TJRO - 7018888-08.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 11:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/06/2021 13:50
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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18/06/2021 13:50
Expedição de #Não preenchido#.
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28/04/2021 12:51
Expedição de #Não preenchido#.
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28/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 07/04/2021 7018888-08.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7018888-08.2020.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Apelante : Edilson Silvino de Souza Advogada : Adriana Araújo Furtado (OAB/DF 59400) Apelada : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada : Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP 192649) Advogado : José Lídio Alves dos Santos (OAB/SP 156187) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 09/03/2021 Decisão: "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Assistência judiciária.
Concessão após a prolação da sentença.
Possibilidade.
Efeitos ex nunc.
Recurso provido. O pedido de concessão da assistência judiciária pode ser formulado em qualquer momento processual. Como os efeitos da concessão são ex nunc, o eventual deferimento não implica modificação da sentença, pois a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação. -
27/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 10:41
Conhecido o recurso de EDILSON SILVINO DE SOUZA - CPF: *81.***.*53-40 (APELANTE) e provido
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08/04/2021 11:13
Deliberado em sessão
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07/04/2021 15:11
Incluído em pauta para 07/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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29/03/2021 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 11:31
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 14:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/03/2021 09:50
Conclusos para decisão
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09/03/2021 09:49
Juntada de termo de triagem
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09/03/2021 05:42
Recebidos os autos
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09/03/2021 05:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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