TJRO - 7053516-28.2017.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/12/2024 10:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/12/2024 10:04 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 00:42 Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 00:33 Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 10/12/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            15/11/2024 00:24 Publicado SENTENÇA em 15/11/2024. 
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                                            14/11/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 09:37 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            14/11/2024 09:36 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            14/11/2024 09:36 Expedido alvará de levantamento 
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                                            14/11/2024 09:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/11/2024 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 16:49 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 00:10 Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 31/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 05:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            30/10/2024 05:02 Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2024. 
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                                            28/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7053516-28.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESSOR SEGUROS S.A.
 
 Advogado do(a) REQUERENTE: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES - BA9446 REQUERIDO: DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO Fica a parte RÉ, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, intimada para cumprir o determinado na Decisão ID 112071855, Item 02.
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                                            25/10/2024 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:07 Publicado DECISÃO em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, 3ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053516-28.2017.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ESSOR SEGUROS S.A.
 
 ADVOGADO DO REQUERENTE: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES, OAB nº BA9446 REQUERIDO: DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME ADVOGADO DO REQUERIDO: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879 Valor: R$ 269.423,03 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima mencionadas.
 
 A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
 
 Sustenta que o recurso de apelação foi parcialmente provido para determinar que as despesas de honorários advocatícios fossem retiradas do valor global da cobrança de regresso, razão pela qual o valor de R$ 43.000,00, pagos a CALLIL CARVALHO ADVOGADOS, deve ser excluído do valor exequendo, eis que corresponde a despesas advocatícias. (id 111071378) Intimados, o impugnado requer o prosseguimento a execução em seus exatos termos sob o argumento de que respeitados os termos do acórdão e, por isso, pleiteiam a rejeição da impugnação e aplicação de multa por litigância de má fé (id 111235724). É o relatório.
 
 Decido.
 
 A parte executada alega excesso de execução de R$ 43.000,00 referente a valores pagos à advogado, ao argumento de que foi dado provimento parcial ao recurso interposto para determinar a exclusão de valores referente a honorários advocatícios.
 
 Aponta como valor correto do débito o montante de R$ 429.849,28 (quatrocentos e vinte e nove reais, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos).
 
 Cumpre esclarecer que o acórdão datado de 08/03/2023 deu provimento parcial ao agravo interno da parte requerida, ora executada, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
 
 Quanto ao honorários, transcrevo trecho pertinente do voto do relator (id 109346982): "[...] Assim, deve ser afastada da condenação os valores relativos aos honorários advocatícios contratuais (Escritório Jaime Marques Advogados Associados), bem como os gastos com a contratação da empresa de prestação de serviços para intermediar a gestão de sinistros (SIAZE). [...]." Ressalta-se que foram opostos embargos de declaração contra referida decisão questionando valores, inclusive o ora impugnado (id's 109346990 e 109347260), tendo o TJRO negado provimento aos embargos, consoante acórdãos anexados nos id's 109347257 e 109347266.
 
 Considerando o parâmetro expresso acima, ao contrário do alegado pelo executado, apenas os valores relativos aos honorários pagos ao Escritório Jaime Marques Advogados e Associados e os gastos com a contratação da empresa de prestação de serviços para intermediar a gestão de sinistros (Siaze), devem ser excluídos do cálculo.
 
 No caso em tela, ressalta nítido o caráter modificativo que o impugnante, inconformado, procura com o ajuizamento da presente impugnação, pretendendo, a toda evidência, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese.
 
 Sua pretensão, entretanto, é inadmissível.
 
 Assim, a impugnação que ao invés de se restringir as matérias elencadas no §1º do art. 525 do CPC, demonstra a clara pretensão de rediscutir questão que em seu ponto de vista não foi correta, para modificá-la em sua essência ou substância.
 
 Isto posto, REJEITO a presente impugnação ao cumprimento de sentença pelos motivos alhures fundamentados e, por consequência, dou seguimento ao processo para satisfação do crédito.
 
 Assim sendo, DETERMINO: 1.
 
 Decorrido o prazo recursal da presente decisão, INTIME-SE a parte exequente para apresentar cálculos atualizados, no prazo de 10 (dez) dias, e requerer as medidas que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. 2.
 
 Após, INTIME-SE a parte executada para comprovar o pagamento da quantia correspondente, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
 
 Caso a executada efetue o pagamento, voltem os autos conclusos para EXPEDIÇÃO de alvará ou ofício de transferência em favor do exequente, para levantamento da quantia respectiva, intimando-o para se manifestar sobre eventual saldo remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
 
 Nada sendo postulado (item 3), venham conclusos para extinção. 5.
 
 INTIME-SE as partes desta decisão.
 
 Por fim, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa processual posto não restou evidente que o executado tenha agido de forma maliciosa, com dolo ou culpa utilizando procedimentos escusos com o objetivo de causar dano processual, não havendo que se falar em litigância de má-fé.
 
 CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA/OFICIO Porto Velho - RO, 7 de outubro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Intimação de: REQUERIDO: DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME REQUERENTE: ESSOR SEGUROS S.A.
 
 As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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                                            07/10/2024 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 04:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 04:40 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            05/10/2024 00:15 Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 04/10/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 18:52 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2024 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2024 00:53 Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 13/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            13/09/2024 01:26 Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo : 7053516-28.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESSOR SEGUROS S.A.
 
 Advogado do(a) REQUERENTE: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES - BA9446 REQUERIDO: DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo executado.
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                                            12/09/2024 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 16:25 Intimação 
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                                            12/09/2024 16:25 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            11/09/2024 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 00:48 Publicado DECISÃO em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7053516-28.2017.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito REQUERENTE: ESSOR SEGUROS S.A.
 
 ADVOGADO DO REQUERENTE: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES, OAB nº BA9446 REQUERIDO: DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME ADVOGADO DO REQUERIDO: SABRINA PUGA, OAB nº RO4879 Vistos, Trata-se de ação Cumprimento de sentença proposta por ESSOR SEGUROS S.A., em face de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME.
 
 Houve pagamento voluntário por parte da executada no valor de R$ 429.849,28 (id 110623694).
 
 Contudo, a parte exequente discorda do valor depositado, alegando ser menor do que o devido, requerendo a expedição de alvará do valor incontroverso (id 110666782).
 
 Pois bem.
 
 Quanto à expedição de alvará referente aos valores incontroversos, considerando a possibilidade de pagamento espontâneo do saldo remanescente e visando a economia e celeridade processual, aguarde-se o pagamento para posterior expedição de alvará do total da condenação.
 
 Decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito remanescente, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento.
 
 SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA Porto Velho/RO, terça-feira, 10 de setembro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
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                                            10/09/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 10:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/09/2024 12:53 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2024 12:52 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2024 07:39 Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos 
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                                            05/09/2024 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:47 Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7053516-28.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESSOR SEGUROS S.A.
 
 Advogado do(a) REQUERENTE: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES - BA9446 REQUERIDO: DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: SABRINA PUGA - RO4879 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
 
 Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
 
 Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
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                                            04/09/2024 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 00:21 Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 03/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 10:12 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/08/2024 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            12/08/2024 01:04 Publicado DESPACHO em 12/08/2024. 
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                                            09/08/2024 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 11:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/08/2024 14:47 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2024 14:46 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 13:48 Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença 
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                                            05/08/2024 12:24 Juntada de termo de triagem 
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                                            09/03/2022 09:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            08/03/2022 15:24 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/02/2022 08:14 Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 21/02/2022 23:59. 
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                                            23/02/2022 08:14 Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 21/02/2022 23:59. 
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                                            23/02/2022 00:35 Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2022. 
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                                            23/02/2022 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022 
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                                            22/02/2022 00:50 Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 14/02/2022 23:59. 
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                                            22/02/2022 00:50 Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 14/02/2022 23:59. 
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                                            22/02/2022 00:50 Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 14/02/2022 23:59. 
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                                            22/02/2022 00:50 Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 14/02/2022 23:59. 
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                                            21/02/2022 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2022 14:59 Juntada de Petição de recurso 
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                                            28/01/2022 01:32 Publicado DECISÃO em 31/01/2022. 
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                                            28/01/2022 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022 
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                                            27/01/2022 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2022 09:52 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            20/01/2022 09:10 Conclusos para decisão 
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                                            19/01/2022 13:49 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/01/2022 01:02 Publicado DESPACHO em 21/01/2022. 
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                                            17/01/2022 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022 
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                                            14/01/2022 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2022 10:13 Outras Decisões 
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                                            13/01/2022 11:28 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2021 00:19 Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 17/12/2021 23:59. 
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                                            16/12/2021 00:11 Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 15/12/2021 23:59. 
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                                            16/12/2021 00:07 Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 15/12/2021 23:59. 
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                                            16/12/2021 00:06 Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 15/12/2021 23:59. 
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                                            09/12/2021 01:32 Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2021. 
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                                            09/12/2021 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021 
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                                            07/12/2021 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2021 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2021 00:31 Publicado SENTENÇA em 23/11/2021. 
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                                            22/11/2021 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021 
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                                            18/11/2021 19:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2021 19:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/08/2021 03:11 Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 09/08/2021 23:59:59. 
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                                            23/07/2021 18:57 Conclusos para julgamento 
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                                            16/07/2021 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2021 13:59 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            02/07/2021 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2021 19:06 Outras Decisões 
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                                            28/06/2021 14:03 Audiência Conciliação Instrução e Julgamento realizada para 28/06/2021 10:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível. 
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                                            25/06/2021 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2021 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2021 01:09 Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 23/06/2021 23:59:59. 
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                                            24/06/2021 00:56 Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 23/06/2021 23:59:59. 
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                                            24/06/2021 00:50 Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 23/06/2021 23:59:59. 
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                                            24/06/2021 00:45 Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 23/06/2021 23:59:59. 
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                                            22/06/2021 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2021 03:52 Publicado DESPACHO em 16/06/2021. 
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                                            15/06/2021 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/06/2021 12:43 Audiência Conciliação Instrução e Julgamento designada para 28/06/2021 10:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível. 
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                                            14/06/2021 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2021 10:42 Outras Decisões 
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                                            14/06/2021 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2021 00:52 Publicado DESPACHO em 31/05/2021. 
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                                            28/05/2021 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/05/2021 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2021 10:10 Outras Decisões 
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                                            06/04/2021 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2020 13:57 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2020 00:31 Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 16/09/2020 23:59:59. 
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                                            17/09/2020 00:16 Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 16/09/2020 23:59:59. 
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                                            16/09/2020 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2020 00:01 Publicado DECISÃO em 25/08/2020. 
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                                            24/08/2020 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/08/2020 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2020 16:26 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            26/05/2020 15:56 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2020 10:51 Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            26/05/2020 07:34 Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            26/05/2020 05:49 Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            26/05/2020 04:09 Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            25/05/2020 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2020 11:48 Publicado DECISÃO em 04/05/2020. 
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                                            28/04/2020 11:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/04/2020 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2020 14:13 Outras Decisões 
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                                            13/12/2019 10:15 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2019 18:53 Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 27/11/2019 23:59:59. 
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                                            27/11/2019 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2019 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2019 09:53 Audiência Conciliação realizada para 05/11/2019 09:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível. 
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                                            04/11/2019 15:57 Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos 
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                                            15/10/2019 07:19 Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 14/10/2019 23:59:59. 
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                                            15/10/2019 07:08 Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59. 
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                                            11/10/2019 06:24 Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 08/10/2019 23:59:59. 
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                                            11/10/2019 06:05 Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 08/10/2019 23:59:59. 
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                                            09/10/2019 01:01 Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 08/10/2019 23:59:59. 
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                                            09/10/2019 01:01 Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 08/10/2019 23:59:59. 
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                                            03/10/2019 01:00 Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019. 
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                                            03/10/2019 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/10/2019 00:42 Publicado DECISÃO em 07/10/2019. 
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                                            03/10/2019 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/10/2019 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2019 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2019 09:15 Audiência Conciliação designada para 05/11/2019 09:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível. 
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                                            01/10/2019 03:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2019 03:38 Outras Decisões 
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                                            30/07/2019 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2019 17:19 Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 04/02/2019 23:59:59. 
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                                            04/02/2019 15:07 Conclusos para julgamento 
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                                            28/01/2019 00:42 Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 23/01/2019 23:59:59. 
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                                            28/01/2019 00:42 Decorrido prazo de SABRINA PUGA em 23/01/2019 23:59:59. 
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                                            10/01/2019 07:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2018 01:51 Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2018. 
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                                            18/12/2018 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/12/2018 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2018 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2018 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2018 02:28 Publicado Despacho em 03/12/2018. 
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                                            30/11/2018 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/11/2018 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2018 11:56 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            31/10/2018 13:57 Conclusos para julgamento 
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                                            19/10/2018 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2018 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2018 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2018 22:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/06/2018 22:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/05/2018 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2018 04:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/04/2018 17:56 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2018 15:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/03/2018 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2018 17:08 Audiência conciliação realizada para 05/03/2018 17:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível. 
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                                            05/03/2018 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2018 15:17 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            05/03/2018 13:29 Juntada de Petição de procuração 
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                                            23/02/2018 10:09 Juntada de Petição de certidão 
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                                            09/02/2018 11:09 Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 05/02/2018 23:59:59. 
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                                            05/02/2018 16:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/02/2018 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2018 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2018 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2018 09:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/01/2018 12:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/01/2018 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2018 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2018 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2018 09:39 Audiência conciliação designada para 05/03/2018 17:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível. 
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                                            18/12/2017 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2017 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2017 10:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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