TJRO - 7007255-94.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 12:54
Arquivado Definitivamente
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08/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
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06/09/2021 08:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2021 23:59.
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02/09/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 11:05
Juntada de Petição de recurso
-
12/07/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 04:08
Publicado SENTENÇA em 12/07/2021.
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09/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2021 12:45
Conclusos para decisão
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26/05/2021 09:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 08:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 16:36
Juntada de Petição de recurso
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26/03/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 15:36
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 07:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
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01/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7007255-94.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARIA PENHA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE MATOS TRICHES - RO0004695A Requerido: RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias apresentar réplica, bem como as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. Ariquemes, 29 de janeiro de 2021.
MARCIA KANAZAWA -
29/01/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2021 07:32
Juntada de Certidão
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21/01/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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21/01/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7007255-94.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARIA PENHA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE MATOS TRICHES - RO4695 Requerido: RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimadas para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o laudo pericial. Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC. Ariquemes, 20 de janeiro de 2021. ADRIANA FERREIRA -
20/01/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 22/06/2020.
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19/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 11:33
Juntada de Certidão
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18/06/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 08:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2020 13:54
Conclusos para decisão
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16/06/2020 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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