVOGADO(A): LAíS DE ALMEIDA E LIMA – MG204860 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA REDISTRIBUIÇÃO: 05/08/2022 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 24/01/2023 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Declaração de nulidade de negócio jurídico.
Alteração contratual.
Sociedade fraude.
Ausência de prova.
Decadência.
Ausente a demonstração de que o ato jurídico foi praticado mediante fraude, não há exceção no decurso dos prazos prescricionais e decadenciais. -
25/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:05
Conhecido o recurso de MARTA MARIA SILVA ALBERNAZ - CPF: *61.***.*57-91 (APELANTE) e não-provido
-
14/04/2023 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2023 08:43
Juntada de Petição de
-
11/04/2023 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 07:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 08:41
Juntada de termo de triagem
-
24/01/2023 08:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/01/2023 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
-
20/01/2023 11:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/11/2022 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
21/11/2022 14:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/11/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:45
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
09/09/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 00:12
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2022 12:35
Juntada de termo de triagem
-
05/08/2022 18:35
Recebidos os autos
-
05/08/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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