TJRO - 7053516-28.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
05/08/2024 12:17
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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05/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 00:02
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:00
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 904 de 17/06/2024 a 21/06/2024 7053516-28.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação (PJE) Origem: 7053516-28.2017.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Embargante : Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda. - ME Advogado(a) : Sabrina Puga (OAB/RO 4879) Advogado(a) : Daniel Puga (OAB/GO 21324) Embargado : Essor Seguros S.
A.
Advogado(a) : Jaime Augusto Marques (OAB/BA 9446) Relator : DES.
TORRES FERREIRA Interposto em 05/03/2024 DECISÃO: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em apelação cível.
Rediscussão.
Impossibilidade.
Prequestionamento.
Protelatório.
Multa.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria julgada.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento.
Cabe a condenação do embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, §2º do Novo CPC quando os embargos forem manifestamente protelatórios.
Recurso desprovido. -
10/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:11
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e não-provido
-
28/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 07:06
Pedido de inclusão em pauta
-
02/05/2024 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 12:13
Juntada de Petição de
-
06/03/2024 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 873 de 1º/02/2024 à 08/02/2024 7053516-28.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação (PJE) Origem: 7053516-28.2017.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Embargante /Embargada: Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda. - ME Advogado : Daniel Puga (OAB/GO 21324) Advogada : Sabrina Puga (OAB/RO 4879) Embargado/Embargante: Essor Seguros S/A Advogado : Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB/BA 9446) Relator : DES.
TORRES FERREIRA Interpostos em 20/04/2023 DECISÃO: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração.
Omissão.
Contradição.
Ausência.
Prequestionamento.
Rediscussão da matéria.
Inviabilidade.
Ausente a omissão e contradição apontadas, e não se prestando o recurso a rediscutir matéria examinada, devem ser rejeitados os embargos.
O prequestionamento, para eventual interposição de recursos aos Tribunais Superiores só é viável quando o acórdão padece de vícios específicos previstos no CPC, o que não se verifica na espécie. -
01/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 09:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2024 12:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:19
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
12/12/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/12/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:31
Pedido de inclusão em pauta
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14/07/2023 11:51
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 00:01
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:01
Decorrido prazo de DANIEL PUGA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:09
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Torres Ferreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 7053516-28.2017.8.22.0001 APELANTE: DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 01.***.***/0001-33 ADVOGADOS DO APELANTE: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879A, DANIEL PUGA, OAB nº GO21324A APELADO: ESSOR SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.***.***/0001-50 ADVOGADO DO APELADO: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES, OAB nº BA9446A DESPACHO
Vistos.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Porto Velho/RO, data de assinatura eletrônica. Desembargador Torres Ferreira Relator -
30/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:11
Juntada de Petição de
-
24/04/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 11:10
Juntada de Petição de
-
24/04/2023 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 806 – 08/03/2023 a 15/03/2023 7053516-28.2017.8.22.0001 Agravo em Apelação (PJE) Origem: 7053516-28.2017.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Agravante : Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda. - ME Advogado : Daniel Puga (OAB/GO 21324) Advogada : Sabrina Puga (OAB/RO 4879) Agravado : Essor Seguros S/A Advogado : Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB/BA 9446) Relator : DES.
TORRES FERREIRA Interpostos em 14/09/2022 ''PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Agravo Interno.
Acidente de trânsito.
Aquaplanagem.
Inocorrência de caso fortuito ou força maior.
Responsabilidade configurada.
Seguradora.
Sub-rogação.
Verba honorária contratual.
Exclusão.
A aquaplanagem é considerada um evento previsível e possível de ser evitado com a redução da velocidade, não se enquadrando nas hipóteses de força maior ou caso fortuito, capaz de elidir a responsabilidade civil objetiva.
Sendo a prova documental, pericial e testemunhal clara em demonstrar a culpa do motorista no sinistro, mantém-se a sentença que reconheceu o direito da seguradora em sub-rogar-se nos valores despendidos.
Os honorários advocatícios contratuais não integram os valores devidos a título de reparação por perdas e danos, não se podendo imputar à parte adversa a responsabilidade pelo seu custeio.
Recurso parcialmente provido. -
11/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:56
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 11:34
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-33 (APELANTE) e provido em parte
-
20/03/2023 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/03/2023 08:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:37
Pedido de inclusão em pauta
-
10/10/2022 12:08
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:26
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:15
Juntada de Petição de
-
19/09/2022 10:15
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:39
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-33 (APELANTE) e não-provido
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18/03/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 12:56
Juntada de termo de triagem
-
09/03/2022 09:37
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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