TJRO - 7000363-21.2015.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 00:50
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 08:07
Conclusos para decisão
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30/05/2023 00:25
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Morães, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000363-21.2015.8.22.0011 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio-transporte EXEQUENTE: DOMINGOS NETO PINTO, AVENIDA GOV.
JORJE TEIXEIRA 3715 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se a presente de execução contra Fazenda Pública. A(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor foi(ram) devidamente depositada(s), bem como comprovada a transferência, conforme ID 90983536. Posto isso, considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, c/c. art. 925, ambos do CPC. Sem custas ou despesas processuais, em razão do rito. P.R.I.C, transitada em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 26 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juíz(a) de Direito -
26/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2023 06:23
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/05/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Alvorada do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 ===================================================================================================== Processo nº: 7000363-21.2015.8.22.0011 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMINGOS NETO PINTO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Intimar a parte exequente para informar se houve pagamento da RPV, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alvorada D'Oeste/RO, 20 de abril de 2023. -
20/04/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:21
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/03/2023 23:59.
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15/03/2023 12:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 07:32
Expedição de RPV.
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11/11/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/11/2022 23:59.
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18/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:38
Publicado DECISÃO em 08/09/2022.
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06/09/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2022 12:31
Conclusos para decisão
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29/06/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 14:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/04/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
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12/04/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 06:44
Publicado DESPACHO em 06/04/2022.
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05/04/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:15
Outras Decisões
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16/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
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02/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 07:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/02/2022 23:59.
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21/01/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 12:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/11/2021 23:59.
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21/10/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 07:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:52
Determinada diligência
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13/10/2021 12:50
Conclusos para decisão
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07/10/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
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06/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 10:01
Recebidos os autos
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27/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
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22/03/2017 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2017 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2017 16:54
Conclusos para decisão
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29/11/2016 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2016 20:36
Juntada de Petição de petição
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27/10/2016 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2016 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2016 14:37
Conclusos para decisão
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19/07/2016 14:35
Juntada de Certidão
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13/11/2015 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/11/2015 23:59:59.
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23/10/2015 04:17
Decorrido prazo de DOMINGOS NETO PINTO em 22/10/2015 23:59:59.
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30/09/2015 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2015 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2015 07:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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04/09/2015 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2015 07:34
Conclusos para decisão
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28/08/2015 07:34
Juntada de Outros documentos
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03/08/2015 16:42
Distribuído por sorteio
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03/08/2015 16:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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