TJRO - 7004941-52.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/06/2021 10:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/06/2021 08:29
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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15/06/2021 08:29
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 11:40
Expedição de #Não preenchido#.
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11/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 28 de abril de 2021 - por videoconferência 7004941-52.2018.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7004941-52.2018.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Apelante : Josiane Alves de Lima Sousa Advogado : Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Apelada : L.
F.
Distribuidora de Automóveis Ltda.
Advogada : Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) Advogado : José Nonato de Araújo Neto (OAB/RO 6471) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 22/01/2021 "PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNÂNIMIDADE." EMENTA Apelação Cível.
Ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não ocorrência.
Ação monitória.
Embargos monitórios.
Cheque com endosso.
Endossante que impugna a assinatura. Ônus da prova da autenticidade incumbe a quem apresentou o documento.
Recurso provido.
A reprodução dos argumentos articulados na defesa, por si só, não ofende ao princípio da dialeticidade.
O ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade, incumbe à parte que produziu o documento, conforme preceito contido no art. 429, II, do CPC. -
10/05/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 07:50
Conhecido o recurso de JOSIANE ALVES DE LIMA SOUSA - CPF: *30.***.*24-53 (APELANTE) e provido
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30/04/2021 15:22
Deliberado em sessão
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27/04/2021 12:31
Incluído em pauta para 28/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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16/04/2021 12:06
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 10:40
Pedido de inclusão em pauta
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18/03/2021 08:53
Conclusos para decisão
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18/03/2021 08:53
Decorrido prazo de JOSIANE ALVES DE LIMA SOUSA - CPF: *30.***.*24-53 (APELANTE) em .
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26/01/2021 10:02
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7004941-52.2018.8.22.0001 - APELAÇÃO (PJE) Origem: 7004941-52.2018.8.22.0001 - Porto Velho - 2ª Vara Cível APELANTE: JOSIANE ALVES DE LIMA SOUSA Advogado: ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS (OAB/RO 1592) APELADO: L.
F.
DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA Advogada: REJANE SARUHASHI (OAB/RO 1824) Advogado: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO (OAB/RO 6471) Relator: ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 22/01/2021 DESPACHO Vistos, Em face da arguição de ofensa ao princípio da dialeticidade pela apelada em suas contrarrazões, intime-se a apelante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no § 5º do art. 1003 e § 2º do art. 1009, ambos do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para julgamento. P.
I. Porto Velho, 23 de janeiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
25/01/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 10:21
Conclusos para decisão
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22/01/2021 10:21
Juntada de termo de triagem
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22/01/2021 09:18
Recebidos os autos
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22/01/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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