TJRO - 7001869-91.2017.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 12/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 06:17
Publicado DESPACHO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Número do processo: 7001869-91.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ADVOGADO DO REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Polo Passivo: AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: MARIANE OLIVEIRA GALVAO, OAB nº RO9019 DESPACHO
Vistos.
Por meio do Id. 103248739, as partes restaram intimadas para manifestação quanto aos valores remanescentes constantes na conta vinculada aos autos.
Em manifestação, a douta Procuradoria do Município informou que os valores residuais constantes no documento de Id. 103249221 não pertencem à Municipalidade e conforme releitura dos autos, infere-se que os mesmos devem ser restituídos à parte executada – AMAZON FORT, requerendo, por fim, que o respectivo montante seja devolvido à parte executada (Id. 104018821). É a síntese.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores (Id. 104131458): Banco Sicoob - 756 Agência/Cooperativa: 3325-1 Conta Corrente: 81.227-7 CNPJ 84.***.***/0001-03 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento, posto que já houve a satisfação da obrigação (Id. 103000018 e 103248739).
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2024 . {orgao_julgador.magistrado} Juiz (a) de Direito -
16/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:29
Determinado o arquivamento
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16/04/2024 10:29
Expedido alvará de levantamento
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16/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:50
Conclusos para decisão
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15/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 01:53
Publicado SENTENÇA em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7001869-91.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO POLO PASSIVO REQUERIDO: AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: MARIANE OLIVEIRA GALVAO, OAB nº RO9019 SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista a comprovação do pagamento dos valores executados e a manifestação da exequente quanto ao seu efetivo cumprimento (id.103000018), reconheço a satisfação da obrigação, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Considerando que há valores nos autos, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 05 dias, sob pena de transferência para a conta centralizadora do TJRO.
Publique-se eletronicamente.
Registre-se eletronicamente.
Intime-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO , 22 de março de 2024 .
Inês Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº , Bairro , CEP , -
22/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
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15/01/2024 10:12
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 09:14
Juntada de Certidão
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15/12/2023 00:33
Decorrido prazo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:18
Publicado DESPACHO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7001869-91.2017.8.22.0001 REQUERENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO REQUERIDO: AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ADVOGADO DO REQUERIDO: MARIANE OLIVEIRA GALVAO, OAB nº RO9019 DESPACHO Vistos e etc. À CPE para verificar o integral o cumprimento da decisão de id. 94127739.
Intime-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho-RO, 5 de dezembro de 2023 .
Audarzean Santana da Silva Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº , Bairro , CEP , -
05/12/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 07:09
Conclusos para decisão
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30/11/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Fórum Geral, sala 647, 6º andar, , nº , Bairro , CEP , 7001869-91.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO REQUERIDO: AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: MARIANE OLIVEIRA GALVAO, OAB nº RO9019 DESPACHO Defiro pedido de ID 97942966.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte AUTORA ofereça ao Juízo a sua manifestação conclusiva, decorrido o prazo, vistas ao mencionado, para regular prosseguimento do feito. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 13 de novembro de 2023 Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 07:25
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 03:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7001869-91.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO REQUERIDO: AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANE OLIVEIRA GALVAO - RO9019 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 96496029.
Prazo: 5 dias . -RO, 6 de outubro de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
06/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 03/10/2023 23:59.
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22/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
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12/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:56
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 02:10
Publicado DECISÃO em 03/08/2023.
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02/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 08:00
Conclusos para decisão
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31/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 05:51
Publicado DESPACHO em 25/07/2023.
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24/07/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 09:21
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/06/2023 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7001869-91.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO REQUERIDO: AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAELA CRISTINA LOPES MERCES - RO3923 INTIMAÇÃO EXECUTADO Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para pagar a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de penhora imediata e incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre os valores devidos, conforme preceitua o artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias .
Porto Velho-RO, 5 de junho de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
05/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 04:06
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE:69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7001869-91.2017.8.22.0001 - Cumprimento de sentença POLO ATIVO AUTOR: AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705 POLO PASSIVO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Através da petição de id. 88882592, a Executada Amazon Fort noticiou nulidades nas intimações que foram realizadas após a vinda dos autos da instância superior, assim como aduziu que a penhora on-line é ilegal em razão da nulidade nas intimações. Explica que, o patrono Dr.
Eduardo Abilio Kerber Diniz substabeleceu, sem reserva de poderes, os poderes que lhe foram conferidos para o Patrono Dr.
Renato Juliano Serrate de Araújo, contudo, as intimações de retorno dos autos ao Juízo de origem e a intimação para pagamento dos valores, foram publicadas em nome do patrono antigo, o Dr.
Eduardo Abilio Kerber Diniz, por isso nulas.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, verifico que não há necessidade de se intimar a Municipalidade quanto as nulidades aduzidas pela Executada, haja vista que o prejuízo nas intimações são evidentes.
Isso porque, em análise aos autos, verifico que as alegações procedem, posto que em consulta ao Diário da Justiça, edição de 13 de fevereiro de 2023, verifiquei que as intimações foram publicadas em nome do patrono antigo. No caso, o patrono Dr.
Eduardo Abilio Kerber Diniz deixou de representar a Executada Amazon Fort, consoante substabelecimento sem reserva de poderes juntado no id. 84303308, assim patente a nulidade das intimações e atos que foram proferidas após decida dos autos da o e.
TJRO.
Quanto ao pedido de desconstituição da penhora on-line, entendo que também procede, posto que, em decorrência de intimação irregular, não foi oportunizada a Executada as prerrogativa do Art. 523 do CPC.
Dispositivo Ante o exposto, em relação a Executada , DECLARO nula as intimações que foram proferidas após a vinda dos autos do e.TJRO, em nome do patrono antigo (Dr. Eduardo Abilio Kerber Diniz) e, por consequência, DECLARO a nulidade da penhora on-line.
A parte executada não fez pedido de devolução dos valores ou para que os mesmos permaneçam nos autos como depósito judicial, assim decorrido o prazo da presente decisão, deverá a executada manifestar acerca do destino do montante. À CPE para: 1 - Proceder a correção processual quanto a representação da Amazon Fort; 2 - Inverter o polo processual, tendo em vista que Amazon Forte é a parte executada. 3 - Aguarde-se o decurso de prazo da presente decisão; 4 - Decorrido o prazo, intime-se a Amazon Fort para os termos do Art. 523 do CPC; 5- Em havendo impugnação, intime-se o Município exequente para manifestação e, em seguida conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho , 30 de abril de 2023 .
Audarzean Santana da Silva Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
30/04/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 02:21
Publicado DECISÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:24
Juntada de Petição de outras peças
-
10/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:53
Decorrido prazo de EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:42
Decorrido prazo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:27
Publicado DESPACHO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:48
Decorrido prazo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 08/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:57
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:58
Juntada de termo de triagem
-
01/02/2018 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2018 14:37
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
16/01/2018 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2018 14:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 03/10/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 09:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 24/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2017 00:47
Decorrido prazo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 28/07/2017 23:59:59.
-
28/07/2017 21:40
Juntada de Petição de recurso
-
04/07/2017 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2017 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 21:29
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2017 14:08
Conclusos para julgamento
-
01/06/2017 14:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 13:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 30/05/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 15:58
Decorrido prazo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 22/05/2017 23:59:59.
-
19/05/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2017 14:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 03/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 14:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/03/2017 23:59:59.
-
29/03/2017 12:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2017 19:18
Decorrido prazo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 06/03/2017 23:59:59.
-
10/03/2017 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2017 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2017 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2017 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 08:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 08:35
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2017 11:39
Decorrido prazo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 16/02/2017 23:59:59.
-
06/02/2017 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2017 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2017 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2017 13:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2017 11:36
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
26/01/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2017 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 16:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2017 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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