TJRO - 7001869-91.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 13:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
18/11/2022 13:56
Devolvidos os autos
-
18/11/2022 13:47
Juntada de Decisão
-
08/06/2022 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
26/05/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:59
Convertido o agravo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em recurso especial
-
23/05/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
-
12/04/2022 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
12/04/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2022 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 07/03/2022 23:59.
-
13/12/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2021.
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01/10/2021 00:02
Publicado DECISÃO em 04/10/2021.
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01/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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16/09/2021 16:30
Recurso Especial não admitido
-
16/09/2021 16:30
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/05/2021 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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04/05/2021 13:52
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 13:17
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 07:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Renato Martins Mimessi PROCESSO: 7001869-91.2017.8.22.0001 - APELAÇÃO ORIGEM: 7001869-91.2017.8.22.0001 PORTO VELHO/1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RECORRENTE: AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAÚJO (OAB/RO 4705) ADVOGADA: VANESSA MICHELE ESBER SERRATE (OAB/RO 3875) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PROCURADOR: JEFFERSON DE SOUZA (OAB/RO 1139) RELATORA: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA
Vistos.
A empresa apelante peticiona pleiteando a alteração do bloqueio realizado nos veículos de sua propriedade, vez que fora realizada restrição de circulação dos veículos, impedindo a emissão do documento de porte obrigatório.
Requer alteração para restrição quanto a venda, alienação e transferência, o que permitirá a emissão do documento de porte obrigatório e manterá a garantia do juízo.
E, compulsando os autos, verifico que foi realizada a restrição de circulação nos veículos oferecido em caução.
Neste contexto, o sistema RENAJUD surge como ferramenta eletrônica criada para interligar o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, em tempo real, seja de circulação ou transferência.
Assim, a depender das circunstâncias do caso concreto e tendo por base o intuito reparatório da lei, deve o magistrado optar por fazer incindir restrição de transferência ou de circulação.
Esta última, no entanto, é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando verificar-se que o devedor pretende, de alguma forma, impedir a satisfação de eventual condenação reparatória ou impossibilitar a localização do bem. À guisa de ilustração, julgado desta Corte: Agravo de instrumento.
Ação civil de improbidade.
Restrição de circulação de veículo.
Medida excepcional. 1.
O lançamento de restrição de circulação de veículo, via RENAJUD, é medida excepcional, somente cabível quando evidenciado que o devedor pretende impedir o cumprimento da ordem de indisponibilidade. 2.
Recurso provido. (TJ-RO - AI: 08006056020198220000, 1ª Câmara Especial, Rel.
Des.
Eurico Montenegro, Data de Julgamento: 09/08/2019) No que se refere ao caso em apreço, no entanto, inexistem informações que deem conta de eventual dificuldade de localização do bem ou de intenção da empresa de obstar eventual ressarcimento ao erário, que demonstrem necessidade de imposição de restrição de circulação dos veículos indicados nos autos, havendo, na verdade, o oferecimento de garantia real pela própria empresa.
Assim sendo, defiro o pleiteado e determino a retirada da restrição de circulação incidente sobre os veículos a) VW/15.180, Placas NCL/5159/RO e b) VW/26.260, Placas OHR/6270/RO, devendo remanescer a restrição de venda, alienação e transferência sobre os mesmos. Intime-se.
Porto Velho – RO, 23 de abril de 2021.
Inês Moreira da Costa Juíza Convocada -
27/04/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:58
Deferido o pedido de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 84.***.***/0001-03 (APELANTE).
-
12/04/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Renato Martins Mimessi
-
12/04/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/01/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência / Gabinete Presidência do TJRO PROCESSO: 7001869-91.2017.8.22.0001 - RECURSO ESPECIAL ORIGEM: 7001869-91.2017.8.22.0001 PORTO VELHO/1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RECORRENTE: AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAÚJO (OAB/RO 4705) ADVOGADA: VANESSA MICHELE ESBER SERRATE (OAB/RO 3875) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PROCURADOR: JEFFERSON DE SOUZA (OAB/RO 1139) RELATOR: DES.
KIYOCHI MORE DECISÃO Vistos A parte recorrente, por meio da petição de ID 11010892, vindica a alteração do bloqueio realizado nos veículos de sua propriedade, uma vez que fora realizada restrição de circulação dos veículos, impedindo a emissão do documento de porte obrigatório.
Pois bem, verifica-se que a pretensão no âmbito do juízo ad quem é descabida em razão de ser incompetente para a análise desta, devendo o pedido ser dirigido ao juízo competente.
Ante o exposto, não conheço do pedido.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos para análise da admissibilidade dos recursos interpostos. Porto Velho, janeiro de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
25/01/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Renato Martins Mimessi
-
20/01/2021 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2021 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
15/10/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2020 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 31/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2020 11:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/05/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2020.
-
11/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 12:20
Não conhecido o recurso de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 84.***.***/0001-03 (APELANTE)
-
23/04/2020 08:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 09:58
Pedido de inclusão em pauta
-
03/03/2020 18:12
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 13:03
Juntada de Informações
-
10/02/2020 11:48
Juntada de Ofício
-
05/02/2020 12:29
Juntada de Ofício
-
04/02/2020 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 08:57
Expedição de Ofício.
-
04/02/2020 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/02/2020.
-
04/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 13:05
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2020 07:27
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 07:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 07:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 09:35
Juntada de Ofício
-
20/12/2019 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2019 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/01/2020.
-
18/12/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 12:59
Expedição de Ofício.
-
17/12/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 10:57
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2019 11:58
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2019 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 12:01
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
22/11/2019 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 13:01
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
06/03/2018 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 11:46
Conclusos para decisão
-
02/02/2018 11:46
Juntada de conclusão judicial
-
02/02/2018 11:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 16:08
Juntada de termo de triagem
-
01/02/2018 08:07
Recebidos os autos
-
01/02/2018 08:07
Recebidos os autos
-
01/02/2018 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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