TJRO - 0022130-07.2014.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2024 01:10
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:05
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:03
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:01
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 01:57
Publicado DESPACHO em 18/01/2024.
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0022130-07.2014.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, OAB nº DF28317 EXECUTADOS: LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP, RONILDA VIANA SANTANA MACHADO, VALDECI CAVALCANTE MACHADO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229, FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO, OAB nº RO6846, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912 DESPACHO O feito encontra-se suspenso por força do despacho de id:92656252.
Posto isto, indefiro o pedido do autor ao id: 100263757 e DETERMINO o retorno dos autos ao arquivo. Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito (art. 921, § 3º do CPC), ficando o exequente desde já advertido que diligências repetidas ou procrastinatórias apenas com o intuito de evitar o arquivamento do feito não serão admitidas. Ficam as partes intimadas por seus advogados via publicação no DJe.
Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 11:13
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 24/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:58
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:56
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:56
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:37
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:13
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:13
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:00
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0022130-07.2014.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, OAB nº DF28317 EXECUTADOS: LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP, RONILDA VIANA SANTANA MACHADO, VALDECI CAVALCANTE MACHADO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229, FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO, OAB nº RO6846, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912 DECISÃO Nos termos do determinado no despacho de id 92656252, determino o arquivamento imediato do feito, já que sem perspectivas de continuidade por ora conforme informado e requerido pela parte exequente no id 98454506.
Por conseguinte, deverá a CPE inseri-lo em pasta específica de processos com prescrição intercorrente suspensa/com prescrição intercorrente em curso, dentro do acervo geral de processos arquivados para controle e posterior revisão/análise da prescrição. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seu advogado habilitado. Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
13/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:31
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:53
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066 Processo: 0022130-07.2014.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, OAB nº DF28317 EXECUTADOS: LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP, RONILDA VIANA SANTANA MACHADO, VALDECI CAVALCANTE MACHADO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229, FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO, OAB nº RO6846, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912 DESPACHO 01.
A prescrição intercorrente somente ocorrerá em 28.07.2027, como consignado na decisão de ID Num. 92656252. 02. Fica intimada a parte credora, através de seu advogado, a impulsionar o feito em 05(cinco) dias, podendo: a) indicar bens passíveis de penhora; b) efetuar consulta pelo sistema ARISP, de pesquisa de bens imóveis, via internet, por exemplo, nos seguintes sites: a) http://www.oficioeletronico.com.br b) https://www.registradores.org.br/ c) https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO.aspx?from=menu d) https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx c) Efetuar pesquisa no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, ficando desde já autorizado que a parte emita ofício ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, requisitando informações através de consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre a existência de vínculo(s) de emprego(s) ativo(s) do EXECUTADOS: LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP, CNPJ nº 03.***.***/0001-69, RONILDA VIANA SANTANA MACHADO, CPF nº *17.***.*90-82, VALDECI CAVALCANTE MACHADO, CPF nº *63.***.*83-10, devendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho, localizada nas dependências do Fórum Geral, na Av.
Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, e-mail: [email protected], preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização, devendo ser anexada cópia do ofício expedido aos autos. d) solicitar a remessa dos autos ao arquivo, tendo em vista que já ficou suspenso pelo prazo de 01 ano, anteriormente, se não houver perspectiva de localização de bens dos executados.
Neste caso, a CPE deverá inserir o feito em pasta específica de processos com prescrição intercorrente em curso, dentro do acervo geral de processos arquivados para controle e posterior revisão/análise da prescrição. Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
23/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:48
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 00:47
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:46
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:44
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:41
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:40
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 09:39
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 06:05
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em 26/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0022130-07.2014.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 EXECUTADO: VALDECI CAVALCANTE MACHADO e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO0000912A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO0000912A Advogados do(a) EXECUTADO: VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA - RO6229, FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO - RO6846, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - RO0000912A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 5 (cinco) dias. -
14/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:39
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:33
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:32
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:59
Publicado DESPACHO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/10/2022 10:47
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 05/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:30
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 05/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:28
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 05/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:28
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:23
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 05/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:02
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:02
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 05/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:01
Publicado DESPACHO em 04/10/2022.
-
10/10/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2022 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
30/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:37
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:30
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:29
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:32
Decorrido prazo de Suspensão do Processo em 25/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 05:51
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2022 00:21
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:19
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:15
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 24/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:40
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 08:39
Processo Desarquivado
-
02/08/2022 07:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 06:01
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:01
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:01
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:48
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:48
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:40
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:01
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 19/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:20
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 02/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:16
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 02/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:02
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 02/03/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:39
Publicado DESPACHO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 07:45
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 21:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2022.
-
04/04/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 06:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 06:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:19
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:18
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:17
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:17
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:16
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 13/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:57
Publicado DESPACHO em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:33
Outras Decisões
-
23/09/2021 05:25
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:31
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 23/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:22
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 23/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:19
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 10/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:13
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 10/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 03:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:10
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:05
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 10/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:32
Outras Decisões
-
29/07/2021 07:14
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 30/07/2021.
-
29/07/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 13:00
Juntada de Ofício
-
28/07/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 08:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2021 06:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 01:06
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:06
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:05
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:01
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:57
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:56
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 13/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 01:27
Publicado DESPACHO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2021 13:52
Outras Decisões
-
02/07/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2021 13:52
Outras Decisões
-
15/06/2021 08:10
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 07:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 03:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 03:11
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 05/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 06:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 03:11
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 25/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:33
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:19
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:18
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 08/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 Processo: 0022130-07.2014.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, OAB nº DF28317 EXECUTADOS: LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP, RONILDA VIANA SANTANA MACHADO, VALDECI CAVALCANTE MACHADO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA, OAB nº RO6229, FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO, OAB nº RO6846, JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB nº RO912 DESPACHO Valdeci Cavalcante Machado e Ronilda Viana Santana Machado opôs Embargos de Declaração, em face da decisão proferida. Sustenta que a decisão proferida é omissa, uma vez que o juízo entendeu por sacrificar os embargantes com a suspensão dos cartões de crédito em seu nome até que ocorra o pagamento integral do débito no valor de R$ 543.454,00, contudo, não apontou qual seria o termo final da suspensão. Requer o acolhimento dos presentes embargos de declaração para o fim de sanar a omissão e informar o prazo final da suspensão dos cartões de crédito em nome dos embargantes. A parte embargada se manifestou pelo não provimento. É o relatório.
Decido. Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do NCPC. No mérito, sabe-se que os Embargos de Declaração encontram-se previstos no art. 1.022 do NCPC, vejamos: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Consoante dispositivo supra, os embargos de declaração podem ter por objetivo corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erros materiais na decisão combatida, não havendo previsão legal na sua utilização para reconsideração da decisão, para cuja finalidade existe recurso próprio. A modificação da decisão através de embargos de declaração somente é possível excepcionalmente como consequência do efeito secundário do recurso, ou seja, quando em decorrência da omissão, contradição ou obscuridade, nascer a necessidade de modificação da decisão (efeito infringente), hipótese em que a parte embargada deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do NCPC. Pois bem. A parte embargante alega, em síntese, que houve omissão, uma vez que o juízo entendeu por sacrificar os embargantes com a suspensão dos cartões de crédito em seu nome até que ocorra o pagamento integral do débito no valor de R$ 543.454,00, contudo, não apontou qual seria o termo final da suspensão. Verifica-se, no caso concreto, ao contrário do alegado pela parte embargante, a inexistência de qualquer obscuridade, omissão, erro material ou contradição na decisão combatida, sendo a mesma clara ao apontar que a suspensão permanecerá até o pagamento integral do débito. No caso em tela, verifica-se pelos argumentos expendidos que a parte embargante, na realidade, encontra-se inconformada com a sentença, pretendendo sua modificação.
Contudo, conforme mencionado alhures, este recurso não é próprio para esse fim, devendo a embargante socorrer-se das vias adequadas para salvaguardar seus direitos.
Nesse sentido: “Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo” (RTJ 90/659, RSTJ 109/365 e RT 527/240). E mais: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 11/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual essa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638). ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam, inexistindo na sentença combatida obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, NÃO ACOLHO os presentes Embargos, mantendo incólume a sentença anteriormente proferida. Intime-se. Porto Velho/RO, 9 de novembro de 2020 . José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 -
19/01/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 01:05
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:01
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:00
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:00
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:55
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:51
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:51
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 03/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2020 12:45
Conclusos para decisão
-
01/11/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 00:12
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:10
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:06
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:05
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 23/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 01:44
Publicado DECISÃO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 16:26
Outras Decisões
-
21/09/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:25
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:21
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:21
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:15
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:11
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:11
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 21/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:34
Outras Decisões
-
15/07/2020 08:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2020.
-
26/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 13:36
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:36
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:36
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:31
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:31
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:31
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:30
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 16/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 07:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 08:51
Publicado DESPACHO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 18:09
Outras Decisões
-
19/05/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 08:22
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2020.
-
08/05/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 00:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:06
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:02
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:02
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:02
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:01
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:56
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:55
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 17:15
Outras Decisões
-
23/01/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
25/12/2019 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:39
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2019 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 12:47
Decorrido prazo de VANTUILO GEOVANIO PEREIRA DA ROCHA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:47
Decorrido prazo de RONILDA VIANA SANTANA MACHADO em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:47
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:47
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:47
Decorrido prazo de LABORATORIO PRE-ANALISE LTDA - EPP em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:08
Decorrido prazo de VALDECI CAVALCANTE MACHADO em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:06
Decorrido prazo de JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:36
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 01:27
Publicado DESPACHO em 02/09/2019.
-
30/08/2019 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 10:55
Outras Decisões
-
28/08/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 15:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 03:07
Publicado CERTIDÃO em 11/07/2019.
-
09/07/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 10:29
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2014
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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