TJRO - 7002775-10.2019.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:14
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:02
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Alvará.
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22/02/2024 09:02
Juntada de Petição de outras peças
-
21/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:40
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo: 7002775-10.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Antecipação de Tutela / Tutela Específica EXEQUENTE: ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO ADVOGADO DO EXEQUENTE: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449 EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO O patrono da autora requereu o cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais (ID: 98064144).
INTIME-SE a parte executada para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), pagar voluntariamente o valor atualizado e discriminado do débito, acrescido de custas, se houver.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso queira, nos próprios autos impugnação.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos atos de expropriação, o que desde já defiro.
Ademais, não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10% ).
Caso o exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça.
Do contrário ficará o executado como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do CPC).
Caso a parte exequente requeira a busca por ativos financeiros via SISBAJUD, veículos via RENAJUD e de bens via INFOJUD em nome do executado, caso necessário, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016- Lei de Custas.
Havendo o pagamento e a concordância da parte autora, expeça-se alvará.
Cumpra-se.
SIRVA A PRESENTE DE CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO E/OU PENHORA E/OU AVALIAÇÃO E/OU ARRESTO. Ariquemes, 19 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
19/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 05:23
Conclusos para despacho
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30/11/2023 00:18
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 12:40
Juntada de Certidão
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12/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 00:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:19
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:18
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 16:06
Publicado DESPACHO em 06/11/2023.
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7002775-10.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 1.000,00 AUTOR: ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO, CPF nº *06.***.*20-72, RUA ECOARA 3252, - DE 725/726 AO FIM JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-564 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449 RÉU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Cumpra-se na integralidade o despacho de ID: 97367093 que determinou a intimação do exequente, após apresentada manifestação do executado, para réplica em igual prazo (15 dias).
Somente decorrido o prazo voltem conclusos para análise de outras petições.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 3 de novembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
03/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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20/10/2023 08:28
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
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19/10/2023 12:50
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível null, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7002775-10.2019.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 1.000,00 AUTOR: ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO, CPF nº *06.***.*20-72, RUA ECOARA 3252, - DE 725/726 AO FIM JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-564 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449 RÉU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Pela derradeira vez, e sob pena de homologação do valor apresentado pelo exequente, fica a executada intimada a se manifestar no prazo de 15 dias.
Apresentada manifestação, ao exequente para réplica em igual prazo.
Após, conclusos para deliberação.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 16 de outubro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
16/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 07:28
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:09
Juntada de Petição de outras peças
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25/09/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 12:51
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:37
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7002775-10.2019.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL ID95365419 expedido, devendo efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
11/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
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25/08/2023 00:22
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:20
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 03:05
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
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01/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
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27/07/2023 00:46
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:45
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 26/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/06/2023 23:59.
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27/04/2023 03:31
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
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27/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7002775-10.2019.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
25/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:49
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7002775-10.2019.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
12/04/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 03:48
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:48
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:40
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:38
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 19:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
03/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:50
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:28
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/11/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 18:51
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 24/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:56
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 05/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 07:55
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:05
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 31/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:50
Juntada de Petição de outras peças
-
05/08/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:38
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:03
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:31
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 07/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:16
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/06/2022 00:57
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:12
Publicado DECISÃO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 18:39
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 09/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2022.
-
25/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 00:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:07
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:07
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 02/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:21
Publicado SENTENÇA em 10/11/2021.
-
09/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
07/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 10:24
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 03:36
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 03:31
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 09/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:36
Outras Decisões
-
29/06/2021 07:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 00:31
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA S.A em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 07:43
Expedição de Ofício.
-
01/06/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 00:46
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:45
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 19:47
Juntada de Petição de outras peças
-
12/05/2021 00:41
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 11/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 20:58
Outras Decisões
-
26/04/2021 07:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 00:56
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 18:39
Juntada de Petição de outras peças
-
14/04/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 09:18
Juntada de Petição de outras peças
-
08/04/2021 02:55
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:52
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:52
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:19
Outras Decisões
-
19/03/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 10:32
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:41
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:23
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.: 7002775-10.2019.8.22.0002.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Antecipação de Tutela / Tutela Específica].
AUTOR: ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO .
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449 RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 .
INTIMAÇÃO DAS PARTES Quanto ao Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ariquemes, 23 de novembro de 2020 VALMIR CORREIA Diretor de Secretaria -
08/03/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:35
Outras Decisões
-
26/01/2021 06:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:52
Expedição de Alvará.
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.: 7002775-10.2019.8.22.0002.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Antecipação de Tutela / Tutela Específica].
AUTOR: ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO .
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449 RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 .
INTIMAÇÃO DAS PARTES Quanto ao Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ariquemes, 23 de novembro de 2020 VALMIR CORREIA Diretor de Secretaria -
21/01/2021 09:50
Outras Decisões
-
15/01/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 17:46
Juntada de Petição de outras peças
-
16/12/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2020.
-
24/11/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 16:49
Juntada de Petição de outras peças
-
26/08/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 00:21
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:21
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:20
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:51
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MAIA MILAN em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2020.
-
19/08/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 00:26
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:26
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:20
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 04/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:55
Decorrido prazo de CARTORIO DE PROTESTOS DE TITULOS em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 12:28
Outras Decisões
-
27/07/2020 12:28
Outras Decisões
-
20/07/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 14/07/2020.
-
13/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 11:25
Outras Decisões
-
26/06/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 01:56
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 01:56
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 01:56
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 09:31
Juntada de Petição de outras peças
-
08/06/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 19:08
Outras Decisões
-
22/05/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 00:40
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MAIA MILAN em 06/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 01:11
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:11
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:10
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:10
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:05
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 11/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 04/03/2020.
-
03/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 08:50
Outras Decisões
-
21/02/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 00:11
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 13/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 09:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/10/2019 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 07:29
Expedição de Carta de Intimação.
-
25/09/2019 00:07
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 00:06
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 00:06
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 00:06
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 00:05
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 24/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 00:09
Publicado DESPACHO em 23/09/2019.
-
19/09/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 15:27
Outras Decisões
-
10/09/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 05:54
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:45
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:40
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:28
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 17:05
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 17:05
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 17:05
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 17:05
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 17:05
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 06:00
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 05:28
Publicado DESPACHO em 07/08/2019.
-
05/08/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 03:33
Publicado DECISÃO em 05/08/2019.
-
01/08/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2019 12:23
Expedição de Mandado.
-
29/07/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 12:41
Outras Decisões
-
25/07/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 10:04
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 18/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 10:04
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 18/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 10:04
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 18/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 10:04
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 18/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 10:04
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 18/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 10:03
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 03:19
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 03:19
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 03:18
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 03:18
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 03:18
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 03:17
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 05/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 00:40
Publicado DESPACHO em 27/06/2019.
-
25/06/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 03:23
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 01:45
Publicado DESPACHO em 13/06/2019.
-
11/06/2019 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2019 17:17
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 02:32
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 01:45
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 05/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 02:43
Publicado DESPACHO em 29/05/2019.
-
27/05/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 12:53
Decorrido prazo de CERON CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA em 21/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 09:06
Juntada de diligência
-
17/05/2019 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2019 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 11:23
Movimento Processual Retificado
-
17/05/2019 11:21
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 01:42
Publicado DECISÃO em 20/05/2019.
-
17/05/2019 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 16:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2019.
-
29/04/2019 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 10:08
Juntada de Petição de outras peças
-
24/04/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 14:24
Decorrido prazo de Ceron em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 14:24
Decorrido prazo de ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLO em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 14:24
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO CESAR em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 09:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2019.
-
03/04/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 15:21
Decorrido prazo de Ceron em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2019 10:22
Mandado devolvido sorteio
-
11/03/2019 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2019 08:55
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2019 10:06
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 19:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2019 09:37
Conclusos para decisão
-
04/03/2019 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2019
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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