TJRO - 0802710-10.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:16
Decorrido prazo de C. A. DE SOUZA & CIA LTDA - ME em 27/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:16
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 27/05/2021 23:59.
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19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de C. A. DE SOUZA & CIA LTDA - ME em 24/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 18:02
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 27/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:02
Decorrido prazo de C. A. DE SOUZA & CIA LTDA - ME em 27/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2021.
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10/09/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de C. A. DE SOUZA & CIA LTDA - ME em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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24/06/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 10:53
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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24/06/2021 10:53
Expedição de #Não preenchido#.
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05/05/2021 12:42
Expedição de #Não preenchido#.
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05/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 70 de 07/04/2021 a 14/04/2021 AUTOS N. 0802710-10.2019.8.22.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) EMBARGANTE: PIARARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): CHARLES BACCAN JÚNIOR – RO2823 EMBARGADA: C.
A.
DE SOUZA & CIA LTDA. – ME EMBARGADA: M T MARANHA EIRELI RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 03/02/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração em agravo de instrumento.
Omissão em acórdão.
Inocorrência. É clara a decisão que trata integralmente dos aspectos materiais essenciais que motivaram o manejo do recurso interposto pelo recorrente e, diante de todos os fatos submetidos a julgamento, conclui pelo não provimento do recurso, devendo apenas estar devidamente fundamentada, mesmo que o fundamento utilizado seja diverso do invocado pelo interessado. -
04/05/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:05
Conhecido o recurso de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido.
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14/04/2021 17:30
Deliberado em sessão
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26/03/2021 10:47
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2021 16:37
Pedido de inclusão em pauta
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03/02/2021 10:45
Conclusos para decisão
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03/02/2021 10:44
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 16:25
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 47 de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 0802710-10.2019.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): CHARLES BACCAN JÚNIOR – RO2823 AGRAVADA : C.
A.
DE SOUZA & CIA LTDA. - ME AGRAVADA : M T MARANHA EIRELI RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/07/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo de Instrumento.
Execução.
Sucessão empresarial.
Elementos caracterizadores. O reconhecimento de sucessão empresarial exige alguns elementos caracterizadores, tais como demonstração de aquisição, pela suposta empresa sucessora, de bens do ativo fixo ou estoque de mercadoria da sucedida, ou de fundo de comércio; mesma fachada e/ou nome fantasia; composição integral ou parcial do quadro societário; mesmo aparato mobiliário; etc., sem o que fica impossibilitado o reconhecimento de tal instituto. -
25/01/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 17:47
Conhecido o recurso de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido.
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17/12/2020 11:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 10:59
Deliberado em sessão
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15/11/2020 10:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2020 22:16
Pedido de inclusão em pauta
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03/09/2019 08:37
Conclusos para decisão
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03/09/2019 08:36
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) em .
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24/08/2019 00:10
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 12:13
Juntada de Informações
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12/08/2019 09:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2019 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2019 17:00
Juntada de Ofício
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31/07/2019 09:17
Juntada de Ofício
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31/07/2019 08:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2019.
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31/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 17:15
Expedição de Ofício.
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30/07/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 20:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2019 12:17
Conclusos para decisão
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25/07/2019 12:13
Juntada de termo de triagem
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25/07/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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