TJRO - 7009841-61.2021.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 09:35
Juntada de Petição de custas
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009841-61.2021.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA MARIA SILVA ALBERNAZ Advogados do(a) AUTOR: ANA CRISTINA PINTO - MG74166, GEUSLIANO AMARAL RODRIGUES - MG134551, RONAN SARAIVA FRANCO AMARAL - MG107157 REU: RODRIGO SILVA ALBERNAZ e outros (2) Advogado do(a) REU: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046 Advogado do(a) REU: LAIS DE ALMEIDA E LIMA - MG204860 Advogado do(a) REU: CASSIA AKEMI MIZUSAKI FUNADA - RO337-B INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
16/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MARTA MARIA SILVA ALBERNAZ em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA ALBERNAZ em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:46
Decorrido prazo de LORENA MARQUES FREIRE ALBERNAZ em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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29/10/2024 22:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009841-61.2021.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA MARIA SILVA ALBERNAZ Advogados do(a) AUTOR: ANA CRISTINA PINTO - MG74166, GEUSLIANO AMARAL RODRIGUES - MG134551, RONAN SARAIVA FRANCO AMARAL - MG107157 REU: RODRIGO SILVA ALBERNAZ e outros (2) Advogado do(a) REU: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046 Advogado do(a) REU: LAIS DE ALMEIDA E LIMA - MG204860 Advogado do(a) REU: CASSIA AKEMI MIZUSAKI FUNADA - RO337-B INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 02) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
21/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:38
Recebidos os autos
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18/10/2024 08:24
Juntada de termo de triagem
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05/08/2022 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2022 10:00
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA ALBERNAZ em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 09:16
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA em 27/07/2022 23:59.
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04/07/2022 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
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01/07/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/06/2022 04:51
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA ALBERNAZ em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 04:51
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PINTO em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 00:36
Decorrido prazo de RONAN SARAIVA FRANCO AMARAL em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 00:36
Decorrido prazo de LAIS DE ALMEIDA E LIMA em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA ALBERNAZ em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 00:34
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PINTO em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 00:30
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 00:29
Decorrido prazo de LORENA MARQUES FREIRE ALBERNAZ em 31/05/2022 23:59.
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27/05/2022 10:05
Juntada de Petição de recurso
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24/05/2022 14:09
Decorrido prazo de LAIS DE ALMEIDA E LIMA em 29/04/2022 23:59.
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24/05/2022 14:07
Decorrido prazo de RONAN SARAIVA FRANCO AMARAL em 29/04/2022 23:59.
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24/05/2022 14:00
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PINTO em 29/04/2022 23:59.
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24/05/2022 13:58
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA ALBERNAZ em 29/04/2022 23:59.
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24/05/2022 13:48
Decorrido prazo de LORENA MARQUES FREIRE ALBERNAZ em 29/04/2022 23:59.
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09/05/2022 08:04
Audiência Conciliação não-realizada para 09/05/2022 08:00 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
09/05/2022 08:00
Recebidos os autos.
-
09/05/2022 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/05/2022 00:55
Publicado SENTENÇA em 10/05/2022.
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09/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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08/05/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:25
Declarada decadência ou prescrição
-
28/04/2022 13:53
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PINTO em 03/03/2022 23:59.
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28/04/2022 13:52
Decorrido prazo de RONAN SARAIVA FRANCO AMARAL em 03/03/2022 23:59.
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28/04/2022 13:46
Decorrido prazo de LORENA MARQUES FREIRE ALBERNAZ em 03/03/2022 23:59.
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28/04/2022 13:38
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA ALBERNAZ em 03/03/2022 23:59.
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20/04/2022 08:15
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2022 19:35
Mandado devolvido dependência
-
10/04/2022 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 05/04/2022.
-
04/04/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 11:56
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 08:00 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
25/03/2022 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2022 09:49
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2022 08:00 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
21/03/2022 07:47
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2022 22:20
Juntada de Petição de outras peças
-
20/03/2022 14:57
Mandado devolvido dependência
-
20/03/2022 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 15:17
Recebidos os autos.
-
15/03/2022 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/03/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2022 15:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
09/03/2022 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2022 10:02
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2022 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 16:41
Apensado ao processo 7008665-47.2021.8.22.0005
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22/02/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 08/02/2022.
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07/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
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04/02/2022 13:50
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:08
Recebidos os autos.
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04/02/2022 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/02/2022 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 07:31
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 08:00 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
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04/02/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 11:57
Conclusos para despacho
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28/01/2022 12:08
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/01/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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