TJRR - 0814556-25.2023.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0814556-25.2023.8.23.0010 Monitória Autor(s): ALMEIDA E MATOS LTDA Réu(s): CARLOS FABIO BARBOSA MACHADO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. (X) Custas de Distribuição de Carta Precatória A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida no site no campo específico. http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. (X) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5).
A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida no site no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial documentos e não fotocópias/digitalizações.
Boa Vista, 14 de julho de 2025.
MARCOS LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS Estagiário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
14/07/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/07/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 12:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2025 16:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALMEIDA E MATOS LTDA
-
04/07/2025 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação ( ) proposta por ALMEIDA E MATOS LTDA contra CARLOS FABIO BARBOSA MACHADO. 0814556-25.2023.8.23.0010 A parte autora pede que a citação da parte ré seja realizada por meio dos Correios.
Nada obstante, as tentativas de citação realizadas por intermédio do serviço dos Correios retornam, em grande número, com resultados negativos, o que têm contribuído para a demora da integração da relação jurídica processual e tumulto no processo com repetição de atos desnecessários e ineficientes.
Além disso, quando se trata de pessoa física, na citação realizada pelos Correios, exige a indispensável assinatura pessoal, no aviso de recebimento, do citando; o que também, na prática, não tem ocorrido e gerado tumultuo processual e supervenientes alegações de nulidade que não contribuem para a satisfação da tutela indicada na inicial, estendem sobremaneira a tramitação processual, prejudicam o princípio da celeridade e obstam a satisfação da relação jurídica processual.
INDEFIRO o pedido de citação por AR.
Cite-se, por mandado ou carta precatória, conforme a localidade da diligência.
Da necessidade do depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça.
Não sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte autora fica intimada, na pessoa de seu causídico, para comprovar, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo: o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria .
Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010) Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
12/06/2025 13:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0814556-25.2023.8.23.0010 Autor(s): ALMEIDA E MATOS LTDA Réu(s): CARLOS FABIO BARBOSA MACHADO DESPACHO O autor pede a citação do réu por edital de forma genérica porque não demonstra os pressupostos legais da citação por edital (art. 256 do CPC) nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos a fim de que o juízo verifique se houve esgotamento das tentativas de localização para citação pessoal, bem como a necessidade de pesquisa de endereços.
A citação por edital sujeita-se à demonstração efetiva, e não simples alegação desprovida de indicação histórica nos autos, do esgotamento das tentativas localização da parte ré para citação pelos meios comuns, ônus que cabe exclusivamente ao interessado que busca o deferimento da diligência. É requisito da citação por edital que autor informe a presença das circunstâncias legais autorizadoras, nos termos do inc.
I do art. 257 do CPC.
O autor deve apontar, de forma específica e pontual, as exigências do art. 256 do CPC com a lista expressa de todos os endereços que foram alvo de diligência com resultado negativo no processo.
O autor pede que o réu seja citado por edital, mas não demonstra o disposto no art. 256 do CPC, nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos.
INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para viabilizar os atos necessários a efetivar a citação do réu, em quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc.
IV do art. 485 do CPC.
Inerte, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc.
IV do art. 485 do CPC.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
10/06/2025 10:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:59
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2025 11:10
RETORNO DE MANDADO
-
26/05/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 10:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/05/2025 10:49
Expedição de Mandado
-
07/05/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 08:37
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2025 20:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/04/2025 16:37
RETORNO DE MANDADO
-
22/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 07:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/04/2025 13:08
Expedição de Mandado
-
11/04/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 11:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2025 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0814556-25.2023.8.23.0010 Monitória Autor(s): ALMEIDA E MATOS LTDA Réu(s): CARLOS FABIO BARBOSA MACHADO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( x ) Custas de Distribuição de Carta Precatória no campo específico.
O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. ( x ) Custas de Diligências do Oficial de Justiça.
Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4).
TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR Citação 1 u 67,86 TOTAL R$ 67,82 O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo. ( ) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5). no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de documentos e não fotocópias/digitalizações. ( ) Taxa para Publicação de Edital Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (6). no campo específico. ( ) Custas de Desarquivamento Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao serviço de desarquivamento dos autos (7).
Não sendo comprovado o recolhimento devido, no prazo estabelecido, o processo será rearquivado sem apreciação do pedido formulado. no campo específico.
Boa Vista, 21 de fevereiro de 2025.
WILLY RILKE PAIVA Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
21/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 08:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/01/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 01:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2024 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2024 05:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2024 05:24
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2024 17:21
RETORNO DE MANDADO
-
27/08/2024 09:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/08/2024 09:53
Expedição de Mandado
-
15/08/2024 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2024 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2024 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2024 12:18
RETORNO DE MANDADO
-
15/03/2024 08:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/03/2024 12:41
Expedição de Mandado
-
22/02/2024 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2024 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2023 10:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
13/11/2023 09:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/10/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SOCRATES COSTA BEZERRA
-
05/09/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2023 07:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 07:28
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2023 20:28
RETORNO DE MANDADO
-
21/08/2023 23:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 12:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/07/2023 12:09
Expedição de Mandado
-
06/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 22:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2023 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/07/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
18/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 09:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
-
03/05/2023 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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